2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, são as que constam da minuta de
Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que
estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas.
3.1.1. O cadastro deverá ser feito no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
3.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 fica limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como
empresa de pequeno porte.
3.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS
PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.1.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante
credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data, horário e limites estabelecidos.
3.1.7. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
3.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, bem como
as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a
Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da
desconexão deste.
3.2. Não poderão disputar esta licitação:
3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento)
do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento
de bens a ela necessários;
3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência
de sanção que lhe foi imposta;
3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
3.2.6.1. Também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou
credenciado representando licitantes distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou
diretores em comum, concorrendo entre si.
3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente,
com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
4 MS.6.0-A1506 POWER BI PRO SUB PER USER Unidade/Mensal 81 3.043,0800 246.489,48
5 MS.6.0-A0871 O365 E3 SUB PER USER Unidade/Mensal 83 4.999,3200 414.943,56
6 MS.6.0-A1692 O365 E5 SUB PER USER Unidade/Mensal 3 8.260,5600 24.781,68
7 MS.6.0-A0463 PLANNER & PROJECT P3 SUB PER USER Unidade/Mensal 41 6.521,4000 267.377,40
8 MS.6.0-A0491 PLANNER & PROJECT P5 SUB PER USER Unidade/Mensal 3 11.955,2400 35.865,72
9 MS.6.0-A1769 PLANNER P1 SUB PER USER Unidade/Mensal 13 2.173,6800 28.257,84
Total Estimado 3.321.754,02
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 2
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao
exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na
execução do contrato.
5.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os
sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o
serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
no Aviso de Abertura.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase
de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6. O critério de julgamento adotado na presente licitação é aquele definido no quadro resumo deste Edital.
6.7. Será adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa definido no quadro resumo deste Edital.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real).
6.10.1. Quando tratar-se de valores inferiores a R$ 1,00 (um real), o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances
será de R$ 0,0001 (um milésimo de real).
6.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações.
6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente,
e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 05%
(cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das
demais colocações.
6.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará
aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais
baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até
cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta,
ou por ofertar melhor lance.
6.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 5
subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual
será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a
ordem crescente de valores.
6.14. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa
aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até
10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o
encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.14.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.14, poderão os licitantes que
apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente,
e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
6.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 05%
(cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das
demais colocações.
6.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentarem lances intermediários.
6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem
crescente de valores.
6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
6.18. A manifestação de desistência do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e
será analisada pelo pregoeiro.
6.19. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame,
sem prejuízos dos atos realizados.
6.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da licitação será suspensa e reiniciada somente
decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
6.22.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 05% (cinco por
cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.22.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo
sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
6.22.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela
que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.23. Caso a licitação seja exclusiva para participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não se aplica o previsto nos
itens 6.22.1 a 6.22.4.
6.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto noart. 60 da Lei Federal nº
14.133/ 2021, nesta ordem:
6.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
6.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 6
6.24.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.25.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública
estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em
que este se localize;
6.25.2. Empresas brasileiras;
6.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos daLei Federal nº 12.187/2009.
6.26. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em
ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
6.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do
preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após
definido o resultado do julgamento.
6.28. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido pela Administração.
6.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.30. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.31. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 03 (três) horas contados de sua solicitação, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.32. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante,
antes de findo o prazo.
6.33. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.34. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes.
7. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às
condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.2
do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante às
seguintes consultas:
7.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf).
7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
7 . 1 . 3 . Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (
https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
7.1.4. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0).
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força doartigo 12 da Lei
n° 8.429, de 1992 .
7.3. As consultas de licitantes pessoa jurídica indicadas nos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 poderão ser substituídas pela Consulta
Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.
7.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros, conforme
disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do Governo Federal.
7.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação, conforme disposto na Instrução
Normativa nº 3/2018 do Governo Federal.
7.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.7. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o
procedimento de habilitação.
7.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o
pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.1.9.1 e 4.5 deste Edital.
7 . 9 . Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta
classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para
contratação neste Edital e em seus anexos.
7.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.10.1. Contiver vícios insanáveis;
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 7
tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de
julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº
14.133/2021.
7.21. 2 . O agente de contratação/comissão de contratação realizará a verificação da observância da proposta classificada
provisoriamente em primeiro lugar quanto aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela Administração, além dos
demais aspectos ligados à conformidade da proposta ao objeto licitado e à compatibilidade do preço.
7.21.3. O agente de contratação/comissão de contratação concederá o prazo de no mínimo duas horas para readequação da
proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassificação, na forma da Instrução
Normativa SEGES/MGI nº 2/2023.
