Texto do edital
Execução da obra de construção da nova Praça Infantil do Parque Centenário
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS CONTRATO N° /2026 ORIGEM: CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N° /2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7.746/2026. CONTRATO ADMINISTRATIVO VISANDO À CONSTRUÇÃO DA NOVA PRAÇA INFANTIL DO PARQUE CENTENÁRIO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO E A EMPRESA _________________. O MUNICÍPIO DE MONTENEGRO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 90.895.905/0001-60, com sede na Rua Ramiro Barcelos, 2993, Centro, Montenegro/RS, CEP 92510-275, neste ato representado pelo seu Prefeito, Sr. Gustavo Zanatta, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ sob o nº / , sediado(a) na Rua nº Bairro em Cidade /UF - CEP _________, telefone (xx) - e e-mail , doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos , tendo em vista o que consta no processo supracitado e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 9.555/2024, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), naquilo que couber, assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E PREÇO 1.1. O objeto do presente instrumento é a realização da construção da nova Praça Infantil do Parque Centenário, conforme Memoriais Descritivos, Planilha Orçamentária, Cronograma, Projetos Técnicos , conforme condições estabelecidas neste instrumento Contratual. 1.2. Especificação do objeto contratado, conforme Proposta do Vencedor, ANEXO C do Contrato . 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital do Concorrência n° _____/2026; 1.3.3. A proposta do Contratado ; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.4. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............. 1.5. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 1.6. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados. CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação é de 08 meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, conforme art. 105, da Lei n.º 14.133/2021. 2.3. O prazo de vigência será prorrogado de forma automática, sem a necessidade de celebrar termo aditivo se o objeto não foi concluído dentro do prazo de vigência inicialmente estabelecido, o que não impede a eventual aplicação de sanções administrativas em desfavor do Contratado, nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021. 2.4. A alteração do prazo de execução inicialmente previsto poderá ser feita mediante justificativa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS técnica e análise jurídica, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, devendo o contratado apresentar cronograma readequado, o que será formalizado por meio de aditivo contratual. CLÁUSULA TERCEIRA – CASOS OMISSOS 3.1. Os casos omissos serão decididos pelo Contratante , segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais legislações elencadas no preâmbulo. CLÁUSULA QUARTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 4.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, ANEXO B do Contrato. CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO 5.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, nos limites estabelecidos no item 6.2 do Termo de Referência – ANEXO B do contrato. 5.2. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 5.3. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 5.4. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 5.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. CLAUSULA SEXTA - LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO 6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO B do Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/05/2026. 7.2. O índice de reajuste, prazos e demais condições a ele referente encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO B do Contrato. 7.3. O reajuste será realizado por apostilamento. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Cumprir todas as suas obrigações constantes no item 9 do Termo de Referência, ANEXO B do contrato. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Cumprir todas as suas obrigações constantes no item 10 do Termo de Referência, ANEXO B do contrato, bem como no Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma e Projeto Técnico. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021 , na modalidade escolhida pela contratada, em valor correspondente a 05% do valor total do contrato.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 10.2. O contratado apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária. 10.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 10.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.5. deste contrato. 10.5. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 10.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: I. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; II. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e III. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 10.7. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 10.6, observada a legislação que rege a matéria. 10.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica a ser indicada pela Administração, com correção monetária. 10.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 10.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 10.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 10.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 10.15. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 10.16. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 10.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 10.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 10.19. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Referência. 10.20. Caso haja alteração da modalidade de garantia durante a vigência contratual, sua formalização será através de apostilamento.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 11.1. Os recursos destinados à cobertura das despesas ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município e serão custeadas com recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal, conforme segue: a) 18.04.27.813.4513.1552.4.4.90.51.00.00.00.00 – 1921; b) 18.04.15.451.4513.1842.4.4.90.51.00.00.00.00 – 2339. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDO – PROGRAMA DE INTEGRIDADE 12.1. Não sendo contratação de grande vulto, o presente item não se aplica ao presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 13.1. A gestão e a fiscalização dos serviços deste contrato serão realizadas conforme o disposto no ANEXO VI do Decreto Municipal n° 9.555/2024, que Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/21, para dispor sobre regras e diretrizes para a fiscalização dos contratos, no âmbito do Município de Montenegro. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. As infrações e sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos itens 14 e 15 do Termo de Referência, ANEXO B do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO 15.1. O Contrato poderá ser alterado na forma do Art. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 e no Anexo VII do Decreto Municipal nº 9.555/2024. 15.2. A Contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento). 15.3. Registros que não caracterizem alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do Art. 136 da Lei nº 14.133/ 2021. 15.4. Durante a vigência do Contrato a Contratada poderá solicitar a revisão dos preços para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021. 15.5. Os pedidos de revisão dos preços contratados deverão seguir os procedimentos previstos no art. 4º, do Anexo VII, do Decreto Municipal nº 9.555/2024. 15.6. Os pedidos de revisão dos preços contratados serão respondidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO. 16.1. O Contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 16.2. Conforme previsto no subcláusula 2.4. , se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, o prazo de execução/entrega previsto originalmente poderá ser prorrogado, através de Termo Aditivo, devendo a solicitação de prorrogação, se por culpa da Contratada , ser formalizada por esta com antecedência de no mínimo, 60 (sessenta) dias e devidamente justificada, não impedindo a eventual aplicação de sanções administrativas, nos termos deste Contrato e da Lei nº 14.133/2021 e ainda: 16.2.1. ficará o Contratado constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e 16.2.2. poderá a Contratante optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 16.3. O presente Contrato poderá ser extinto nas hipóteses previstas no rol do Art. 137 da Lei nº 14.133/2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurado à Contratada o direito ao contraditório e ampla defesa e respeitados os procedimentos descritos no Decreto Municipal nº 9.555/2024 e nas demais legislações aplicáveis. 16.4. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS 16.5. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão, desde que não restrinja sua capacidade de concluir o Contrato. 16.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva. 16.7. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo. 16.8. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 16.8.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 16.8.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 16.8.3. Indenizações e multas. 16.9. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o Contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 16.10. A extinção do Contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório conforme previsto no Artigo 131 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – MODELOS DE GESTÃO DO CONTRATO 17.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto contratado constam no Termo de Referência, ANEXO B do Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DIREITO DE PETIÇÃO 18.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no Art. 165 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – CLÁUSULA ANTICORRUPÇÃO 19.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores. 19.2. Consta em anexo do contrato o Termo Anticorrupção ANEXO A (deste instrumento contratual) , expresso pelo contratado, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a legislação aplicável, a moral e a ética. CLÁUSULA VIGÉSIMA – NULIDADE DO CONTRATO 20.1. Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do Contrato somente será adotada quando revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos aspectos descritos no Art. 147 da Lei nº 14.133/2021. 20.2. A nulidade não exonera o Contratante do dever de indenizar o Contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa, nos termos do que estabelece o Art. 149 da Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO 21.1. A Contratante deverá providenciar a publicação do inteiro teor dos instrumentos contratuais e de seus anexos, bem como seus aditivos e apostilas, como condição de eficácia, no Portal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Município de Montenegro. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DIVULGAÇÃO DE DADOS PESSOAIS SEGUNDO A LGPD 22.1. Em observância aos preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – Lei 13.709/2018, os signatários autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de publicidade e transparência. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO 23.1. Fica eleito o foro da Comarca de Montenegro/RS, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser compostas pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021. E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente, para que produza todos os efeitos legais. Montenegro/RS, de de 2026. Gustavo Zanatta PREFEITO Responsável legal da CONTRATADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ANEXO A – TERMO ANTICORRUPÇÃO. (Anexo do Contrato) (...), por seu Representante legalmente constituído, DECLARA, sob as penas da lei: Que está ciente, conhece e entende os termos das leis anticorrupção brasileiras ou de quaisquer outras aplicáveis sobre o objeto do presente contrato, comprometendo-se a abster-se de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas Regras Anticorrupção, por si e por seus administradores, diretores, funcionários e agentes, bem como seus sócios que venham a agir em seu nome. Que se obriga a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Que na execução deste contrato, nem a empresa nem qualquer de seus diretores, empregados, agentes ou sócios agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros, ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as Regras Anticorrupção. A empresa, por si e por seus administradores, diretores, empregados, agentes, proprietários e acionistas que atuam em seu nome, concorda que o contratante ou seu cliente final terão o direito de realizar procedimento de auditoria para certificar-se da conformidade contínua com as declarações e garantias dadas neste ato, mediante notificação prévia, e que deve cooperar plenamente em qualquer auditoria realizada nos termos desta Declaração. Declara neste ato que: (a) não violou, viola ou violará as Regras Anticorrupção; (b) tem ciência que qualquer atividade que viole as Regras Anticorrupção é proibida; (c) e que conhece que a comprovação de sua participação em atos de corrupção em desfavor do Erário Municipal suscita a possibilidade de extinção do contrato, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS ANEXO B TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO EXTERNO) ANEXO C PROPOSTA DO FORNECEDOR VENCEDOR (ANEXO EXTERNO)