Texto do edital
Aquisição de blocos de concreto para a reforma do muro da EMEF Adolfo Schüler
Página 1 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina TERMO DE REFERÊNCIA CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO DO OBJETO 1. OBJETO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo determinar as condições que disciplinarão a aquisição de blocos de concreto para a reforma do muro da EMEF Adolfo Schüler, utilizando a emenda impositiva 190/2026 - Vereador Talis Romeu Pohren Ferreira, de acordo com o Estudo Técnico Preliminar e conforme condições, quantidades, exigências e estimativas contidas neste Termo de Referência. Lote Item Unidade de Medida Qtde Descritivo Valor Unitário de Referência Valor Total de Referência Exclusividade ME/EPP* 1 1 Unidade 15 Bloco de concreto 14x19x19 "Meio bloco" - bloco estrutural de concreto, classe B ou superior, conforme a ABNT NBR 6136-1:2026, com resistência à compressão mínima de 4 MPa R$ 4,86 R$ 72,90 Sim 2 Unidade 10 Bloco de concreto 14x34x19 - bloco estrutural de concreto, classe B ou superior, conforme a ABNT NBR 6136-1:2026, com resistência à compressão mínima de 4 MPa R$ 4,82 R$ 48,20 Sim 3 Unidade 800 Bloco de concreto 14x39x19 - bloco estrutural de concreto, classe B ou superior, conforme a ABNT NBR 6136-1:2026, com resistência à compressão mínima de 4 MPa R$ 3,98 R$ 3.184,00 Sim 4 Unidade 140 Bloco de concreto 14x39x19 "Canaleta" - bloco estrutural de concreto, classe B ou superior, conforme a ABNT NBR 6136-1:2026, com resistência à compressão mínima de 4 MPa R$ 5,28 R$ 739,20 Sim 5 Unidade 6 Bloco de concreto 14x54x19 - bloco estrutural de concreto, classe B ou superior, conforme a ABNT NBR 6136-1:2026, com resistência à compressão mínima de 4 MPa R$ 8,41 R$ 50,46 Sim 2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade da formalização do termo de contrato. 3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos do inciso XIII, art. 6º da Lei n.º 14.133/2021 . 3.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme § 2º do art. 24 do Decreto Municipal nº 9.555, de 11 de janeiro de 2024 . 3.3. Forma de fornecimento:
Página 2 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina 3.3.1. O fornecimento do objeto será integral. CAPÍTULO II DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 4.1. A necessidade da contratação como um todo se encontra pormenorizada no item 1 do Estudo Técnico Preliminar. 5. DESCRIÇÃO DO SOLUÇÂO 5.1. A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada no item 5 do Estudo Técnico Preliminar. 6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO: 6.1. Será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio: ( x ) Não. Justificar: ( ) Sim. Justifique a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio ( art. 15 da Lei n.º 14.133/2021 ): Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio em razão da baixa complexidade do objeto, que consiste no fornecimento de blocos de concreto padronizados. A vedação busca evitar dificuldades na gestão contratual, na fiscalização e na responsabilização das obrigações, além de não se justificar tecnicamente a formação de consórcios para objeto de natureza simples e de fornecimento comum no mercado. __________________________________________________________________________________ SUBCONTRATAÇÃO 6.2. Não é admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 6.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 , pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 6.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRA 6.5. Haverá necessidade de apresentação de amostra:
Página 3 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina (x) Não. ( ) Sim. Justificar: __________________________________________________________________________________ LEGISLAÇÃO TÉCNICA APLICÁVEL 6.6. Existe legislação técnica aplicável ao objeto contratado. ( ) Não ( x ) Sim Em caso da resposta for SIM, Descrever: Na aquisição dos blocos de concreto deverão ser observadas as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em especial a ABNT NBR 6136 e a ABNT NBR 12118, ou outras normas que venham a substituí-las, quanto aos requisitos de resistência, dimensões, absorção e qualidade do produto. INDICAÇÃO/VEDAÇÃO DE MARCA, MODELOS OU PRODUTOS ( Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021 ) Indicação de Marcas ou Modelos 6.7. Não será admitida a indicação de marca, modelo ou fabricante específico, sendo aceitos produtos que atendam integralmente às especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e às normas da ABNT aplicáveis. Da Vedação de Contratação de Marca ou Produto 6.8. Não há vedação de marcas ou produtos específicos, desde que atendam às especificações técnicas previstas neste Termo de Referência. CAPÍTULO III DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7. DA FORMA DE ENTREGA 7.1. Os bens contratados serão entregues integralmente, de forma única, nos prazos, locais e horários definidos no item 8 deste Termo de Referência. 7.2. Caso não seja possível a entrega no prazo informado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8. DO PRAZO , LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA 8.1. PRAZO 8.1.1 . Prazo de entrega de até 20 (vinte) dias a contar do 1º dia útil posterior a data da confirmação do recebimento, pela ADJUDICATÁRIA, da nota de empenho que será enviada por e-mail ou outro meio de contato que tenha sido previamente disponibilizado pela ADJUDICATÁRIA..
