Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos, componentes, periféricos e acessórios de informática, destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais setores do Município de Imigrante/RS, conforme especificações, itens, descrições e condições de entrega detalhadas no Termo de Referência (Anexo I)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 1 de 29 EDITAL Nº 040/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Secretaria Requisitante: Secretarias Municipais Origem : Processo Administrativo nº 3.333/2026 Tipo de julgamento: Menor Preço por Item Modo de disputa: Aberto Data da sessão: 23/10/2026 Horário: 8h30 Prazo de Entrega: 15 dias úteis Intervalo de lances: R$ 10,00 (dez reais) O Prefeito Municipal de Imigrante , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item , conforme descrito nesse edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 2.130/2023 e Lei Complementar nº 123/2006. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br , no dia 23/10/2026 , às 8h30 , podendo as propostas ser enviadas até às 8:29h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. A sessão será conduzida por Pregoeira, designada pela Portaria nº 230/2026. 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de equipamentos, componentes, periféricos e acessórios de informática, destinados a atender às necessidades das Secretarias Municipais e demais setores do Município de Imigrante/RS, conforme especificações, itens, descrições e condições de entrega detalhadas no Termo de Referência (Anexo I) : 1.2. A entrega deverá ser feita no(s) prazo(s) indicado(s) no Termo de Referência e nos endereços indicados nas ordens de compra, empenhos ou instrumentos equivalentes, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal da ata de registro de preços e/ou contrato, para que esse acompanhe a entrega. 1.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 1.4. O valor total da contratação está estimado em R$ 673.917,36(seiscentos e setenta e três mil e novecentos e dezessete reais e trinta e seis centavos). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. Pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as normas e disposições do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 2 de 29 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2 . Os documentos de habilitação deverão ser enviados pelo licitante detentor da melhor proposta, exclusivamente por meio do sistema, após o encerramento da fase de lances, observando o item 5 deste Edital, no prazo máximo de 2h (duas horas) a partir da solicitação pelo Pregoeiro, prorrogável a critério deste, mediante solicitação formal devidamente fundamentada do licitante. 3.3. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, bem como através da declaração anexa do edital, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.3.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, quando for o caso. 3.3.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.3.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.3.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias , a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto e/ou serviço ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. O licitante deverá informar junto de sua proposta a marca e/ou modelo do(s) item(ns) cotado(s). 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante detentora da melhor proposta deverá enviar os seguintes documentos, observado o procedimento disposto no item 3 deste Edital. 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2. cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.3. cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.2.1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); 5.2.2. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 3 de 29 5.2.3. Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.2.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União); 5.2.5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (Certidão de Situação Fiscal – CND Estadual); 5.2.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei (CND Municipal); 5.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (CRF - Certidão de Regularidade do Empregador - FGTS); 5.2.8. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas); 5.2.9. Certidão Negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM); 5.2.10. Declaração consolidada – Anexo II. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 5.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; a) Para as empresas cadastradas no Sistema de Registro Cadastral Unificado do PNCP – Portal Nacional de Compras Públicas , a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. b) A substituição referida no item “a” somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. c) Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. d) Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante em situação que possa configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 4 de 29 de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.8. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. a) O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. b) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. c) O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (Dez reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. d) Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 5 de 29 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.3.3 e 3.3.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.3. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento. d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. e) Sorteio. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10.4 O disposto no item 10.1 não se aplica quando a licitação for exclusiva para ME/EPP. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, com o objetivo de obter proposta mais vantajosa para a Administração. 11.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 11.3. Não serão consideradas, para fins de julgamento das propostas, vantagens não previstas neste Edital. 11.4. A proposta readequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas , contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 6 de 29 11.5. Para fins de verificação do atendimento às especificações técnicas e da qualidade dos bens ofertados, o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar Catálogo, Manual, Ficha Técnica, Data Sheet ou documento técnico equivalente referente ao produto ofertado. 11.5.1. O documento apresentado deverá conter informações e especificações técnicas suficientes para permitir a identificação do produto e a análise de sua compatibilidade com as características e requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 11.5.2. Os documentos de que trata o item 11.5 deverão ser encaminhados exclusivamente por meio da plataforma eletrônica Portal de Compras Públicas , após a convocação do(a) Pregoeiro(a), juntamente com a proposta readequada ao último lance, dentro do prazo estabelecido no item 11.4. 11.5.3. A análise da documentação técnica apresentada integrará o julgamento da proposta, para fins de verificação da conformidade do produto ofertado com as especificações exigidas no Edital e seus anexos. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o pregoeiro passará para a verificação da documentação de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta. 12.1.1. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.3.3 e 3.3.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando- se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.1.1. A intenção de recorrer no sistema, ocorrerá em dois momentos distintos, uma logo após a declaração de arrematantes no processo e a outra, após o término da fase de habilitação, não podendo o prazo ser inferior a 10 (dez) minutos, conforme previsão do Art. 165, §1°, inciso I da Lei 14.133/2021. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 7 de 29 b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preço e/ou contrato, preferencialmente de forma digital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços e/ou contrato no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3. deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E/OU CONTRATO 16.1. O termo inicial da Ata de Registro de preços será o de sua assinatura, ou na data estipulada no Termo de Referência, e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por até igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 16.1.1. A prorrogação da Ata de Registro de Preços permitirá a renovação dos quantitativos inicialmente previstos. 