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Texto do edital

Credenciamento de leiloeiros oficiais visando a realizacao de leiloes publicos destinados a alienacao de bens moveis e imoveis considerados inserviveis incluindo sucatas ferrosas e nao ferrosas pertencentes ao Poder Executivo do Municipio de Eldorado do Sul

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL Nº 005/2026 CREDENCIAMENTO ELETRÔNICO Nº 458/2026 O Município de Eldorado do Sul torna público Edital para seleção e credenciamento de leiloeiros oficiais, visando à realização de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis e imóveis considerados inservíveis, incluindo sucatas ferrosas e não ferrosas, pertencentes ao Poder Executivo do Município de Eldorado do Sul, de acordo com o Termo de Referência anexado. O presente edital será regido em obediência à Lei nº 14.133/21, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e legislação pertinente. Fazem parte deste Edital: • Minuta de Contrato de Credenciamento. • Termo de Referência quanto à prestação dos serviços. • Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação • Modelo de Declaração de Cumprimento ao Disposto no Art. 7º, Inciso XXXIII da Constituição Federal. 1. DO OBJETIVO: Este edital tem por objetivo o credenciamento de leiloeiros oficiais, para a alienação de bens inservíveis pertencentes ao Município de Eldorado do Sul, por meio da modalidade de leilão, destinada à venda ao maior lance ofertado, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.Nos termos da legislação vigente, a condução do leilão poderá ser realizada por leiloeiro oficial ou por servidor designado. Entretanto, considerando critérios de eficiência, especialização técnica, maior alcance de publicidade e mitigação de riscos operacionais, opta-se pela contratação de leiloeiro oficial. 2. DO ATENDIMENTO: 2.1. O credenciamento permanecerá aberto durante sua vigência, permitindo a habilitação contínua de interessados. Critérios: • habilitação conforme requisitos estabelecidos; • realização de sorteio público para definição do leiloeiro responsável por cada certame; • adoção de sistema de rodízio entre os credenciados; • convocação formal do leiloeiro sorteado; Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES • exclusão temporária do sorteado até que todos participem; • manutenção de cadastro atualizado. 2.2. O credenciamento permanecerá aberto durante toda a vigência do termo (1 ano, prorrogável até 5 anos), permitindo a inscrição e habilitação contínua dos interessados. Antes de cada leilão, será realizado sorteio público entre os credenciados regularmente habilitados até a data de corte correspondente a 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a realização do respectivo leilão, para definição do leiloeiro responsável pelo respectivo certame, observada a alternância/rodízio, de modo a assegurar isonomia e transparência. Ademais, o termo de credenciamento terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano prorrogável até 5 (cinco) anos. 2.3. Serão inabilitados os Leiloeiros que não atenderem as exigências mínimas. 2.4. A quantidade de leilões a serem realizados será conforme demanda e necessidade do Município de Eldorado do Sul, no atendimento do maior interesse público, durante a vigência do credenciamento. 2.5. Antes de cada leilão oficial será realizado SORTEIO PÚBLICO dentre os habilitados para definir o Leiloeiro oficial que irá atuar no leilão especifico. 2.6. Os Leiloeiros habilitados, serão previamente informados por e-mail, com antecedência de 05 (cinco) dias úteis da DATA, LOCAL E HORÁRIO da realização do SORTEIO PÚBLICO, sendo PRESCINDÍVEL a sua presença ou de seu representante na sessão pública do SORTEIO PÚBLICO onde será sorteado o Leiloeiro Oficial responsável pelo respectivo leilão. 2.7. Antes de iniciar a sessão do SORTEIO PÚBLICO, A administração pública disponibilizará a relação estimada de bens móveis e dos valores mínimos à todos participantes, independentemente de presença na sessão, a serem leiloados em questão, com o valor de lance mínimo, que deverá ser manifestado pelos licitantes credenciados presentes e anexada a ata da sessão, inclusive, com a concordância dos licitantes com relação ao valor mínimo de cada lote. 2.8. Após o SORTEIO PÚBLICO, o Credenciado será nomeado para a realização do Leilão, através de email, telefone ou qualquer outro meio de comunicação. 