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Texto do edital

Seleção de projetos culturais para recebimento de recursos da lei aldir blanc

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] PROCESSO Nº 464/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA PNAB (LEI Nº 14.399/2022) O MUNICÍPIO DE BARÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 91.693.325/0001-52, com sede à Rua Estevão Costa, nº 48, Centro, nesta cidade, neste ato representado pelo seu representante legal, Sr. JEFFERSON SCHUSTER BORN, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO COM O OBJETIVO DE PREMIAR AGENTES CULTURAIS, através da Política nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. 1. DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA A Lei 14.399/2022 institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no setor da cultura, bem como no respeito à diversidade, à democratização e à universalização do acesso à cultura no Brasil. A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. As condições para a execução da PNAB foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Barão/RS Deste modo, o Município de Barão/RS torna público o presente edital elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MINC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). O objeto deste Edital é a seleção de agentes com iniciativas artístico-culturais para receberem subsídio para manutenção nas categorias descritas no Anexo I, com o 2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Barão. Os interessados em participar desta seleção, deverão protocolar seus projetos no setor de protocolos da Prefeitura Municipal de Barão, conforme prazos estabelecidos no item 4 deste edital. 3. VALOR DA PREMIAÇÃO O valor total deste edital é de até R$ 70.000,00, conforme cotas e disponibilidade. Cada agente cultural selecionado receberá a premiação conforme o número de inscritos que terão seus projetos habilitados, respeitando a categoria de cotas. O valor da cota será em repasse único quando a entidade apresentar o projeto final a ser executado e devidamente aprovado pela Comissão de Avaliação da Lei Aldir Blanc. Sobre o valor total repassado pelo Município de Barão/RS ao agente cultural, não incidirá Imposto de Renda, Imposto Sobre Serviços – ISS, e eventuais impostos próprios da contratação de serviços. A realização do projeto pelo agente cultural no âmbito deste edital não se caracteriza como prestação de serviço à administração pública, portanto, o ente federativo não deve solicitar nota fiscal do agente cultural como condicionante para o recebimento dos recursos e não deve reter valores referentes a impostos cabíveis apenas em contratações de serviços. A despesa correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias: 3569, 3672 e 3673. 4. DOS PRAZOS O período para inscrição dos interessados que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste edital, será: Inscrições 06 de outubro de 2026 até 30 de outubro de 2026 Habilitação e seleção 03 de novembro de 2026 até 16 de novembro de 2026 A partir do dia 03 de novembro de 2026, a comissão iniciará a seleção e divulgará, no Boletim Oficial do Município, os agentes selecionados, os quais deverão companhar todas as etapas da seleção, até a conclusão da mesma. 5. DOS PARTICIPANTES 5.1. Quem pode participar: Pode inscrever-se no edital qualquer agente cultural residente, no mínimo a 03 (três)

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] anos no MUNICÍPIO DE BARÃO/RS,com contribuição artística ou cultural em Barão, comprovando no mínimo 01 (um) ano de atuação, comprovando por meio de materiais entregues junto à inscrição (fotos, panfletos...). Agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsáveis por criar, produzir e promover manifestações culturais, como artistas, músicos, escritores, cineastas, dançarinos,artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, entre outros. O agente cultural pode ser: I – Pessoa natural ou Microempreendedor Individual (MEI); II – Pessoa Jurídica com fins lucrativos; III – Pessoa Jurídica sem fins lucrativos; IV – Coletivo/grupo sem CNPJ, representado por pessoa física. Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para a assinatura do recibo de pagamento e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV deste edital. 5.2. Quem não pode participar: Não podem inscrever-se neste edital, agentes culturais que: I – Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de candidaturas ou na etapa de julgamento de recursos; II – Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, etapa de análise de propostas do edital ou na etapa de julgamento de recursos; III – Sejam chefes do poder Executivo, Secretários de Estado e/ou Município, membros do Poder Legislativo e do poder Judiciário, bem como membros do tribunal de Contas e do Ministério Público. 6. DAS ETAPAS Este edital é composto pelas seguintes etapas: a) Inscrições: etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais; b) Seleção: etapa em que a comissão de seleção analisa e seleciona os projetos; c) Habilitação: etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação;

