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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2026
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS – SANEP , através da sua
Divisão de Compras e Licitações, situada na rua Lobo da Costa, n.º 585 – Centro – CEP
96010-902, Pelotas/RS – Fone (53) 3026-1139, torna público que realizará licitação na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO , sob número
40/2026, destinado preferencialmente à participação de Microempresas, Empresas de
Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, com a finalidade de selecionar
propostas objetivando a contratação de instituição especializada para a prestação de
serviços técnicos destinados à organização, planejamento, operacionalização e execução
de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Serviço
Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) e formação de cadastro de reserva,
compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o
planejamento e elaboração dos instrumentos pertinentes, até a divulgação e homologação
do resultado final, conforme quantitativos, cargos, etapas e condições estabelecidos no
Termo de Referência e seus anexos , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei
complementar n.º 123/2006, bem como pela Lei Municipal n.º 5.645/2009, Decreto Municipal
n.º 6.799/2023, Decreto Municipal n.º 6.832/2024, Decreto Municipal n.º 6.898/2024 e
demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste
Edital e seus anexos.
Critério de Julgamento: Menor Preço
Modo de Disputa: Aberto
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Recebimento das Propostas : Até às 10h do dia 21/10/2026
Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 10h01 do dia 21/10/2026 no endereço
eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília – DF.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de instituição especializada para a
prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, operacionalização e
execução integral de concurso público destinado ao provimento de 103 (cento e três)
vagas imediatas, distribuídas entre 28 (vinte e oito) cargos efetivos do quadro de
pessoal do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, sob regime
estatutário, abrangendo cargos de nível superior, técnico de nível médio, nível médio
completo e nível fundamental incompleto, além da formação de cadastro de reserva,
compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o
planejamento e a elaboração dos instrumentos pertinentes até a divulgação e a
homologação do resultado final, conforme a tabela consolidada de cargos, vagas,
requisitos, etapas e condições constante deste Edital, do Termo de Referência e dos
demais anexos.
1. 1.1. O serviço compreenderá o fornecimento integral dos recursos materiais,
tecnológicos e humanos necessários à execução do concurso público, incluindo, entre
outras atividades, planejamento, inscrições, análise de pedidos de isenção,
atendimento aos candidatos, elaboração, revisão, impressão, guarda, transporte,
aplicação e correção das provas, processamento dos resultados, análise técnica dos
recursos, execução das provas práticas, do Teste de Aptidão Física – TAF e da prova
de títulos, quando previstos, divulgação dos resultados e entrega do acervo
documental e digital.
1. 1.2. A CONTRATADA deverá elaborar as minutas do edital de abertura e dos demais
editais, comunicados, extratos e avisos do concurso, com base nas diretrizes
fornecidas pelo SANEP e nas orientações da Comissão Organizadora e de
Fiscalização do Concurso, submetendo-os à aprovação da Administração. Compete
exclusivamente ao SANEP, por meio da autoridade competente, aprovar e
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sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º
ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5. 4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante
às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. 5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou
de sua desconexão.
5. 6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5. 7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura
da sessão pública e da fase de envio de lances.
5. 8. Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para
apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público, após a fase de
envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor global do item, em moeda corrente nacional, correspondente à execução
integral do objeto, incluindo todas as etapas, materiais, recursos humanos,
tecnologia, logística, provas, atendimento, processamento, recursos e entrega
do acervo previstos neste Edital e seus anexos;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações de forma clara e
precisa, observadas as especificações contidas no edital e Termo de
Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer
alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da
data de sua apresentação.
6. 6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de
regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação,
quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão
pública.
7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo,
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência, conforme o art. 59 da Lei n.º 14.133/2021.
7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
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9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes no
sistema, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva
documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante,
exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita
pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão (ões) válida (s).
9.2.3. A documentação de habilitação deverá ser apresentada na forma deste Edital,
admitida a consulta a sistemas oficiais de cadastro ou de emissão de certidões
quando disponíveis e aplicáveis ao SANEP e ao procedimento. O registro
cadastral somente substituirá os documentos na extensão em que houver
previsão legal e efetiva integração do sistema utilizado.
