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Texto do edital

Manutencao de cameras de seguranca

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2026 A Prefeitura Municipal de Tunas/RS torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do presente Edital de Chamamento Público para Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção de câmeras de segurança , conforme especificações, condições e valores estabelecidos no Anexo I deste Edital. O credenciamento será realizado em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , especialmente os arts. 78 e 79, e demais normas aplicáveis, bem como com o Decreto Municipal nº 2.002-A, de 06 de dezembro de 2024, perante a Comissão responsável pelo procedimento, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos. O Chamamento Público para Credenciamento permanecerá aberto durante todo o período de vigência deste Edital, podendo os interessados apresentar a documentação exigida a partir de 22 de setembro de 2026, junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tunas/RS, situado na Rua Carolina Schmitt, nº 388, Centro, Tunas/RS, durante o horário de expediente. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente Edital é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção de câmeras de segurança , conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. 1.2. Os quantitativos indicados no Anexo I correspondem à estimativa global da Administração para o período de vigência do credenciamento, não havendo garantia de contratação de quantidade mínima individual para cada credenciado. 2. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços objeto deste credenciamento deverão apresentar os documentos indicados no item 3 deste Edital junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tunas/RS, situado na Rua Carolina Schmitt, nº 388, Centro, Tunas/RS, durante o horário de expediente. 2.2. O presente Edital de Credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencham as condições previstas neste instrumento durante todo o seu período de vigência. A vigência deste Edital será de 12 (doze) meses, contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogada, por igual período, mediante justificativa da Administração, desde que permaneça a necessidade da contratação e exista saldo do quantitativo estimado (horas) previsto no Anexo I, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, quando o objeto não permitir a contratação imediata e simultânea de todos os credenciados, será adotado, como

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 critério objetivo de distribuição da demanda, a ordem de credenciamento das empresas , observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 2.4. Na hipótese de contratação paralela e não excludente, bem como no caso de seleção a critério de terceiros, as condições de contratação serão padronizadas, bem como definidos os valores das contratações. 2.5. O objeto do presente credenciamento não poderá ser transferido a terceiros, nem subcontratado, total ou parcialmente, sem prévia e expressa autorização da Administração. 2.6. Caberá denúncia do presente credenciamento, por ato unilateral de qualquer das partes, mediante notificação prévia, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações já assumidas. 2.7. Não poderão participar do credenciamento os interessados que: a) encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; b) enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; c) estiverem impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, em razão de sanção aplicada com fundamento no art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, observado o âmbito de abrangência da sanção; d) forem declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; e) tenham como proprietários, controladores ou diretores membros dos Poderes Legislativo ou Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou que neles exerçam função remunerada, nas hipóteses vedadas pela legislação aplicável, especialmente pelo art. 54, inciso II, alínea “a”, combinado com o art. 29, inciso IX, da Constituição Federal. 2.8. A inscrição no presente processo de credenciamento dar-se-á mediante apresentação do Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II, devidamente preenchido e acompanhado de toda a documentação exigida, implicando a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e demais atos normativos pertinentes expedidos pela Administração, independentemente de declaração expressa. 2.9. Os interessados que, após análise da documentação apresentada, comprovarem o atendimento integral aos requisitos de habilitação poderão ser credenciados. 3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO 3.1. As empresas interessadas deverão apresentar os seguintes documentos: a) Contrato Social ou documento equivalente, devidamente registrado, contendo atividade compatível com a prestação de serviços de eletricista; b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 atividade compatível com o objeto; c) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa; d) Certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da empresa; e) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; h) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; i) Requerimento de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo II deste Edital; j) Documentação comprobatória da qualificação do profissional indicado para execução dos serviços, conforme item 3.3. 3.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência, na forma admitida pela Lei nº 14.133/2021. 3.3. DOS REQUISITOS DO PROFISSIONAL INDICADO 3.3.1. O profissional indicado para a execução dos serviços deverá atender aos requisitos previstos no Termo de Referência, especialmente: 3.3.2 habilitação técnica; a) apresentação de no mínimo um atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado; b) declaração de disponibilidade de ferramenta, e equipamentos; c) registro no CRA ou outro conselho profissional, quando o escopo envolver atividades sujeitas a fiscalização profissional; d) certificados de cursos ou treinamentos se exigidos; e) relação dos profissionais que executarão o serviço; f) comprovação de que o responsável técnico ou a equipe possui experiência em câmeras analógicas e IP, DVR, NVR e armazenamento, cabeamento e rede, fontes, nobreaks e alimentação elétrica, configuração remota e integração com sistemas de monitoramento; g) ART OU TRT, quando exigível para serviços específicos; 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações ao presente Edital deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, observados os prazos e condições estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 5. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. A empresa credenciada será responsável por disponibilizar:

