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3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos
no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital.
3.2 . Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo licitante detentor da melhor proposta, exclusivamente por
meio do sistema, após o encerramento da fase de lances, observando o item 5 deste Edital, no prazo máximo de 2h
(duas horas) a partir da solicitação pelo Pregoeiro, prorrogável a critério deste, mediante solicitação formal devidamente
fundamentada do licitante.
3.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, bem como através da declaração anexa do edital, sendo que
a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.3.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, quando for o caso.
3.3.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas.
3.3.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte,
microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for
o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de
14 de dezembro de 2006.
3.3.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou
contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de
enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.3.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e
nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão do pregão,
estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto e/ou serviço
ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e
totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento
das obrigações assumidas.
4.3. O licitante deverá informar junto de sua proposta a marca e/ou modelo do(s) item(ns) cotado(s).
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante detentora da melhor proposta deverá enviar os seguintes documentos,
observado o procedimento disposto no item 3 deste Edital.
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.1.1. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.2. cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.1.3. cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
5.2.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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5.2.3. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (Certidão de
Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União);
5.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (Certidão de
Situação Fiscal – CND Estadual);
5.2.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (CND Municipal);
5.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei (CRF - Certidão de Regularidade do Empregador - FGTS);
5.2.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas);
5.2.9. Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM);
5.2.10. Declaração consolidada – Anexo II.
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90
(noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
a) Para as empresas cadastradas no Sistema de Registro Cadastral Unificado do PNCP – Portal Nacional de Compras
Públicas , a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo
social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
b) A substituição referida no item “a” somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente
apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
c) Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante
deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena
de inabilitação.
d) Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes
eficácia para fins de habilitação e classificação.
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou
indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência
de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na
gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo
entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente,
com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante em situação que possa configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício
do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição
a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora,
controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica
do licitante.
6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou
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9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de
apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à
proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão
pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos
participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei
Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as
beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.3.3 e 3.3.4 deste Edital;
10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas
apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco)
minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora
do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será
facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas
remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo
previsto na alínea “a” deste item.
10.1.4. O disposto no item 10.1.3. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado
por beneficiária da LC nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate,
nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito
de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento.
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
e) Sorteio.
10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10.4 O disposto no item 10.1 não se aplica quando a licitação for exclusiva para ME/EPP.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o(a)
Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
com o objetivo de obter proposta mais vantajosa para a Administração.
11.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração.
11.3. Não serão consideradas, para fins de julgamento das propostas, vantagens não previstas neste Edital.
11.4. A proposta readequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas ,
contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a).
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11.5. Para fins de verificação do atendimento às especificações técnicas e da qualidade dos bens ofertados, o licitante
classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Catálogo, Manual, Ficha Técnica, Data Sheet ou
documento técnico equivalente referente ao produto ofertado.
11.5.1. O documento apresentado deverá conter informações e especificações técnicas suficientes para permitir a
identificação do produto e a análise de sua compatibilidade com as características e requisitos estabelecidos neste Edital e
em seus anexos.
11.5.2. Os documentos de que trata o item 11.5 deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da plataforma
eletrônica Portal de Compras Públicas , após a convocação do(a) Pregoeiro(a), juntamente com a proposta readequada
ao último lance, dentro do prazo estabelecido no item 11.4.
11.5.3. A análise da documentação técnica apresentada integrará o julgamento da proposta, para fins de verificação da
conformidade do produto ofertado com as especificações exigidas no Edital e seus anexos.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de propostas, o pregoeiro passará para a verificação da documentação de habilitação do licitante
que tiver apresentado a melhor proposta.
12.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos
documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância
dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes
eficácia para fins de habilitação e classificação.
12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais
após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova
apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.3.3 e 3.3.4
deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação
condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração,
desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o
pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-
se a manifestação da intenção de recurso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração
ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.1.1. A intenção de recorrer no sistema, ocorrerá em dois momentos distintos, uma logo após a declaração de
arrematantes no processo e a outra, após o término da fase de habilitação, não podendo o prazo ser inferior a 10 (dez)
minutos, conforme previsão do Art. 165, §1°, inciso I da Lei 14.133/2021.
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de
divulgação da interposição do recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão
observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das
razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
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b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar
o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a
qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da
autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será
encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade
insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preço e/ou contrato, preferencialmente de
forma digital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante
seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços e/ou contrato no prazo
e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura
da ata de registro de preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das
sanções cabíveis.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação,
ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3. deste Edital, a Administração,
observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor,
mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes,
atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar
o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de
proposta em favor do órgão licitante.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO
16.1. O termo inicial da Ata de Registro de preços será o de sua assinatura, ou na data estipulada no Termo de Referência,
e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até igual período, desde que comprovado o preço
vantajoso.
16.1.1. A prorrogação da Ata de Registro de Preços permitirá a renovação dos quantitativos inicialmente previstos.
16.1.2. Em caso de prorrogação, o valor relativo ao objeto registrado poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada
à data do orçamento estimado, mediante utilização do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo.