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido acréscimo de 10%
(dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para fins de qualificação
econômico-financeira, salvo justificativa técnica constante dos autos que demonstre a
necessidade de percentual diverso, observado o limite legal. O acréscimo não será
aplicado aos consórcios formados integralmente por microempresas e empresas de
pequeno porte, na forma da legislação aplicável.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o
licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos
mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida
em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes,
salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz.
9.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de
números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for
comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. As microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a
documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e
trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da LC 123/2006.
9.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis a critério da Administração Pública.
9.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43
da Lei Complementar n.º 123/2006, implicará decadência do direito à
contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou
revogar a licitação.
9.9. Os licitantes também deverão encaminhar a documentação relacionada nos itens a
seguir, para fins de habilitação:
a) Indicação do nome do Banco, número da conta, o nome e número da agência, onde
deverão ser depositados os pagamentos das obrigações pactuadas;
b) O nome do representante legal da empresa para posterior assinatura do contrato
quando necessário;
c) A identificação da empresa proponente, a validade da proposta, o preço global, a
descrição detalhada do objeto, a planilha de composição de custos, quando exigida, e
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c) outro meio eletrônico, assegurado o prazo de 03 (três) dias úteis para resposta após
recebimento da notificação pela Administração.
14.4. Os prazos dos itens 14.2 e 14.3 poderão ser prorrogados, por igual período, por
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contado da data de
assinatura do contrato, permanecendo a CONTRATADA responsável pela conclusão
das obrigações relativas ao planejamento, execução das etapas, processamento dos
resultados, atendimento aos recursos, divulgação do resultado final, até a
homologação do certame e entrega integral do acervo documental e digital,
observadas as hipóteses de prorrogação ou extensão previstas na Lei nº 14.133/2021.
14.6. Previamente à contratação, a Administração realizará consultas para identificar
possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou
entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas.
14.7. Na assinatura do contrato ou instrumento equivalente será exigida a comprovação das
condições de habilitação e contratação consignadas neste Edital, que deverão ser
mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
14.7.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no edital e anexo.
14.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse
licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para,
após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais
documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
15. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
15.1. O objeto da contratação se trata de empresa para prestação de serviço técnico e
especializado de planejamento, organização e realização de concursos públicos para
seleção de candidatos aptos ao provimento de cargos públicos de nível fundamental,
médio, técnico e superior, bem como formação de cadastro reserva junto ao quadro de
servidores públicos da Autarquia.
15.1.1. O serviço compreende o fornecimento completo de recursos materiais e
humanos, bem como a execução de todas as atividades envolvidas e correlacionadas
ao fiel e integral cumprimento do objeto contratual, em especial a elaboração, a
impressão, a aplicação, a correção das provas, o julgamento dos recursos, a
publicação dos resultados referentes a cada fase dos concursos, assim como, toda e
qualquer logística necessária à plena execução desses serviços.
15.1.2. O serviço deverá contemplar a elaboração dos editais de abertura dos
concursos públicos, bem como dos demais editais, extratos e/ou avisos das diversas
etapas dos concursos, com base nas diretrizes fornecidas pelo SANEP e nas
orientações da Comissão Organizadora e de Fiscalização do Concurso, sem prejuízo
da competência da autoridade administrativa responsável pela aprovação e publicação
dos atos do certame.
15.2. Os serviços serão prestados em mais de um local e em mais de uma data, conforme
orientações e determinações expedidas pela Divisão de Capacitação e
Desenvolvimento de Recursos Humanos, haja vista que o objeto contratual
compreende também, a aplicação de provas dos concursos públicos e a realização de
várias etapas a determinar que a execução contratual, tendo em vista que os serviços
serão executados por etapas, em cronograma previamente aprovado pela
Administração, podendo envolver mais de um local e mais de uma data, em razão da
aplicação das provas e da realização das demais fases do concurso.
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18.4.2. Para as infrações previstas nos itens 18.1.5, 18.1.6, 18.1.7, 18.1.8, 18.1.9 e
18.1.10, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do
valor do contrato licitado.
