Texto do edital
Aquisição de ferramentas elétricas e cancela automática, para a Administração Pública Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - SMPG PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.0.000113714-9 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 291/2026 O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM, com sede no Endereço: Rua Siqueira Campos nº 1300, 5º Andar, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora constantes no AVISO DE ABERTURA publicado, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 2021, pela Lei Complementar 123/2006, pela Lei Complementar nº 101/2000, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 881/2020, pela Lei Municipal nº 12.827/2021, pelo Decreto Municipal nº 21.859/2023, subsidiariamente pela Instrução Normativa SEGES/ME Nº 73/2022, além das demais disposições legais aplicáveis e preceitos de Direito Público, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. QUADRO RESUMO OBJETO : AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS ELÉTRICAS E CANCELA AUTOMÁTICA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL VALOR ESTIMADO : R $ 27.949,44 (vinte e sete mil novecentos e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) DATA DA DISPUTA : Conforme aviso de abertura CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : ABERTO BENEFÍCIO ME/EPP : CONFORME ITEM 1.2 DO EDITAL Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados nos seguintes locais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br b) Portal de Compras Públicas (PCP) - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1. DO OBJETO 1.1 . O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de descrita no quadro resumo, conforme especificações constantes no ANEXO II - Termo de Referência , integrante do presente Edital. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 1
Item Cod. Mat. Especificação do Material Unidade Quant. Valor Unit. (R$) Valor Total (R$) Benefício ME/EPP 1 652966 FURADEIRA E PARAFUSADEIRA A BATERIA, 18V OU SUPERIOR, ROTAÇÃO REVERSÍVEL, FUNÇÃO IMPACTO, 2 VELOCIDADES, VELOCIDADE VARIÁVEL NO GATILHO, MANDRIL SEM CHAVE, 2 BATERIAS E CARREGADOR BIVOLT, COM MALETA. COM 12 MESES DE GARANTIA Unidade 1 886,04 886,04 EXCLUSIVO 2 688960 SERRA TICO-TICO ELÉTRICA, PORTÁTIL, TIPO INDUSTRIAL, POTÊNCIA MÍNIMA 600W, 800 A 3.000 GPM APROX, 110V, 60 HZ, VELOCIDADE VARIÁVEL, DUPLA ISOLAÇÃO. INDICAR MARCA E PRAZO DE GARANTIA. O LICITANTE VENCEDOR DEVERÁ ENVIAR CATÁLOGO EM PORTUGUES. Unidade 1 584,95 584,95 EXCLUSIVO 3 731919 ROÇADEIRA LATERAL, MOTOR MONOCILÍNDRICO A 2 TEMPOS, NO MÁXIMO 39CM³ CILINDRADA, POTÊNCIA DE, NO MÍNIMO 2,7HP /1,5KW, PESO MÁXIMO DE 8KG, NÍVEL SONORO MÁXIMO 100 DB(A) 1), NÍVEL DE VIBRAÇÃO MÁXIMO DE 3.7 M/S². O LICITANTE ARREMATANTE DEVERÁ ENVIAR CATÁLOGO. REFERÊNCIA MARCA STIHL, MODELO FS 290 OU EQUIVALENTE. PRAZO DE GARANTIA: MÍNIMO 12 MESES. DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, A ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA DEVERÁ SER PRESTADA NO DMLU, EM LOCAL A SER INDICADO E, NA SUA IMPOSSIBILIDADE, A EMPRESA FORNECEDORA FICA OBRIGADA A RETIRAR O EQUIPAMENTO E ENCAMINHÁ-LO PARA CONSERTO. O ATENDIMENTO DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DEVERÁ SE DAR EM, NO MÁXIMO, 24 HORAS. INDICAR MARCA. CONJUNTO DE CORTE DEVE SER DE FIO DE NYLON. Unidade 4 4.885,96 19.543,84 EXCLUSIVO Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 2
4 2006849 CORTADOR DE GRAMA ELÉTRICO COM RECOLHEDOR, 1800 WATTS E DIÂMETRO DE CORTE DE APROXIMADAMENTE 400MM. É FEITO EM TERMOPLÁSTICO EXTREMAMENTE RESISTENTE. FUNCIONA POR MEIO DE ENERGIA ELÉTRICA TENSÃO: 110V E SUA APLICAÇÃO É PROFISSIONAL. EQUIPADO COM BOTÃO TRAVA DE SEGURANÇA QUE IMPEDE ACIONAMENTO ACIDENTAL DA MÁQUINA. FREQUÊNCIA: 50 OU 60 HZ . DEVE POSSUIR ISOLAMENTO CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS E REGULAGEM DE ALTURA DE CORTE EM UMA ÚNICA ALAVANCA; CERTIFICADA PELO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. INDICAR MARCA. Unidade 1 1.349,91 1.349,91 EXCLUSIVO 5 2015044 CANCELA AUTOMÁTICA PARA ESTACIONAMENTO 3,5 M COM BOTOEIRA, GARANTIA DE UM ANO/ SEM INSTALAÇÃO. INDICAR MARCA. ESPECIFICAÇÕES: - BARREIRA DE PERFIL DE ALUMÍNIO COM 3,5 METROS DE COMPRIMENTO - SISTEMA DE ESCAMOTEAMENTO PARA DESTRAVAMENTO MANUAL - CICLOS/HORA: 120 - TEMPO DE ABERTURA (AJUSTÁVEL): 1,5S (MÁXIMO) - TEMPO DE FECHAMENTO (AJUSTÁVEL): 1,5S (MÁXIMO) - POTÊNCIA DO MOTOR: 1/2 HP - TENSÃO: 127 E 220V Unidade 1 5.584,70 5.584,70 EXCLUSIVO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas. 2.1.1. O cadastro deverá ser feito no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2.1.2. A obtenção do benefício pelas microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme art. 4º, §2, da Lei nº 14.133/2021. 2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 3