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 a) mão de obra especializada necessária à execução dos serviços; b) ferramentas básicas e acessórios necessários à realização dos serviços; c) veículo e combustível necessários aos deslocamentos; d) alimentação, transporte e demais despesas decorrentes da execução dos serviços; e) encargos sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e tributários; f) equipamentos de proteção individual – EPIs necessários à execução segura dos serviços. 5.2. Faculta-se ao interessado solicitar o credenciamento para o item de seu interesse. 5.3. Os serviços serão executados de forma parcelada, conforme a demanda das Secretarias Municipais. 5.4. A credenciada somente fará jus ao pagamento pelos serviços efetivamente executados, previamente solicitados e autorizados pela Secretaria Requisitante. 5.5. Não haverá garantia de quantidade mínima de serviços ou horas a serem contratadas individualmente de cada credenciado. 5.6. A quantidade de serviços poderá variar conforme a necessidade da Administração. 5.7. Após a formalização do credenciamento, havendo mais de uma empresa credenciada, a contratação observará o disposto no art. 79 da Lei Federal nº 14.133/2021 e os critérios objetivos estabelecidos neste Edital. 5.8. Serão credenciadas todas as empresas que atendam integralmente aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos. 5.9. DAS VEDAÇÕES 5.9.1. É vedado o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14. 5.9.2. O Município poderá fiscalizar permanentemente a execução dos serviços pelos credenciados, podendo promover o descredenciamento em caso de má prestação dos serviços, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.9.3. O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer tempo, mediante comunicação formal à Administração. 5.9.4. Não será permitida a subcontratação do objeto sem autorização prévia e expressa da Administração. 6. DOS RECURSOS 6.1. O resultado do deferimento ou indeferimento do credenciamento será divulgado

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 pela Administração, à medida que forem concluídas as análises da documentação apresentada. 6.2. Os interessados poderão apresentar recurso contra a decisão de habilitação ou inabilitação, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da decisão, na forma da Lei nº 14.133/2021. 6.2.1. O recurso deverá ser devidamente fundamentado. 6.2.2. A autoridade competente poderá reconsiderar a decisão ou encaminhar o recurso para decisão definitiva. 6.2.3. Somente o próprio interessado ou seu representante legalmente habilitado poderá interpor recurso. 6.2.4. Serão conhecidos somente os recursos tempestivos, devidamente fundamentados e apresentados na forma estabelecida neste Edital. 6.2.5. O resultado dos recursos será divulgado pelos meios oficiais de comunicação utilizados pelo Município. 7. DA FORMALIZAÇÃO 7.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O Termo de Credenciamento deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas, o presente Edital, o Termo de Referência e a legislação aplicável. 8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será realizado mensalmente, considerando a quantidade de horas de serviços efetivamente prestadas e atestadas pela fiscalização, multiplicada pelo valor unitário estabelecido no Anexo I. 8.2. A nota fiscal deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da execução dos serviços, conforme exigências estabelecidas no Termo de Referência. 8.3. O pagamento será efetuado no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência. 9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. As despesas decorrentes da execução dos serviços correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas para cada Secretaria Municipal, conforme

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 11.3. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração. 11.4. O Termo de Credenciamento poderá ser extinto nas hipóteses previstas nos arts. 137 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. O extrato do presente Edital será divulgado nos meios oficiais de publicação do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, quando exigível. 12.2. Nenhuma indenização será devida aos interessados pela elaboração ou apresentação da documentação necessária ao credenciamento. 12.3. A inobservância dos prazos estabelecidos neste Edital ou nas notificações expedidas pela Administração poderá acarretar a exclusão do interessado do procedimento, observada a legislação aplicável e assegurado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis. 12.4. Os casos omissos serão dirimidos pela Administração Municipal, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. 12.5. Demais informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Tunas/RS, durante o horário de expediente. 12.6. O credenciamento realizado por meio deste Edital observará integralmente suas condições, ficando revogadas as disposições anteriores que sejam incompatíveis com o presente procedimento. 12.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Tigre/RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento, nos termos da legislação aplicável. Tunas/RS, 16 de setembro de 2026. PAULO HENRIQUE REUTER Prefeito Municipal Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em 16/09/2026 --------------------------------------- THALIS VICENTE DAL RI OAB nº 54769

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 ANEXO I ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA Órgão: Prefeitura Municipal de Tunas/RS Setores requisitantes (Unidade/Setor/Departamento): Gabinete do Prefeito e Demais Secretarias Municipais. Responsáveis pela Demanda: Prefeito e demais secretários municipais. E-mail: [email protected] [email protected] Telefone: (51) 92001-7489 1. Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de mão de obra de manutenção de câmeras de segurança , destinados à manutenção preventiva e corretiva de câmeras, equipamentos de CFTV, gravadores, fontes, cabeamentos, monitores e demais componentes do sistema de vide monitoramento. 2. Justificativa da necessidade da contratação: A Prefeitura Municipal necessita da contratação de serviços de mão de obra de manutenção de câmeras de segurança, para atender às demandas de manutenção preventiva e corretiva e de câmeras de segurança em escolas, unidades de saúde, praças, vias públicas e demais prédios e espaços sob responsabilidade da Administração Municipal, garantindo a continuidade dos equipamentos instalados nos prédios públicos ,reduzir falhas no sistema de segurança patrimonial e evitar a interrupção de monitoramento dos ambientes. 3. Descrições e quantidades: Item Especificação Unid. Quant. Preço Máximo hora 01 Mão de Obra de manutenção de câmeras de segurança Hora 2.000 horas R$ 89,72 4. Observações gerais : MANUTENÇAO DE CAMERAS DE SEGURANÇA - Contratação de serviços de mão de obra de manutenção de câmeras de segurança para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva e/ou instalação de câmeras nas dependências e demais locais de responsabilidade da Prefeitura Municipal. As atividades poderão compreender, entre outras: a) instalação, configuração e reparo de câmeras de segurança; b) manutenção de equipamentos relacionados ao sistema de vide monitoramento, incluindo fornecimento de mão de obra ferramentas quando autorizado; c) atendimento emergencial, conforme demanda e necessidade da Administração Municipal. 4.1. Os serviços deverão ser executados por profissional devidamente qualificado, observando-se as normas técnicas, ter registro no CRA ou outro conselho profissional, quando houver atividades sujeitas de fiscalização profissional. 4.2. Possuir experiência em câmeras analógicas e IP, DVR,NVR e armazenamento, cabeamento e rede, fontes, nobreaks e alimentação elétrica, com sistemas de monitoramento ART OU TRT; 5 Prazo de Entrega/Execução: 5.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de publicação do Edital, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Administração, desde que permaneça a necessidade da contratação e exista saldo do quantitativo estimado previsto neste Termo de Referência, observada a legislação aplicável. 5.2.Cada serviço será executado conforme o prazo estabelecido na respectiva Ordem de Serviço ou solicitação formal da Secretaria Requisitante.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 5.3. A execução dos serviços deverá observar as condições, os horários e os locais determinados pela Administração Municipal. 6. Local e horário da Execução: 6.1. Os serviços serão executados nos locais indicados pela Secretaria Requisitante, de acordo com as necessidades da Administração Municipal. 6.2. Os serviços poderão ser solicitados em caráter emergencial, quando necessário, conforme a demanda da Administração e observadas as condições estabelecidas no instrumento de contratação. 7 Responsável para Fiscalização: 7.1. A fiscalização da execução dos serviços será realizada pelo Secretário Municipal de Obras e/ou por servidor formalmente designado pela Administração. 7.2. Compete ao fiscal acompanhar a execução dos serviços, conferir as horas efetivamente trabalhadas, verificar a qualidade dos serviços prestados e atestar os documentos necessários ao pagamento. 8. Prazo para pagamento: 8.1. O pagamento será realizado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal devidamente atestada, acompanhado do relatório dos serviços efetivamente realizados, contendo, no mínimo, data, horário, descrição do serviço executado, quantidade de horas e identificação do credenciado. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA: 9.1. A credenciada deverá disponibilizar, às suas expensas: a) mão de obra especializada necessária à execução dos serviços; b) ferramentas, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços; c) veículo e combustível necessários aos deslocamentos para execução dos serviços; d) alimentação, transporte e demais despesas decorrentes da execução dos serviços; e) encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e tributários decorrentes da execução do objeto; f) equipamentos de proteção individual – EPIs necessários à execução segura dos serviços; g) demais materiais e equipamentos de sua responsabilidade, conforme estabelecido na Ordem de Serviço ou solicitação da Administração. 9.2. A credenciada será responsável pela segurança de seus empregados e profissionais durante a execução dos serviços, devendo cumprir integralmente as normas de segurança e medicina do trabalho aplicáveis. 9.3. A credenciada responderá por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços, quando decorrentes de sua culpa ou dolo. 10. DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO 10.1. São obrigações da Administração: a) emitir as respectivas Ordens de Serviço ou solicitações formais; b) fornecer as informações necessárias à adequada execução dos serviços; c) acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; d) atestar os serviços efetivamente prestados; e) efetuar o pagamento nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no instrumento de contratação. Tunas-RS 24 de agosto de 2026. Em conformidade com a legislação que rege o tema, encaminhe-se à autoridade competente para análise de conveniência e oportunidade para a contratação e demais providências cabíveis.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS Rua: Carolina Schmitt, nº 388 – CEP: 99330-000 – Tunas/RS - CNPJ: 92.406.438/0001-92 Fone (51) 3767-1070 - E-mail: [email protected] e/ou [email protected] ADMINISTRAÇÃO 2025/2028 ANEXO II MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE TUNAS, Estado do Rio Grande do Sul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o nº 92.406.438/0001-92, com sede na Rua Carolina Schmitt, 388, Centro, CEP 99.330-000, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. PAULO HENRIQUE REUTER, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 435.939.170-68, RG nº 6035043691, residente e domiciliado na Av. Oscar Kaufman, 135, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada abaixo, de acordo com a classificação, atendendo às condições e as especificações técnicas regulamentadas pelo Edital de Credenciamento 09/2026 e anexos, sendo do tipo procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº 33/2026, independentemente de transcrições, constituindo-se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes. EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: REPRESENTANTE OU PREPOSTO: Nome: CPF: CONTATO (TELEFONE E E-MAIL): CNPJ DA PESSOA JURÍDICA: CONTATO (TELEFONE E E-MAIL DA EMPRESA): Telefone: Celular: E-mail: 1. DO OBJETO 1.1. Este Termo tem por objeto formalizar o credenciamento de pessoa jurídica para prestação de serviços de mão de obra de manutenção de câmeras de segurança , destinados à manutenção e conservação dos prédios, instalações, espaços públicos e demais estruturas pertencentes ao Município, compreendendo serviços de instalação, manutenção, reparação e adequação de câmeras de segurança, mediante demanda, por hora de serviço, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos. 2. DOS VALORES DO PAGAMENTO 2.1. O pagamento será realizado pela quantidade de horas de serviços efetivamente prestadas no mês anterior, multiplicada pelo valor unitário constante do Anexo I do Edital. 2.2. No valor unitário dos serviços estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto, tais como tributos, seguros, encargos sociais e trabalhistas,