18.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não,
à penalidade de multa.
18.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
18.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3,
18.1.4 e 18.1.5, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e
impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta
e indireta do Município de Pelotas, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
18.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 18.1.6,
18.1.7, 18.1.8, 18.1.9 e 18.1.10, bem como pelas infrações administrativas previstas
nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 que justifiquem a imposição de
penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja
duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
18.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou aceitar ou retirar
instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções previstas no
art. 156 da Lei nº 14.133/2021 e neste Edital, observado o contraditório e a ampla
defesa.
18.10. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar
e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a
instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão
composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias
conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as
provas que pretenda produzir.
18.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação,
o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a
reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua
motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de
20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
18.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis,
contado do seu recebimento.
18.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
18.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral dos danos causados.
18.15. Para a garantia da ampla defesa e contraditório dos licitantes, as notificações serão
enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta
comercial, bem como os cadastrados pela empresa no Portal de Compras Públicas.
18.15.1. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados
no Portal de Compras Públicas ser ão considerados de uso contínuo da
empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a
eles comprovadamente enviadas.
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Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação vigente, considerando propostas comparáveis
quanto ao número de cargos, vagas, etapas, quantitativo estimado de candidatos,
estrutura de aplicação, análise de recursos, atendimento, segurança, tecnologia e
demais obrigações previstas neste Termo de Referência.
1.5.1. A memória de cálculo deverá indicar as fontes consultadas, os valores obtidos, a
metodologia de tratamento dos dados, as exclusões eventualmente realizadas e a
justificativa para a escolha do valor estimado.
1.5.2. Proposta com valor igual a zero, incompleta, incompatível com o escopo ou que
não permita comparação objetiva deverá ser formalmente analisada e, se for o caso,
desconsiderada mediante justificativa nos autos.
1.5.3. O valor estimado da contratação será de R$ 1.377.557,50 (um milhão, trezentos e
setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos).
1.6. Em razão de eventuais limitações na precisão das descrições constantes no catálogo
CATMAT/CATSER, poderão ocorrer divergências em relação às especificações
detalhadas dos serviços constantes no Termo de Referência. Nesses casos,
prevalecerão as especificações estabelecidas no Termo de Referência.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação e a descrição da necessidade da contratação encontram-se
pormenorizadas no Estudo Técnico Preliminar constante dos autos do processo
administrativo, que integra a fase preparatória da contratação e subsidia este Termo
de Referência.
2.2. A contratação está alinhada às necessidades administrativas do Serviço Autônomo de
Saneamento de Pelotas – SANEP e às ações destinadas à recomposição do quadro
de servidores efetivos da Autarquia, conforme fundamentação constante do Estudo
Técnico Preliminar.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
3.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para prestar serviço técnico
e especializado de planejamento, organização e realização de concursos públicos
destinados a selecionar de candidatos aptos ao provimento de cargos públicos de
nível fundamental, médio, técnico e superior, bem como formação de cadastro reserva,
junto ao quadro de servidores, visando atender às demandas da Autarquia. O serviço
compreende o fornecimento completo de recursos materiais e humanos, bem como a
execução de todas as atividades envolvidas e correlacionadas ao fiel e integral
cumprimento do objeto contratual, em especial a elaboração, a impressão, a
aplicação, a correção das provas, o julgamento dos recursos, a publicação dos
resultados referentes a cada fase dos concursos, assim como, toda e qualquer
logística necessária à plena execução desses serviços. O serviço deverá contemplar a
elaboração dos editais de abertura dos concursos públicos, bem como dos demais
editais, extratos e/ou avisos das diversas etapas dos concursos, com base nas
diretrizes fornecidas pelo SANEP e nas orientações da Comissão Organizadora e de
Fiscalização do Concurso, sem prejuízo da competência da autoridade administrativa
responsável pela aprovação e publicação dos atos do certame.
3.2. A contratada deverá apresentar declaração de responsabilidade e compromisso de
sigilo, assinada por representante legal ou pessoa comprovadamente habilitada para
representar a empresa, admitida assinatura física, com reconhecimento de firma, ou
eletrônica válida, nos termos da legislação aplicável.