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] d) Assinatura do recibo: etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o recibo. 7. DAS INSCRIÇÕES O agente cultural deve entregar, via protocolo, na Prefeitura Municipal de Barão, sito à Rua Estevão Costa, 48, Centro, Barão/RS, presencialmente, ou através do link: https://barao.atende.net/ , a seguinte documentação: a) Formulário de inscrição; b) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural de quaisquer natureza, tais como cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais relacionados à categoria que está sendo realizada a inscrição; c) Declaração de representação, no caso de concorrer como coletivo sem CNPJ; d) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoas com deficiência, se for concorrer às cotas. OBS.: O agente cultural é responsável pelo envio dos docuemntos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. Ao se inscrever, o agente cultural aceita todas as regras e condições descritas messe edital e concorda com os termos da Lei 14.399/2022 (PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 8. DAS COTAS 8.1. Ficam garantidas cotas em todas as categorias do edital para: a) Pessoas negras (pretas e pardas); b) Pessoas indígenas; c) Pessoas com deficiência. A quantidade de vagas destinadas a cada categoria de cotas está descrita no Anexo I deste Edital. Para concorrer às vagas reservadas às cotas, os agentes culturais deverão manifestar sua opção no ato da inscrição e apresentar autodeclaração, que poderá ser realizada por escrito, em áudio, em vídeo ou em formatos acessíveis, conforme as condições previstas neste Edital.

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] Os agentes culturais que optarem pelas cotas concorrerão exclusivamente às vagas reservadas à respectiva categoria de cota , observada a quantidade de vagas estabelecida no Anexo I e a ordem de classificação dos candidatos dentro de cada categoria. As vagas destinadas às cotas serão, inicialmente, reservadas aos agentes culturais que tenham optado por concorrer por essa modalidade. A existência de candidatos inscritos em uma determinada modalidade de cota não implica a transferência automática de suas vagas para outra modalidade de cota. Caso não haja candidatos aptos ou classificados em número suficiente para ocupar todas as vagas destinadas a determinada categoria de cota, as vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com os critérios de redistribuição estabelecidos neste Edital e na legislação aplicável. Os agentes culturais que optarem pela ampla concorrência não concorrerão às vagas reservadas às cotas enquanto houver candidatos aptos e classificados para ocupá-las. Somente poderão ocupar eventual vaga originalmente destinada a uma categoria de cota caso essa vaga permaneça não preenchida após a aplicação das regras de seleção e redistribuição de acordo com a ordem de classificação. 8.2. As pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum destes requisitos: a) pessoas jurídicas em que mais da metade dos sócios são pessoas negras, indígenas ou com deficiência; b) Pessoas jurídicas ou grupos coletivos sem CNPJ que possuam pessoas negras, indígenas ou com deficiência em posição de liderança no projeto cultural; c) pessoas jurídicas ou coletivos sem CNPJ que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; d) outras formas de composição que garanta o protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência na pessoa jurídica ou no grupo coletivo sem personalidade jurídica. As pessoas físicas que compões pessoa jurídica ou coletivo sem CNPJ devem preencher uma autodeclaração, conforme modelos do anexo VI e anexo VII. 9. DA SELEÇÃO A comissão de seleção que vai avaliar as candidaturas, será composta por membros da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nomeadas por Portaria.

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] 9.1. Ficarão impedidos de fazer parte da Comissão: a)Membros que tiverem interesse direto na matéria; b)No caso de inscrição de pessoa jurídica ou grupo coletivo, que tenham como sócios ou tenham feito parte de grupo coletivo nos últimos 02 (dois) anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; c)Seja parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou do respectivo cônjuge ou companheiro. Caso o membro da comissão se enquadre nas situações de impedimento, deve comunicar à comissão e deixar de atuar, imediatamente, caso contrário, todos os atos praticados serão nulos Os parentes e afins, até o terceiro grau são: pai/mãe, filho/filha, avô/avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada, cunhado/cunhada. 9.2. As propostas serão analisadas de acordo com as notas distribuídas conforme anexo III do edital. 9.3. Os agentes culturais que apresentarem documentos comprobatórios da trajetória artística ou cultural contendo quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor idade ou outras formas de discriminação, serão desclassificadas, conforme disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos prévio contraditório e ampla defesa. 9.4. O resultado provisório da etapa de seleção será divulgado no Boletim oficial do Município de Barão. 9.5. Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de seleção. Os recursos deverão ser enviados exclusivamente por via eletrônica, para o e- mail: [email protected] , no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do resultado. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado na página oficial do Município. 9.6. Critérios de seleção: Identificação do critério Critérios de avaliação Pontuação máxima A Relevância para a cultura do município: * Valorização da cultura local; * Preservação da identidade e das tradições do município; * Contribuição para o desenvolvimento cultural local; * Fortalecimento de artistas, grupos e agentes culturais 50 pontos

