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XI. Assim, considerando a inexistência comprovada de, no mínimo, 3 (três) fornecedores
competitivos enquadrados como ME ou EPP, estabelecidos local ou regionalmente e capazes de atender
às exigências da contratação em todos os itens, bem como o risco concreto de redução da competitividade,
fracasso de itens e prejuízo à obtenção da proposta mais vantajosa, justifica-se a realização do certame sob
ampla concorrência, com fundamento no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006.
2.14. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas, sendo que o Município de Trindade do Sul/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.15. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste
Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
2.16. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos
no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
2.17. Neste edital de Registro de preços, as regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a
eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. O OBJETO:
3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição
parcelada de materiais hidráulicos, conforme demanda das Secretarias Municipais de Trindade do
Sul/RS , de acordo com as descrições, especificações abaixo descritas, e exigências contidas neste Edital e
no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), elaborado pela Secretaria Requisitante.
Item Descrição dos materiais/produtos: Unidade Quant. Preço
Unitário*
01 BUCHA REDUÇÃO 32X25, PARA CANO SOLDÁVEL, cor
marrom, para condução de água fria
unidade 500 R$ 1,88
02 BUCHA REDUÇÃO 40X32, PARA CANO SOLDÁVEL, cor
marrom, para condução de água fria
unidade 500 R$ 3,80
03 BUCHA REDUÇÃO 50X40, PARA CANO SOLDÁVEL, cor
marrom, para condução de água fria
unidade 500 R$ 5,79
04 BUCHA REDUÇÃO 25X20, PARA CANO SOLDÁVEL, cor
marrom, para condução de água fria
unidade 500 R$ 1,31
05 LUVA PVC SOLD 20mm, cor marrom, para condução de água fria unidade 600 R$ 1,30
06 LUVA PVC SOLD 25mm, cor marrom, para condução de água fria unidade 600 R$ 1,70
07 LUVA PVC SOLD 32mm, cor marrom, para condução de água fria unidade 600 R$ 3,60
08 LUVA PVC SOLD 40mm, , cor marrom, para condução de água fria unidade 500 R$ 8,06
09 LUVA PVC SOLD 50mm, , cor marrom, para condução de água fria unidade 600 R$ 8,03
10 LUVA PVC SOLD 60mm, , cor marrom, para condução de água fria unidade 50 R$ 24,50
11 TEE PVC SOLD 20mm, cor marrom, para condução de água fria,
classe 15 conforme a NBR 5648
unidade 250 R$ 1,88
12 TEE PVC SOLD 25mm, cor marrom, para condução de água fria,
classe 15, conforme a NBR 5648
unidade 250 R$ 2,33
13 TEE PVC SOLD 32mm, cor marrom, para condução de água fria,
classe 15, conforme a NBR 5648
unidade 250 R$ 5,83
14 TEE PVC SOLD 40mm, cor marrom, para condução de água fria,
classe 15, conforme a NBR 5648
unidade 250 R$ 15,06
15 TEE PVC SOLD 50mm, cor marrom, para condução de água fria,
classe 15, conforme a NBR 5648
unidade 250 R$ 15,03
16 ABRAÇADEIRA METAL 3/4 COM ROSCA SEM FIM unidade 300 R$ 3,16
17 ABRAÇADEIRA METAL 1/2 COM ROSCA SEM FIM unidade 300 R$ 2,37
18 EMENDA DE MANGA COM REDUÇÃO 3/4X1/2 unidade 80 R$ 2,66
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SOLDÁVEL
48 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 40MM, PARA CANO
SOLDÁVEL
unidade 80 R$ 22,83
49 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 50MM, PARA CANO
SOLDÁVEL
unidade 80 R$ 43,88
50 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO
32mm
unidade 80 R$ 4,41
51 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO
50mm
unidade 80 R$ 9,20
52 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO
25mm
unidade 80 R$ 2,60
53 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO
40mm
unidade 80 R$ 8,43
54 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO
20mm
unidade 80 R$ 2,15
55 ADESIVO PVC 180 GR COM PINCEL (COLA PARA CANO) unidade 150 R$ 28,50
56 FITA VEDA ROSCA 12X25 unidade 100 R$ 9,66
57 MANGA PEAD 25mm PAREDE 2.5 metros 5.000 R$ 4,60
58 MANGA PEAD 32MM PAREDE 12,5 metros 2.000 R$ 17,00
59 MANGA PEAD 50MM PAREDE metros 300 R$ 17,80