3.3. Para fins de qualificação técnica, o licitante deverá comprovar experiência anterior na
execução de serviços de organização e realização de concurso público ou processo
seletivo público de complexidade compatível com o objeto, mediante atestado(s)
emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
3.3.1. A comprovação deverá demonstrar a execução de parcela de relevância técnica
e valor significativo do objeto, especialmente quanto a:
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total da taxa de inscrição, bem como os documentos apresentados pelos candidatos,
observando os requisitos, prazos e procedimentos estabelecidos no edital e na
legislação aplicável. A contratada deverá disponibilizar meio eletrônico seguro para
apresentação dos requerimentos e documentos e processar os recursos relativos aos
pedidos de isenção.
4.8. A empresa que vier a ser contratada deverá homologar as inscrições e as isenções.
4.9. Todos os editais deverão ser submetidos à apreciação prévia da contratante.
4.10. A empresa contratada deverá publicar todos os editais, extratos e/ou avisos no seu
sítio eletrônico, a fim de viabilizar o adequado e integral acompanhamento das etapas
dos concursos.
4.11. A empresa contratada deverá colocar à disposição dos candidatos uma equipe
treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas dos concursos, por
meio de e-mail , telefone ou pessoalmente, sem qualquer cobrança pelas informações
prestadas aos candidatos.
4.12. Deverá ser garantido o tratamento específico e necessário aos candidatos com
deficiência, tais como: viabilização dos instrumentos adequados, disponibilização de
pessoas especializadas, concessão de prazos necessários à realização das provas,
bem como eventual prorrogação de tempo da prova de acordo com a dificuldade
demonstrada, se for o caso.
4.13. A contratada deverá disponibilizar locais e estrutura operacional adequada para a
realização das provas objetivas, provas de títulos, provas práticas e Teste de Aptidão
Física – TAF, quando previstos para os cargos constantes da tabela consolidada,
incluindo coordenação, fiscalização, portaria, limpeza, segurança, fiscais de sala,
fiscais de corredor e assistência à saúde, quando necessária.
4.14. Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados dentre aqueles que
possuam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos
candidatos, facilidade de acesso, inclusive para candidatos com deficiência e
sinalização para orientar a movimentação dos candidatos nos dias das provas.
4.15. Os locais indicados para aplicação das provas deverão ser submetidos previamente à
análise e aprovação da Comissão Organizadora e de Fiscalização do Concurso do
SANEP, que avaliará localização, acesso, transporte coletivo, infraestrutura, segurança
e acessibilidade, podendo a contratante recusar os locais indicados e solicitar nova
indicação.
4.16. A CONTRATADA deverá elaborar, reproduzir, aplicar, corrigir e processar todas as
provas e etapas previstas na Tabela Consolidada de Cargos e Etapas, integrante
deste Termo de Referência, incluindo as provas objetivas, a prova de títulos, as provas
práticas e o Teste de Aptidão Física – TAF, quando expressamente indicados para
cada cargo. A prova prática será realizada para os cargos de Auxiliar de Serviços
Operacionais, Instalador, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico, conforme critérios, quantitativos de
convocação, instrumentos, equipamentos, locais e parâmetros de avaliação
previamente definidos no edital de abertura. Não será admitida a inclusão ou exclusão
posterior de etapa de avaliação após a publicação do edital de abertura, salvo por
determinação legal ou judicial, devidamente motivada e formalizada pela
Administração.
4.16.1. A prova prática será realizada para os cargos de Auxiliar de Serviços
Operacionais, Instalador, Motorista, Operador de Máquinas Pesadas, Engenheiro Civil,
Engenheiro Eletricista e Engenheiro Mecânico, conforme critérios, quantitativos de
convocação, instrumentos, equipamentos, locais e parâmetros de avaliação
previamente definidos no edital de abertura.
4.16.2. Não será admitida a inclusão ou exclusão posterior de etapa de avaliação após
a publicação do edital de abertura, salvo por determinação legal ou judicial,
devidamente motivada e formalizada pela Administração.
