Texto do edital
Egistro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de instrumentais, materiais e insumos odontológicos
1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 129/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 024/2026 Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Sistema de Registro de Preços – SRP (arts. 78 e 82 da Lei Federal nº 14.133/2021). Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. Modo de Disputa: ABERTO. Licitação com Reserva de Cotas para ME/EPP: Não. Licitação com Cota Exclusiva: Não. Da Forma de Execução do Fornecimento: ENTREGA PARCELADA POR PREÇO UNITÁRIO. Sistema Eletrônico Utilizado: www.portaldecompraspublicas.com.br . EXCLUSIVO À PARTICIPAÇÃO DE ENTIDADES PREFERENCIAIS: Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 1. PREÂMBULO: 1.1. O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL/RS, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 314/2026, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme descrito neste edital e anexos. Data do Certame: 27 DE OUTUBRO DE 2026. Recebimento das Propostas: Início: 09h do dia 13/10/2026; Fim: 08h59 do dia 27/10/2026 ; Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h do dia 27/10/2026 . O horário de encerramento da sessão de lances ficará a critério do Pregoeiro. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04 de maio de 2000, Decreto Municipal nº 001, de 02 de janeiro de 2024, Decreto Municipal nº 039, de 1º de agosto de 2025, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos. 2.2. O Pregoeiro e Equipe de Apoio conduzirão esse certame, conforme Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021. 2.3. O edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. Conforme Inciso XLI do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica estabelecido que: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: ... XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto . ” 2.5. As empresas que desejarem participar deste “PREGÃO ELETRÔNICO SRP” devem acessar o sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.6. O edital e seus anexos poderão ser baixados por download nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br e www.trindadedosul.rs.gov.br ou no licitacon . 2.7. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Trindade do Sul/RS, sito no Centro Administrativo Municipal, na Rua Alecrim, 120, Bairro Centro, neste Município, CEP: 99.615-000 ou pelo telefone (54) 3541-1025 ou no e-mail: [email protected] , no
2 horário das 07h30 às 11h30 e das 13h às 17h de segunda a sexta feira, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para Início da Sessão de Disputa de Preços. 2.8. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata. 2.9. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos Artigos 42, 43, 44, 45 e 46 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021: “ Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2000. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; ... § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.” 2.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no Inciso I do art. 60º da Lei Federal nº 14.133/2021, e em igualdade de condições se não houver desempate, o previsto no §1º do mesmo artigo, conforme segue: “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; ... § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.” 2.10.1. Fica assegurado o direito de prioridade para microempresa ou empresa de pequeno porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60º, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: ...
3 § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” 2.11. A presente licitação será realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO SRP, de acordo com o arrimado pelo art. 6º, inciso XLI; art. 28, inciso I; art. 29, parágrafo único; todos da Lei n.º 14.133/2021, considerando a oportunidade de maior concorrência e competitividade aos interessados no que se refere ao objeto demandado, a fim de oportunizar, igualmente, maior vantajosidade e economicidade ao ente público ordenador na escala de preços a serem ofertados, bem como pela oportunidade de descentralização operacional, viabilizando efetividade para concomitância da execução. 2.12. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Trindade do Sul/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.13. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 2.14. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 3. O OBJETO: 3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preço para a futura e eventual aquisição parcelada de instrumentais, materiais e insumos odontológicos, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Trindade do Sul/RS , de acordo com as descrições, especificações abaixo descritas, e exigências contidas neste Edital e no Termo de Referência (Inciso II do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), elaborado pela Secretaria Requisitante. Item Descrição do Produto: Qtdade/ Unidade Preço Unitário* 1 Desincrustante para instrumentais odontológicos. Solução ácida a base de ácido fosfórico, desenvolvida para remoção de manchas e oxidações de instrumentos). Embalagem de 1 litro. 