60 LUVA PVC COM ROSCA INTERNA 32mm unidade 100 R$ 9,07
61 LUVA PVC COM ROSCA INTERNA 25mm unidade 80 R$ 4,13
62 LUVA PVC COM ROSCA INTERNA 20mm unidade 50 R$ 2,83
63 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 20MM PN16 unidade 80 R$ 15,13
64 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 25MM PN16 unidade 50 R$ 21,79
65 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 32MM PN16 unidade 50 R$ 22,75
66 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 40MM PN16 unidade 50 R$ 26,77
67 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 50MM PN16 unidade 50 R$ 46,69
68 JOELHO PVC ESGOTO 100mm unidade 30 R$ 10,16
69 LÂMINA PARA ARCO DE SERRA MANUAL 12 POL unidade 80 R$ 13,33
70 ARCO DE SERRA COM ÂNGLO VARIÁVEL 12 POL unidade 10 R$ 43,16
71 LIXA D’ÁGUA 80 (FOLHA) unidade 400 R$ 2,66
72 CAIXA DE ÁGUA 5.000 LITROS unidade 04 R$ 570,00
73 DOSADORES DE CLORO PARA BOMBAS DOSADORAS unidade 05 R$ 1.000,00
74 CAIXA DE ÁGUA 20.000LT unidade 03 R$ 10.836,00
75 CAIXA DE ÁGUA 10.000 LITROS unidade 04 R$ 5.450,00
76 CANO PVC SOLD. 75mm, BARRA 6 M, cor marrom, para condução
de água fria, classe 15 conforme a NBR 5648
unidade 20 R$ 236,25
77 JOELHO PVC SOLD. 75mm, cor marrom, para condução de água
fria, classe 15 conforme a NBR 5648
unidade 10 R$ 136,66
78 LUVA PVC SOLD 75mm, , cor marrom, para condução de água fria unidade 20 R$ 35,16
79 TEE PVC SOLD 75mm, cor marrom, para condução de água fria,
classe 15 conforme a NBR 5648
unidade 10 R$ 109,83
80 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 75MM, PARA CANO
SOLDÁVEL
unidade 10 R$ 136,36
* Preço de Referência.
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3.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens
forem de seu interesse.
3.2.1. Para cada item em que participar, o licitante deverá ofertar preço para a totalidade do
quantitativo estimado indicado no Edital e no Termo de Referência, não sendo admitida proposta limitada
a quantitativo inferior ao máximo estimado para o respectivo item.
3.3. Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar,
facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
3.4. As quantidades são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e autorizadas a
atuar em ramo de atividade compatível com o objeto, devidamente credenciadas no Portal de Compras
Públicas e que atendam às condições deste Edital.
4.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou
indiretamente,
conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
a. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
a.1. O impedimento de que trata a alínea “a” será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
§ 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ;
c. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976 , concorrendo entre si;
d. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
e. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
f. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nesta condição;
g. Agente público do órgão ou entidade licitante.
4.3. A vedação de que trata a alínea “g” do subitem 4.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução
da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou
representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.4. A vedação à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, prevista na alínea “e”
do subitem 4.2, fundamenta-se na natureza comum e padronizada dos bens, na ausência de complexidade
técnica ou dimensão econômica que exija a conjugação de capacidades empresariais e na existência de
mercado fornecedor suficientemente amplo, buscando-se evitar custos adicionais de coordenação sem
prejuízo à competitividade.
4.5. Empresas que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública, caso
participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei
Federal 14.133/21, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos.
4.6. As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão participar, observadas as
disposições da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação de documentos equivalentes, na forma da
regulamentação aplicável, acompanhados das traduções e formalidades legalmente exigidas.