4.17. A empresa contratada deverá realizar a seleção dos fiscais que participarão da
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aplicação das etapas dos concursos certame, bem como treinamento e pagamento
desses fiscais.
4.18. A empresa contratada deverá elaborar atas e listas de presenças em todas as etapas
dos concursos.
4.19. A empresa contratada deverá fornecer e publicar o gabarito oficial, logo após o término
das provas objetivas e deverá fazer a correção eletrônica das provas objetivas.
4.20. A empresa contratada deverá disponibilizar profissionais aptos a dirimir dúvidas, nos
dias e locais de prova.
4.21. A empresa contratada deverá entregar listas de notas por ordem alfabética, de
inscrição e de classificação, nos prazos estabelecidos no cronograma dos concursos,
após cada etapa do processo.
4.22. A empresa contratada deverá fornecer classificação parcial e final dos aprovados, em
cada etapa.
4.23. A empresa contratada deverá receber, protocolar e analisar os títulos apresentados
pelos candidatos, os quais podem ser encaminhados pelo candidato para a empresa
contratada, via correio, on-line , ou outro meio a cargo da contratada.
4.24. A contratada deverá disponibilizar sistema para interposição, recebimento e protocolo
de recursos administrativos, organizar os recursos, promover a desidentificação,
encaminhá-los à banca examinadora competente, elaborar análises e subsídios
técnicos e apresentar minuta ou proposta de resposta no prazo máximo de até 15
(quinze) dias úteis, contado do encerramento do prazo recursal.
4.24.1. O julgamento definitivo dos recursos que envolvam atos administrativos do
SANEP permanecerá sob responsabilidade da autoridade competente, cabendo à
contratada fornecer os subsídios técnicos necessários.
4.25. A empresa contratada deverá disponibilizar aos candidatos a possibilidade de
interposição de recursos por meio virtual.
4.26. A empresa contratada deverá entregar os resultados e a listagem dos aprovados, após
análise dos recursos.
4.27. A empresa contratada deverá realizar a desidentificação e identificação dos recursos
por Banca Examinadora Qualificada.
4.28. A contratada deverá prestar suporte técnico ao SANEP em recursos administrativos e
demandas judiciais relacionadas ao concurso, mediante fornecimento de informações,
documentos, notas técnicas e esclarecimentos operacionais ou especializados. A
representação judicial do SANEP e a prática dos atos processuais competem aos
órgãos jurídicos e procuradores legalmente responsáveis.
4.29. A contratada deverá entregar ao SANEP, em meio digital e em formato aberto ou
amplamente utilizado, todos os documentos, dados e registros produzidos ou
recebidos durante a execução do certame, incluindo, quando aplicável, inscrições,
pedidos de isenção, documentos de atendimento especializado, listas de presença,
atas, cartões-resposta, provas, gabaritos, recursos, decisões, notas, resultados,
filmagens e demais elementos necessários à rastreabilidade e à fiscalização do
concurso.
4.29.1 . Os documentos e dados deverão ser disponibilizados no prazo de até 30
(trinta) dias consecutivos após a homologação do resultado final, sem prejuízo da
entrega antecipada de documentos necessários à fiscalização, ao julgamento de
recursos ou ao atendimento de determinações judiciais e administrativas.
4 . 29.2. O tratamento, armazenamento, transferência e eliminação dos dados deverão
observar a Lei nº 13.709/2018 — LGPD, as instruções do SANEP e as regras de
segurança da informação aplicáveis.
4.30. Os cartões de resposta e os recursos interpostos pelos candidatos deverão ser
digitalizados pela contratada.
4.31. A contratada deverá entregar dossiê final e acervo documental e digital completo no
prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos após a homologação do resultado final,
sem prejuízo da entrega antecipada de documentos necessários à fiscalização, ao
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Engenheiro Mecânico: 10 (dez) primeiros classificados.
Estes são os quantitativos mínimos de aprovados a serem chamados, sendo facultado
à contratante, durante a vigência do concurso, realizar chamamento suplementar,
conforme conveniência e oportunidade.
