Resumo do edital: Aquisição de material de consumo medico hospitalar para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre
Dispensa 83/2026 · MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE · Porto Alegre/RS · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de dispensa eletrônica para aquisição de material de consumo médico-hospitalar.
“Aquisição de material de consumo medico hospitalar para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.”
O procedimento é regido pela Lei Federal 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 21.978/2023.
“O presente procedimento será regido pela Lei Federal 14.133/2021 e pelo Decreto Municipal nº 21.978/2023.”
As propostas e lances devem ser enviados pelo Portal de Compras Públicas.
“A informação dos dados para participação e o envio de propostas e lances deverão ser feitos através do site http://www.portaldecompraspublicas.com.br.”
A fundamentação legal da dispensa é o Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
“FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O proponente classificado em primeiro lugar deve enviar documentos de habilitação em até 2 horas da convocação.
“O PROPONENTE PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR E QUE NÃO TENHA RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DEVERÁ ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS ABAIXO, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS, CONTADOS DA CONVOCAÇÃO EMITIDA PELO SISTEMA:”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.
20 itens
Por seção
Objeto
O objeto é a aquisição de material de consumo médico-hospitalar para a Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.
“Aquisição de material de consumo medico hospitalar para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.”
O objeto também é descrito no Anexo I como contratação direta para aquisição de material de consumo médico-hospitalar.
“OBJETO: Contratação Direta para Aquisição de material de consumo medico hospitalar para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre.”
Valor estimado
O edital estabelece preços estimados unitários para diversos códigos de itens.
“d e R$ 941,02 ( novecentos e quarenta e um reais e dois centavos) , para o código 286849, R$ 56,25 (cinquenta e seis reais e vinte e cinco centavos), para o código 5876,”
Há preço estimado de R$ 41,03 para o código 5850.
“R$ 41,03 ( quarenta e um reais e três centavos), para o código 5850,”
Há preço estimado de R$ 219,34 para o código 231175.
“R$ 219,34 ( duzentos e dezenove reais e trinta e quatro centavos), para o código 231175,”
Há preço estimado de R$ 185,47 para o código 2014921.
“R$ 185,47 ( cento e oitenta e cinco reais e quarenta e sete centavos), para o código 2014921 ,”
Há preço estimado de R$ 877,78 para o código 2012768.
“R$ 877,78 ( oitocentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos), para o código 2012768,”
Prazos e sessão
O início do recebimento das propostas ocorre conforme publicado na página da disputa no Portal de Compras Públicas.
“INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: conforme publicado na página da disputa no Portal de Compras Públicas.”
O limite de entrega de propostas ocorre conforme publicado na página da disputa no Portal de Compras Públicas.
“LIMITE DE ENTREGA DE PROPOSTAS: conforme publicado na página da disputa no Portal de Compras Públicas.”
A data de início da disputa de lances ocorre conforme publicado na página da disputa no Portal de Compras Públicas.
“DATA DE INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES: conforme publicado na página da disputa no Portal de Compras Públicas.”
A data final da disputa de lances ocorre conforme publicado na página da disputa no Portal de Compras Públicas.
“DATA FINAL DA DISPUTA DE LANCES: conforme publicado na página da disputa no Portal de Compras Públicas.”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
O proponente classificado em primeiro lugar deve enviar documentos de habilitação em até 2 horas da convocação.
“O PROPONENTE PROVISORIAMENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR E QUE NÃO TENHA RESTRIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DEVERÁ ENCAMINHAR OS DOCUMENTOS ABAIXO, NO PRAZO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS, CONTADOS DA CONVOCAÇÃO EMITIDA PELO SISTEMA:”
Critério de julgamento
O critério de disputa é o menor valor unitário.
“DO CRITÉRIO DE DISPUTA: A disputa será pelo MENOR VALOR UNITÁRIO ; não sendo admitidas propostas ou lances vencedores com valor superior ao preço estimado pelo Município”
A fase de lances ocorre por meio do sistema eletrônico, com lances públicos e sucessivos.
“A partir da data e horário estabelecidos neste Edital de Dispensa Eletrônica, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrada no horário de finalização de lances também já previsto neste Edital.”
O encerramento da fase de lances ocorre de forma automática no horário indicado, sem prorrogação.
“O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.”
Após a fase de lances, verifica-se a conformidade da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar.
“Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço ou percentual de desconto em relação ao estipulado para a contratação.”
A negociação de condições mais vantajosas pode ser iniciada a critério do Operador da Dispensa.
“A critério do Operador da Dispensa, poderá ser iniciada negociação de condições mais vantajosas para a contratação; sendo esta etapa obrigatória na hipótese do valor da menor proposta ou lance ser superior ao preço máximo ou inferior ao percentual de desconto mínimo definido para a contratação.”
Habilitação jurídica
O proponente deve apresentar registro comercial no caso de empresa individual.
“a) Registro comercial, no caso de empresa individual;”
O proponente deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor registrado, em se tratando de sociedades comerciais.
“b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;”
O proponente deve apresentar inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício.
“c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;”
O proponente deve apresentar decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
“d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.”
O estatuto ou contrato social da proponente deve prever autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto da disputa.
“e) Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da proponente a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta disputa.”