12 litros R$ 64,26 2 Pinça Hemostática Kelly curva, 14cm. 06 unidades R$ 40,63 3 Pinça Halstead Mosquito curva, 12,5cm. 06 unidades R$ 53,10 4 Tira Matriz Aço 5 mm. Rolo de 50cm. 20 unidades R$ 4,76 5 Foice Raspador Ponta Morse 0-00. Produzida em aço inoxidável de alta durabilidade. 06 unidades R$ 60,80 6 Teste de Vitalidade Endo Ice Spray. Embalagem com 1 frasco com 200ml. 03 unidades R$ 96,83 7 Resina flow. Embalagem com 1 seringa de 2g. 15 unidades R$ 31,60 8 Indicador Biológico Biological Test 24horas. Embalagem com 10 unidades. 03 unidades R$ 39,03 9 Kit Saúde Bucal Infantil. Kit com 1 escova infantil + 1 creme dental 50g + 1 fio dental 25m + 1 sacolinha PVC. 500 unidades R$ 11,20 10 Papel Carbono. Embalagem com 12 unidades (de 20 a 40 micras). 50 unidades R$ 15,83 11 Anestésico Tópico Xylestesin 10% Spray. Embalagem com 1 frasco de 50ml. Solução spray de Lidocaína 1 0% (100mg/ml), sem vasoconstritor. 03 unidades R$ 104,06 12 Álcool 70% líquido. Embalagem de 5 litros. 10 unidades R$ 101,90 13 Brocas carbide baixa rotação nº 4 - 22mm. 30 unidades R$ 13,25 14 Brocas carbide baixa rotação nº 6 - 22mm. 30 unidades R$ 13,25 15 Brocas carbide baixa rotação nº 8 - 22mm. 30 unidades R$ 13,25 16 Brocas carbide de alta rotação nº 1 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92 17 Brocas carbide de alta rotação nº ½ - 22mm. 30 unidades R$ 15,92 18 Brocas carbide de alta rotação nº 2 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92 19 Brocas carbide de alta rotação nº 4 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92 20 Brocas carbide de alta rotação nº 6 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92
4 21 Brocas carbide de alta rotação nº 8 - 22mm. 30 unidades R$ 15,92 22 Ponta Diamantada 3118 FF. 30 unidades R$ 6,58 23 Ponta Diamantada 2200. 20 unidades R$ 7,92 24 Ponta diamantada 3168 FF. 20 unidades R$ 7,92 25 Ponta diamantada esférica 1012. 30 unidades R$ 7,42 26 Ponta diamantada esférica 1011. 30 unidades R$ 7,42 27 Ponta diamantada esférica 1016. 30 unidades R$ 7,42 28 Broca Cirúrgica Zekrya 23mm. 06 unidades R$ 50,25 29 Fotopolimerizador. Fotopolimerizador de resinas compostas através de luz com comprimento de onda específico emitida por LED. Potência 1500mw/2. 02 unidades R$ 1.012,50 30 Mandril CA para sistema Snap. 02 unidades R$ 59,45 * Preço de Referência. 3.2. A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3.3. Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3.4. As quantidades são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006 , que estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão provedor do Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br e que apresentarem a documentação solicitada no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital. 4.2. Não poderão disputar a licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, conforme art. 14 da Lei nº 14.133/2021: a. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a.1. O impedimento de que trata a alínea “a” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; c. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e. Empresa estrangeira que não funcione no País; f. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; g. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nesta condição; h. Agente público do órgão ou entidade licitante. 4.3. A vedação de que trata a alínea “h” do subitem 4.2 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
5 4.4. Empresas que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) pela Administração Pública, caso participe do processo licitatório, estará(ão) sujeita(s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei Federal 14.133/21, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos. 4.5. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PORTAL E REGISTRO CADASTRAL: 5.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia de informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através de envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Pregoeiro e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet. 5.2. A realização do procedimento estará a cargo da Administração, do Pregoeiro designada e sua Equipe de Apoio, e da Administradora do Pregão Eletrônico, através do Portal compras públicas, provedor do sistema de compras eletrônicas, através da Rede Mundial de Computadores. 5.3. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br , com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 5.4. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.4.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 5.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 5.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou senha de acesso por interesse próprio. 5.6. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 5.7. O Licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance no evento, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação a que se refere o evento nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do produto negociado. 5.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão.
