Pular para o conteúdo

Texto do edital

Obras e serviços de engenharia

Página 1 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 O MUNICÍPIO DE POUSO NOVO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 92.454.826/0001-49, com sede na Rua Domingos Bonacina, 125 – centro Pouso Novo/RS, neste ato representado pelo Vice-prefeito Municipal em exercício no cargo de Prefeito Municipal Sr. MAURO MUTTONI, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que a Administração Municipal estará realizando a CONCORRÊNCIA , do tipo menor preço global, para CONSTRUÇÃO DE 10 (DEZ) SILOS EM ALVENARIA DESTINADOS AO ARMAZENAMENTO DE GRÃOS, COM CAPACIDADE PARA 100 SACAS DE MILHO CADA UNIDADE, INCLUINDO SISTEMA DE EXAUSTÃO COM MOTOR ELÉTRICO PARA CONSERVAÇÃO DOS GRÃOS , através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de acordo com este Edital e seus Anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações, Processo administrativo nº 13846/2026, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1- DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA: 1.1 A sessão virtual da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada no seguinte endereço: 1.1 local: portal de compras públicas – www.portaldecompraspublicas.com.br ; 1.2 envio das propostas: das 09:00h do dia 23/10/2026, até às 09:00h do dia 09/11/2026. 1.3 recebimento de pedidos de esclarecimento até: 23:59 horas do 04/11/2026. 1.4 recebimento de pedidos de impugnação até: 23:59 horas do 04/11/2026 1.5 abertura das propostas: às 09:01 h do dia 09/11/2026. 1.6. modo de disputa: ABERTO 1.7. Critério de julgamento: Menor Preço Global 1.8. Regime de execução: Empreitada por preço unitário 1.9 início da sessão de disputa de lances: às 09h01min do dia 09/11/2026 no site www.portaldecompraspublicas.com.br , horário de Brasília - DF. 1.10 intervalo de lance: R$ 500,00 (quinhentos reais) obs. Todas as referências de tempo observam o horário de Brasília e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1.11 Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, antes do início da sessão eletrônica. 1.12 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útilsubsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2- DO OBJETO, VALOR DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES GERAIS: 2.1 O objeto desta licitação consiste na Construção de 10 (dez) silos em alvenaria destinados ao armazenamento de grãos, com capacidade para 100 sacas de milho cada unidade, incluindo sistema de exaustão com motor elétrico para conservação dos grãos , de acordo com o Termo de Convênio FPE nº 1548/2026 – PROCESSO Nº 25/1500-0039101-7 , e em conformidade com as especificações técnicas do Projeto Básico e Termo de Referência, parte integrante deste edital. 2.2.1 Os serviços e materiais estão orçados no valor máximo global da obra totalizando R$ 138.856,30 (cento e trinta e oito mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos), tudo em conformidade com o Termo de Referência e Planilha de Custos. 2.2 Todo e qualquer material empregado e serviço executado na obra deverá ser de boa qualidade, ficando estabelecido que os materiais e os serviços deverão obedecer às normas, especificações e métodos da ABNT. 2.3 Todas as despesas relativas às ART/RRTs, impressões, instalação da obra, execução dos serviços,

Página 2 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto à legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da empresa contratada. 2.4 O fornecimento do objeto do presente Edital deverá atender as exigências e condições previstas neste instrumento e especificações constantes do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital e Convênio FPE nº 1548/2026 . 2.5 As licitantes deverão possuir condições que garantam a responsabilidade, presteza, segurança e eficácia da execução do objeto, de modo a obter pleno resultado. 2.5.1 A presente contratação não prevê apresentação de garantia de proposta, de acordo com oArt 58, da Lei nº 14.133/2021. 2.5.2 A contratação prevê apresentação de garantia contratual, de acordo com o Art. 96, da Lei nº 14.133/2021. 2.5.3 A contratação não prevê a aplicação de cadastro reserva, conforme possibilidade previstano inciso VI, § 5º, do Art 82, da Lei nº 14.133/2021. 2.5.4 Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação. 2.5.5 Os preços cotados serão considerados com até 2 (duas) casas após a vírgula. 2.6 As empresas proponentes deverão apresentar proposta considerando todos os custos diretos e indiretos. 2.7 O preço proposto será considerado completo e suficiente para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante. 2.8 A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal, bem como designar servidores para auxiliar, acompanhar, prestar informações e esclarecimentos e avaliar a execução dos serviços. 3- DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderá participar do Concorrência Eletrônica eletrônico o particular que atender a todas as exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 Como requisito para participação no Concorrência , em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

