Resumo do edital: O objeto é a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do S
Pregão - Eletrônico 7/2026 · CAXIAS DO SUL CAMARA DE VEREADORES · Caxias do Sul/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 13/2026 da Câmara Municipal de Caxias do Sul.
“PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 Contratante: Câmara Municipal de Caxias do Sul”
O objeto é a contratação de serviços continuados de recepção com dedicação exclusiva de mão de obra.
“Objeto: a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do Sul.”
A sessão pública ocorrerá em 29 de setembro, às 9h, no Portal de Compras do Governo Federal.
“Data da Sessão Pública: 29 de setembro (terça-feira) - 9h Local: Portal de Compras do Governo Federal http://compras.gov.br”
O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto.
“Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto”
A licitação será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis.
“nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.”
A adjudicação será por grupo.
“Divisão da licitação : Adjudicação por grupo”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
17 itens
Por seção
Objeto
O objeto do contrato é a contratação de serviços continuados de recepção com dedicação exclusiva de mão de obra.
“O objeto do presente contrato é a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do Sul”
A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo II do Termo de Referência.
“A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo II do Termo de Referência deste Edital.”
Valor estimado
O valor anual estimado da contratação é de R$ 255.317,40.
“Valor anual estimado da Contratação: R$ 255.317,40”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 29 de setembro, às 9h.
“Data da Sessão Pública: 29 de setembro (terça-feira) - 9h”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos, com prorrogação automática de 2 minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
A impugnação deve ser encaminhada até 3 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
“devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no site da Câmara Municipal ( https://camaracaxias.rs.gov.br ) no prazo de até 3 (três) dias úteis”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“Critério de Julgamento: Menor preço”
O modo de disputa é aberto.
“Modo de disputa: Aberto”
O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances é de 0,50%.
“O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,50% (cinquenta centésimos por cento).”
O lance deverá ser ofertado pelo valor global mensal.
“O lance deverá ser ofertado pelo valor global mensal.”
Havendo empate, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 14.133/2021, nesta ordem:”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
A licitante deve apresentar declaração de que atende aos requisitos de habilitação.
“Será verificado se a licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e a declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei”
A licitante deve apresentar declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado.
“Será verificado se a licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”
A verificação no SICAF ou a exigência de documentos não contidos será feita em relação à licitante vencedora.
“A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos não contidos, a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) somente será feita em relação à licitante vencedora.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de habilitação fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
A licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.
“A licitante deverá apresentar , sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”
Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência serão exigidos apenas da licitante mais bem classificada.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas da licitante mais bem classificada.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida do vencedor.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida do vencedor, e não como condição para participação na licitação.”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”
Em caso de consórcio, a habilitação econômico-financeira observará o somatório dos valores de cada consorciado.
“para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre seus termos”
A impugnação pode ser enviada por correio eletrônico ou por petição protocolada na Câmara Municipal.
“A impugnação poderá ser enviada por meio de correio eletrônico [email protected] , ou por petição protocolada na Câmara Municipal.”
Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados exclusivamente pelo correio eletrônico indicado.
“Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados exclusivamente pelo correio eletrônico [email protected] .”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deve ser motivada pelo agente de contratação.
“A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.”
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas.
“Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas.”
Anexos
O edital lista os anexos que o integram.
“10.12 Integram este edital para todos os fins e efeitos os seguintes Anexos:”
O Anexo I é o Termo de Referência.
“10.12.1 Anexo I – Termo de Referência;”
O Anexo II é o Estudo Técnico Preliminar.
“10.12.2 Anexo II – Estudo Técnico Preliminar;”
O Anexo III é o Documento de Formalização de Demanda.
“10.12.3 Anexo III – Documento de Formalização de Demanda;”
O Anexo IV é a Minuta de Termo de Contrato.
“10.12.4 Anexo IV – Minuta de Termo de Contrato.”
A Planilha de Custos e Formação de Preços é o Anexo III do Termo de Referência.
“A Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo III) do Termo de Referência é exemplificativa e não exaustiva”
Gerado em 08/10/2026 a partir de “PL 152 2026 - PE 13 2026 - Edital + capa - assinados.pdf” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.