Texto do edital
Reforma e ampliação emeb progresso
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 19/2026 PROCESSO Nº 4766/2026 MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 19/2026 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO O ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO SERÁ SIGILOSO Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, REFERENTE À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PROGRESSO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA EMEB PROGRESSO, LOCALIZADO NA RUA MACHADO DE ASSIS, Nº 480, BAIRRO PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ/RS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA , ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI E PROJETOS QUE CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA HARTZ/RS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , objetivando a contratação de empresa especializada para execução de serviço comum de engenharia, referente à reforma e ampliação do centro comunitário do Bairro Progresso, destinado à implantação da EMEB Progresso, localizado na Rua Machado de Assis, nº 480, Bairro Progresso, no município de Nova Hartz/RS, de acordo com o termo de referência , estudo técnico preliminar o memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma, planilha de composição de BDI e projetos que constituem anexos deste edital, nos termos da lei federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 031 de 02 de março de 2022. As cópias do Edital e anexos estão á disposição dos interessados na sede do Município e também no site www.novahartz.rs.gov.br A sessão virtual da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada no seguinte endereço: www.pregaobanrisul.com.br , NO DIA 23 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 09 HORAS , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 13hs59min, sendo que todas as referências de tempo observam para participar na Concorrência o licitante deverá se credenciar no sistema “ CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA ”. Para participar da Concorrência Pública, o licitante deverá se credenciar no sistema “CONCORRÊNCIA PÚBLICA 14.133/2021”, através do site www.celic.rs.gov.br 1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA, REFERENTE À REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PROGRESSO, DESTINADO À IMPLANTAÇÃO DA EMEB PROGRESSO, LOCALIZADO NA RUA MACHADO DE ASSIS, Nº 480, BAIRRO PROGRESSO, NO MUNICÍPIO DE NOVA HARTZ/RS, DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA , ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE BDI E PROJETOS QUE CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL. 1.1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS a) Os serviços objeto desta contratação serão executados com base na documentação técnica integrante do processo, elaborada por profissional/empresa especializada contratada pelo Município, a partir de anteprojeto e diretrizes desenvolvidos no âmbito municipal pela Secretaria de Planejamento e Secretaria de Educação. b) A documentação técnica deverá ser observada pela contratada durante a execução, sem prejuízo da responsabilidade desta pela adequada execução dos serviços e pelo cumprimento das especificações, projetos, memoriais e demais elementos que integram a contratação. Os serviços a serem executados compreendem, de forma não exaustiva: • Serviços preliminares, instalação e organização do canteiro de obras; • Demolições, remoções e adequações necessárias; • Intervenções e reforços estruturais previstos nos projetos; • Execução e adequação de fundações, estruturas, alvenarias e demais elementos construtivos; • Execução e adequação de cobertura e elementos complementares; • Execução de esquadrias, elementos metálicos e demais componentes; • Instalações elétricas, incluindo quadros, circuitos, iluminação, tomadas e demais componentes previstos em projeto; • Instalações hidrossanitárias e demais instalações prediais; • Execução do sistema de esgotamento sanitário previsto em projeto; • Execução de pisos, revestimentos, forros, pintura e demais acabamentos; • Execução dos ambientes destinados às atividades pedagógicas, administrativas e de apoio; • Execução e adequação de cozinha e refeitório; • Adequações de acessibilidade; • Urbanização e adequação das áreas externas; • Execução da área externa de recreação e playground; • Demais serviços, materiais e componentes necessários à completa execução do objeto. c) Os serviços deverão ser executados rigorosamente de acordo com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, normas técnicas aplicáveis e determinações da fiscalização. d) Os documentos técnicos integrantes do processo deverão ser considerados de forma conjunta, devendo eventual divergência, incompatibilidade, interferência ou impossibilidade de execução ser imediatamente comunicada à fiscalização antes da realização do serviço correspondente. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá
informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de email:[email protected]. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 3.2.4 deste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02(dois) dias úteis. 3.4 DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS 3.4.1 Considerando o disposto no artigo 59, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, a análise da conformidade das propostas se dará após o encerramento da sessão de lances e exclusivamente em relação ao licitante mais bem classificado após a disputa. 3.4.2 A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 3.4.3 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS 3.4.3.1 Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; 3.4.3.2 Que contiverem vícios insanáveis; 3.4.3.3 Que apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 3.4.3.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido; 3.4.3.5 Que apresentarem desconformidade insanável com quaisquer outras exigências do Edital; 3.4.3.6 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
3.4.4.7 Que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; 3.4.4.8 Que não tenha indicado a marca dos produtos cotados, quando for o caso; 3.4.4.9 Cujo objeto esteja desacompanhado da documentação técnica/certificação exigida no Termo de Referência. 3.4.4.10 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 3.4.4.11 Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobre preço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste Edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (artigo 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021). 3.4.4.12 Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada da Agente de Contratação. 4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 4.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances da Concorrência Eletrônica, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na Planilha Orçamentária de valores estimados do Município, considerado o valor total global, para o caso; 4.2 . Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição; 4.3. Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem; 4.4. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) àquela considerada mais bem classificada.