6 5.9. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5.10. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.10.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.10.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.10.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.10.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998; 5.10.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 5.10.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.10.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 5.11. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1. O fornecedor para ser enquadrado como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, deverá DECLARAR em campo próprio do sistema que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 6.1.1. Somente a empresa credenciada na condição de MEI, ME, EPP ou Cooperativa, estará apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2000, sendo observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.1.2. A não comprovação de enquadramento da empresa como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, aplacáveis ao presente certame. 6.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo, às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 . 6.3. No caso de equivalência dos valores apresentados como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar lance. 6.4. As empresas enquadradas como microempreendedor individual (nas atividades permitidas), microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação deste Edital, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição . 6.4.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7 6.4.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 6.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas deste Edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME: 7.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, na condição de Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, nomeados através da Portaria nº 314/2026, art. 8º § 5º da Lei nº 14.133/ 2021 : “Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação. ... § 5º Em licitação na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.” 7.2. É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei: I - Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que: a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas; b) estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes; c ) sejam impertinentes ou irrelevantes para o objeto específico do contrato; II - Estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamento, mesmo quando envolvido financiamento de agência internacional; III - Opor resistência injustificada ao andamento dos processos e, indevidamente, retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa em lei. 7.2.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 7.2.2. As vedações do subitem 7.2.1. estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 8.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do Pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para Início da Sessão de Disputa de Preços, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.” 8.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do Pregão, no prazo e observada a forma a que alude o parágrafo único do art. 164 da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021: “Art. 164
8 .... Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.” 8.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame. 9. DO PROCEDIMENTO E DA PROPOSTA INICIAL NO SISTEMA ELETRÔNICO: 9.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Administração Municipal, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para a página eletrônica Portal de Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/). 9.1.1. Os licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital. 9.1.2. A sessão de lances será no modo de disputa ABERTO. 9.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio de Sistema Eletrônico. 9.3. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento as exigências de habilitação previstas no Edital. 9.4. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 9.5. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES, a Marca, e valor UNITÁRIO do(s) instrumental(is), material(is) e insumo(s) odontológico(s) ofertado(s) pela Licitante . 9.6. No preenchimento da proposta eletrônica a Licitante deverá descrever as características técnicas e especificações do(s) instrumental(is), material(is) e insumo(s) odontológico(s), conforme a marca cotada, não se restringindo apenas a copiar e colar a descrição incluída no Portal pelo Órgão Público. Tal solicitação visa resguardar o interesse público e a celeridade do processo, pois muitas vezes o Pregoeiro classifica a proposta, visto que a Licitante reproduziu as especificações disponibilizadas no Edital, porém ao final da fase de lances quando ocorre a inclusão do arquivo contendo a Proposta vencedora, verifica que o bem ofertado não atende ao solicitado, causando transtornos e atrasos desnecessários, além de prejudicar a competitividade. 9.6.1. A não inserção de informações contendo as especificações/características técnicas dos instrumentais, materiais e insumos odontológicos neste campo, conforme a marca ofertada, implicará na desclassificação da empresa, face a ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 9.7. O objeto ofertado pela licitante deverá atender a todas as especificações contidas no Edital e em seus Anexos. 9.8. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas (Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 3º). 9.9. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com frete, carga, descarga, transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor. 9.10. Serão considerados, para fins de aceitação da proposta inicial, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. 