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Texto do edital

Aquisição parcelada de materiais hidráulicos, conforme demanda das Secretarias Municipais de Trindade do Sul/RS,

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1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 123/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 023/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Sistema de Registro de Preços – SRP, nos termos dos arts. 78, IV, e 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. Modo de Disputa: ABERTO. Licitação com Reserva de Cotas para ME/EPP: Não. Licitação com Cota Exclusiva: Não. Da Forma de Execução do Fornecimento: ENTREGA PARCELADA POR PREÇO UNITÁRIO. Sistema Eletrônico Utilizado: www.portaldecompraspublicas.com.br . AMPLA CONCORRÊNCIA. 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL/RS, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 314/2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme descrito neste edital e anexos. Data do Certame: 22 DE OUTUBRO de 2026. Recebimento das Propostas: Início: 09h do dia 09/10/2026; Fim: 08h59min do dia 22/10/2026 ; Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h do dia 22/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 002, de 02 de janeiro de 2024 e Decreto Municipal nº 008, de 18 de janeiro de 2024, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos. 2.2. O Pregoeiro e Equipe de Apoio conduzirão esse certame, conforme Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 2.3. De acordo com o disposto no art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021, o edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea a do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.” 2.4. A presente licitação será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, de acordo com fundamento no art. 28 da Lei nº 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e

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2 competitividade aos interessados, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional, viabilizando efetividade para concomitância da execução: “Art. 28. São modalidades de licitação: I - Pregão;” 2.5. Este certame, pelas características do objeto, ou seja, aquisição de bens com previsão de entregas futuras e parceladas, mediante a demanda e necessidade das Secretarias Municipais, será realizado através da Modalidade Pregão Eletrônico, com utilização do procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preços, disciplinado pelos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.5.1. O Sistema de Registro de Preços – SRP é um conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços relativos à aquisição de bens, destinado a contratações futuras. Se a necessidade, porventura, não surgir, a Administração não será obrigada a adquirir qualquer quantidade, sem que isso gere qualquer direito de indenização em favor da contratada. 2.5.2. Conforme Incisos XLI e XLV do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica definido que: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: ... XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto ; ... XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;” 2.6. As empresas que desejarem participar deste “PREGÃO ELETRÔNICO” devem acessar o sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.7. O inteiro teor do Edital e de seus anexos será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e permanecerá disponível, sem exigência de registro ou identificação para acesso, também no sítio eletrônico oficial do Município (https:// www.trindadedosul.rs.gov.br ,), no Portal de Compras Públicas e no Licitacon/TCE-RS. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RS, na forma do art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. O horário de expediente da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul/RS, é das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta feira, exceto feriados, e contatos poderão ser feitos no e-mail: [email protected] ou pelo telefone (54) 3541-1025. 2.9. Os pedidos de esclarecimento (informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital) e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br , observadas as regras e os prazos estabelecidos neste Edital. 2.10. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata. 2.11. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021: “ Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

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3 ... § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.” 2.12. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no Inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em igualdade de condições se não houver desempate, o previsto no §1º do mesmo artigo, conforme segue: “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final entre os licitantes empatados; II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente mediante registros cadastrais de cumprimento de obrigações; III - desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamentação aplicável; e IV - desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - Empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.” 2.12.1. Fica assegurado o direito de prioridade para microempresa ou empresa de pequeno porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: ... § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” 2.13. Justificativa para a não aplicação da participação exclusiva e, quando cabível, da reserva de cota às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: I. A Administração Municipal, após análise das características do objeto, das condições de fornecimento e, especialmente, do mercado fornecedor efetivamente disponível, deixa de estabelecer participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00, bem como deixa de aplicar, quando cabível, a reserva de cota prevista