4.5. OCORRENDO O EMPATE, NA FORMA DO ITEM ANTERIOR, PROCEDER-SE-Á DA SEGUINTE FORMA: 4.5.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão; 4.5.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta; 4.5.3. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito; 4.5.4. No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada primeiro para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar; 4.6. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame; 4.7. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; 4.8. Caso esteja configurado empate em primeiro lugar, após a observância do direito de preferência ou inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate, será realizada disputa final entre os licitantes empatados, que poderão apresentar novo lance; 4.9. Na hipótese de o disposto nos itens anteriores não ser suficiente para solucionar o empate, serão observados, quanto às propostas em situação de empate, os demais critérios e preferências previstos no artigo 60 da Lei Federal nº 14.133/2021; 4.10. Após o encerramento das etapas anteriores, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em Edital;
4.11. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes; 4.12. A Comissão determinará na sessão pública um prazo para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação; 4.13. A Agente de Contratação anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor/maior desconto, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão da Agente de Contratação acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor; 4.14. Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, a Agente de Contratação e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado; 4.15. Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor global, passará o Agente de Contratação ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes: 4.15.1. O Agente de Contratação deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea; 4.15.2. O Agente de Contratação verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor por meio da apreciação dos documentos de habilitação exigidos neste Edital; 4.15.3. Caso os dados e informações existentes nos documentos de habilitação não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital, a Agente de Contratação verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; 4.15.4. O Agente de Contratação poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item anterior. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
4.15.5. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; 4.15.6. Essa verificação será registrada pela Agente de Contratação na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; 4.15.7. A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema ou conforme solicitação do Agente de Contratação no momento da sessão pública; 4.15.8. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 4.15.9. Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 4.15.10. Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Agente de Contratação examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; 4.15.11. Na hipótese do artigo 61, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Agente de Contratação, após negociar com os demais licitantes, na ordem de classificação, decidirá sobre a aceitabilidade das propostas e, em caso positivo, observará quanto à verificação e comprovação da habilitação; 4.15.12 Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, a Agente de Contratação poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações; 4.15.13 Encerrada a sessão pública, a licitante declarada vencedora deverá apresentar, ao Município, a documentação de habilitação antes encaminhada por meio do Sistema, em via física, no prazo de 2 (dois) dias úteis. Os documentos exigidos para a habilitação poderão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em ambos os lados, frente e verso, se este último contiver notações ou outras informações relevantes, rubricados pelo representante legal da licitante, em qualquer caso, e acompanhados das
respectivas certidões de publicação no órgão da imprensa oficial, quando for o caso. As folhas da documentação serão numeradas em ordem crescente e não poderão conter rasuras ou entrelinhas. Na hipótese de falta de numeração, numeração equivocada ou ainda inexistência de rubrica do representante legal nas folhas de documentação, poderá a Agente de Contratação solicitar ao representante da empresa, devidamente identificado e que tenha poderes para tanto, que sane a incorreção. Somente a falta de representante legal ou a sua recusa em atender ao solicitado é causa suficiente para inabilitação da licitante. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse edital. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial e de planilha de quantitativos e custos unitários, com a indicação dos valores unitários e total, englobando os custos de material e mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 5.3 Deverá apresentar junto com a PROPOSTA INICIAL a PLANILHA DE CUSTOS , sob pena de desclassificação. 5.4. FICA ESTABELECIDO COMO PREÇO MÁXIMO GLOBAL PARA AS PROPOSTAS APRESENTADAS REFERENTE A ESTA LICITAÇÃO O VALOR DE R$ 1.364.311,97 (UM MILHÃO TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, TREZENTOS E ONZE REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) OS PREÇOS MÁXIMOS UNITÁRIOS SÃO OS FIXADOS NA MESMA PLANILHA ANTES REFERIDA. 6. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta Concorrência, a licitante deverá enviar os seguintes documentos no prazo de 02(duas) horas, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 6.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ( CNPJ); b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade perante a FAZENDA FEDERAL , ESTADUAL E MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT). DOCUMENTOS COMPLEMENTARES/DECLARAÇÕES f) Declaração para os devidos fins, não estar declarada INIDÔNEA para licitar e celebrar contratos com a administração pública; (conforme anexo I) g) Declaração também, sob as penalidades da lei, que não existe fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, assim como se obriga a declarar a ocorrência de fatos futuros; (conforme anexo I) h) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, ( ) salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal de 1988; (conforme anexo I) i) Declaração que está plenamente de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Edital; (conforme anexo I) j) Declaração que não adota relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, nos termos dispostos nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1.998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2.003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1.993. (conforme anexo I) 6.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;