7.21.4. O agente de contratação/comissão de contratação deve verificar se as previsões do Acordo, Convenção Coletiva de
Trabalho ou Dissídio Coletivo indicados pela Administração estão sendo contempladas na Planilha de Custos e Formação de
Preços, em especial, quando o Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante for diferente
da norma coletiva paradigma utilizada pela Administração.
7.21.5. Deverão prevalecer os valores que forem mais benéficos ao trabalhador, na hipótese de que o Acordo, Convenção
Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo indicado pelo licitante estabelecerem valores de remuneração, incluindo salário base e
adicionais, de auxílio-alimentação e de benefícios superiores aos do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio
Coletivo utilizado como paradigma.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação através de
sistema eletrônico no prazo de 03 (três) horas. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas
e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço
ou o percentual de desconto.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser
substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.1.2. Os documentos de habilitação não abrangidos pelo registro cadastral deverão ser enviados conforme previsão do item
8.1 deste Edital.
8.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.3. As empresas estrangeiras que não funcionem no país deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento
previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do
somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado
o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da
mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo,
180 (cento e oitenta) dias, contados até a data da realização da licitação.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia.
8.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
8.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
8.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
8.9. A verificação no registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
8.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao
julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
8.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases
de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a
todos os licitantes.
8.10. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, na forma do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para:
8.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
8.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta.
8.11. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou
qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
8.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 9
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
8.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006).
8.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
8.18. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste edital.
8.19. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, exigidos
para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, serão os seguintes:
Habilitação jurídica:
8.19.1. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
8.19.2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
8.19.3. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
8.19.4. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.19.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da
União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a
qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020;
8.19.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.19.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou
agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
8.19.8. Não se aplica a parte final do art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, pois não se trata de atividade sujeita a ato de
autorização para o seu exercício.
8.19.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
8.19.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.19.11. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.19.12. Prova de regularidade abrangendo os Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND).
8.19.13. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos
administrados pelo ESTADO, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão estadual competente.
8.19.14. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos
administrados pelo MUNICÍPIO, mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente.
8.19.15. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela
Caixa Econômica Federal.
8.19.16. Prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – Lei Federal nº 12440/11 - Resolução
Administrativa TST 1470/2011.
8.19.17. As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, acima mencionados, mesmo que
estes apresentem alguma restrição. (Lei Complementar Federal nº 123/06).
8.19.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame,
prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis a critério da Administração Pública.
8.19.17.2. A não - regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar Federal
nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Qualificação Econômico-Financeira:
8.19.18. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 10
8.19.19. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos
exercícios sociais.
8.19.19.1. Atendimento a Ordem de Serviço nº 001/2026.
8.19.19.2. Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração
Digital - Sped deverão apresentar Recibo de entrega de livro digital, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do
Exercício.
8.19.19.3. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de
grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal
nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294 daquela legislação, que poderão fazer a sua
apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da Economia e
suas sucessivas alterações.
8.19.19.4. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão
ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 02 (dois) anos.
8.19.20. Foi vedada a participação de consórcios, não sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 15 da Lei Federal nº
14.133/2021 quanto ao acréscimo percentual sobre o valor exigido de licitante individual para fins de habilitação econômico–
financeira.
Qualificação Técnica:
8.19.21. Certidão(ões) ou atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado
serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação,
regularmente emitido(s) por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, por empresa privada, ou, ainda, pelo conselho profissional competente, quando for o caso, assim considerados:
a) Prestação de serviços, disponibilização e assistência técnica referente a licenças perpétuas ou por subscrição de
produtos Microsoft.
8.19.22. O documento apresentado pela licitante para comprovação de sua qualificação técnica deve possuir informações
técnicas e operacionais suficientes para qualificar o escopo realizado.
8.19.23. Poderão ser realizadas, a critério do Município, inspeções e diligências com a finalidade de apoiar/comprovar as
informações contidas em ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA entregues pelos licitantes, nos termos do art. 64 da Lei
n°14.133/2021.
8.19.24. A exigência de comprovação da qualificação técnico-operacional tem como objetivo demonstrar a capacidade da
licitante para realizar atividades compatíveis com as que serão executadas no âmbito da contratação pela PMPA. O avanço da
tecnologia traz novos desafios para a condução dos trabalhos, exigindo que as empresas estejam adaptadas a essas mudanças.
8.20. Não será aplicável a este Edital o inciso IV do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.21. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade
das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133/2021).
8.22. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de
reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
8.23. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a
integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das
propostas.