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limites estabelecidos. 2.1.7. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 2.1.9. A participação para os itens indicados no Termo de Referência é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006. 2.1.9.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6.1. também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou diretores em comum, concorrendo entre si; 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 4
746/2014-TCU-Plenário); 2.2.10. Licitantes que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015; 2.2.11. Licitantes que estiverem em regime de falência, insolvência civil, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 2.2.12. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.2.13. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 ; 2.4. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 2.9. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e descrição do objeto ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. A etapa de envio da documentação supracitada será encerrada com a abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 5
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Inexistem fatos impeditivos para a sua participação no certame; 3.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 3.3.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.6. Não realizou doação eleitoral. 3.4. Caso admitida a participação de cooperativas, o licitante organizado nesta forma societária deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 , exceto nos itens exclusivos para participação de microempresas os empresas de pequeno porte, cuja falta acarretará o afastamento da licitação. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 3.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43° da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 6
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor, correspondente ao VALOR UNITÁRIO de cada item. 4.1.1.1. Os licitantes deverão apresentar proposta conforme critério de julgamento definido no quadro resumo constante neste Edital. 4.1.1.2. Os licitantes deverão apresentar proposta utilizando 02 (duas) casas decimais. 4.1.1.2.1. Serão aceitas propostas com até 04 (quatro) casas decimais somente para valores inferiores a R$ 1,00 (um real). 4.1.3. Descrição do objeto; 4.1.4. Unidade de Fornecimento; 4.1.5. Quantidade. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.2.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO II – Termo de Referência , integrante do presente Edital. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4 . 4 . Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O MUNICÍPIO é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, § 2º, inciso VII da Constituição Federal. 4.9 . O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Aviso de Abertura. Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 7
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O critério de julgamento adotado na presente licitação é aquele definido no quadro resumo deste Edital. 5.7. Será adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa definido no quadro resumo deste Edital. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 5.10.1. Quando tratar-se de valores inferiores a R$ 1,00 (um real), o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,0001 (um milésimo de real). 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 8
tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.18. A manifestação de desistência do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo Pregoeiro. 5.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 9
sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.22. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44° e 45º da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 5.22.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.22.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.23. Caso a licitação seja exclusiva para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não se aplica o previsto nos itens 5.22.1 a 5.22.4. 5.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 5.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.24.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 5.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.25.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.25.2. E mpresas brasileiras; 5.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.26. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado Edital de Pregão Eletrônico 291/2026 (40914022) SEI 26.0.000113714-9 / pg. 10