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4 no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, com fundamento nas hipóteses previstas no art. 49, incisos II e III, da referida Lei Complementar. II. A decisão não decorre de afastamento genérico do tratamento favorecido instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, mas das condições concretamente verificadas na fase preparatória da contratação, a partir da pesquisa de preços, consultas ao mercado, contratações públicas similares e levantamento dos potenciais fornecedores capazes de atender às especificações do objeto. III. No Município de Trindade do Sul/RS e na região próxima, considerando o mercado fornecedor acessível e as condições necessárias para atendimento do objeto, não foram identificados, para todos os itens que compõem a presente contratação, pelo menos 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, estabelecidos local ou regionalmente e efetivamente aptos a fornecer os produtos nas especificações, quantitativos, prazos e demais condições estabelecidas no edital, circunstância que atrai a exceção prevista no art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. IV. Ressalta-se que, para a incidência do referido dispositivo, não basta a simples existência cadastral ou formal de três empresas enquadradas como ME ou EPP na região. É necessário que se trate de fornecedores competitivos, pertencentes ao ramo pertinente e com efetiva capacidade de atender satisfatoriamente ao objeto licitado. A Administração não identificou, nos levantamentos realizados, número mínimo suficiente de ME/EPP locais ou regionais que permita assegurar competição adequada em todos os itens submetidos à disputa. V. A própria pesquisa utilizada para formação dos preços demonstra que foi necessário recorrer a fontes e fornecedores localizados em diferentes Municípios e regiões, bem como a contratações obtidas em distintos bancos de preços e portais públicos, evidenciando que a formação de mercado para os produtos pesquisados não se encontra concentrada em fornecedores locais ou regionais. A pesquisa registra, inclusive, referências oriundas de Municípios e fornecedores de diferentes localidades para produtos da mesma natureza. VI. Além disso, a restrição da participação exclusivamente às ME/EPP ou a fragmentação compulsória da contratação mediante reserva de cotas, sem a existência de mercado competitivo suficiente para suportar tal tratamento, poderá ocasionar redução do universo de participantes, itens desertos ou fracassados, menor disputa de preços, repetição de procedimentos licitatórios, aumento dos custos administrativos e risco de desabastecimento dos materiais necessários às atividades municipais. VII. Nesse contexto, também se encontra presente a hipótese prevista no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que, diante das condições concretas do mercado apuradas na fase preparatória, a aplicação da exclusividade ou da reserva de cotas não se mostra vantajosa para a Administração e poderá representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, particularmente em razão da necessidade de assegurar ampla competição, disponibilidade dos produtos e obtenção de preços compatíveis com o mercado. VIII. Importa observar que o Mapa de Apuração de Preços evidencia a utilização de diversas fontes para composição dos valores estimados, inclusive contratações similares, PNCP, TCE/RS e fornecedores consultados diretamente. Em determinados itens, inclusive, a pesquisa contou com número reduzido de referências disponíveis, reforçando a necessidade de preservação do maior universo competitivo possível. IX. Diante disso, a abertura da disputa a empresas de todos os portes revela-se medida mais adequada ao interesse público, pois amplia o universo potencial de fornecedores, favorece a competitividade, reduz o risco de itens desertos ou fracassados e aumenta a possibilidade de obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração, em observância aos princípios da isonomia, competitividade, economicidade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa. X. O afastamento da exclusividade e, quando aplicável, da reserva de cota não elimina os demais benefícios assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo integralmente aplicáveis, entre outros, o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal e trabalhista e o direito de preferência nas hipóteses de empate ficto, desde que atendidos os requisitos legais.

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5 XI. Assim, considerando a inexistência comprovada de, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, estabelecidos local ou regionalmente e capazes de atender às exigências da contratação em todos os itens, bem como o risco concreto de redução da competitividade, fracasso de itens e prejuízo à obtenção da proposta mais vantajosa, justifica-se a realização do certame sob ampla concorrência, com fundamento no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006. 2.14. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Trindade do Sul/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.15. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 2.16. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.17. Neste edital de Registro de preços, as regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. O OBJETO: 3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de materiais hidráulicos, conforme demanda das Secretarias Municipais de Trindade do Sul/RS , de acordo com as descrições, especificações abaixo descritas, e exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), elaborado pela Secretaria Requisitante. Item Descrição dos materiais/produtos: Unidade Quant. Preço Unitário* 01 BUCHA REDUÇÃO 32X25, PARA CANO SOLDÁVEL, cor marrom, para condução de água fria unidade 500 R$ 1,88 02 BUCHA REDUÇÃO 40X32, PARA CANO SOLDÁVEL, cor marrom, para condução de água fria unidade 500 R$ 3,80 03 BUCHA REDUÇÃO 50X40, PARA CANO SOLDÁVEL, cor marrom, para condução de água fria unidade 500 R$ 5,79 04 BUCHA REDUÇÃO 25X20, PARA CANO SOLDÁVEL, cor marrom, para condução de água fria unidade 500 R$ 1,31 05 LUVA PVC SOLD 20mm, cor marrom, para condução de água fria unidade 600 R$ 1,30 06 LUVA PVC SOLD 25mm, cor marrom, para condução de água fria unidade 600 R$ 1,70 07 LUVA PVC SOLD 32mm, cor marrom, para condução de água fria unidade 600 R$ 3,60 08 LUVA PVC SOLD 40mm, , cor marrom, para condução de água fria unidade 500 R$ 8,06 09 LUVA PVC SOLD 50mm, , cor marrom, para condução de água fria unidade 600 R$ 8,03 10 LUVA PVC SOLD 60mm, , cor marrom, para condução de água fria unidade 50 R$ 24,50 11 TEE PVC SOLD 20mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme a NBR 5648 unidade 250 R$ 1,88 12 TEE PVC SOLD 25mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 250 R$ 2,33 13 TEE PVC SOLD 32mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 250 R$ 5,83 14 TEE PVC SOLD 40mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 250 R$ 15,06 15 TEE PVC SOLD 50mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 250 R$ 15,03 16 ABRAÇADEIRA METAL 3/4 COM ROSCA SEM FIM unidade 300 R$ 3,16 17 ABRAÇADEIRA METAL 1/2 COM ROSCA SEM FIM unidade 300 R$ 2,37 18 EMENDA DE MANGA COM REDUÇÃO 3/4X1/2 unidade 80 R$ 2,66