2.9. Os credenciamentos realizadas posterior ao SORTEIO PÚBLICO, não terão direito a pleitear novo SORTEIO PÚBLICO para a inclusão de sua participação, ficando seu Credenciamento incluso somente para novos leilões. 2.10. A contratação para Leilão especifico não presume exclusividade na realização do serviço pelo leiloeiro. 2.11. O leiloeiro oficial sorteado será excluído dos sorteios subsequentes, até que todos sejam contemplados ao menos em uma oportunidade. No momento em que a lista dos Credenciados for concluída, será reiniciado o procedimento de rodízio com todos os habilitados. 2.12. O Leiloeiro credenciado e sorteado (independentemente de sua presença na sessão do sorteio público) será convocado para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, assine a ciência de sua NOMEAÇÃO. Em caso de não comparecimento e falta de manifestação de ciência no prazo fixado, poderá ser DESCREDENCIADO, ficando impedido de participar dos sorteios para a realização dos leilões promovidos pelo Município de Eldorado do Sul/RS, enquanto perdurar o presente credenciamento. 2.13. Em todos os leilões, o Leiloeiro deverá dispensar igual tratamento a todos os bens disponibilizados para venda, tanto na sua divulgação (propaganda), como principalmente na tarefa de identificar possíveis interessados, independentemente do valor e da liquidez dos bens. 2.14. A qualquer tempo, o Município de Eldorado do Sul, poderá requerer ao CREDENCIADO, a atualização dos dados constantes do seu cadastro, sendo responsabilidade do Credenciado manter as informações cadastrais sempre atualizadas. Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 3. DO PREÇO E PAGAMENTO: 3.1. A remuneração do leiloeiro ocorrerá exclusivamente por comissão paga pelo arrematante, limitada a 5% sobre o valor do bem arrematado, conforme previsto pelo art. 24 do Decreto n°21.981/1932. 3.2. Não haverá pagamento por parte do Município, ficando afastada qualquer despesa pública com a contratação. 4. DOS DOCUMENTOS 4.1. Poderão participar do presente credenciamento as entidades que atuam no ramo pertinente ao objeto deste edital e que atendam as seguintes exigências: 4.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 4.2.1. Documento oficial de identificação com foto e CPF; 4.2.2. Comprovante de endereço atualizado; 4.2.3. Comprovação de matrícula e regularidade do registro como Leiloeiro Oficial perante a Junta Comercial competente, mediante certidão ou documento equivalente emitido pelo órgão competente; 4.2.4. Declaração de que se encontra em situação regular para o exercício da atividade de Leiloeiro Oficial, não estando suspenso, destituído ou impedido de exercer a profissão; 4.3. A documentação relativa à regularidade fiscal consistirá em: 4.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; 4.3.5. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débito. 4.3.6. Certidão de regularidade perante o FGTS, quando aplicável, considerando a condição de pessoa física do credenciado; 4.3.7. Certidões de antecedentes criminais, quando exigidas pela legislação aplicável ou pelo Edital de Credenciamento; 4.4. A documentação relativa à habilitação técnica consistirá em: 4.4.1. Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que identifique o Leiloeiro Oficial e comprove a realização de serviços de leilão compatíveis com o objeto do credenciamento; 4.4.2. Declaração ou certidão emitida por órgão ou entidade pública para a qual o interessado tenha realizado leilão, contendo, preferencialmente, a identificação do leiloeiro, o objeto do serviço, a data ou período de realização e a descrição das atividades desempenhadas; 4.4.3. Contrato, termo de credenciamento, instrumento de contratação ou documento equivalente, acompanhado de documento que demonstre a efetiva realização do serviço, quando o instrumento, isoladamente, não for suficiente para comprovar a execução; 4.4.4. Documentos oficiais relativos a leilões realizados, tais como atas, relatórios finais, termos de arrematação, editais de leilão, publicações oficiais ou documentos equivalentes, desde que permitam vincular o interessado à realização do respectivo leilão; 4.4.5. Declaração emitida pela entidade ou órgão contratante, contendo informações suficientes para demonstrar que o interessado efetivamente realizou ou conduziu o leilão; 4.4.6. Outros documentos idôneos que, individualmente ou em conjunto, permitam comprovar a experiência prática do interessado na execução de serviços de natureza semelhante ao objeto deste credenciamento. Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 4.5. Deverão ser apresentadas ainda as seguintes declarações: 4.5.1. Declaração própria, sob as penas da lei, de que inexiste fato impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em tela, conforme modelo anexo. 4.5.2. Declaração própria, sob as penas da lei, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei 9.854/99, conforme modelo anexo. 4.5.3. Declaração de que não se encontra impedido, suspenso ou declarado inidôneo para contratar com a Administração Pública; 4.5.4. Declaração de que não possui vínculo ou situação que caracterize conflito de interesses com agentes públicos responsáveis pelo credenciamento, nos termos da legislação aplicável; 4.5.5. Declaração de que conhece e aceita integralmente as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento, no Termo de Referência e demais documentos que integram o procedimento; 4.5.6. Requerimento de credenciamento, conforme modelo a ser disponibilizado pela Administração. 4.6. As cópias de documentos aqui solicitadas são cópias simples, não necessitam ser documentos autenticados. 5. DA INSCRIÇÃO: 5.1 A inscrição para entrega e análise da documentação exigida, iniciar-se-á a partir de 08 de outubro de 2026, finalizando até 08 de outubro de 2027, no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.2 Poderão participar deste credenciamento os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico disponível, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.portaldecompraspublicas.com.br 5.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Credenciamento Eletrônico. 5.5. O uso da senha de acesso pela empresa é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Poder Executivo de Eldorado do Sul a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6. DO LOCAL DE ENTREGA: 6.1. Toda a documentação deverá ser entregue exclusivamente por meio do sistema eletrônico, durante o prazo do Credenciamento. 6.2. A empresa deve incluir toda a documentação solicitada acima, para análise da “Comissão de Credenciamento para para o credenciamento de leiloeiros oficiais, visando à realização de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis e imóveis considerados inservíveis, incluindo sucatas ferrosas e não ferrosas, pertencentes ao Poder Executivo do Município de Eldorado do Sul; designada através da Portaria nº 807 de 2026; 7. DAS ETAPAS DE CREDENCIAMENTO: 7.1. O credenciamento far-se-á mediante análise documental, objetivando averiguar a habilitação das entidades. A ausência de qualquer documento solicitado ou apresentado com irregularidade implicará na desclassificação do interessado. Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 7.2. Poderá a Comissão Especial realizar visitas, requisitar documentos ou informações à entidade ou quaisquer órgãos públicos, solicitar documentos, empreender diligências para efeito de confirmação de informações prestadas ou colhidas, ouvir pessoas em atendimento, tudo para atender ao desiderato de avaliar as condições físicas e de pessoal da entidade postulante. 8. DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES: 8.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações previstas nesta licitação pelo interessado sujeitará o mesmo às sanções administrativas e penalidades legais, conforme os artigos 155 e 156 da Lei Nº 14.133/21. 8.2. As interessadas penalizadas serão registradas no cadastro da contratante, quando for o caso, bem como, divulgadas no site desta Prefeitura. 8.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 9. DO RESULTADO: 9.1. O resultado das entidades credenciadas será publicado na imprensa oficial, de conformidade com a lei reguladora. 9.2. O resultado não estará disponibilizado por meio de contato telefônico. 10. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 10.1. As entidades credenciadas assinarão com a Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio, contrato de prestação de serviços especializados, com fulcro nas disposições contidas no caput do artigo 74 da Lei nº 14.133/21 com vigência de 12 meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, mediante consentimento das partes e estrita observância às disposições legais vigentes; 10.2. A CREDENCIADA deverá atender as descrições da proposta e pertencer ao ramo de atividade relacionado ao objeto desta contratação, conforme Art. 68, Inciso II da Lei nº 14.133/2021. 