3
§ 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a
aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.”
2.11. A presente licitação será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP, de
acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º
14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados no que
se refere ao objeto demandado, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao
ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de
descentralização operacional, viabilizando efetividade para concomitância da execução.
2.12. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas
propostas, sendo que o Município de Trindade do Sul/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses
custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
2.13. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste
Edital, seus Anexos e leis aplicáveis.
2.14. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos
no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 .
3. O OBJETO:
3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição
parcelada de instrumentais, materiais e insumos odontológicos, conforme demanda da Secretaria
Municipal de Saúde de Trindade do Sul/RS , de acordo com as descrições, especificações abaixo descritas,
e exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021),
elaborado pela Secretaria Requisitante.
Item Descrição do Produto: Qtdade/
Unidade
Preço
Unitário*
1 Desincrustante para instrumentais odontológicos. Solução ácida a base de
ácido fosfórico, desenvolvida para remoção de manchas e oxidações de
instrumentos). Embalagem de 1 litro.
12 litros R$ 64,26
2 Pinça Hemostática Kelly curva, 14cm. 06 unidades R$ 40,63
3 Pinça Halstead Mosquito curva, 12,5cm. 06 unidades R$ 53,10
4 Tira Matriz Aço 5 mm. Rolo de 50cm. 20 unidades R$ 4,76
5 Foice Raspador Ponta Morse 0-00. Produzida em aço inoxidável de alta
durabilidade.
06 unidades R$ 60,80
6 Teste de Vitalidade Endo Ice Spray. Embalagem com 1 frasco com 200ml. 03 unidades R$ 96,83
7 Resina flow. Embalagem com 1 seringa de 2g. 15 unidades R$ 31,60
8 Indicador Biológico Biological Test 24horas. Embalagem com 10 unidades. 03 unidades R$ 39,03
9 Kit Saúde Bucal Infantil. Kit com 1 escova infantil + 1 creme dental 50g + 1
fio dental 25m + 1 sacolinha PVC.
500 unidades R$ 11,20
10 Papel Carbono. Embalagem com 12 unidades (de 20 a 40 micras). 50 unidades R$ 15,83
11 Anestésico Tópico Xylestesin 10% Spray. Embalagem com 1 frasco de 50ml.
Solução spray de Lidocaína 1 0% (100mg/ml), sem vasoconstritor.
03 unidades R$ 104,06
12 Álcool 70% líquido. Embalagem de 5 litros. 10 unidades R$ 101,90
13 Brocas carbide baixa rotação nº 4 - 22mm. 30 unidades R$ 13,25
14 Brocas carbide baixa rotação nº 6 - 22mm. 30 unidades R$ 13,25
15 Brocas carbide baixa rotação nº 8 - 22mm. 30 unidades R$ 13,25
16 Brocas carbide de alta rotação nº 1 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92
17 Brocas carbide de alta rotação nº ½ - 22mm. 30 unidades R$ 15,92
18 Brocas carbide de alta rotação nº 2 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92
19 Brocas carbide de alta rotação nº 4 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92
20 Brocas carbide de alta rotação nº 6 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92
4
21 Brocas carbide de alta rotação nº 8 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92
22 Ponta Diamantada 3118 FF. 30 unidades R$ 6,58
23 Ponta Diamantada 2200. 20 unidades R$ 7,92
24 Ponta diamantada 3168 FF. 20 unidades R$ 7,92
25 Ponta diamantada esférica 1012. 30 unidades R$ 7,42
26 Ponta diamantada esférica 1011. 30 unidades R$ 7,42
27 Ponta diamantada esférica 1016. 30 unidades R$ 7,42
28 Broca Cirúrgica Zekrya 23mm. 06 unidades R$ 50,25
29 Fotopolimerizador. Fotopolimerizador de resinas compostas através de luz
com comprimento de onda específico emitida por LED. Potência 1500mw/2.
02 unidades R$
1.012,50
30 Mandril CA para sistema Snap. 02 unidades R$ 59,45
* Preço de Referência.
3.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens
forem de seu interesse.
3.3. Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará
compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar,
facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada.
3.4. As quantidades são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo
pertinente ao objeto desta licitação, que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei
Complementar nº 123/2006 , que estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão provedor do Sistema,
através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br e que apresentarem a documentação solicitada no dia
e horário informados no preâmbulo deste Edital.
