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Texto do edital

Contratação de empresa especializada prestação de serviços de borracharia: montagem/desmontagem e conserto de pneu, troca, vulcanização a quente e socorro (em qualquer localidade dentro do território do município). conforme especificação dos itens no edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO/SRP Nº 068/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA SERVIÇO DE BORRACHARIA. Município de Barão do Triunfo Edital de Pregão Eletrônico nº 068/2026 Critério de julgamento: Menor preço por lote Modo de disputa: Aberto Processo nº 305/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo menor preço por lote, com Ampla participação, objetivando a contratação de empresa especializada PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA: MONTAGEM/DESMONTAGEM E CONSERTO DE PNEU, TROCA, VULCANIZAÇÃO A QUENTE E SOCORRO ( EM QUALQUER LOCALIDADE DENTRO DO TERRITORIO DO MUNICÍPIO), conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço, data e horário: www.portaldecompraspublicas.com.br . Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Início das Propostas: Das 08:30h do dia 21/10/2026, até às 08:30h do dia 06/11/2026. Data Limite para Impugnação e Pedido de Esclarecimentos: Às 23:59h do dia 03/11/2026. Abertura das Propostas: Às 08:31h do dia 06/11/2026. Início da Sessão de Disputa de Lances: Às 09:15h do dia 06/11/2026 no site www.portaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília - DF.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 1.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas e empresas dos ramos de atividades que guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1.5. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f)agente público do órgão ou entidade licitante; 1.6. O impedimento de que trata o item 2.4, alínea “b” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 2.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 2.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 2.4. Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.5. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 2.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 2.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 2.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 2.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 2.10. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 2.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 2.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 3.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário de cada item; b) Valor total de cada item; c) Valor total do lote; d) Descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência; e) Demais informações exigidas pelo sistema eletrônico. 3.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 3.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, despesas com deslocamento, ferramentas, equipamentos, mão de obra, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 3.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. A apresentação da proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação. 3.7. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Preço unitário de cada item, expresso em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL b) Preço total de cada item; c) Preço total do lote correspondente; d) Inclusão de todos os custos necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive deslocamentos para atendimento de socorro em qualquer localidade dentro do território do Município, quando aplicável. 3.8. Será considerada vencedora a proposta que apresentar o menor preço total por lote, observadas as exigências deste Edital e do Termo de Referência. a) O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4. DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 4.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 4.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,05 (cinco centavos). 4.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.10. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 4.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 4.12. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.13. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 4.14. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 4.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 4.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 4.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 4.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 4.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: a. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 4.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a. empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b.empresas brasileiras; c. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 4.25. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 4.26. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 4.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 4.28. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 4.29. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 4.30. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 4.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5. DA FASE DE HABILITAÇÃO 5.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) certidão que prove a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletrônica e gratuitamente, nos portais da internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho); i) certidão negativa de recuperação judicial, falência, ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida em até 90 (noventa) dias da data de apresentação das propostas; j) alvará de funcionamento compatível com os serviços contratados e demais documentos necessários para o pleno funcionamento das suas atividades; k) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação. Deverá conter, no texto do atestado ou nos atos jurídicos relativos à relação contratual apresentada, como parcela de maior relevância, a prestação de serviços de manutenção, de forma contínua (entendida a continuidade como vigência contratual mínima de 6 meses), sendo admitida a apresentação de mais de um atestado para o atingimento do objeto ofertado, desde que os contratos respectivos atendam à vigência contratual mínima. I) apresentação de Alvará de Localização e Funcionamento vigente, expedido pelo órgão competente do município onde a empresa estiver estabelecida, compatível com o ramo de atividade objeto da licitação. Na hipótese de a legislação municipal dispensar a emissão de Alvará de Localização e Funcionamento para a atividade exercida pela licitante, deverá ser apresentada declaração emitida pelo órgão competente ou documento equivalente que comprove a dispensa, sob pena de inabilitação. II) declaração, sob as penas da lei, de atendimento às condições de habilitação; l) declaração, sob as penas da lei, quanto ao emprego de menores, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal; m) declaração de idoneidade assinada pelo representante legal da empresa; n) declaração que entre os sócios e gerentes não há nenhum servidor da Administração Municipal e que nem tenha sido nos últimos 180 dias assinada pelo representante legal da empresa; o) as empresas participantes, para comprovarem o enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar prova de faturamento nos casos do art. 3º, da Lei 123 de 14/12/2006, podendo ser a mesma feita pela apresentação: o.1. da Declaração Anual do Simples Nacional (Extrato do Simples Nacional) ou; o.2. da Declaração do Imposto de Renda. 5.2. Os documentos exigidos para habilitação, bem como, a proposta vencedora ajustada ao lance, serão encaminhados ao Pregoeiro, no prazo de até 2 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, via formulário eletrônico, DENTRO DO SISTEMA DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade exclusiva do vencedor providenciar os documentos e anexá- los dentro do sistema no prazo estabelecido.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 5.3. A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 5.4. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, mediante autenticação por servidor, ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, ou com validação por meio da internet. Havendo necessidade de autenticações, as mesmas deverão ser providenciadas no Setor de Licitações de Barão do Triunfo. 5.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 5.6. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.7. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 5.9. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.10. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.11. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 5.12. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 6. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 6.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 6.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. 6.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 6.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado 7. DOS RECURSOS 7.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 7.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 7.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 7.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.