10.3. Estarem devidamente habilitados quanto à regularidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica financeira e qualificação técnica, conforme exigência a se realizar no Termo de Referência e Edital. 10.4. A execução dos serviços ocorrerá conforme demanda do Município de Eldorado do Sul, observando-se as seguintes etapas: 1. Levantamento dos bens a serem alienados; 2. Avaliação dos bens por profissional habilitado; 3. Organização dos lotes; 4. Registro fotográfico dos bens; 5. Publicação e divulgação dos lotes; 6. Realização do leilão (presencial e/ou eletrônico); 7. Consolidação dos resultados e encaminhamento à Administração. Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES Diretrizes complementares: • cada lote deverá conter, no mínimo, três imagens; • o leiloeiro deverá disponibilizar os dados para pagamento de sua comissão; • a Administração emitirá os documentos de cobrança dos arrematantes; • o pagamento deverá ser realizado dentro dos prazos estabelecidos; • após o leilão, deverá ser apresentado relatório detalhado. 10.5. O(s) contrato(s) oriundos do presente credenciamento serão fiscalizados por servidor designado pelo Município de Eldorado do Sul. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 11.1. Considerando a natureza da contratação, não haverá desembolso de recursos públicos por parte do Município de Eldorado do Sul, tendo em vista que a remuneração do leiloeiro ocorrerá exclusivamente por meio de comissão paga pelos arrematantes, conforme legislação vigente. 11.2. O leiloeiro será responsável pela emissão dos documentos de arrecadação relativos aos valores das arrematações, devendo garantir que os pagamentos sejam realizados diretamente aos cofres do Município, dentro dos prazos estabelecidos. 12. NÃO SERÃO APROVADAS AS ENTIDADES QUE: 12.1. Não cumprirem as especificações do item 4 deste edital; 12.2. Apresentem objetivos diversos do objeto do presente ato convocatório; credenciamento. 12.3. Venham a ser declaradas inidôneas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública. 13. DOS RECURSOS: 13.1. Os esclarecimentos e recursos sobre a classificação ou desclassificação das entidades deverão ser formalizados online no site da Prefeitura de Eldorado do Sul (www.eldorado.rs.gov.br), mediante processo encaminhado ao protocolo geral desta Municipalidade e dirigidos à Comissão Especial de Credenciamento no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da divulgação do resultado, de acordo com o Art. 165 da Lei nº 14.133/21. 14. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: 14.1. As entidades credenciadas serão monitoradas e fiscalizadas pela Secretaria de Administração e Patrimônio. 14.2. O não cumprimento do estabelecido entre os interessados dará ensejo à rescisão unilateral do acordo firmado, possibilitando, inclusive, a indenização dos prejuízos efetivamente causados. 15. CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: 15.1. O representante legal das entidades selecionadas neste processo será convocado para assinatura do contrato no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da comunicação para tal Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 16.1. A Administração Pública poderá revogar o presente procedimento de credenciamento por razões de interesse público, devidamente justificado sem que caiba ao credenciado direito a indenização, salvo em caso de dano efetivo e comprovado, na forma da Lei. 16.2. É facultada à Comissão Especial de Credenciamento em qualquer fase do procedimento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar as instruções, podendo ainda requisitar assessoramento técnico. 16.3. Poderá ocorrer o descredenciamento amigavelmente, quando houver acordo entre as partes, judicialmente, nos termos da legislação, ou por ato unilateral e motivado da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137 da Lei Federal nº. 14.133/21. 16.4. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas. 16.5. Fica o Município de Eldorado do Sul autorizado a publicar, apresentar e divulgar na íntegra ou parte, as metas pactuadas no contrato administrativo, bem como os seus resultados. 16.6. Fica a Procuradoria de Compras e Licitações e Secretaria de Administração e Patrimônio do Município de Eldorado do Sul, responsáveis para dirimir quaisquer questões oriundas do processo de credenciamento, bem como os casos omissos e não previstos. 