4.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente,
conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021:
a. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da
licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
a.1. O impedimento de que trata a alínea “a” será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada,
inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante;
b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista
ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme
§ 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ;
c. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro
de 1976 , concorrendo entre si;
d. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista;
e. Empresa estrangeira que não funcione no País;
f. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
g. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nesta condição;
h. Agente público do órgão ou entidade licitante.
4.3. A vedação de que trata a alínea “h” do subitem 4.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução
da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou
representante de empresa que preste assessoria técnica.
6
5.9. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.10.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.10.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada
está em conformidade com as exigências editalícias;
5.10.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
5.10.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo
7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
5.10.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
5.10.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição
Federal;
5.10.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme
disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1. O fornecedor para ser enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades
permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá DECLARAR em
campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123,
de 2006 .
6.1.1. Somente a empresa credenciada na condição de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, estará apta a
usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2000, sendo
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.1.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual (nas
atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, significa
renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006,
aplacáveis ao presente certame.
6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual
(nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, é única e
exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um
enquadramento falso ou errôneo, às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 .
6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas
atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será realizado
sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance.
6.4. As empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades
permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar
toda a documentação exigida para efeitos de habilitação deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda
que essa apresente alguma restrição .
6.4.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis
por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou
positivas, com efeito, de certidão negativa.
7
6.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à
Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para contratação, ou revogar a licitação.
7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, na condição de Pregoeiro, com o auxílio
da equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 314/2026, art. 8º § 5º da Lei nº 14.133/ 2021 :
“Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa
designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou
empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública,
para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao
procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades
necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
...
§ 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela
condução do certame será designado Pregoeiro.”
7.2. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados
os casos previstos em lei:
I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos
casos de participação de sociedades cooperativas;
b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos
licitantes;
c ) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato;
II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou
qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e
local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional;
III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar
de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei.
7.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da
legislação que disciplina a matéria.
7.2.2. As vedações do subitem 7.2.1. estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação
na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante
de empresa que preste assessoria técnica.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação
ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para Início da Sessão de Disputa de Preços, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021:
“Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de
licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3
(três) dias úteis antes da data de abertura do certame.”
8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade
subscritora do ato convocatório do Pregão, no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do
art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021:
“Art. 164
8
....
Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento
será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis,
limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
8.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em
modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma
que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
9. DO PROCEDIMENTO E DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO:
9.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado
Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica
Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/).
9.1.1. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários
definidos no preâmbulo deste edital.
9.1.2. A sessão de lances será no modo de disputa ABERTO.
9.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente
por meio de Sistema Eletrônico.
9.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital.
9.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos
durante a sessão pública.
9.5. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo
próprio as ESPECIFICAÇÕES, a Marca, e valor UNITÁRIO do(s) instrumental(is), material(is) e
insumo(s) odontológico(s) ofertado(s) pela Licitante .
9.6. No preenchimento da proposta eletrônica a Licitante deverá descrever as características
técnicas e especificações do(s) instrumental(is), material(is) e insumo(s) odontológico(s), conforme a
marca cotada, não se restringindo apenas a copiar e colar a descrição incluída no Portal pelo Órgão
Público. Tal solicitação visa resguardar o interesse público e a celeridade do processo, pois muitas vezes o
Pregoeiro classifica a proposta, visto que a Licitante reproduziu as especificações disponibilizadas no Edital,
porém ao final da fase de lances quando ocorre a inclusão do arquivo contendo a Proposta vencedora,
verifica que o bem ofertado não atende ao solicitado, causando transtornos e atrasos desnecessários, além
de prejudicar a competitividade.
9.6.1. A não inserção de informações contendo as especificações/características técnicas dos
instrumentais, materiais e insumos odontológicos neste campo, conforme a marca ofertada, implicará na
desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
9.7. O objeto ofertado pela licitante deverá atender a todas as especificações contidas no Edital e
em seus Anexos.
9.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para
entrega das propostas (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º).
9.9. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e
contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente
incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com frete, carga, descarga, transporte ou terceiros, que
correrão por conta do licitante vencedor.