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5.10.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.10.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.10.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
5.10.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988;
5.10.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.10.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal;
5.10.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação,
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1. O fornecedor para ser enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades
permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá DECLARAR em
campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº
123, de 2006 .
6.1.1. Somente a empresa credenciada na condição de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, estará apta
a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.1.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual
(nas
atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, significa
renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006,
aplacáveis ao presente certame.
6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual
(nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, é única e
exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um
enquadramento falso ou errôneo, às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 .
6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas
atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance.
6.4. As empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades
permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeitos de habilitação deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda
que essa apresente alguma restrição .
6.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo
inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
6.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à
Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para contratação, ou revogar a licitação.
14
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM ,
com o máximo de duas casas após a vírgula , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos
mesmos.
10.7. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de 0,50% (meio por cento) entre os
lances.
10.7.1. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e
diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa
será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através
de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido
e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.9. Durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, as licitantes serão informadas em
tempo real, do valor do menor lance registrado VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DO SEU DETENTOR.
10.10. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez)
minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema sempre que houver lance
ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração, inclusive nas prorrogações sucessivas,
encerrando-se automaticamente quando transcorrerem 2 (dois) minutos sem novos lances.
10.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO
ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do PREGÃO
ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
10.14. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará, via sistema, a
proponente vencedora.
10.15. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, apurado após a etapa dos lances
e de acordo com as especificações dos materiais hidráulicos.
10.16. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa
aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
10.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente
vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação,
segundo o critério de menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda o Edital.
10.18. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no
edital.
10.19. Terminada a sessão de lances, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de
envio de lances.
10.20. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais
vantajosas com o primeiro colocado.
10.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.20.2. A negociação será conduzida pelo Pregoeiro, na forma de regulamento, e, depois de
concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes, via sistema, e anexado aos autos do certame.
15
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Inciso IV do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.1. Após o encerramento da fase de negociação, será solicitado junto ao sistema o envio da
proposta readequada, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro, que será de no mínimo 02 (duas) horas,
prorrogáveis por tempo a ser estimado pelo Pregoeiro.
11.2. O upload da proposta readequada no site www.portaldecompraspublicas.com.br será de total
responsabilidade da licitante, a qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível
em sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Agente de
Contratação que não seja abrir e imprimir o arquivo, devendo conter obrigatoriamente as informações
constantes no Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação.
11.3. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para
entrega das propostas (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º).
11.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada
somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e Equipe de Apoio e para acesso público, após
o encerramento do envio de lances.
11.5. Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão apresentar declaração expressa de que
suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
proposta (conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), bem como,
todos e quaisquer tributos, contribuições e encargos sociais, e todas as despesas com materiais e
equipamentos, mão de obra, transportes, ferramentas, lucro, seguros e demais encargos, enfim todos os
custos diretos e indiretos necessários à execução completa discriminados no Termo de Referência e
especificações.
11.6. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sendo a justificativa feita por e-mail.
11.7. A adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as
condições previstas no Edital e no Termo de Referência.
11.8. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
11.9. A adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as
condições previstas no Edital e no Termo de Referência.
11.10. Serão desclassificadas, conforme o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas que:
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a
contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que
insanável.
11.10.1. Em observação ao disposto no § 1º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021 cabe o Pregoeiro e
Equipe de Apoio, na análise para desclassificação das propostas, observar que a verificação da
conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada .
11.10.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.11. Encerrada a fase de julgamento, através do registro de aceitação da proposta pelo Pregoeiro,
o sistema abrirá prazo para manifestação de intenção de recurso, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.
11.12. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas apresentadas, dos lances, da ordem de
classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
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16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do subitem 16.3 deste
Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do
edital, poderá:
a. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida
a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. Considerando o histórico de contratações realizadas pela Administração Pública e efetiva
necessidade da aquisição, e que a mesma será pelo critério de menor preço por item, a contratação será
pelo sistema de registro de preços.
16.7. Conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de
preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço
vantajoso.