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6 19 EMENDA DE MANGA COM ROSCA ¾ PRA FORA unidade 80 R$ 3,33 20 EMENDA DE MANGA COM ROSCA ½ PRA FORA unidade 80 R$ 2,66 21 EMENDA DE MANGA 3/4 unidade 80 R$ 2,58 22 EMENDA DE MANGA 1/2 unidade 80 R$ 2,26 23 TEE 3/4 DE MANGA SEM ROSCA unidade 80 R$ 3,33 24 TEE 1/2 DE MANGA SEM ROSCA unidade 80 R$ 3,08 25 JOELHO PVC SOLD. 20mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 300 R$ 1,36 26 JOELHO PVC SOLD. 25mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 300 R$ 1,63 27 JOELHO PVC SOLD. 32mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 200 R$ 3,66 28 JOELHO PVC SOLD. 40mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 300 R$ 7,07 29 JOELHO PVC SOLD. 50mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 150 R$ 9,03 30 JOELHO PVC SOLD. 60mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 100 R$ 50,61 31 JOELHO PVC SOLD COM ROSCA 20mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme a NBR 5648 unidade 150 R$ 3,33 32 JOELHO PVC SOLD COM ROSCA 25mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme a NBR 5648 unidade 150 R$ 4,78 33 CANO PVC SOLD. 20mm, BARRA 6 M, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 800 R$ 25,33 34 CANO PVC SOLD. 25mm, BARRA 6 M, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 500 R$ 25,80 35 CANO PVC SOLD. 32mm, BARRA 6 M, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 500 R$ 82,30 36 CANO PVC SOLD. 40mm, BARRA 6 M, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 500 R$ 129,00 37 CANO PVC SOLD. 50mm, BARRA 6 M, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 500 R$ 123,66 38 CAP PVC SOLD 20mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 500 R$ 2,75 39 CAP PVC SOLD 25mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 500 R$ 3,00 40 CAP PVC SOLD 32mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648, unidade 500 R$ 3,76 41 CAP PVC SOLD 40mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 500 R$ 8,06 42 CAP PVC SOLD 50mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15, conforme a NBR 5648 unidade 50 R$ 14,46 43 TUBO PVC ESGOTO 100MM barra de 06 metros unidade 20 R$ 85,96 44 ADESIVO PVC 850G (COLA PARA CANO) unidade 80 R$ 60,50 45 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 20MM, PARA CANO SOLDÁVEL unidade 80 R$ 13,75 46 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 25MM, PARA CANO SOLDÁVEL unidade 100 R$ 18,33 47 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 32MM, PARA CANO unidade 120 R$ 24,50

