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Resumo do edital: O objeto é a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do S

Pregão - Eletrônico 7/2026 · CAXIAS DO SUL CAMARA DE VEREADORES · Caxias do Sul/RS · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 13/2026 da Câmara Municipal de Caxias do Sul.

    “PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 Contratante: Câmara Municipal de Caxias do Sul”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de serviços continuados de recepção com dedicação exclusiva de mão de obra.

    “Objeto: a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do Sul.”

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  • A sessão pública ocorrerá em 29 de setembro, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal.

    “Data da Sessão Pública: 29 de setembro (terça-feira) - 9h Local: Portal de Compras do Governo Federal http://compras.gov.br”

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  • O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto.

    “Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto”

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  • A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.

    “nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.”

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  • A adjudicação será por grupo.

    “Divisão da licitação : Adjudicação por grupo”

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O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

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17 itens

  • Ver no edital, p. 2

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  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

Por seção

Objeto

  • O objeto do contrato é a contratação de serviços continuados de recepção com dedicação exclusiva de mão de obra.

    “O objeto do presente contrato é a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do Sul”

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  • A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo II do Termo de Referência.

    “A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo II do Termo de Referência deste Edital.”

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Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 29 de setembro, às 9h.

    “Data da Sessão Pública: 29 de setembro (terça-feira) - 9h”

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  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática de 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A impugnação deve ser encaminhada até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.

    “devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no site da Câmara Municipal ( https://camaracaxias.rs.gov.br ) no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação.

    “Será verificado se a licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e a declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado.

    “Será verificado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A verificação no SICAF ou a exigência de documentos não contidos será feita em relação à licitante vencedora.

    “A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos não contidos, a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) somente será feita em relação à licitante vencedora.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “A licitante deverá apresentar , sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência serão exigidos apenas da licitante mais bem classificada.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas da licitante mais bem classificada.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida do vencedor.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida do vencedor, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Em caso de consórcio, a habilitação econômico-financeira observará o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação pode ser enviada por correio eletrônico ou por petição protocolada na Câmara Municipal.

    “A impugnação poderá ser enviada por meio de correio eletrônico [email protected] , ou por petição protocolada na Câmara Municipal.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados exclusivamente pelo correio eletrônico indicado.

    “Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados exclusivamente pelo correio eletrônico [email protected] .”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo agente de contratação.

    “A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas.

    “Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.”

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Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “PL 152 2026 - PE 13 2026 - Edital + capa - assinados.pdf” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.