Página 4 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina 8.2. LOCAL 8.2.1 . Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: EMEF Adolfo Schüler - Rua Heitor Müller s/nº - Bairro Panorama – Montenegro - RS 8.3. HORÁRIO 8.3.1 . O objeto deste Termo de Referência deverá ser entregue entre 8h às 12h e 13h às 17h. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. São obrigações da Contratante: 9.1. Cumprir todas as suas obrigações constantes neste Termo de Referência e, ainda: a) designar formalmente servidor público municipal para exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento, quando for o caso; b) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência; c) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes no TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; d) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; e) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; f) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência; g) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados; 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1 . Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: a) efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal; b) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor ( Lei nº 8.078, de 1990 ); c) comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; d) manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e) indicar preposto para representá-la durante o fornecimento do objeto, quando for o caso; f) substituir, sem ônus à Administração, os materiais que apresentarem vícios, defeitos ou divergência em relação às especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
Página 5 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina CAPÍTULO IV DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 1 1 . CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 11.1 . Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021 , será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 11.2. A Comissão de Recebimento de Materiais informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 11.3. A Comissão de Recebimento de Materiais poderá solicitar, a qualquer tempo, com fundamento em critérios objetivos, a substituição do profissional indicado pela CONTRATADA, caso não esteja desempenhando ou correspondendo nas funções determinadas. 11.4. A Comissão de Recebimento de Materiais poderá ser auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiar o acompanhamento da execução do objeto. . 1 2 . DOS PROCEDIMENTOS DE TESTES E INSPEÇÕES (NA EMPRESA) 12.1. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas a execução do objeto contratado, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las. CAPÍTULO V DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PA GAMENTO 1 3 . DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 13.1. O objeto contratado será recebido provisoriamente pelo servidor responsável ou pela Comissão de Recebimento de Materiais, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta vencedora. 13.2. A entrega poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta vencedora, devendo ser substituídos no prazo definido de até 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 13.3. Após a entrega, o recebimento provisório deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, que atestará a qualidade do bem ou serviço executado e consequente aceitação. Já o recebimento definitivo deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após o aceite provisório. 13.3.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais, respeitadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
Página 6 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina 13.3.2 O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 13.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 13.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pelo fornecimento do objeto licitado, nem a ético-profissional pela perfeita execução deste objeto. 1 4 . DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Comete infração administrativa nos termos do art. 155, da Lei nº 14.133/2021 , a Contratada que: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 . 1 5 . DAS PENALIDADES 15.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, entregar o objeto, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Montenegro, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas. 15.2. O Licitante que descumprir injustificadamente as regras do Edital, por sua participação em processo licitatório será penalizado com multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação, sem prejuízo de aplicação de sanções previstas nos inc. III e IV, do § 1º, art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 . 15.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, de acordo com o art. 156, da Lei nº 14.133/2021 : a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; b) multa monetária; c) rescisão de contrato;
Página 7 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina d) impedimento do direito de licitar junto ao Município de Montenegro; e) declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município de Montenegro. 15.4 Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e) a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.5. Para aplicação das sanções, será observado o disposto no § 2° do art. 156 ao art. 163, da Lei nº 14.133/2021 : 15.6. A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer penalidades mencionadas no item 15.5. acarretará perda da garantia e todos os seus acréscimos. 15.7. Será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor total corrigido do contrato, por dia de atraso no fornecimento de materiais e serviços, até o limite de 60 dias. 15.8. Ultrapassado o período de tolerância previsto no subitem 15.7, ter-se-á como inexecutado o contrato. 15.9. A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir, comunicado por escrito pela fiscalização ao gestor do contrato. 15.10. Será aplicada a sanção de impedimento de licitar e contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 03 (três) anos ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 ; 15.11. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX,X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei n.º 14.133/2021 , bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do art. 156 da mesma Lei , e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos; 15.12. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, do § 1º, art. 156 da Lei n.º 14.133/2021 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados 15.13. Quando o objeto do contrato não for entregue no todo ou parcialmente dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto do contrato na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e neste edital. 15.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 14.133/2021 .