8.24. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar: atas de fundação, de
eleição da diretoria, de aprovação do estatuto social e do regimento interno vigentes, da última assembleia geral ordinária de
prestação de contas exigível, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como a certidão de regularidade a ser emitida por entidade de que trata o art. 107 da Lei Federal nº
5.764/1971.
8.24.1. Fica resguardado o direito de licitar e contratar com a Administração Municipal às licitantes abrangidas pela Lei Federal
nº 12.690/2012 que tenham sido declaradas idôneas pela Justiça do Trabalho ou por ato do Ministério Público do Trabalho,
devendo ser apresentada, juntamente com a habilitação jurídica acima, a decisão judicial ou ato ministerial de reconhecimento
da idoneidade.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou
revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.2. O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 11
14.4. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão
ser aplicadas cumulativamente com a multa.
14.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data
de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133/2021).
14.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada
judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
14.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.5. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao
FORNCEDOR, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.6.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.6.2. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da
prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
município de Porto Alegre, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da
licitação, nos termos do art. 90, § 5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6.4. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão
composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar
as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº
14.133/2021 e no no caput e parágrafos do Art. 16-A da Lei Municipal nº 12.827/2021.
14.6.5. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de
licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,
6
Cometer desídia grave na execução dos serviços, caracterizada pela reiteração de
conduta sancionada pelo Município com a aplicação de multa correspondente ao
grau 04 ou maior, no período de 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do fato.
06
Para os itens a seguir, deixar de:
7 Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por
ocorrência; 02
8 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às
necessidades do serviço, por funcionário e por dia; 01
9
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de
multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e
por ocorrência;
03
10 Indicar e manter durante a execução do contrato o(s) responsável(eis) técnico(s)
indicado(s) na licitação. 01
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 15
se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que
deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.6.6. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do seu recebimento.
14.6.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
14.6.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.6.9. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos
danos causados.
14.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
14.8. A personalidade jurídica da Licitante ou FORNCEDOR poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse
caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com a Licitante ou Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de
análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021).
14.9. A Administração ou órgão Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder
Executivo Federal, conforme o art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
14.10. Os débitos da Licitante ou fornecedor para com a Administração ou órgão Contratante e, resultantes de multa administrativa
e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo
referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que a Licitante ou Contratada possua com
a Administração ou órgão Contratante.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação daLei nº 14.133, de 2021 ,
devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três)
dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, por meio de inserção em campo
próprio do sistema do Portal de Compras Públicas.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do
processo de licitação.
15.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.6. A participação nesta licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste
edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas, bem como o pleno conhecimento do site Portal de Compras Públicas.
16.7. Em caso de divergências entre o edital e seus anexos, prevalecerá o Edital.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o
aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados
em qualquer fase desta licitação.
16.10. Os resultados dos julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, on line, podendo ser consultados no
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 16
Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023 da Controladoria-Geral do Município, sujeitando-se a
CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021 e do Decreto Municipal 22.800/2024, em caso de
descumprimento;
6.3.5. Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas pelo site
https://prefeitura.poa.br/smtc/programa-de-integridade ou pelo e-mail [email protected].
6.4. O recebimento provisório deverá ser efetuado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da execução dos serviços, pelo servidor
responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências
de caráter técnico, observado o disposto na alínea "a" do inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão designada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar
do recebimento provisório, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências do Termo de Referência e das
especificações técnicas, observado o disposto na alínea "b" do inciso I do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.5.2. O prazo para a solução, pelo FORNECEDOR , de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal
ou do instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela fiscalização durante a análise prévia à liquidação da despesa, não
será computado para fins do recebimento definitivo.
6.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor
do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
6.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
6.8. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de
integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
6.9. Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que
tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.10. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou Minuta de Contrato
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado após a regular liquidação da despesa, observado o disposto no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964
e nos arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da respectiva
nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo MUNICÍPIO .
7.1.1. Consideram-se efetivamente realizados, na forma da Lei Municipal nº 12.827/2021, os bens/serviços executados e
atestados pela fiscalização;
7.1.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal ou instrumento hábil com a descrição
detalhada dos bens/serviços, com a execução devidamente atestada pela fiscalização designada pelo órgão demandante,
acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada no Edital;
7.1.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente com defeitos ou vícios, ou ainda aquela que não cumprir com o
disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a
regularização, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO ;
7.1.3.1. Considera-se defeituoso ou viciado, para os fins deste item, o documento fiscal eletrônico
emitido em desacordo com o leiaute ou com as exigências tributárias vigentes, inclusive quanto ao
preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS), quando exigíveis.
7.1.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, o FORNECEDOR
deverá emitir nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente relativa à parcela incontroversa, para fins de pagamento no
prazo previsto.