Página 3 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e/ou e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.4 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5 Durante a vigência contratual é vedado a contratada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 4- DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 4.1 A impugnação ao ato convocatório do Concorrência será recebida até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido. 4.2 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no portal de compras públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3.1 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica somente pelo Portal de Compras Públicas, no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; 4.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá sermotivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 4.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.6 De modo a atender o princípio da transparência, o Edital está disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br; b) Sistema Licitacon do TCE/RS: https://tcers.tc.br/sistemas-de-controle-externo/; c) Portal de Compras Públicas, no endereço: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/; d) Também poderão ser lidos e/ou obtidos junto a Prefeitura Municipal de Pouso Novo/RS. 4.7 Recomendamos a atenta leitura do Edital e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo Art. 156, da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em demais cominações legais. 5- DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do Concorrência , o particular deverá se credenciar no Sistema “CONCORRÊNCIA

Página 4 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ELETRÔNICA”, através do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br 5.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Concorrência eletrônico. 5.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresalicitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Pouso Novo, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.3 A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Sr.(Agente de Contratação(a), para imediato bloqueio de acesso. 6 - DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1 A participação no Concorrência Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do(s) item(ns) oferecido(s), até o início da sessão eletrônica. 6.1.1 A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meiodo sistema eletrônico. 6.1.2 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica. 6.1.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.4 Em relação aos itens que compõe o objeto licitado, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos. 6.1.5 A proposta eletrônica deverá apresentar preço unitário e total por item. 6.1.5.1 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.1.5.2 Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 90 (noventa) dias. 6.2 A licitante melhor classificada deverá enviar ao Agente de Contratação, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta, ajustada ao último preço / lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o comunicado do Agente de Contratação. 6.2.1 A via da proposta ajustada deverá indicar ainda: 6.2.1.1 Quantidade e preço unitário do(s) item(ns) que compõe o objeto; 6.2.1.2 Prazo de validade da proposta igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar dadata da sessão eletrônica; 6.2.1.3 Endereço da sede da empresa, endereço eletrônico, telefone de contato atualizado da licitante; e 6.2.1.4 Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida

Página 5 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone. 6.2.1.5 A proposta deverá vir acompanhada dos seguintes documentos : a) Planilha orçamentária com os custos unitários e totais dos serviços adequados ao lance vencedor. b) Cronograma físico financeiro preenchido de acordo com o valor da proposta da empresa. c) Composição do BDI preenchido em conformidade com o constante do Anexo 1 – Termo de Referência e anexos do edital. d) Declaração dos percentuais relativos aos encargos sociais, preenchida em conformidade com o constante do Anexo 1 – Termo de Referência e anexos do edital. e) A proposta deverá ser assinada pelo representante legal da empresa. 6.3 Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos semônus adicionais aos preços da proposta. 6.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Concorrência Eletrônico, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.5 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento. 6.6 Poderá ser admitido pelo Agente de Contratação erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração. 6.7 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.7.1 Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.7.2 Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.7.3 Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.7.4 Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 6.8 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.9.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a

Página 6 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 6.9.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 6.10 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1 Na data e hora indicados no preâmbulo, o Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do Concorrência , ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme termos deste Edital. 7.3 A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.5 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.6 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.7 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8 - DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) presentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à propostamais bem classificada.

Página 7 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva,oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor global do objeto do edital. 8.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitaçãodos mesmos. 8.9.1 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 500,00 (quinhentos reais) . 8.11 Será adotado para o envio de lances no Concorrência eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 8.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Agente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.16 N ão serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.18 No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Concorrência , o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

Página 8 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.21 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s). 8.22 A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14). 8.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.24 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.25 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9 - DAS CONDIÇÕES DE DESEMPATE 9.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 8.21 e 8.22, deste Edital. 9.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor; 9.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.3 O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2 Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; e c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

Página 9 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente,aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 10 - DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 10.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo Agente de Contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 10.6, deste Edital. 10.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 10.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata. 10.6 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.6.1 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; e 10.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam- se os que contenham as características dos materiais ofertados, tais como marca, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 10.7 Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, se for o caso, o Agente de Contratação poderá solicitar ao licitante a apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto. 10.7.1 O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo Agente de Contratação, estará sujeito a desclassificação do item proposto. 10.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

Página 10 de 30ver no PDF ↗

Município de Pouso Novo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 10.9 Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 10.10 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.10.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do licitante,observado o disposto neste Edital. 10.12 No caso de desconexão com o Agente de Contratação no decorrer da etapa competitiva do Concorrência , o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.12.1 Quando a desconexão do Agente de Contratação persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do Concorrência será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes. 10.13 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá ser anexada também a proposta por escrito, com os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato, e-mail e conta bancária para pagamento, conforme especificado nos Capítulo 6.2, do presente Edital sob pena de desclassificação. 10.14 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à licitante, se for o caso. 10.15 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.16 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.17 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital, especialmente o disposto no item 6.2, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1 Para fins de habilitação neste Concorrência , a licitante deverá anexar os documentos exigidos para habilitação, bem como proposta ajustada, junto ao ambiente do Portal de Compras, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação, sob pena de desclassificação. 11.2 Junto à documentação, deverá ser anexada também a proposta por escrito, ajustada ao lance vencedor, conforme especificado no Capítulo 6, do presente Edital.