16.8. A Ata, eventuais contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao
processo que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítio
eletrônico oficial.
16.9. O contrato/ata poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO (Inciso I, § 4º, art. 92):
17.1. Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contado da
data do orçamento estimado.
17.1.1. Após o interregno de 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados mediante
aplicação do IPCA/IBGE, tomando-se como data-base a data do orçamento estimado
17.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a
relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, alínea d, da Lei
14.133/2021, mediante comprovação documental e requerimento expresso da Contratada.
17.2.1. O pedido de realinhamento de preço pela empresa contratada, deverá ser endereçado a
Autoridade competente, com identificação do instrumento a que se refere.
17.2.2. A solicitação de alteração de preço(s), terá que ser justificada mediante a apresentação de
documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-
primas, transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da
proposta e à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do objeto pactuado.
17.2.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de
comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos,
conforme o caso.
17.2.3.1. A alteração dos preços contratados retroagirá à data em que entrou em vigência a norma
que criou, alterou, alterou ou extinguiu os tributos ou encargos legais.
17.2.4. Os preços acordados também poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado, mediante constatação da redução pelo Município.
17.2.5. Não será apreciado o pedido de realinhamento de preços que não vier acompanhado de
provas do desequilíbrio sofrido.
17.3. A concessão ou não do reequilíbrio econômico deverá ser precedida de pesquisa de preços
prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis que
assegurem o levantamento adequado das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais
para fins de guardar a justa remuneração do objeto contratado e no embasamento da decisão de deferir ou
rejeitar o pedido.
17.4. Caso a empresa contratada pleiteie o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, fica
o Município obrigado a responder em até 30 (trinta) dias da data do requerimento.
17.5. O não cumprimento deste prazo não implica em deferimento do pedido por parte do
Município.
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155 a 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, nos seguintes percentuais:
I – multa moratória: de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado ,
calculada sobre o valor da parcela ou obrigação em atraso, limitada a 10% (dez por cento) , sem prejuízo
da possibilidade de extinção do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
II – multa compensatória por inexecução parcial: de 10% (dez por cento) sobre o valor da
parcela ou obrigação inadimplida, quando houver descumprimento parcial das obrigações assumidas;
III – multa compensatória por inexecução total: de 20% (vinte por cento) sobre o valor total
do contrato, da Ata de Registro de Preços ou do instrumento equivalente, conforme o caso, quando
caracterizada a inexecução total da obrigação;
IV – multa por demais infrações administrativas previstas no subitem 24.1: de 0,5% (cinco
décimos por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato, da Ata de Registro de Preços, da
parcela inadimplida ou da obrigação afetada, conforme a natureza e a gravidade da infração, observados
os critérios previstos no art. 156, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
24.5.1. Na fixação do percentual da multa serão considerados a natureza e a gravidade da infração,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à
Administração e, quando aplicável, a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade.
24.5.2. As multas previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais
sanções previstas neste Edital, quando cabível, observado o disposto no art. 156, § 7º, da Lei Federal nº
14.133/2021.
24.5.3. O valor das multas aplicadas poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos
pela Administração, da garantia contratual, quando houver, ou cobrado administrativamente ou
judicialmente, sem prejuízo da reparação integral dos danos causados à Administração.
24.5.4. A aplicação da multa não afasta a obrigação de reparação integral dos danos eventualmente
causados à Administração, nem impede a aplicação das demais sanções administrativas cabíveis.
24.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 24.1, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo
de 3 (três) anos.
24.7. A sanção prevista no inciso IV do subitem 24.2 será aplicada ao responsável pelas infrações
administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem 24.1, bem como pelas infrações
administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 24.1 que justifiquem a imposição
de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem 24.6, e impedirá o responsável de licitar ou
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis)anos.
24.7.1. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 24.2 será precedida de análise jurídica e
observará as seguintes regras:
I - Quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva de secretário
municipal.
24.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do subitem 24.2 poderão ser aplicadas
cumulativamente com a prevista no inciso II.
24.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
24.10. A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação
integral do dano causado à Administração Pública.