7.2. A nota fiscal deverá conter as seguintes informações:
7.2.1. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) fornecido na fase de habilitação da licitação;
7.2.2. O número da nota de empenho ou instrumento equivalente que a demanda se refere;
7.2.3. O número da licitação;
7.2.4. Se a empresa é optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), entregando o comprovante de adesão a esse regime;
7.2.5. O nome e número da agência bancária e o número da Conta Corrente, onde deverá ser realizado o pagamento.
7.2.6. Na hipótese de haver regulamentação específica acerca da nota fiscal ou documento equivalente, o documento deve ser
apresentado conforme os termos estabelecidos, juntamente com o respectivo regulamento.
7.3. Não serão realizados pagamentos diretamente a terceiros contratados pelo FORNECEDOR , nos termos da Lei Federal nº
4.320/1964.
7.4. Se o vencimento do prazo referido no item 7.1 ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente no MUNICÍPIO ,
este dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido.
7.5. Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da legislação vigente.
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 21
8.16. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá
entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes
documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida
Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do
contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.17. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e
não poderá onerar o objeto do contrato.
8.18. Apresentar, quando solicitado pelo órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços (SRP), Diretoria de Licitações e
Contratos (DLC), relatórios para conferência das quantidades e valores utilizados pelos órgãos da Administração Pública Municipal,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação.
8.19. Não contratar empregado para prestar serviços para o MUNICÍPIO que seja familiar de agente público que exerça cargo em
comissão ou função de confiança no MUNICÍPIO , em conformidade com o disposto no art. 7º do Decreto Federal nº 7.203/2010.
8.19.1. Considera-se familiar o cônjuge ou companheiro, ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau.
8.20. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência,
para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º
14.133, de 2021).
8.21. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos
empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
8.22. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.23. Emitir e apresentar os documentos fiscais eletrônicos em conformidade com a legislação tributária vigente, observando,
quando aplicável, o correto preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens
e Serviços (CBS) e demais informações exigidas para autorização do documento fiscal.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. O órgão gerenciador da Ata disponibilizará ao FORNECEDOR a Ata de Registro de Preços firmada pelas partes.
9.2. O órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar a solicitação de serviços, conformeprocedimentos publicados na página
da Diretoria de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Porto Alegre.
9.3. O órgão ou a entidade demandante deverá encaminhar ao FORNECEDOR listagem dos servidores autorizados a solicitar os
serviços.
9.4. São obrigações do órgão gerenciador:
9.4.1. Atender às solicitações de esclarecimentos do FORNECEDOR ;
9.4.2. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações desta Ata de Registro de Preços, assim como das demais disposições
pertinentes;
9.4.3. Orientar os órgãos e as entidades demandantes quanto às dúvidas encaminhadas;
9.4.4. Instruir o processo para fins de aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ao FORNECEDOR .
9.5. São obrigações do órgão ou da entidade demandante:
9.5.1. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, por representante da Administração, que atestará as notas
fiscais para fins de pagamento, comprovando a execução dos serviços;
9.5.1.1. Verificar, previamente ao encaminhamento da despesa para liquidação e pagamento, se os documentos fiscais
eletrônicos apresentados pelo FORNECEDOR atendem às exigências da legislação tributária vigente, promovendo sua
devolução para regularização quando constatadas inconsistências.
9.5.2. Inspecionar a execução dos serviços e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações do instrumento
convocatório;
9.5.3. Notificar o FORNECEDOR , por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos
serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
9.5.3.1. Em caso de descumprimento por parte do FORNECEDOR , o órgão ou a entidade demandante deverá
encaminhar ao órgão gerenciador, por meio de processo SEI, relato das dificuldades enfrentadas, bem como cópia da
notificação que trata o item 9.5.3 e demais documentos pertinentes.
9.5.4. Manter registro escrito de todas as ordens de serviços e/ou comunicações entre as partes, a fim de que produzam todos
os efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA ATA, DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
10.1. Da fiscalização da Ata de Registro de Preços:
10.1.1. A fiscalização da Ata de Registro de Preços será exercida pela Diretoria de Licitações e Contratos da Procuradoria-Geral
do Município (PGM);
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 23
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
2.1. O prazo de vigência da contratação para fornecimento não-contínuo é de XX (xxxxx) meses/dias a contar da ASSINATURA
DO CONTRATO OU ORDEM DE INÍCIO , na forma do art. 105 Lei Federal nº 14.133/2021.
2.1.1. O prazo para a execução dos serviços será de XX (xxxxx) meses/dias a contar da data na ORDEM DE INÍCIO a ser
emitida pela Secretaria Municipal de xxxxx .
2.1.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for
concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA.
