Texto do edital
Contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos destinados à organização, planejamento, operacionalização e execução de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) e formação de cadastro de reserva, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o planejamento e elaboração dos instrumentos pertinentes, até a divulgação e homologação do resultado final, conforme quantitativos, cargos, etapas e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 1 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2026 O Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP torna público que está aberto o Pregão Eletrônico n.º 40/2026, destinado, preferencialmente, à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais. O edital e demais informações sobre a licitação podem ser obtidos no site www.portaldecompraspublicas.com.br . CONSIDERAÇÕES INICIAIS: I - OBJETO: Contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos destinados à organização, planejamento, operacionalização e execução de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) e formação de cadastro de reserva, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o planejamento e elaboração dos instrumentos pertinentes, até a divulgação e homologação do resultado final, conforme quantitativos, cargos, etapas e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos. II - MODALIDADE DA LICITAÇÃO: Pregão III - CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço IV - MODO DE DISPUTA: Aberto V - REGIME DE EXECUÇÃO: Por Escopo VI - IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: Até às 23h59 do dia 16/10/2026 VII - REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília VIII - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 10h do dia 21/10/2026 IX - ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 10h01 do dia 21/10/2026 X - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: Às 10h01 do dia 21/10/2026 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . Pelotas, 05 de outubro de 2026. Michele Schuster Borba Superintendente Administrativa Visto. Ellemar Wojahn Diretor-Presidente
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 2 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS DIVISÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO SUMÁRIO 1. Do Objeto; 2. Dos Recursos Orçamentários; 3. Do Credenciamento; 4. Da Participação na Licitação; 5. Da Apresentação da Proposta e dos Documentos de Habilitação; 6. Do Preenchimento da Proposta; 7. Da Abertura da Sessão, Classificação das Propostas e Formulação de Lances; 8. Da Aceitabilidade e Julgamento das Propostas; 9. Da Fase de Habilitação; 10. Dos Recursos; 11. Da Reabertura da Sessão Pública; 12. Da Adjudicação e Homologação; 13. Da Garantia de Execução; 14. Do Termo de Contrato ou Instrumento Equivalente; 15. Da Execução do Objeto; 16. Das Obrigações da Contratante e da Contratada; 17. Do Pagamento; 18. Das Infrações e Sanções Administrativas; 19. Da Impugnação ao Edital e do Pedido de Esclarecimento; 20. Das Disposições Finais.
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 3 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] PREGÃO ELETRÔNICO N.º 40/2026 O SERVIÇO AUTÔNOMO DE SANEAMENTO DE PELOTAS – SANEP , através da sua Divisão de Compras e Licitações, situada na rua Lobo da Costa, n.º 585 – Centro – CEP 96010-902, Pelotas/RS – Fone (53) 3026-1139, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO , sob número 40/2026, destinado preferencialmente à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos destinados à organização, planejamento, operacionalização e execução de concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas (SANEP) e formação de cadastro de reserva, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o planejamento e elaboração dos instrumentos pertinentes, até a divulgação e homologação do resultado final, conforme quantitativos, cargos, etapas e condições estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos , nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021, Lei complementar n.º 123/2006, bem como pela Lei Municipal n.º 5.645/2009, Decreto Municipal n.º 6.799/2023, Decreto Municipal n.º 6.832/2024, Decreto Municipal n.º 6.898/2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. Critério de Julgamento: Menor Preço Modo de Disputa: Aberto Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas : Até às 10h do dia 21/10/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 10h01 do dia 21/10/2026 no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília – DF. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos de planejamento, organização, operacionalização e execução integral de concurso público destinado ao provimento de 103 (cento e três) vagas imediatas, distribuídas entre 28 (vinte e oito) cargos efetivos do quadro de pessoal do Serviço Autônomo de Saneamento de Pelotas – SANEP, sob regime estatutário, abrangendo cargos de nível superior, técnico de nível médio, nível médio completo e nível fundamental incompleto, além da formação de cadastro de reserva, compreendendo todas as etapas necessárias à realização do certame, desde o planejamento e a elaboração dos instrumentos pertinentes até a divulgação e a homologação do resultado final, conforme a tabela consolidada de cargos, vagas, requisitos, etapas e condições constante deste Edital, do Termo de Referência e dos demais anexos. 1. 1.1. O serviço compreenderá o fornecimento integral dos recursos materiais, tecnológicos e humanos necessários à execução do concurso público, incluindo, entre outras atividades, planejamento, inscrições, análise de pedidos de isenção, atendimento aos candidatos, elaboração, revisão, impressão, guarda, transporte, aplicação e correção das provas, processamento dos resultados, análise técnica dos recursos, execução das provas práticas, do Teste de Aptidão Física – TAF e da prova de títulos, quando previstos, divulgação dos resultados e entrega do acervo documental e digital. 1. 1.2. A CONTRATADA deverá elaborar as minutas do edital de abertura e dos demais editais, comunicados, extratos e avisos do concurso, com base nas diretrizes fornecidas pelo SANEP e nas orientações da Comissão Organizadora e de Fiscalização do Concurso, submetendo-os à aprovação da Administração. Compete exclusivamente ao SANEP, por meio da autoridade competente, aprovar e
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 4 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] providenciar as publicações oficiais exigidas pela legislação e pelo edital. À CONTRATADA caberá disponibilizar cópia dos atos e demais informações em seu sítio eletrônico, sem substituir a competência institucional do SANEP para publicação oficial. 1.2. A licitação será realizada em item único, correspondente à contratação integral da solução de planejamento, organização, operacionalização e execução do concurso público, não sendo admitida a participação por etapas ou a apresentação de proposta parcial. 1.3. A licitação será julgada pelo critério de menor preço, considerado o menor dispêndio para a Administração, desde que atendidas integralmente as especificações, etapas, quantitativos, prazos e demais condições previstas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação orçamentária: Gestão/Unidade: Administração Indireta Fonte de Recursos: 1501 Programa de Trabalho: Manutenção do Gabinete Diretor Presidente - DIREP (17.1220003.2050.00) Elemento de Despesa: Outros Serviços de Terceiros (3.3.90.39.00) Função: 17 - Saneamento Subfunção: 122 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 3.4. É de responsabilidade do licitante, além de se credenciar previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.4.1. Responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4.3. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.4.4. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 3.4.5. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 5 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] 3.4.6. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.5. O envio de lance pelo licitante implicará sua responsabilidade pelo valor ofertado e pelas condições da proposta, observado o disposto neste Edital e na legislação aplicável. O lance vencedor não substitui a formalização do contrato administrativo, que será regido pela Lei nº 14.133/2021 e pelos documentos da contratação. 3.6. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7. A realização do procedimento estará a cargo da Divisão de Compras do SANEP e da Administradora do Pregão Eletrônico, empresa contratada para, através da Rede Mundial de Computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Portal de Compras Públicas. 4.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 4.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.2.2. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.2.3. Sociedades cooperativas; 4.2.4. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.2.5. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4. 2.5.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.2.6. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.2.7. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4. 2.7.1. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.2.8. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.2.9. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.2.10. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 6 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.2.11. Não se aplica a vedação genérica à participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as condições do item 4.3; 4.2.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição. 4.2.13 . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1° do art. 9° da Lei n.º 14.133, de 2021 4. 2.14 . Agente público do órgão ou entidade licitante; 4. 2.15. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 4.3. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, observadas as condições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, incluindo compromisso de constituição, indicação da empresa líder, responsabilidade solidária dos integrantes e comprovação da qualificação técnica e econômico-financeira na forma deste Edital. 4. 3.1. A admissão de consórcios justifica-se pela complexidade operacional do objeto, que envolve elevado número estimado de candidatos, segurança e sigilo de provas, sistema de inscrições, etapas práticas, TAF, atendimento e processamento de recursos. 4.4. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresentada certidão emitida pela instância judicial competente demonstrando estar a empresa apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e nas convenções coletivas de trabalho, e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal; 5.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva , empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto no art. 1º, incisos III e IV e no art. 5º, inciso III do da Constituição Federal; 5.3.4. Cumpre as exigências com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5. 3.5. O participante/licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 7 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5. 4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 5. 5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5. 6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5. 7. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5. 8. Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas serão disponibilizados para acesso público, após a fase de envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor global do item, em moeda corrente nacional, correspondente à execução integral do objeto, incluindo todas as etapas, materiais, recursos humanos, tecnologia, logística, provas, atendimento, processamento, recursos e entrega do acervo previstos neste Edital e seus anexos; 6.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações de forma clara e precisa, observadas as especificações contidas no edital e Termo de Referência. 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. 6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme o art. 59 da Lei n.º 14.133/2021. 7.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 8 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] 7.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.6.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item, correspondente à execução integral do objeto. 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7. 9. O intervalo mínimo entre lances sucessivos ofertados pelo mesmo licitante deverá observar as regras do sistema eletrônico e deste Edital, vedado o oferecimento de lance idêntico ao último registrado. 7. 10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1.000,00 (um mil reais). 7. 11. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos, após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7. 12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7. 13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7. 14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7. 15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7. 16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7. 17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 7. 18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7. 19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7. 20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7. 21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 9 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7. 22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7. 23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.28. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.29. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.30. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.30.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.30.2. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.30.3. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.31. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.31.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.31.2. Empresas brasileiras; 7.31.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.31.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
Rua Lobo da Costa, 585 – Bairro Centro – Pelotas/RS – CEP 96010-902 – Fone (53) 3026-1139 – Página 10 de 63 Departamento de Material/Divisão de Compras e Licitações – E-mail : [email protected] 7.32. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.32.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.32.2. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.2.1. Contiver vícios insanáveis; 8.2.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.3. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.4. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do Pregoeiro, que comprove: 8.4.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.4.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta. 8.7. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8. 7.1. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 8.8. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.8.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.