Texto do edital
Renovação de licenças do software SolidWorks, atualmente utilizadas nos laboratórios do Centro de Engenharias
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS Rua Gomes Carneiro nr. 01, - Bairro Centro, Pelotas/RS, CEP 96010-610 TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DISPENSA SEM CONTRATO Processo nº 23110.018150/2026-75 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de renovação das 30 licenças do software SolidWorks , nos termos da relação de itens, constante no pedido nº 6845 , preenchido no Cobalto, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. O item acima foi incluído pois a relação de itens consta no pedido emitido no sistema de Compras do Cobalto. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviços comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuos. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de ...... (xxx) meses contados do dia 01 do mês posterior à assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. OU 1.5. O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo, limitado a 5 anos] contados do(a) [indicar o termo inicial da vigência], prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.6. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. Itens suprimidos pois trata-se de demanda sem contrato. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: 2.2.1. ID PCA no PNCP: 92242080000100-0-000001/2026 2.2.2. Data de publicação no PNCP: 18/03/2025 2.2.3. Id do DFD da demanda : 728/2026 PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 1
2.2.4. Classe/Grupo: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E INSTALAÇÕES DE SOFTWARE 2.2.5. Identificador da Futura Contratação: Após a consolidação do PCA, não é possível consultar os itens que compõem cada grupo de contratação no PNCP. 2.3. Justifica-se o pretendido objeto por atualmente serem utilizadas nos laboratórios do Centro de Engenharias cuja última renovação ocorreu há aproximadamente seis anos. O software constitui uma ferramenta essencial para as atividades de ensino, sendo amplamente empregado nas disciplinas de Desenho Técnico e Projeto Assistido por Computador (CAD), além de dar suporte ao desenvolvimento das atividades práticas previstas nos componentes curriculares. O item acima foi ajustado para que fique registrado no termo de referência a justificativa da necessidade desta demanda, o que irá auxiliar a decisão do Ordenador de Despesas no momento da aprovação desta despesa. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade 4.1.1. NOTA: Consultar o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, através do link: https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu , acessando “Guia de Contratações Sustentáveis". 4.2. Foi exigido práticas de sustentabilidade? ( ) Sim ( x ) Não 4.2.1. Justifique: Não se aplica. O item acima foi ajustado tendo em vista a exigência de justificativa quando for exigido práticas de sustentabilidade elencada na lista de verificação. 4.3. Subcontratação 4.3.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. OU 4.3.2. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de XX % ( xxxxx por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições: 4.3.3. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 4.3.3.1. [...]; 4.3.3.2. [...]; e 4.3.3.3. [...]. 4.3.4. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto : 4.3.4.1. [...]; 4.3.4.2. [...]; e 4.3.4.3. [...]. 4.4. PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 2
4.5. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.6. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 4.7. O Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 4.8. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 4.9. Garantia da contratação 4.9.1. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. OU 4.9.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a XX% (xxxxx por cento) do valor [total] OU [anual] da contratação. 4.9.3. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no prazo de 01 (um) mês, contado da data da homologação do certame licitatório, e anterior a data de assinatura do contrato. O item acima foi alterado em atendimento a recomendação da CGU, Relatório de Avaliação de Licitações, Editais e Contratos (documento SEI 2924435). 4.9.3.1. Considerando que a apólice de seguro-garantia deverá ser apresentada previamente à assinatura do contrato, sua vigência deverá contemplar todo o período de execução contratual, acrescido de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, conforme disposto acima no item que trata da validade da garantia. Caso, no momento da apresentação da apólice, ainda não seja possível a definição exata da data de início da vigência contratual, admite-se que o seguro-garantia seja emitido com base em estimativa de prazo contratual. O item acima foi incluído tendo em vista que a apólice de seguro-garantia deve ser apresentado previamente à assinatura do contrato, porém sua vigência depende da definição do prazo contratual, que, por sua vez, somente é formalmente estabelecido no momento da assinatura. 4.9.3.2. A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 4.9.3.3. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia. 4.9.3.4. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 3
pela seguradora. 4.9.3.5. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual. 4.9.3.6. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização. 4.9.4. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 4.9.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 4.9.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 4.9.7. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. 4.9.7.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022). 4.9.8. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de: 4.9.8.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 4.9.8.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 4.9.8.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo Contratado. 4.9.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 4.9.10. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 4.9.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 4
qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificada. 4.9.12. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 4.9.12.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 4.9.12.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 4.9.13. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. 4.9.13.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep. 4.9.13.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice. 4.9.14. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 4.9.15. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência. 4.9.16. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 4.9.17. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência. Itens suprimidos pois trata-se de demanda sem contrato. 4.10. Vistoria 4.10.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de execução 5.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1.1. Início da execução do objeto: 15 dias a contar da emissão da ordem de serviço; 5.1.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: SOLIDWORKS EDU Edition Network - 30 Users Service Renewal - 1 Year 5.1.1.3. Cronograma de realização dos serviços:08:00h até 18:00h 5.2. Local e horário da prestação dos serviços PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 5
5.2.1. Os serviços serão prestados no seguinte endereço Centro de Engenharias, rua Benjamin Constant, 898, Porto, Pelotas-RS, CEP: 96010-610.] 5.2.2. Os serviços serão prestados no seguinte horário 08:00h até 18:00h 5.3. Rotinas a serem cumpridas 5.3.1. A execução contratual observará as rotinas abaixo: 5.4. Materiais a serem disponibilizados: 5.4.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário. 5.5. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta: 5.6. Especificação da garantia do serviço 5.6.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), será de, no mínimo três (3) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.7. Procedimentos de transição e finalização do contrato Itens suprimidos pois trata-se de demanda sem contrato. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. Preposto 6.6.1. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 6.6.2. O Contratado [deverá] OU [não necessitará] manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período [definir o período]. 6.6.3. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 6
6.7. Rotinas de Fiscalização 6.7.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. 6.8. Fiscalização Técnica 6.8.1. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.8.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.8.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.8.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.8.7. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 6.8.7.1. [...]; 6.8.7.2. [...]; e 6.8.7.3. [...]. 6.8.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. 6.8.9. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. 6.9. Fiscalização Administrativa 6.9.1. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.9.2. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.10. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 7
6.10.1. (...) 6.10.2. (...) 6.11. Gestor do Contrato 6.11.1. Cabe ao gestor do contrato: 6.11.1.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.11.1.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.11.1.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.11.1.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.11.1.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.11.1.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.11.1.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.11.1.8. receber e dar encaminhamento imediato: 6.11.1.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.11.1.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. Itens suprimidos pois trata-se de demanda sem contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), 7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 8
irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 7.1.1.1. não produziu os resultados acordados; 7.1.1.2. deixou de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.1.1.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. 7.3. Do recebimento 7.3.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 03 (três) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.3.1.1. Não se tratando de obra ou serviço de engenharia, para fins de recebimento provisório a instalação toda ou em parte do software Solidworks. 7.3.2. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.3.2.1. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.3.2.2. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.3.2.3. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.3.3. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento [indicar o período] OU [indicar os eventos ou etapas para fins de faturamento]. 7.3.4. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.3.4.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.3.5. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. Itens suprimidos pois trata-se de demanda sem contrato. 7.3.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 9
Provisório. 7.3.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Item suprimido pois trata-se de demanda sem contrato. 7.3.8. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.3.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. Item suprimido pois trata-se de demanda sem contrato. 7.3.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 06 (seis) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.3.11.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.3.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 7.3.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; 7.3.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização; 7.3.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. Itens suprimidos pois trata-se de demanda sem contrato. 7.3.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.3.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.3.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela PRA Termo de Referência Serviço Dispensa s/Cont 4291314 SEI 23110.018150/2026-75 / pg. 10