16.7. A entidade obriga-se a participar do presente credenciamento observando a legislação vigente sobre a Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709/2018, tratando os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções do Órgão Credenciante, devendo manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida. Eldorado do Sul, 05 de outubro de 2026. DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO Elaborado por: Danusa I. Macedo Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES MINUTA DE CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº .../... Contrato de credenciamento que entre si celebram o PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL, por intermédio da Secretaria de ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO, e o profissional ..., adotando-se o regime da Lei nº 14.133/2021. Pelo presente instrumento particular de Contrato de Credenciamento e na melhor forma de direito, de um lado o PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL , inscrito no CNPJ sob o nº 92.324.706/0001-27, com sede à Estrada da Arrozeira, nº 270, Centro, neste ato representado pelo(a) Sr(a). ............., Secretário(a) de Administração e Patrimônio , doravante denominado(a) CREDENCIANTE e, de outro lado o leiloeiro ..., inscrito no CPF sob o nº ..., matrícula profissional…... estabelecido à Rua ..., n°..., na cidade de .../..., CEP ..., Telefone ..., e-mail ..., neste ato representada por quem de direito, doravante denominado CREDENCIADO , têm entre si, justos e contratados o que adiante segue, tudo conforme o Processo nº /2026 - Edital de Credenciamento nº 006/2026, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 14.133/2021. DOS DOCUMENTOS Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pelo CREDENCIADO . DA BASE LEGAL Cláusula segunda. O presente contrato fica regulamentado pela Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. DO OBJETO Cláusula terceira. Este contrato tem por objeto o credenciamento de leiloeiros oficiais, visando à realização de leilões públicos destinados à alienação de bens móveis e imóveis considerados inservíveis, incluindo sucatas ferrosas e não ferrosas, pertencentes ao Poder Executivo do Município de Eldorado do Sul , conforme processo acima referido e especificações constantes do Termo de Referência anexado. § 1 º Serão consideradas inclusas todas as despesas concernentes à execução dos serviços, com o fornecimento da mão de obra necessária, encargos sociais, ferramental, equipamentos, transporte, translado dos materiais a serem utilizados, assistência técnica, benefícios, despesas indiretas, tributos e quaisquer outras incidências. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula quarta. O(s) serviço(s) será(ão) executado(s) de acordo com as condições contidas no processo acima mencionado e na proposta apresentada pelo CREDENCIADO , que originou este contrato, em conformidade com o disposto no § 2º do art. 89 da Lei nº 14.133/2021. Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES § 1º O CREDENCIADO deve entrar em contato com a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO após a assinatura deste contrato para que, juntas, decidam as providências que deverão ser tomadas, no sentido de evitar transtornos durante a execução dos serviços objeto deste contrato. § 2º A execução dos serviços ocorrerá conforme demanda do Município de Eldorado do Sul, observando- se as seguintes etapas: • Levantamento dos bens a serem alienados; • Avaliação dos bens por profissional habilitado; • Organização dos lotes; • Registro fotográfico dos bens; • Publicação e divulgação dos lotes; • Realização do leilão (presencial e/ou eletrônico); • Consolidação dos resultados e encaminhamento à Administração. Diretrizes complementares: • cada lote deverá conter, no mínimo, três imagens; • o leiloeiro deverá disponibilizar os dados para pagamento de sua comissão; • a Administração emitirá os documentos de cobrança dos arrematantes; • o pagamento deverá ser realizado dentro dos prazos estabelecidos; • após o leilão, deverá ser apresentado relatório detalhado. § 3º Toda e qualquer execução de objeto em desacordo com o estabelecido neste Edital será, imediatamente, notificada ao CREDENCIADO que ficará obrigado a adequar-se no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, ficando entendido que correrá por sua conta e risco tais