16.1.2. Em caso de prorrogação, o valor relativo ao objeto registrado poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, mediante utilização do índice IPCA ou outro que vier a substituí-lo. 16.2. A Ata de Registro de Preços permitirá aditivo de 25% nos seus quantitativos inicialmente previstos. 16.3. Não será permitida a adesão (carona) à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação. 16.4. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, respeitados os limites dispostos no art. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 8 de 29 16.5. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, desde que previamente aprovado pela Administração. 16.5.1. É vedado a subcontratação do objeto principal da obra. 16.5.2. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente, juntamente com os seus documentos de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. 17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA: 17.1. O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 5 dias úteis, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor recusar-se a assinar a ata ou a formalizar contrato decorrente do registro de preços, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. a) A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a Administração, se apresentada com antecedência de 3 dias úteis da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, ou da emissão do empenho, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 17.2. Demais hipóteses de suspensão e cancelamento da ata estão dispostas no Decreto nº 2.130/2023. 18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 18.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no Decreto nº 2.130/2023. 18.2. Havendo alteração de preços dos materiais, gêneros ou serviços tabelados por órgãos oficiais competentes, os preços registrados poderão ser reequilibrados (restabelecidos) em conformidade com as modificações ocorridas. 18.3. O requerimento de alteração deverá ser protocolado, estar acompanhado das razões de fato e de direito que subsidiem o pedido realizado, e da documentação que as comprove. 18.4. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 18.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: I – convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; II – frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido sem aplicação de penalidade; III – convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA: 19.1. O Cadastro Reserva de Fornecedores será formado com o registro, na respectiva Ata da sessão, da classificação dos licitantes no certame, segundo a ordem da última proposta e/ou lance apresentado durante a fase competitiva. 19.2. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro reserva será verificada quando houver a necessidade de contratação, nas seguintes hipóteses: 19.2.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 19.2.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante. 20. RECEBIMENTO DO OBJETO: 20.1. O prazo e o local de entrega dos produtos e/ou execução dos serviços deverá obedecer ao estipulado no Termo de Referência, a contar da emissão da Nota de Empenho. 20.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo estipulado pelo fiscal da ata/contrato, conforme a complexidade, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 9 de 29 20.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 20.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto. 21. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 21.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura e demais documentos exigidos no Termo de Referência, correndo a despesa por conta do orçamento da Secretaria requisitante, sendo a dotação orçamentária informada quando da solicitação de compra. 21.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da Ata/contrato, e número do Convênio, quando for o caso, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 21.3. O pagamento será efetuado no prazo estipulado no Termo de Referência. 21.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo índice IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. As infrações decorrentes de irregularidades ocorridas durante o procedimento licitatório terão, acumuladamente, as seguintes sanções: I - deixar de entregar a documentação exigida para o certame: a) multa de 3% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço; b) impedimento de licitar ou contratar por 3 meses. II - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: a) multa de 5% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço; b) impedimento de licitar ou contratar por 12 meses. III - não entregar a documentação exigida para contratação ou para a ata de registro de preços, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: a) multa de 8% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço; b) impedimento de licitar ou contratar por 18 meses. IV - não celebrar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: a) multa de 12% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço; b) impedimento de licitar ou contratar por 24 meses. V - comportar-se de modo inidôneo: a) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 36 meses. VI - praticar ato ilícito com vistas a frustrar os objetivos da licitação: a) multa de 20% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 36 meses; c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos. VII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação: a) multa de 25% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 60 meses; c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos. VIII - fraudar a licitação: a) multa de 30% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses; c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos. IX - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra princípios da Administração Pública: a) multa de 15% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 60 meses; c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos. X - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra o patrimônio público: a) multa de 20% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses; c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos. XI - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: a) multa de 25% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço; b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses;
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE IMIGRANTE Página 10 de 29 c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos. 22.2. A aplicação das sanções previstas neste capítulo não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado a Administração Pública. 22.3. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 22.4. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 22.5. As sanções obedecerão aos demais ritos do Decreto Municipal nº 2.130/2023. 23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 23.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico do Portal de Compras Públicas. 24. DA LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 24.1. A Detentora da Ata e/ou Contratada, além de guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se compromete a adotar as melhores práticas para respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) - Lei nº 13.709/2018. 24.2 . A Detentora da Ata e/ou Contratada se obriga ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, se encontram contratualmente obrigados ao sigilo profissional. 24.3. As partes se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, nos moldes da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto desta Ata e/ou Contrato, ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares. 24.4. A Detentora da Ata e/ou Contratada se responsabiliza, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto da Ata e/ou Contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes. 24.5. Do mesmo modo, não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços, não podendo, sob qualquer hipótese, transmiti-los a terceiros. 24.6. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas no presente item deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência da presente Ata e/ou Contrato. 25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 25.1. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 25.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 25.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 25.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Teutônia para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 25.5. Ficam vedadas as disposições contidas nos incisos II, III, IV, VII e VIII do art. 82 da Lei 14.133/2021.