Texto do edital
O objeto é a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do Sul
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 152/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 Contratante: Câmara Municipal de Caxias do Sul Objeto: a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do Sul. Valor anual estimado da Contratação: R$ 255.317,40 Data da Sessão Pública: 29 de setembro (terça-feira) - 9h Local: Portal de Compras do Governo Federal http://compras.gov.br Divisão da licitação : Adjudicação por grupo Critério de Julgamento: Menor preço Modo de disputa: Aberto Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 1 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
PROCESSO LICITATÓRIO N° 152/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2026 EDITAL Torna-se público que a Câmara Municipal de Caxias do Sul, situada na Rua Alfredo Chaves, n.º 1.323, Bairro Exposição, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de serviços continuados de recepção, com dedicação exclusiva de mão de obra, para a Câmara Municipal de Caxias do Sul, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 A forma como a licitação está dividida pode ser verificada no Anexo II do Termo de Referência deste Edital. 2 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2 A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 1 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4 A licitante que desejar participar da licitação vincula-se ao disposto no edital, no Termo de Referência e seus anexos e na Minuta de Contrato. 2.5 O Anexo I do Termo de Referência indicará, se for caso, para quais itens a participação será exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.5.1 A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.6 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e, quando for o caso, as equiparadas, nos limites previstos na Lei Complementar n.º 123/2006 e para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.7 Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); b) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; c) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; d) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; e) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 2 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; f) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; g) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; h) agente público do órgão ou entidade licitante; i) pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.7.1 Não poderá participar, direta ou indiretamente da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.7.2 O impedimento de que trata a alínea “d” será também aplicado à licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7.3 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem nas alíneas “b” e “c” poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7.4 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7.5 O disposto nas alíneas “b” e “c” não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7.6 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 3 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. 2.7.7 A vedação de que trata a alínea “h” estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 3 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1 Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2 As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 3.3 Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, as licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos subitens 6.1.1 e 6.11.1 deste Edital. 3.4 No cadastramento da proposta inicial, a licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 4 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
c) não possui, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5 A licitante organizada em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.6 A licitante enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei Federal n.º 14.133/2021. 3.6.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens; 3.6.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, ou, quando for o caso, para as equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte, equiparada ou sociedade cooperativa. 3.7 A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará a licitante às sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e no Termo de Referência. 3.8 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta das licitantes convocadas para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 5 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
3.11 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.12 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 3.11 possuirá caráter sigiloso para as demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. a) valor superior a lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e b) percentual de desconto inferior ao lance já registrado pela licitante no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13 Caberá à licitante interessada em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14 A licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 3.15 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.15.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 3.16 Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 6 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 3.17 Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior. 4 DA ABERTURA DA SESSÃO, CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E DESEMPATE DAS PROPOSTAS 4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 4.2 Da abertura da sessão pública até o encerramento da fase de lances , em respeito ao Princípio do Sigilo das Propostas, o Pregoeiro e as licitantes somente terão acesso aos dados informados nos campos de valor unitário/total e a descrição detalhada do objeto ofertado , não sendo possível identificar a razão social e as informações inseridas nos demais campos. 4.3 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.3.1 Será desclassificada a proposta que identifique a licitante. 4.3.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 4.3.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 4.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 4.5 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes. 4.6 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.7 O lance deverá ser ofertado pelo valor global mensal. 4.8 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 4.9 A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento definido no presente Edital, ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 7 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
4.10 O intervalo mínimo de diferença de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,50% (cinquenta centésimos por cento). 4.11 A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 4.12 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 4.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 4.13.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 4.13.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 4.13.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 4.13.4 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 4.13.5 Após o reinício previsto no subitem acima, as licitantes serão convocadas para apresentar lances intermediários. 4.14 Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 4.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 4.16 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante. Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 8 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br
4.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 4.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 4.19 Caso à licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.20 Em relação a itens não exclusivos para participação das beneficiárias da Lei Complementar n.° 123/2006, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria para as beneficiárias da Lei Complementar n.° 123/2006 participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 18.364, de 29 de agosto de 2016. 4.20.1 Nessas condições, as propostas das beneficiárias da Lei Complementar n.° 123/2006 que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 4.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 4.20.3 Caso a beneficiária da Lei Complementar n.° 123/2006 melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes beneficiárias da Lei Complementar n.° 123/2006 que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 4.20.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas beneficiárias da Lei Complementar n.° 123/2006 que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Edital - Processo Licitatório 152/2026 - PÁGINA 9 ____________________________________________________________________________________________________ Rua Alfredo Chaves, 1.323 - CEP 95020-460 - Caxias do Sul/RS - Fone (54) 3218.1600 - https://camaracaxias.rs.gov.br