9.10. Serão considerados, para fins de aceitação da proposta inicial, os valores constantes no preço
até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
9.11. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer
mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10
10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO (Inciso
III do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021):
10.1. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro
dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários
definidos no edital.
10.2. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM.
10.3. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos
neste Edital, com divulgação da melhor proposta para o item.
10.4. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de
propostas.
10.4.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, vale os valores obtidos na
etapa de propostas.
10.5. Aberta à etapa competitiva ( Sessão Pública ), os licitantes deverão encaminhar lances,
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo valor.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM , com
o máximo de duas casas após a vírgula , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.7. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de 0,50% (meio por cento) entre os
lances.
10.7.1. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e
diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa
será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através
de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro.
10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido
e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.9. Durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, as licitantes serão informadas em
tempo real, do valor do menor lance registrado VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DO SEU DETENTOR.
10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante
encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada o Pregoeiro a sua prorrogação, após o que
transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, determinado aleatoriamente (Randômico) pelo
sistema eletrônico, finda o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO
ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do PREGÃO
ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para
que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
10.14. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará, via sistema, a
proponente vencedora.
10.15. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, apurado após a etapa dos lances
e de acordo com as especificações do(s) instrumental(is), material(is) e insumo(s) odontológico(s).
10.16. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa
aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
10.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente
vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,
verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação,
11
segundo o critério de menor preço por item, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou
lance que atenda o Edital.
10.18. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
10.19. Terminada a sessão de lances, o sistema automaticamente rejeitará qualquer tentativa de
envio de lances.
10.20. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais
vantajosas com o primeiro colocado.
10.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em
razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
10.20.2. A negociação será conduzida pelo Pregoeiro, na forma de regulamento, e, depois de
concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes, via sistema, e anexado aos autos do certame.
11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (Inciso IV do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021):
11.1. Após o encerramento da fase de negociação, será solicitado junto ao sistema o envio da
proposta readequada, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro, que será de no mínimo 02 (duas) horas,
prorrogáveis por tempo a ser estimado pelo Pregoeiro.
11.2. O upload da proposta readequada no site www.portaldecompraspublicas.com.br será de total
responsabilidade da licitante, a qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em
sua integridade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Agente de Contratação
que não seja abrir e imprimir o arquivo, devendo conter obrigatoriamente as informações constantes no
Anexo I deste edital, sob pena de desclassificação.
11.3. Deverá acompanhar a proposta readequada:
11.3.1. Catálogo/manual técnico do(s) Equipamento(s), conforme marca e modelo ofertados.
11.3.2. Para equipamentos que demandem registro na ANVISA ou certificação do INMETRO
deverá ser apresentado, obrigatoriamente, anexo a proposta o documento comprobatório, conforme marca e
modelo ofertados.
11.3.3. Autorização de Funcionamento (AFE) da Anvisa. A apresentação da Autorização de
Funcionamento (AFE) da Anvisa junto a Proposta será obrigatória para empresas que fabricam,
distribuem, armazenam, importam ou transportam materiais odontológicos, sendo dispensada sua
apresentação somente para as Filiais administrativas sem armazenamento de estoque.
11.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para
entrega das propostas (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º).
11.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada
somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e Equipe de Apoio e para acesso público, após
o encerramento do envio de lances.
11.6. Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão apresentar declaração expressa de que suas
propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das proposta (conforme
disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), bem como, todos e quaisquer
tributos, contribuições e encargos sociais, e todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra,
transportes, ferramentas, lucro, seguros e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos
necessários à execução completa discriminados no Termo de Referência e especificações.
11.7. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sendo a justificativa feita por e-mail.
11.8. A adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as
condições previstas no Edital e no Termo de Referência.
11.9. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
12
11.10. A adjudicação do objeto dependerá ainda que o ofertante da melhor proposta atenda as
condições previstas no Edital e no Termo de Referência.
11.11. Serão desclassificadas, conforme o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas que:
I - Contiverem vícios insanáveis;
II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a
contratação;
IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.11.1. Em observação ao disposto no § 1º do art. 59 da Lei nº 14.133/2021 cabe o Pregoeiro e
Equipe de Apoio, na análise para desclassificação das propostas, observar que a verificação da conformidade
das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada .
11.11.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.12. Encerrada a fase de julgamento, através do registro de aceitação da proposta pelo Pregoeiro,
o sistema abrirá prazo para manifestação de intenção de recurso, pelo prazo máximo de 10 (dez) minutos.
11.13. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de
outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas apresentadas, dos lances, da ordem de
classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
12. DA HABILITAÇÃO:
12.1. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos
necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.
12.2. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Licitante detentora da melhor oferta deverá
no prazo determinado pelo Pregoeiro, que será de no mínimo 02 (duas) horas , prorrogáveis a critério do
Pregoeiro e por período por ela definido, encaminhar cópia dos documentos exigidos nos itens abaixo,
através da plataforma portaldecompraspublicas.com.br.
12.3. A prorrogação de que trata o subitem 12.2, poderá ocorrer nas seguintes situações:
a) por solicitação da licitante, mediante justificativa aceita pelo agente de contratação ou pela
comissão de contratação, quando o substituir; ou
b) de ofício, a critério do Pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente
para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta.
12.4. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DEVERÁ CONTER:
12.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA (Inciso I, art. 62 e art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
a. Certidão Simplificada de arquivamento ou formulário de Registro de Empresário Individual na
Junta Comercial, no caso de firma individual; ou
b. Para MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI; ou
c. Ato constitutivo , estatuto ou contrato social em vigor (que poderá ser apresentada na forma
consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresariais e, especificamente, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição
e posse de seus administradores, com a publicação oficial da Ata da assembleia que aprovou o Estatuto. Os
documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva
consolidação ; ou
d. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir; ou
e. Ata de fundação da cooperativa e estatuto social em vigor, com a Ata da Assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
12.4.2. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL, TRABALHISTA E CORRECIONAL (Inciso
III, art. 62 e art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021):
16
15.3. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos
interessados.
16. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DA ATA/CONTRATO (arts.
89, 90, 91 e 105 da Lei Federal nº 14.133/2021):
16.1. Após a homologação do processo, a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de
Registro de Preços dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período,
quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura
da Ata de Registro de Preços ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo
para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR)
ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu
recebimento.
16.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços
ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital,
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração de Ata nas condições
propostas pelo licitante vencedor.
16.4 . Decorrido o prazo de validade da proposta indicado, sem convocação para a contratação,
ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
16.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do subitem 16.3 deste
Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do
edital, poderá:
a. convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à
obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida
a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.6. Considerando o histórico de contratações realizadas pela Administração Pública e efetiva
necessidade da aquisição, e que a mesma será pelo critério de menor preço por item, a contratação será pelo
sistema de registro de preços.
16.7. Conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de
preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço
vantajoso.
16.8. A Ata, eventuais contratos e seus aditamentos terão forma escrita e serão juntados ao processo
que tiver dado origem à contratação, divulgados e mantidos à disposição do público no sítio eletrônico
oficial.
16.9. O contrato/ata poderá ser anulado nos termos do art. 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
17. DO REAJUSTE/REEQUILÍBRIO (Inciso I, § 4º, art. 92):
17.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses a partir da
data do orçamento estimado.
17.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a
relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 124, Inciso II, alínea d, da Lei 14.133/2021,
mediante comprovação documental e requerimento expresso da Contratada.
17.2.1. O pedido de realinhamento de preço pela empresa contratada, deverá ser endereçado a
Autoridade competente, com identificação do instrumento a que se refere.
17.2.2. A solicitação de alteração de preço(s), terá que ser justificada mediante a apresentação de
documento(s) que comprove(m) sua procedência, tais como: lista de preços de fabricantes, matérias-primas,
transporte, nota fiscal de compras ou documentos similares referentes à data da apresentação da proposta e
à data em que ocorreu o desequilíbrio econômico-financeiro do objeto pactuado.
21
preços registrados, e deve ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação do fato pelo
Município.
25.4.2. Caso a substituição/adequação do item não ocorra no prazo determinado, estará a
empresa que tiver seus preços registrados incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções
previstas.
25.5. Todas as despesas sejam de frete, carga, descarga, serão de inteira responsabilidade da empresa
que tiver seus preços registrados.
25.5.1. O objeto, deverá ser entregue livre de despesas com transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários ou quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento.
25.6. É de inteira responsabilidade da empresa que tiver seus preços registrados, ter disponível o
material nas quantidades solicitadas pela Secretaria, sendo necessário anotar a data e quais itens foram
entregues, e assinatura de quem recebeu.