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7 SOLDÁVEL 48 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 40MM, PARA CANO SOLDÁVEL unidade 80 R$ 22,83 49 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 50MM, PARA CANO SOLDÁVEL unidade 80 R$ 43,88 50 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO 32mm unidade 80 R$ 4,41 51 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO 50mm unidade 80 R$ 9,20 52 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO 25mm unidade 80 R$ 2,60 53 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO 40mm unidade 80 R$ 8,43 54 ADAPTADOR SOLDAVEL COM ROSCA EXTERNA CURTO 20mm unidade 80 R$ 2,15 55 ADESIVO PVC 180 GR COM PINCEL (COLA PARA CANO) unidade 150 R$ 28,50 56 FITA VEDA ROSCA 12X25 unidade 100 R$ 9,66 57 MANGA PEAD 25mm PAREDE 2.5 metros 5.000 R$ 4,60 58 MANGA PEAD 32MM PAREDE 12,5 metros 2.000 R$ 17,00 59 MANGA PEAD 50MM PAREDE metros 300 R$ 17,80 60 LUVA PVC COM ROSCA INTERNA 32mm unidade 100 R$ 9,07 61 LUVA PVC COM ROSCA INTERNA 25mm unidade 80 R$ 4,13 62 LUVA PVC COM ROSCA INTERNA 20mm unidade 50 R$ 2,83 63 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 20MM PN16 unidade 80 R$ 15,13 64 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 25MM PN16 unidade 50 R$ 21,79 65 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 32MM PN16 unidade 50 R$ 22,75 66 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 40MM PN16 unidade 50 R$ 26,77 67 UNIAO (LUVA) COMPRESSAO PEAD 50MM PN16 unidade 50 R$ 46,69 68 JOELHO PVC ESGOTO 100mm unidade 30 R$ 10,16 69 LÂMINA PARA ARCO DE SERRA MANUAL 12 POL unidade 80 R$ 13,33 70 ARCO DE SERRA COM ÂNGLO VARIÁVEL 12 POL unidade 10 R$ 43,16 71 LIXA D’ÁGUA 80 (FOLHA) unidade 400 R$ 2,66 72 CAIXA DE ÁGUA 5.000 LITROS unidade 04 R$ 570,00 73 DOSADORES DE CLORO PARA BOMBAS DOSADORAS unidade 05 R$ 1.000,00 74 CAIXA DE ÁGUA 20.000LT unidade 03 R$ 10.836,00 75 CAIXA DE ÁGUA 10.000 LITROS unidade 04 R$ 5.450,00 76 CANO PVC SOLD. 75mm, BARRA 6 M, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme a NBR 5648 unidade 20 R$ 236,25 77 JOELHO PVC SOLD. 75mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme a NBR 5648 unidade 10 R$ 136,66 78 LUVA PVC SOLD 75mm, , cor marrom, para condução de água fria unidade 20 R$ 35,16 79 TEE PVC SOLD 75mm, cor marrom, para condução de água fria, classe 15 conforme a NBR 5648 unidade 10 R$ 109,83 80 REGISTRO ESFERA COMPACTO PVC 75MM, PARA CANO SOLDÁVEL unidade 10 R$ 136,36 * Preço de Referência.

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8 3.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3.2.1. Para cada item em que participar, o licitante deverá ofertar preço para a totalidade do quantitativo estimado indicado no Edital e no Termo de Referência, não sendo admitida proposta limitada a quantitativo inferior ao máximo estimado para o respectivo item. 3.3. Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3.4. As quantidades são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas legalmente constituídas e autorizadas a atuar em ramo de atividade compatível com o objeto, devidamente credenciadas no Portal de Compras Públicas e que atendam às condições deste Edital. 4.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021: a. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a.1. O impedimento de que trata a alínea “a” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; c. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; f. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nesta condição; g. Agente público do órgão ou entidade licitante. 4.3. A vedação de que trata a alínea “g” do subitem 4.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.4. A vedação à participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, prevista na alínea “e” do subitem 4.2, fundamenta-se na natureza comum e padronizada dos bens, na ausência de complexidade técnica ou dimensão econômica que exija a conjugação de capacidades empresariais e na existência de mercado fornecedor suficientemente amplo, buscando-se evitar custos adicionais de coordenação sem prejuízo à competitividade. 4.5. Empresas que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 4.6. As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão participar, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, mediante apresentação de documentos equivalentes, na forma da regulamentação aplicável, acompanhados das traduções e formalidades legalmente exigidas.

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9 4.7. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PORTAL E REGISTRO CADASTRAL: 5.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia de informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através de envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 5.2. A realização do procedimento estará a cargo da Administração, do Pregoeiro designada e sua Equipe de Apoio, e da Administradora do Pregão Eletrônico, através do Portal compras públicas, provedor do sistema de compras eletrônicas, através da Rede Mundial de Computadores. 5.3. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br , com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 5.4. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.4.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 5.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 5.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou senha de acesso por interesse próprio. 5.6. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.7. O Licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 5.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5.9. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5.10. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

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10 5.10.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.10.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.10.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.10.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 5.10.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.10.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.10.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1. O fornecedor para ser enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá DECLARAR em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.1.1. Somente a empresa credenciada na condição de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, estará apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.1.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo, às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 . 6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance. 6.4. As empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição . 6.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 6.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.