25. DA FORMA DE ENTREGA:
25.1. O fornecimento dos itens REGISTRADOS pela empresa que tiver seus preços registrados
iniciará após a homologação da licitação e assinatura de Ata de Registro de Preços ou contrato.
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 023/2026
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....... /2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2026– REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de materiais hidráulicos,
conforme demanda das Secretarias Municipais de Trindade do Sul/RS.
O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº.
92.399.211/0001-67, com sede na Rua Alecrim, 120, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal ODAIR ADILIO PELICIOLI , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida
Pinheiro, 698, Bairro Centro, em Trindade do Sul/RS, inscrição no CPF nº 929.483.080-20, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo,
CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato
representada pelo [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no
CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado (endereço), CEP, telefone,
cidade, estado.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância da Lei Federal nº
14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 101/2000 de
04 de maio de 2000, Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 002, de
02 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal nº 008, de 18 de janeiro de 2024 e demais condições previstas
no Edital e seus anexos, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP referente ao
Pregão Eletrônico acima referenciado, cujo objeto é a futura e eventual aquisição parcelada de materiais
hidráulicos, conforme demanda das Secretarias Municipais de Trindade do Sul/RS, conforme
especificações constantes no Edital e no Termo de Referência, e mediante PREÇOS REGISTRADOS das
respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do PREGÃO
ELETRÔNICO SRP nº /2026 realizado em / /2026, conforme ata de sessão, conforme as Cláusulas e
condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº
023/2026, na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e Termo de
Homologação de ........de........de 2026, da qual passa a fazer parte integrante.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços constitui documento vinculativo e obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, não se confundindo com o contrato administrativo
ou instrumento equivalente que venha a formalizar cada contratação, observado o art. 83 da Lei nº
14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O Objeto desta Ata é a futura e eventual aquisição parcelada de materiais hidráulicos, conforme
demanda das Secretarias Municipais de Trindade do Sul/RS.
2.2. O Município, através da Secretaria Gestora, não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial
do objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.
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NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO IV
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 023/2026
MINUTA DE CONTRATO Nº ........../2026
O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
nº. 92.399.211/0001-67, com sede na Rua Alecrim, 120, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal ODAIR ADILIO PELICIOLI , brasileiro, casado, residente e domiciliado na ...........,
..............., Bairro Centro, em Trindade do Sul/RS, inscrição no CPF nº 929.483.080-20, denominado
CONTRATANTE e a empresa ..............................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº ........................................, com sede na ................................., ............., ............, ..................., em
.............../........, CEP: ........................., neste ato representada pela Sr(a). .........................................,
inscrita no CPF sob nº ........................................., residente e domiciliado(a) em ........................................,
na cidade de .............../........, neste ato denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente
contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente a aquisição parcelada de materiais hidráulicos, conforme
demanda das Secretarias Municipais de Trindade do Sul/RS, sendo:
Qtdade/
Unidade
Valor em R$
Item Descrição Marca Unitário Total
CLÁUSULA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL:
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da contratação, bem como para
definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os
documentos do edital de Pregão Eletrônico nº 023/2026, constante do Processo Licitatório nº 123/2026, e,
em especial, a Proposta de Preços, seus anexos e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
2.2. Este contrato regular-se-á pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público a ele será
aplicado, pelos dispositivos instituídos pela Lei Federal n.º 14.133/2021 e, supletivamente, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E PERIODICIDADE DE ENTREGA:
3.1. O fornecimento somente terá início após a formalização da contratação decorrente da Ata e o
recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
3.2. A entrega dos materiais hidráulicos deverá ser feita de forma PARCELADA.
3.3. Os Materiais hidráulicos deverão ser entregues num prazo não superior a 15 (quinze) dias, a
contar da emissão da Ordem de Entrega (Requisição de fornecimento) e da cópia do empenho, enviada no
e-mail da CONTRATADA, cadastrado no site www.portaldecompraspublicas.com.br .
3.3.1. Os Materiais hidráulicos, objeto da presente licitação, deverão ser entregues no local
indicado pela Secretaria Requisitante.