25.7. Caberá empresa que tiver seus preços registrados entregar instrumentais, materiais e insumos
odontológicos de boa qualidade, em perfeitas condições físicas, atendendo padrões de qualidade e preço
constantes em sua proposta de preço.
25.8. A execução do fornecimento dos instrumentais, materiais e insumos odontológicos deve
ocorrer dentro das condições contidas no processo licitatório, condicionando a fiscalização e
acompanhamento a ser exercido pelo Município, sendo a empresa que tiver seus preços registrados
integralmente responsável por imperfeições que forem constatadas, não sendo a vistoria e fiscalização
motivo para diminuição de sua responsabilidade por irregularidades verificadas ao final.
25.9. A empresa que tiver seus preços registrados deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos
que lhe forem solicitados, relacionados com as características do(s) material(is) e equipamento(s)
odontológico(s) fornecido(s).
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e
incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente
disposto em contrário
26.2. Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o
primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
26.3. Será divulgado no site do Município, nos endereços eletrônicos
www.portaldecompraspublicas.com.br e www.trindadedosul.rs.gov.br , no licitacon ou no PNCP , qualquer
alteração que importe em modificação dos termos deste Edital, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos,
devendo os interessados monitorarem tais alterações
26.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação
o endereço e os números de telefone e o e-mail.
26.5. A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular
ou revogar a Licitação, nos casos previstos em Lei, sem que, por este motivo, tenham os participantes direito
a qualquer reclamação ou indenização.
26.6. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender
a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução
do processo e a aferição de documento ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de
pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento
dos trabalhos, comunicando a decisão aos Licitantes.
26.7. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências
incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso
fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, o valor poderá
ser alterado, para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado
e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto, objetivando a manutenção do equilíbrio
econômico-financeiro inicial.
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ANEXO III
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2026
PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 024/2026
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ....... /2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2026
PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2026– REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de instrumentais, materiais
e insumos odontológicos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Trindade do
Sul/RS.
O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL , pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº.
92.399.211/0001-67, com sede na Rua Alecrim, 120, Bairro Centro, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal ODAIR ADILIO PELICIOLI , brasileiro, casado, residente e domiciliado na Avenida Pinheiro,
698, Bairro Centro, em Trindade do Sul/RS, inscrição no CPF nº 929.483.080-20, doravante denominado
ÓRGÃO GERENCIADOR.
DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
RAZÃO SOCIAL e nome Fantasia (se tiver), tipo de sociedade (Ltda, S.A, ME etc.), endereço completo,
CEP, telefone, cidade, estado, inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], Inscrição Estadual n. [xxx], neste ato
representada pelo [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no
CPF nº [xxxx], nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado (endereço), CEP, telefone,
cidade, estado.
As partes acima elencadas RESOLVEM, por meio desta Ata e com integral observância da Lei Federal nº
14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006,
alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 101/2000 de
04 de maio de 2000, Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 002, de 02
de janeiro de 2024 e Decreto Municipal nº 008, de 18 de janeiro de 2024 e demais condições previstas no
Edital e seus anexos, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS-ARP referente ao Pregão
Eletrônico acima referenciado, cujo objeto é a futura e eventual aquisição parcelada de instrumentais,
materiais e insumos odontológicos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Trindade do
Sul/RS, conforme especificações constantes no Edital e no Termo de Referência, e mediante PREÇOS
REGISTRADOS das respectivas propostas apresentadas, classificadas, aceitas/negociadas no certame do
PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº /2026 realizado em / /2026, conforme ata de sessão, conforme as
Cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1. A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº
024/2026, na forma da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, e Termo de
Homologação de ........de........de 2026, da qual passa a fazer parte integrante.
1.2. Esta Ata de Registro de Preços tem força de Instrumento Contratual, OBRIGANDO a DETENTORA
DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a total submissão às suas cláusulas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
2.1. O Objeto desta Ata é a futura e eventual aquisição parcelada de instrumentais, materiais e insumos
odontológicos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Trindade do Sul/RS.
2.2. O Município, através da Secretaria Gestora, não se obriga a contratar a quantidade total ou parcial do
objeto adjudicado constante do Edital e da Ata de Registro de Preços.