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] do município; * Importância da proposta para a comunidade. * Contrapartida via proposta B Qualidade e consistência da proposta: * Clareza dos objetivos; * Qualidade das ações propostas; * Coerência entre objetivos, atividades e resultados esperados; * Público-alvo bem definido; * Organização e apresentação do projeto. 20 pontos C Alcance, democratização e impacto cultural: * Número de pessoas beneficiadas; * Diversidade do público alcançado; * Acessibilidade e inclusão; * Democratização do acesso à cultura; * Impacto cultural e social da proposta. 15 pontos D Viabilidade de execução e adequação orçamentária: * Capacidade de execução do projeto; * Compatibilidade do cronograma; * Adequação da equipe envolvida; * Compatibilidade entre orçamento e ações propostas; * Coerência dos custos apresentados. 15 pontos Total: 100 pontos Observações: - As propostas que não atingirem a média final de 60 (sessenta) pontos, serão desclassificadas. - Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser remanejados de forma igualitária aos demais projetos aprovados. - Em caso de empate, serão utilizados, para fins de classificação dos projetos, a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente. - Persistindo o empate, a Comissão Técnica de Seleção estabelecerá o desempate, por sorteio. 10. DA HABILITAÇÃO O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado final da seleção, via protocolo oficial do município, para o e-mail: [email protected] ou, pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, sito à rua da Estação, 1085, centro, Barão/RS, os seguintes documentos:

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] 10.1. Se o agente for pessoa física: I – documento pessoal que contenha RG e CPF; II – comprovante de residência, por meio de contas relativas à residência ou declaração, quando for o caso, registrado em cartório. Será dispensada a comprovação de residência se o agente pertencer a comunidades indígenas, quilombola, cigana, circense, população nômade ou itinerante ou que se encontre em situação de rua. 10.2. Se o agente for pessoa jurídica: I – documento pessoal do representante legal que contenha CPF ou RG; II - Contrato social, nos casos de pessoas jurídicas, ou estatuto, no caso de organizações civis; III – certidão negativa de falência ou recuperação judicial; IV – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; V - comprovante de residência, por meio de contas relativas à residência ou declaração, quando for o caso, registrado em cartório. 11. DOS RECURSOS Inscrições 06 de outubro de 2026 até 30 de outubro de 2026 Habilitação e seleção 03 de novembro de 2026 até 16 de novembro de 2026 Recurso Se tiver Entrega documentação 05 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado da seleção Assinatura do Recibo Após finalização do processo Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado `a Comissão de Seleção, encaminhado exclusivamente por via eletrônica, para o e-mail [email protected] , no prazo de 03 (três) dias úteis , a contar da publicação do resultado. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. Após o julgamento dos recursos, se houver, o resultado final da habilitação, será divulgado na página eletrônica oficial do Município. 12. DA CONTRAPARTIDA 12.1. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão garantir, como contrapartida na proposta, a realização de atividades destinadas, prioritariamente, ao Município de Barão, com a participação, preferencialmente, às pessoas integrantes de

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] grupos e coletivos culturais e de associações comunitárias, ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita ou com ingresso de valor popular. 12.2. As contrapartidas, além de já estarem previstas e exemplificadas na proposta enviada, se vinculadas a espaço público e/ou instituição pública deverão ser informadas e agendadas juntamente com a Secretaria da Educação, Turismo, Desporto, Cultura e Lazer do Município de Barão. 12.3. As contrapartidas terão prazo de até 01 (um) ano para serem executadas ao contar da assinatura do recibo. 13. DA ASSINATURA Encerrada a fase de habilitação, os agentes culturais contemplados, serão convocados para assinar o recibo de premiação cultural, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme anexo V deste edital e receberá o recurso na conta bancária de sua titularidade, indicada no formulário de inscrição. O acompanhamento de todas as etapas deste edital e a observância quanto aos prazos, serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações na página eletrônica oficial do Município. Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail: [email protected] . Fica eleito o Foro da Comarca de Carlos Barbosa para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Barão, 30 de setembro de 2026. .................................................... JEFFERSON SCHUSTER BORN PREFEITO MUNICIPAL Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Geison Elias Reichert OAB/RS 103.914 14. INFORMAÇÕES

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MUNICÍPIO DE BARÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Endereço: Rua Estevão Costa, 48 – Centro – Telefone 51 – 3696-1200 – Site: www.barao.rs.gov.br – e-mail : [email protected] ANEXO I AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PARA PESSOAS NEGRAS PARDAS COTAS PARA PESSOAS ÍNDIGENAS Cotas PCD QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS 07 1 1 1 10 Os projetos podem ter como objeto: I – produção de espetáculos de dança; II – produção de eventos musicais: produção e realização de espetáculos musicais de músicos, bandas, grupos; III – produção de espetáculo de capoeira; IV – ações de qualificação, formação, tais como realização de oficinas, cursos, ações educativas; V – gravações de álbuns musicais; VI – criação de obras musicais; VII - realização de eventos, mostras, festas e festivais; VIII – publicações na área da dança, música e outros; IX – aquisição de equipamentos para produção cultural ou manutenção de equipamento cultural; X – outro objeto com predominância na área cultural.