9.11. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9 9.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 9.13. Na etapa de apresentação da proposta inicial pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas. 9.14. Sob pena de desclassificação, as licitantes deverão apresentar declaração expressa de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das proposta (conforme disposto no parágrafo § 1º art. 63º da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021), bem como, todos e quaisquer tributos, contribuições e encargos sociais, e todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, ferramentas, lucro, seguros e demais encargos, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa discriminados no Termo de Referência e especificações. 9.15. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sendo a justificativa feita por e-mail. 9.16. Da avaliação da conformidade das Propostas iniciais: 9.16.1. Apresentadas as propostas caberá à Administração examinar as ofertas coletadas. Neste momento, o Pregoeiro verificará o preenchimento dos requisitos previstos na legislação e no edital – exame de aceitabilidade – e avaliará o conteúdo a partir do critério definido neste instrumento convocatório, analisando os benefícios para o órgão licitante de cada oferta – exame de vantajosidade . Assim, a fase de apreciação das propostas está conectada com o art. 33 da Lei nº 14.133/2021, e uma vez que as propostas sejam compatíveis com o que dispõe a lei e o edital, serão aceitas, para abertura da fase de lances. 9.16.2. Entretanto, pode ser que os participantes apresentem ofertas que não se enquadrem nos ditames legais e editalícios, ensejando a sua desclassificação, disciplinada pelo art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 9.16.3. Os defeitos de uma proposta poderão ser formais – relativos às exigências de exteriorização da oferta – ou substanciais – pertinentes aos requisitos de conteúdo . Entretanto, não significa dizer que todos os defeitos formais são sanáveis e os substanciais, insanáveis, sendo necessário analisar o processo licitatório, seu edital e as propostas apresentadas para avaliar a extensão da falha identificada. Assim, quanto aos defeitos formais, disciplinou o art. 12, inciso III da Lei nº 14.133/2021: Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (…) III – o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo; (…).” 9.16.4. O Pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio, poderá, no julgamento das propostas, desconsiderar evidentes erros ou falhas formais sanáveis, que não afetem ao seu conteúdo e que não comprometam o interesse público e da Administração. 9.15.5. Serão desclassificadas, conforme o art. 59 da Lei nº 14.133/2021, as propostas que: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; II - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; IV - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.15.6. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.15.7. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.16. Após a abertura da sessão não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro, sendo a justificativa feita por e-mail.
10 10. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DA FASE DE LANCES E DA NEGOCIAÇÃO (Inciso III do art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021): 10.1. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, o Pregoeiro dará sequência ao processo de Pregão, comunicando aos fornecedores classificados na data e horários definidos no edital. 10.2. O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR POR ITEM. 10.3. O Pregoeiro via sistema eletrônico dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com divulgação da melhor proposta para o item. 10.4. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 10.4.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, vale os valores obtidos na etapa de propostas. 10.5. Aberta à etapa competitiva ( Sessão Pública ), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM , com o máximo de duas casas após a vírgula , observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 10.7. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de 0,50% (meio por cento) entre os lances. 10.7.1. Se algum licitante fizer um lance que esteja em desacordo com a licitação (preços e diferenças inexequíveis ou excessivas) poderá tê-lo cancelado pelo Pregoeiro através do sistema. A disputa será suspensa, sendo emitido um aviso e na sequência o Pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem aos participantes e em seguida, a disputa será reiniciada pelo Pregoeiro. 10.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 10.9. Durante a Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado VEDADO A IDENTIFICAÇÃO DO SEU DETENTOR. 10.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante encaminhamento de aviso pelo sistema, sendo facultada o Pregoeiro a sua prorrogação, após o que transcorrerá período de tempo de até 10 (dez) minutos, determinado aleatoriamente (Randômico) pelo sistema eletrônico, finda o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes, para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.12. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 10.13. Após o fechamento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 10.14. Após análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro anunciará, via sistema, a proponente vencedora. 10.15. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações do(s) instrumental(is), material(is) e insumo(s) odontológico(s). 10.16. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações. 10.17. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a proponente vencedora desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente, na ordem de classificação,