4.37.5. Caso haja empate na pontuação do último candidato classificado dentro do
limite previsto para determinada prova prática, todos os candidatos empatados serão
convocados, observados os critérios de desempate estabelecidos no edital.
4.37.6. A prova prática deverá avaliar, mediante critérios objetivos, previamente
divulgados no edital, a capacidade do candidato para executar atividades diretamente
relacionadas às atribuições do cargo.
4.37.7. A avaliação deverá ser documentada por formulário ou laudo padronizado, com
indicação dos critérios, pontuações, ocorrências e resultado obtido pelo candidato.
4.37.8. As provas práticas deverão ser filmadas, com observância da legislação de
proteção de dados pessoais e das regras de acesso, armazenamento e conservação
definidas pela Administração.
4.38. O concurso público abrangerá os cargos e quantitativos constantes do Anexo I deste
Termo de Referência, totalizando, preliminarmente, 28 (vinte e oito) cargos e 103
(cento e três) vagas imediatas, além da formação de cadastro de reserva, conforme a
distribuição por cargo, escolaridade, tipo de prova e número de vagas estabelecida no
referido anexo:
4.38.1. A relação de cargos, requisitos, atribuições, vencimentos, jornada, número de
vagas, cadastro de reserva e demais condições será previamente validada pela
Administração e constará do edital de abertura do concurso.
4.38.2. Eventuais alterações na relação de cargos ou no número de vagas somente
poderão ocorrer antes da publicação do edital de abertura, mediante justificativa formal
da Administração e atualização dos documentos de planejamento, do Termo de
Referência, da pesquisa de preços, quando houver impacto na contratação, e dos
demais atos pertinentes.
4.39. Para fins de dimensionamento da estrutura técnica, operacional, tecnológica e logística
da contratação, estima-se a participação de aproximadamente 25.000 (vinte e cinco
mil) candidatos, considerando-se como referência o histórico do Concurso Público nº
01/2020 e as características do novo certame.
4.39.1. A estimativa prevista neste item constitui parâmetro de dimensionamento e não
assegura à contratada quantidade mínima de inscritos, salvo quanto às regras de
remuneração expressamente previstas neste Termo de Referência.
4.39.2. A proposta deverá apresentar preço global licitado do item, abrangendo todas
as obrigações previstas neste Termo de Referência. A estimativa de 25.000 (vinte e
cinco mil) candidatos será utilizada para dimensionamento da estrutura e para
remuneração adicional por variação do número de candidatos, mas não assegurará
quantidade mínima de inscritos.
4.40. Será realizado Teste de Aptidão Física – TAF para os candidatos ao cargo de Auxiliar
Técnico Administrativo que forem aprovados na prova objetiva e classificados dentro
do limite previsto no edital.
4.40.1. O TAF terá caráter eliminatório e classificatório e será limitado aos 50
(cinquenta) primeiros candidatos classificados, incluindo-se todos os candidatos
empatados na última posição, conforme as regras do edital.
4.41. O TAF compreenderá, no mínimo, os seguintes testes, cujos parâmetros serão
definidos junto à comissão organizadora do concurso público: testes físicos de corrida
(velocidade), flexão de tronco (resistência abdominal) e flexão de braços sobre o solo
(apoio).
4.41.1. Os critérios de execução, pontuação, aprovação, reprovação, tentativas,
intervalos, vestimenta, condições de segurança, atendimento especializado, filmagem
e interposição de recursos deverão constar integralmente do edital de abertura.
4.42. O edital deverá estabelecer os critérios objetivos de execução, pontuação, aprovação,
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reprovação, tentativas, intervalos, condições de segurança e recursos.
4.43. A contratada deverá disponibilizar profissionais habilitados, ambulância e equipe
qualificada para atendimento de eventual intercorrência durante a realização do TAF,
bem como filmar a execução dos testes, observadas as regras de proteção de dados
pessoais.
4.44. A execução dos serviços terá início após a assinatura do contrato, devendo a
contratada realizar reunião inicial com o SANEP no prazo máximo de 10 (dez) dias
consecutivos contado desse marco.