2.1.3. A prorrogação automática do prazo de vigência não dispensa a formalização do termo aditivo cabível.
2.2. O prazo de vigência da contratação para os serviços continuados é de XX (xxxxx) meses/ano a contar da ASSINATURA DO
CONTRATO , prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido
prestados regularmente;
c) seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
e) seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.2.4 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período
de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.2.5 O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de
inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.3. É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 . O regime de execução contratual, na forma disciplinada no art. 92, IV, da Lei Federal 14.133/2021, deve observar a forma
descrita no Termo de Referência.
3.2. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, conforme alínea “a” do inciso I do art. 140 da Lei
Federal nº 14.133/2021, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência.
3.3. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável, ou comissão de recebimento, designada pela autoridade
competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, conforme alínea “b” do inciso I do
art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência.
3.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal contrato irá apurar o resultado das
avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em
consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada.
3.4.1. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
3.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 2021).
3.4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no
Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades
3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor
do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal referente à parcela
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
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do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.9. Para a obtenção do reajuste a CONTRATADA deverá formalizar a solicitação.
6.10. A CONTRATADA poderá requerer reequilíbrio econômico-financeiro ao CONTRATANTE, conforme artigo 124, II, “d” da Lei
Federal nº 14.133/21, durante a vigência do Contrato, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a
procedência do pedido.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Compete à CONTRATADA :
7.1.1. Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua
perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações do CONTRATANTE e a
proposta apresentada.
7.1.2. Cumprir as obrigações previstas no Edital, no Termo de Referência e demais documentos, integrantes do
presente Contrato;
7.1.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado
pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução
ou dos materiais empregados;
7.1.4. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata o subitem anterior na
hipótese de subcontratação;
7.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou
terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo
Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o
valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7.1.7. Não contratar empregado para prestar serviços para a contratante que seja familiar de agente público que
exerça cargo em comissão ou função de confiança na contratante, em conformidade com o disposto no artigo 7°
do Decreto n° 7.203, de 04 de junho de 2010.
7.1.7.1. Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por
consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
7.1.8. No cumprimento das obrigações, deverão ser obedecidas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados)
7.1.9. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços.
7.1.10. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução
do contrato.
7.1.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou
entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da
atividade;
7.1.11. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE , através do responsável técnico, designado, pelo órgão
demandante dos serviços.
7.1.12. Disponibilizar mensalmente à fiscalização do contrato, por meio de arquivo eletrônico, todas as
informações sobre a quantidade e a qualidade do serviço, tais como cronograma dos trabalhos realizados, número
de metros quadrados limpos, áreas vigiadas, quantidade de lixo recolhido e atendimentos prestados, conforme as
características do objeto licitado, em atendimento ao inciso V do art. 49 da Lei Complementar Municipal n.º
881/2020.
7.1.13. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
7.1.14. Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados.
7.1.15. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato.
7.1.16. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos
competentes.
7.1.17. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 35
situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quanto à prestação de serviço.
7.1.18. Submeter-se às disposições legais em vigor.
7.1.19. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a
legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
7.1.20. Assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do Contrato.
7.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo
de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais,
previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a
responsabilidade ao Contratante
7.1.22. Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n.º 9854/99, (proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
7.1.23. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou
indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte
prejudicada.
7.1.24. Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
7.1.25. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
7.1.26. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa
com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos
previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);
7.1.27. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato,
com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º
14.133, de 2021);
7.1.28. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia trinta do
mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou
sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
6) Qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada no Edital/Termo de
Referência.
7.1.29. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA,
nas hipóteses previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021, e suas alterações, e do Decreto
Municipal 22.800/2024.
1) A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO.
2) O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei
Municipal 12.827/2021 e do Decreto Municipal 22.800/2024, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver
implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual,
observado o § 3º do art. 33 da Lei Municipal 12.827/2021 e do Decreto Municipal 22.800/2024;
3) Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da
CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
4) O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do
Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023, e suas alterações, da Controladoria-Geral do
Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal 12.827/2021 e suas alterações e do
Decreto Municipal 22.800/202 , em caso de descumprimento.
5) Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas no site:
https://prefeitura.poa.br/smtc/programa-de-integridade ou pelo e-mail: [email protected].
7.1.30. Emitir e apresentar os documentos fiscais eletrônicos em conformidade com a legislação tributária vigente, observando,
quando aplicável, o correto preenchimento dos campos relativos ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre
Bens e Serviços (CBS) e demais informações exigidas para autorização do documento fiscal.
Edital de Pregão Eletrônico 271/2026 (41213725) SEI 26.0.000101231-1 / pg. 36