Página 8 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina 15.15. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, se houver, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente. 15.15.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, após garantida a ampla defesa e o contraditório ao contratado. 15.16. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Administração poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil . 1 6 . DO PAGAMENTO . 16.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, a liquidação ocorrerá no prazo de até 20 (vinte) dias. 16.1.1. Para os fins de liquidação, deverá ser observado o disposto no art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , certificando-se do adimplemento da obrigação do contratado nos prazos e forma previstos no contrato. 16.1.2. Os prazos de que tratam os itens 16.1 e 16.2 do deste Termo de Referência poderão ser excepcionalmente prorrogados, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 16.1.3. O prazo previsto no item 13.2 para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins de que tratam os itens 16.1 e 16.2. 16.1.4. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 16.1.4.1. Os dados do contrato, do órgão contratante e do contratado; 16.1.4.2. A data da emissão; 16.1.4.3. O prazo de validade; 16.1.4.4. O período respectivo de execução do contrato; 16.1.4.5. O valor a pagar; 16.1.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis; 16.1.4.7. Número da Nota de Empenho; 16.1.4.8. Dados bancários para pagamento; 16.1.4.9. Identificação do Nome e Número do Convênio, quando houver utilização de recurso vinculado via convênio do Estado ou da União. 16.2. O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias contados da liquidação da despesa.
Página 9 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina 16.2.1. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 16.2.1.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 16.3. Na hipótese de caso fortuito ou força maior que impeça a liquidação ou o pagamento da despesa, o prazo para o pagamento será suspenso até a sua regularização, devendo ser mantida a posição da ordem cronológica que a despesa originalmente estava inscrita. 16.4. No caso de insuficiência de recursos financeiros disponíveis para quitação integral da obrigação, poderá haver pagamento parcial do crédito, permanecendo o saldo remanescente na mesma posição da ordem cronológica. 16.5. Previamente ao pagamento, a Administração deve verificar a manutenção das condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta. 16.6. A eventual perda das condições de que trata o item 16.5 não enseja, por si, retenção de pagamento pela Administração. 16.7. Verificadas quaisquer irregularidades que impeçam o pagamento, a Administração deverá notificar o fornecedor contratado para que regularize a sua situação. 16.8. A permanência da condição de irregularidade, sem a devida justificativa ou com justificativa não aceita pela Administração, pode culminar em rescisão contratual, sem prejuízo da apuração de responsabilidade e da aplicação de penalidades cabíveis, observado o contraditório e a ampla defesa. 16.9. É facultada a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei nº 14.133, de 2021 . 16.10. Em caso de atraso no pagamento, motivado exclusivamente pelo contratante, o valor devido será corrigido pelo INPC, apurados desde a data prevista para o pagamento até a data de sua efetiva realização. 16.11. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 , não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 1 7 . DO REAJUSTAMENTO 17.1. Os preços são fixos, porém reajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, adotando-se a seguinte regra: 17.1.1 . Dentro do prazo de vigência do contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice INPC/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula: Pr = P + (P x V), onde: Pr = Preço reajustado, ou preço novo; P = Preço atual (antes do reajuste); V = Variação do INPC-IBGE no período.
Página 10 de 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Revisão UCCI 3.3 Doe órgãos, Doe Sangue: Salve Vidas Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino e Berço da Bergamota Montenegrina 17.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. 17.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, se houver, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. O interregno mínimo de um ano é definido nos termos do art. 1º da Lei n.º 810/1949. 17.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 17.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 17.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 17.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 17.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 1 8 . DOS CRITÉRIOS DE REDUÇÕES DE PAGAMENTO 18.1. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA: a) Não produziu os resultados acordados; b) Deixou de fornecer os itens contratados, ou não os entregou na qualidade mínima exigida o; c) Deixou de utilizar os materiais e/ou recursos humanos exigidos para a entrega ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 18.2. A aplicação de descontos/glosas em função do descumprimento de critérios de qualidade, avaliação de resultados e/ou níveis mínimos de serviço exigidos não concorre com a aplicação (concomitante ou não) das sanções administrativas previstas em CONTRATO, inclusive daquelas previstas em função do reiterado descumprimento dos critérios de qualidade dos produtos/serviços, sendo essa uma prerrogativa da Administração. CAPÍTULO VI FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 1 9 . MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO MODALIDADE E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 19.1. Considerando a natureza e os valores estimados do objeto a ser contratado, será licitado por meio de Pregão, com critério de julgamento Menor Preço nos termos da Lei 14.133/21. 19.2. Será selecionado o fornecedor que atender a todos os critérios de aceitabilidade de preços e de habilitação exigidos neste Termo de Referência . 20 . CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 20.1. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações: