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Texto do edital

Engenharia para a execução de obra de infraestrutura urbana e rural, compreendendo serviços de administração, macrodrenagem e terraplenagem, destinados à CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O LEITO DO LAGEADO SARANDI, no acesso que interliga o Município de Pontão ao Distrito de Sagrisa, em estrada municipal vicinal, no Município de Pontão/RS, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro, com recursos provenientes do Termo de Convênio FPE nº 2151/2026, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 234/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE PONTÃO/RS , TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA , NA FORMA ELETRÔNICA , NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DECRETO EXECUTIVO 1889/2025 E SUAS ALTERAÇÕES, PORTARIA nº 401/2025 E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. 2. DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 2.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , serão observados os seguintes horários (Brasília/DF) e datas para os procedimentos, que seguem: Data do Certame: 06 de outubro de 2026 Recebimento das Propostas: Início: 17h00min do dia 23/09/2026; Fim: 12h59min do dia 06/10/2026; Início da Sessão de Disputa de Preços: 13h0min do dia 06/10/2026; Tipo/Julgamento: Menor Preço GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO 2.2. A exigência de que os documentos de habilitação sejam anexados conjuntamente com o registro da proposta visa garantir maior celeridade ao processo licitatório, conferindo maior segurança jurídica e permitindo a análise concomitante da proposta e da qualificação do licitante. Dessa forma, evita-se a apresentação posterior e dispersa de documentos, o que contribui para a transparência e eficiência administrativa, em conformidade com os princípios norteadores da Lei 14.133/2021. 3. DO OBJETO 3.1. Contratação de empresa especializada em engenharia para a execução de obra de infraestrutura urbana e rural, compreendendo serviços de administração, macrodrenagem e terraplenagem, destinados à CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE O LEITO DO LAGEADO SARANDI , no acesso que interliga o Município de Pontão ao Distrito de Sagrisa, em estrada municipal vicinal, no Município de Pontão/RS, conforme memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma físico- financeiro, com recursos provenientes do Termo de Convênio FPE nº 2151/2026, firmado com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR/RS).

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3.2. O objeto desta licitação será executado em regime de empreitada por preço global. 3.3 O valor global máximo admitido para a presente licitação é de R$ 527.057,44 (quinhentos e vinte e sete mil, cinquenta e sete reais e quarenta e quatro centavos ), incluindo a taxa de BDI de 24% já computada nas composições de preços unitários. 3.5. A descrição dos trabalhos, o modo de execução dos serviços, qualidade e quantidade de materiais empregados constam nos documentos vinculados ao presente instrumento e correspondem a: Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, Projetos, Plantas e Cronograma Físico-Financeiro. 4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1 . As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação pública correrão integralmente por conta de dotação orçamentária específica vinculada aos repasses do Termo de Convênio FPE nº 2151/2026 , Processo Administrativo nº 26/2600-0000636-8, consignada no orçamento vigente do Município sob a seguinte classificação: 07 – Secretaria Municipal De Obras 0701 26 782 0122 1227 44905191000000 1701 4.2. A liberação e o empenho definitivo das parcelas financeiras ficarão adstritos às regras, condições operacionais e cronogramas de desembolso estipulados no respectivo convênio celebrado junto à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR/RS). 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 5.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 5.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br ou [email protected] 5.3 . A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

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5.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 5.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação 5.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br , sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 5.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 5.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6.1. Poderão participar do presente certame, empresas interessadas, do ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 6.1.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021. A empresa que quiser utilizar-se do benefício deverá juntar declaração conforme anexo ou certidão simplificada. 6.2. Não poderão participar deste certame: 6.2.1. Empresa suspensa de contratar com o Município de Pontão/RS e declarada inidôneas; 6.2.2. Empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital.

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6.2.3. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.2.4. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 6.2.5. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.2.6 . Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 6.2.7. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 6.2.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 6.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 6.4. Como condição para participação no certame, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações as quais não serão necessárias anexar aos documentos de habilitação pois estarão visíveis em ata, sendo que a não declaração é passível de desclassificação, com exceção a declaração da lei 123. 6.4.1. Declaro, sob as penas da Lei, que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpro os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 6.4.2. Declaro cumprir as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.4.3. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital. 6.4.4. Sob pena de desclassificação , declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.4.5. Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7 ° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.

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6.4.6. Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art.5º da Constituição Federal. 6.4.7. Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação. 6.4.8. Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.6. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 7.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 7.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 7.3. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implicará a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 7.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pontão - RS, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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7.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 7.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 7.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 7.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 7.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; 7.5.5 . Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Projeto Básico e da Planilha de Custos para cotação do item, com a indicação do valor global para a realização dos serviços licitados, englobando todos os custos até o destino final, bem como tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados na planilha de custos. 8.2. Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro, sendo que será considerada, para fins de julgamento, a soma dos valores unitários. 8.3. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.3.1. Valor unitário e total para cada item, em moeda corrente nacional; 8.3.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;

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8.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços. 8.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.8. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 8.9. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 8.10. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 8.11. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Termo de Referência deste Edital serão desconsiderados. 8.12. Quaisquer inserções na proposta que visem a modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.13. Poderão ser admitidos, pelo agente de contratação, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 8.14. Admitir-se-á preço somente até o limite da despesa estimada, levando-se em conta os preços praticados no mercado para a respectiva marca/modelo cotados.

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9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas, conjuntamente com os responsáveis técnicos pois este são detentores dos conhecimentos técnicos contidos na proposta e posterior documentos de habilitação. e após análise, será desclassificado, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.2.2 . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento). 9.9. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o agente de contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 9.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo agente de contratação. 9.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro, assim como não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando-se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo se decorrente de caso fortuito ou força maior, com justificativa aceita pelo agente de contratação. 9.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.17. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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9.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 9.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

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