16.2. A Ata de Registro de Preços permitirá aditivo de 25% nos seus quantitativos inicialmente previstos.
16.3. Não será permitida a adesão (carona) à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
16.4. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições
nela contidas, respeitados os limites dispostos no art. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
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c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
22.2. A aplicação das sanções previstas neste capítulo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral
do dano causado a Administração Pública.
22.3. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir
ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou
de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise
jurídica prévia.
22.4. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos,
cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou
de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
22.5. As sanções obedecerão aos demais ritos do Decreto Municipal nº 2.130/2023.
23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados
ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no site
https://www.portaldecompraspublicas.com.br .
23.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico do Portal
de Compras Públicas.
24. DA LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
24.1. A Detentora da Ata e/ou Contratada, além de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do
cumprimento do contrato, se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) - Lei nº 13.709/2018.
24.2 . A Detentora da Ata e/ou Contratada se obriga ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação
e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se
de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso
e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, se encontram contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
24.3. As partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, nos
moldes da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados
coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente
para os fins necessários à consecução do objeto desta Ata e/ou Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente
manifestado por escrito por seus respectivos titulares.
24.4. A Detentora da Ata e/ou Contratada se responsabiliza, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos
por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles
relativos ao objeto da Ata e/ou Contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral
e os bons costumes.
24.5. Do mesmo modo, não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do
seu fornecimento/prestação de serviços, não podendo, sob qualquer hipótese, transmiti-los a terceiros.
24.6. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas no presente item deverão permanecer
em vigor mesmo após o término de vigência da presente Ata e/ou Contrato.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
25.1. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não
obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que
devidamente motivada.
25.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e
aceito pelo pregoeiro.
25.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio
de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
25.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Teutônia para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela
decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.5. Ficam vedadas as disposições contidas nos incisos II, III, IV, VII e VIII do art. 82 da Lei 14.133/2021.
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Prazo de Entrega: 15 dias úteis a contar da autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço, nota de empenho de despesa, ou
emissão de outro instrumento hábil equivalente.
Horário(s) de entrega(s): De segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h e 30min às 16h e 30min.
Local(is)
de
Entrega(s):
( ) Não se aplica
( x ) Prefeitura Municipal / Sec. da Adm. Planej. e
Finanças Rua Castelo Branco, 15 – Centro – Imigrante/RS
( x ) Sec. de Obras e Mobilidade Urbana Rua Fernando Ferrari, 10 – Centro – Imigrante/RS
( x ) Sec. da Saúde e Assist. Social Av. Dr. Ito João Snel, 870 – Centro – Imigrante/RS
( X ) Unidade Básica de Saúde - Daltro Filho Rua Henrique Blum, 150 – Daltro Filho – Imigrante/RS
( X ) CRAS – Centro de Referência e Assist. Social Rua Guilherme Ernesto Lagemann, 571 – Centro – Imigrante/RS
( X ) Secretaria da Educação Av. Dr. Ito Joao Snel, 840 – Centro – Imigrante/RS
( X ) EMEF Arco-Íris Rua Heinrich Brackemeier, 885 – Centro – Imigrante/RS
( X ) EMEI Arco-Íris (escolinha) Rua Sete de Setembro, 185 – Esperança – Imigrante/RS
( X ) EMEI Ciranda de Sonhos Rua Castelo Branco, 190 – Centro – Imigrante/RS
( X ) EMEF Santo Antônio Rua Guilherme Scheer, 94 – Daltro Filho – Imigrante/RS
( X ) EMEI Pequeno Mundo Rua Madre Isabel, 324 – Daltro Filho – Imigrante/RS
( x ) EMEF Ernesto Alves Linha Ernesto Alves, S/N – Linha Ernesto Alves – Imigrante/RS
( x ) Sec. Agricult., Meio Amb. e Des. Econômico Av. Dr. Ito João Snell, 985 – Centro – Imigrante/RS
( x ) Sec. da Cultura, Desporto e Turismo Rua Guilherme Ernesto Lagemann, 677 – Centro – Imigrante/RS
( ) Almoxarifado Central Rua Castelo Branco, 82 – 2º Andar – Centro – Imigrante/RS
( ) Outros (especificar):
Regras para Recebimento Provisório e/ou Definitivo
Quando do recebimento provisório e/ou definitivo, o(s) fisca(is) do contrato deverão verificar se a quantidade , qualidade e pontualidade da
entrega estão em consonância com a autorização de compra e/ou ordem de execução de serviço, nota de empenho de despesa, ou emissão
de outro instrumento hábil equivalente.
Garantia, Manutenção e Assistência Técnica
( ) Não se aplica ( ) 90 dias, cfe. art. 26 da Lei 8.078/1990 (CDC) ( X ) Outro (especificar abaixo):
Obs.:
a) O prazo de garantia é contado a partir do recebimento provisório, no caso de defeitos e/ou vício(s) de produto(s) e/ou serviço(s).
b) Se, durante o prazo de garantia, os produtos e/ou serviços, apresentarem defeitos e/ou vícios, o fornecedor deverá substitui-los ou refazê-
los no prazo de até 05 dias úteis , a partir da comunicação por escrito.
c) Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o vício.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE IMIGRANTE
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d) Quando a manutenção e/ou assistência técnica não puder ser realizada nas dependências do Município, os custos de transporte (envio
e retorno) serão de responsabilidade do fornecedor .