adequações, sujeitando-se, também, às sanções previstas neste Edital. § 4º O(s) serviço(s) sob a responsabilidade do CREDENCIADO são aqueles que correspondem aos que efetivamente forem executados em decorrência deste contrato. As execuções que apresentarem defeitos deverão ser refeitas/substituídos, sem custos adicionais e no prazo estabelecido pelo CREDENCIANTE . § 5º A falta de funcionários e/ou equipamentos e ferramentas não poderá ser alegada como motivo para a não execução dos serviços e não eximirá o CREDENCIADO das penalidades a que estará sujeita pelo não cumprimento das condições estabelecidas. § 6º A execução deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados nesse instrumento, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas, por escrito, e aprovadas pelo CREDENCIANTE . § 7º O CREDENCIADO só será eximido de sua responsabilidade por qualquer evento considerado como danoso e/ou prejudicial a regular execução dos serviços, se, após análise do CREDENCIANTE , restar concluído que se trata de fato imprevisível, dificultoso à normal execução do contrato, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito e força maior, cabendo exclusivamente ao CREDENCIADO o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados, a ser apreciada pelo CREDENCIANTE . Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DO SUL PROCURADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO Cláusula quinta. O CREDENCIANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução objeto contratado, a qualquer hora, por meio do gestor e fiscais abaixo indicados. § 1º A gestão do contrato ficará a cargo de servidor designado pela Autoridade Municipal contratante. § 2º A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo(a) servidor(a) ........, Matrícula ........ , designado(a) pelo gestor e lotada na secretaria contratante. § 3º A forma de comunicação entre os gestores ou fiscais do CREDENCIANTE e o preposto do CREDENCIADO será realizada por escrito. § 4º São competências do Fiscal: I - zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao CREDENCIANTE ; II - verificar se a entrega de materiais ou a prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e o instrumento convocatório; III - acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições e a execução dos serviços, de acordo com o objeto contratado; e IV - indicar eventuais descumprimentos contratuais para que, mediante processo administrativo, sejam devidamente apurados. § 5º O gestor e o fiscal do contrato poderão solicitar ao CREDENCIADO informações ou documentos complementares para acompanhamento de questões relacionadas ao cumprimento da legislação em vigor. § 6º A fiscalização do CREDENCIANTE poderá exigir a substituição de qualquer preposto ou funcionário do CREDENCIADO , mediante decisão motivada do gestor do contrato. § 7º A fiscalização anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização dos descumprimentos observados. § 8º A fiscalização exercida não exclui nem reduz a responsabilidade do CREDENCIADO , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade verificada durante a execução deste contrato. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula sexta. São obrigações e responsabilidades do CREDENCIANTE : I – promover condições para a execução dos serviços, objeto deste contrato; II – assegurar o livre acesso às áreas envolvidas no serviço, de pessoas credenciadas pelo CREDENCIADO para a sua execução, prestando-lhes esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados; III – empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento da nota fiscal, respeitada a ordem cronológica; IV – fiscalizar a prestação dos serviços, por meio da secretaria contratante, comunicando ao CREDENCIADO quaisquer fatos que necessitem de sua imediata intervenção; V – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul e demais sites públicos, conforme exigido pela legislação; VI – controlar e acompanhar toda a execução do contrato; VII – designar gestor para acompanhamento deste contrato e; VIII - monitorar e fiscalizar a prestação dos serviços; e Estrada da Arrozeira, nº270 - Centro Eldorado do Sul - RS, 92990-000 Doe órgãos, doe sangue, doe vida! www.eldorado.rs.gov.br Assinado por 1 pessoa: DAIANA ELZA STRAPAZZON CURCI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://eldoradodosul.1doc.com.br/verificacao/A3A6-30C8-4F75-C242 e informe o código A3A6-30C8-4F75-C242