4.45. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo
com este Termo de Referência, o Edital, o contrato ou a proposta. A contratada deverá
corrigir imediatamente qualquer falha que possa comprometer a segurança, o sigilo, a
isonomia, a continuidade ou a validade de etapa do certame. Para as demais falhas, a
Administração fixará prazo compatível com a natureza e a urgência da ocorrência,
sem prejuízo das sanções cabíveis.
5. DA GESTÃO DO CONTRATO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial.
5. 2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o
cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo
correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
5. 3. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do
contrato, ou pelos respectivos substitutos.
5. 4. A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas por servidores formalmente
designados pela autoridade competente, nos termos da legislação aplicável e dos atos
regulamentares do SANEP.
5. 4.1. A designação deverá indicar, no mínimo, o gestor do contrato, o fiscal técnico, o
fiscal administrativo, quando cabível, e os respectivos substitutos, com definição das
atribuições de cada agente.
5. 4.2. A Comissão Organizadora e de Fiscalização do Concurso exercerá as
atribuições relacionadas ao acompanhamento do certame e à validação das etapas
previstas no edital, sem prejuízo das competências próprias do gestor e do fiscal do
contrato.
5. 4.3. Os nomes dos agentes designados constarão de ato próprio juntado aos autos
e, quando necessário, do contrato ou de seus anexos.
5. 5. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por
escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso
de mensagem eletrônica para esse fim.
5. 6. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de
providências que devam ser cumpridas de imediato.
5. 7. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade
convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para
apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das
obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para
execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando
houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5. 8. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência do contratado, sujeitando-o às penalidades previstas na Lei
14.133/2021, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil e criminal.
5. 9. O contrato a ser firmado vincula-se às condições do edital do pregão e à proposta da
empresa que vier a ser contratada.
5. 10. O contrato permanecerá vigente até a conclusão das obrigações contratuais da
contratada, incluindo a homologação do resultado final e a entrega integral do acervo
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acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes, observados os requisitos e
procedimentos previstos na legislação e no contrato.
12.7. O reajuste e o reequilíbrio econômico-financeiro não se confundem, devendo ser
observados, em cada hipótese, os respectivos pressupostos legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a prática,
pela CONTRATADA , de quaisquer das seguintes condutas:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração,
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a execução do contrato
ou prestar declaração falsa durante a execução contratual;
f) fraudar a execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de
2013.
13.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações previstas no item 13.1,
observados a natureza, a gravidade e as circunstâncias do caso concreto, as seguintes
sanções:
13.2.1. Advertência , quando se tratar de infração de menor gravidade que der causa à
inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade
mais grave.
13.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas previstas
nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 13.1, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, observados os limites e requisitos do art. 156 da Lei Federal nº
14.133/2021.
13.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar , quando praticadas as
condutas previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do item 13.1, bem como nas alíneas
“b”, “c” e “d”, quando justificarem a imposição de penalidade mais grave, observados os
requisitos legais.
13.3. Multa:
13.3.1. Moratória , de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) por dia de atraso
injustificado, incidente sobre o valor da parcela do serviço em atraso, limitada a 30
(trinta) dias, para a infração prevista na alínea “d” do item 13.1.
13.3.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias, quando injustificado e imputável
exclusivamente à CONTRATADA, poderá caracterizar inexecução parcial ou total do
contrato, conforme a extensão e os efeitos do descumprimento, sem prejuízo da
aplicação das demais sanções cabíveis.
13.3.3. Compensatória , de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 15% (quinze por
cento) do valor total do contrato, para a infração prevista na alínea “a” do item 13.1,
observada a extensão do inadimplemento.
13.3.4. Compensatória , de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor
total do contrato, para a inexecução total prevista na alínea “c” do item 13.1.
13.3.5. Compensatória , de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor
total do contrato, para as infrações previstas nas alíneas “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do item
13.1, observada a gravidade da conduta e os prejuízos dela decorrentes.
13.3.6. Compensatória , de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor
total do contrato, para a infração prevista na alínea “b” do item 13.1, quando
caracterizada grave lesão à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou
ao interesse coletivo.