2. Prazo Contratual Previsto
( ) Não se aplica. ( x ) Até 2 anos, por se tratar de SRP, comprovado o preço vantajoso, cfe. art. 84 da Lei 14.133/21
( ) 12 (doze) meses, prorrogável por até 5 anos, cfe. art. 106 da Lei 14.133/21 Período vigência previsto:
12 meses
( ) Até 5 anos, cfe. art. 106 da Lei 14.133/21 ( ) Até 10 anos, cfe. art. 107 da Lei 14.133/21
( ) Até 10 anos, cfe. inciso I do art. 110 da Lei 14.133/21 ( ) Até 35 anos, cfe. inciso I do art. 110 da Lei 14.133/21
Obs.: Quando o prazo for superior a 1 ano, poderá ser renovado, à critério das partes, por iguais e sucessíveis períodos no limite da lei,
desde que haja previsão em edital e que sejam atestadas pelo gestor do contato que as condições e os preços permanecem vantajosos para
a Administração.
3. Estimativa do Valor da Contratação
Valor total estimado: R$ 673.917,36 (Seiscentos e setenta e três mil, novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos)
4. Adequação Orçamentária
( ) Cfe. evidenciado em documento complementar disponível no processo. (X) Não se aplica, pois se trata de SRP.
5. Fundamentação da Contratação
Estudo Técnico Preliminar - ETP
( X ) Cfe. disponível no processo ( ) Dispensado (Dec. Munic. 2.130/23, art. 45) ( ) Facultado (Dec. Munic. 2.130/23, art. 46)
Fundamento(s) de Fato e de Direito
Normas aplicáveis:
A contratação fundamenta-se na necessidade de assegurar às Secretarias Municipais e demais setores do Município de Imigrante/RS
equipamentos de informática adequados ao desenvolvimento de suas atividades, especialmente para substituição de equipamentos
obsoletos, desgastados ou com desempenho insuficiente e atendimento de novas demandas administrativas. No aspecto jurídico, a
contratação encontra fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente no art. 18, que estabelece os elementos necessários à fase
preparatória da contratação, incluindo a descrição da necessidade, o levantamento de mercado, a definição da solução e a demonstração da
viabilidade da contratação. A adoção do Sistema de Registro de Preços encontra amparo na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação
aplicável, mostrando-se adequada diante da possibilidade de aquisições futuras e parceladas, de acordo com as necessidades da
Administração.
A contratação deverá observar, ainda, os princípios da legalidade, planejamento, eficiência, economicidade, competitividade e interesse
público, bem como as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento licitatório.
6. Descrição da Solução Como Um Todo Considerando o(s) Ciclo(s) de Vida do(s) Objeto(s)
A solução consiste na aquisição, mediante Sistema de Registro de Preços, de equipamentos de informática novos e de primeiro uso,
destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias Municipais e demais setores do Município de Imigrante/RS. A solução contempla
o fornecimento dos equipamentos de acordo com as especificações técnicas estabelecidas, incluindo os acessórios e componentes necessários
ao seu funcionamento, bem como a garantia do fabricante e demais obrigações relacionadas ao fornecimento. Durante a utilização, os
equipamentos deverão apresentar desempenho compatível com as atividades para as quais forem destinados, permitindo o adequado
desenvolvimento das rotinas administrativas e a continuidade dos serviços públicos. Sempre que tecnicamente e economicamente viável,
deverá ser priorizada a manutenção e o prolongamento da vida útil dos equipamentos, evitando substituições prematuras. Ao final da vida
útil, os equipamentos, componentes e demais resíduos eletroeletrônicos deverão ser destinados de forma ambientalmente adequada,
observando a legislação vigente e, quando aplicável, os procedimentos de logística reversa. A solução, portanto, considera as etapas de
aquisição, utilização, manutenção e descarte dos equipamentos, buscando assegurar sua adequada utilização ao longo de sua vida útil, a
economicidade e a redução dos impactos ambientais.
7. Requisitos da Contratação (Especificação do Item)
Os equipamentos de informática a serem adquiridos deverão atender integralmente às especificações técnicas, características, unidades de
fornecimento e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. As especificações técnicas e os requisitos mínimos dos equipamentos
foram elaborados com o apoio técnico da empresa terceirizada contratada pelo Município para a prestação de serviços de suporte e
manutenção dos equipamentos de informática, considerando as necessidades da Administração, a infraestrutura tecnológica existente, a
compatibilidade com os equipamentos e sistemas utilizados pelo Município e o desempenho necessário ao adequado funcionamento dos
serviços. As especificações deverão ser estabelecidas com base em requisitos mínimos de desempenho, capacidade, funcionalidade,