O representante legal do proponente vencedor deve ser credenciado mediante procuração e cédula de identidade, na hipótese de nomeação de procurador.
“f) Credenciamento do Representante Legal do proponente vencedor (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante a apresentação de procuração e cédula de identidade, na hipótese de nomeação de procurador, caso não seja a mesma pessoa já identificada no ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, para assinatura do contrato.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O proponente deve apresentar prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
“a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).”
O proponente deve apresentar prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver.
“b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.”
O proponente deve apresentar prova de regularidade abrangendo os Débitos relativos à Seguridade Social e aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União (CND).
“c) Prova de regularidade abrangendo os Débitos relativos à Seguridade Social e aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União (CND).”
O proponente deve apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede.
“d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do proponente, abrangendo todos os tributos administrados pelo ESTADO , mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão estadual competente.”
O proponente deve apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede.
“e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do proponente, abrangendo todos os tributos administrados pelo MUNICÍPIO , mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente.”
O proponente deve apresentar prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
“f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal.”
Qualificação técnica
A Proponente deve apresentar todos os documentos de qualificação técnica exigidos no item 41651228 do ANEXO IV - Termo de Referência.
“5.2.4.1 - A Proponente deverá apresentar todos os documentos de qualificação técnica exigidos no item 41651228 do ANEXO IV - Termo de Referência.”
Qualificação econômico-financeira
No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deve ser apresentada cópia da publicação na imprensa oficial do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação registrada na Junta Comercial.
“a) No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação de balanço, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.”
Quando não houver obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devem ser apresentadas cópias legíveis dessas peças e dos termos de abertura e encerramento do Livro Diário registrado na Junta Comercial.
“b) Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.”
No caso de Livro Diário expedido através do SPED, deve ser apresentado o Balanço e as Demonstrações Contábeis registrados, o termo de abertura e encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.
“c) No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.”
As empresas constituídas há menos de 1 ano devem apresentar o Balancete de Verificação referente aos 2 últimos meses anteriores à data-limite de recebimento das propostas.
“f) As empresas constituídas há menos de 1 (um) ano apresentarão o Balancete de Verificação referente aos 2 (dois) últimos meses anteriores à data-limite de recebimento das propostas para”
O proponente deve apresentar certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede.
“5.2.3.2 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do proponente.”
Entrega e execução
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua”
A Proposta Final e demais documentos devem ser enviados dentro do prazo do item 5.2.
“A Proposta Final e demais documentos a ela relacionados deverão ser enviados dentro do prazo estabelecido no item 5.2 .”
O proponente classificado em primeiro lugar deve encaminhar documentos em até 02 horas da convocação.
“NO PRAZO DE ATÉ 02 (DUAS) HORAS, CONTADOS DA CONVOCAÇÃO EMITIDA PELO SISTEMA:”
A multa moratória prevê 0,3% por dia de atraso limitada a 10 dias.
“1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e ocorrência injustificada sobre o valor da aquisição ou da parcela do serviço inadimplida, limitada a incidência a 10 (dez) dias.”
O prazo de validade da proposta no modelo do Anexo I é de 60 dias.
“O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias, da data fixada para a sua apresentação.”
Penalidades
O proponente ou contratado será responsabilizado por dar causa à inexecução parcial do contrato.
“dar causa à inexecução parcial do contrato;”
Serão aplicadas sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“7.2 . Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item anterior as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:”
Caberá defesa prévia em 15 dias úteis para as sanções de advertência e multa.
“7.4. Na aplicação das sanções previstas nos subitens 7.2.1 e 7.2.2, caberá defesa prévia a ser protocolada dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da sua intimação”
A multa indenizatória não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor estimado.
“poderá ser aplicada uma multa indenizatória, a qual não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor estimado ou”
A multa moratória prevê 0,5% até 20% em caso de inexecução total da obrigação.
“3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato/instrumento equivalente ou do saldo não atendido do Contrato/instrumento equivalente, em caso de inexecução total da obrigação assumida;”
A multa moratória prevê 0,07% do valor do contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia.
“4) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento).”
Anexos
O Anexo I é o modelo da proposta de preços.
“ANEXO I - MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS”
O Anexo II é o modelo da declaração conjunta.
“ANEXO II - MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA”
O Anexo III.A é a Instrução Normativa 005/2023 da Controladoria-Geral do Município.
“ANEXO III.A INSTRUÇÃO NORMATIVA 005/2023 DA CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO”
O Anexo III.B é o Decreto nº 21.072, de 16 de junho de 2021.
“ANEXO III.B DECRETO Nº 21.072, DE 16 DE JUNHO DE 2021”
O Anexo IV é o Termo de Referência, que se encontra no doc. SEI nº 41651228.
“ANEXO IV- TERMO DE REFERÊNCIA O Termo de Referência encontra-se no doc. SEI nº 41651228e a Planilha de Custos Estimados consta no 41575574”
O Anexo I traz o Termo de Compromisso Ético.
“ANEXO I TERMO DE COMPROMISSO ÉTICO”
Gerado em 08/10/2026 a partir de “SEI_41619584_Aviso_de_Dispensa_XX.pdf” (28 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.