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Texto do edital

Execução de obra de engenharia civil destinada à drenagem e canalização do Lajeado Torto, em trecho urbano de aproximadamente 630 (seiscentos e trinta) metros, no Município de Carlos Gomes/RS, de acordo com o Projeto Executivo readequado, levantamentos topográficos, memoriais descritivos, projetos complementares, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do procedimento

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Município de Carlos Gomes 93.539.187/0001-87 Av. Padre Estanislau Holeinik – 99.825-000 – Carlos Gomes/RS EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: Concorrência Eletrônica (Lei Federal nº 14.133/2021) Número: 152/2026 Data de Abertura da Licitação: 07/10/2026 Data de Abertura das Propostas: 27/10/2026 Horário: 08h00min ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Objetivo: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia civil destinada à drenagem e canalização do Lajeado Torto, em trecho urbano de aproximadamente 630 (seiscentos e trinta) metros, no Município de Carlos Gomes/RS, de acordo com o Projeto Executivo readequado, levantamentos topográficos, memoriais descritivos, projetos complementares, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do procedimento. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Encargos Gerais da Licitação 01 – Local da entrega das Propostas: Prefeitura Municipal de Carlos Gomes 02 – Local de entrega do Objeto Licitado: Conforme Projeto – Município de Carlos Gomes 03 – Prazo de entrega das Propostas: 27/10/2026 04 – Prazo de entrega do Objeto Licitado: Conforme Cronograma – 08 (oito) meses 05 – Condições de Pagamento: Conforme Contrato 06 – Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Modalidade/Número Concorrência Eletrônica nº 008/2026 Objeto Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia civil destinada à drenagem e canalização do Lajeado Torto, em trecho urbano de aproximadamente 630 (seiscentos e trinta) metros, no Município de Carlos Gomes/RS, de acordo com o Projeto Executivo readequado, levantamentos topográficos, memoriais descritivos, projetos complementares, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do procedimento Número do Processo Nº 152/2026 Secretaria Solicitante Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento Recebimento das Propostas Documentação Das 8 h do dia 08/10/2026 até as 07h59min do dia 27/10/2026 Data da Sessão 27/10/2026 Horário da Sessão 8 h (Horário de Brasília/DF)

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Local Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br Critério de Julgamento Menor Preço Global Regime de Execução Empreitada por Preço Global Modo de Disputa Aberto Processo Nº 26/2600-0000427-6 FPE Nº 2220/2026 Edital de Concorrência Eletrônica para a contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia civil destinada à drenagem e canalização do Lajeado Torto, em trecho urbano de aproximadamente 630 (seiscentos e trinta) metros, no Município de Carlos Gomes/RS, de acordo com o Projeto Executivo readequado, levantamentos topográficos, memoriais descritivos, projetos complementares, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do procedimento, localizado no perímetro urbano do Município de Carlos Gomes/RS, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo/memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, encargos sociais e BDI, minuta de contrato e demais condições e especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos. O Prefeito Municipal de Carlos Gomes, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO, com regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, e modo de disputa ABERTO, objetivando a Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia civil destinada à drenagem e canalização do Lajeado Torto, em trecho urbano de aproximadamente 630 (seiscentos e trinta) metros, no Município de Carlos Gomes/RS, de acordo com o Projeto Executivo readequado, levantamentos topográficos, memoriais descritivos, projetos complementares, planilha

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orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do procedimento, localizado no perímetro urbano do Município de Carlos Gomes/RS, conforme descrito nesse Edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais que tratam da matéria e demais legislação aplicável. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 27 de outubro de 2026, às 08h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até as 07h59min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília/DF. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia civil destinada à drenagem e canalização do Lajeado Torto, em trecho urbano de aproximadamente 630 (seiscentos e trinta) metros, no Município de Carlos Gomes/RS, de acordo com o Projeto Executivo readequado, levantamentos topográficos, memoriais descritivos, projetos complementares, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos técnicos integrantes do procedimento, compreendendo o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, ferramentas e demais insumos necessários à completa execução dos serviços, a serem executados em regime de empreitada por preço global, e demais condições e especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos com VALOR MÁXIMO GLOBAL de R$ 2.885.863,50 (dois milhões oitocentos e oitenta e cinco mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), com recursos do Estado do Rio Grande do Sul, com prazo de execução, em até 08 (oito) meses, a contar da ordem de início. 1.2. Deverá ser observado pelos licitantes quando da formalização da proposta inicial o valor MÁXIMO GLOBAL sendo desconsideradas as propostas com valores acima dos limites estabelecidos. 1.3. A obra será realizada com recursos do Estado do Rio Grande do Sul através do Programa Drenagem do Estado do RS – Processo nº 26/2600-0000427-6, Convênio

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FPE nº 2220/2026. 1.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e demais documentos em anexo. 1.5. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o menor dispêndio para a Administração Municipal, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.6. É de responsabilidade da licitante vencedora apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica ART ou Registro de Responsabilidade Técnica RRT referente à execução da obra. 1.7. O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 05.03.17.512.0008.1038.4.4.90.51.91.00.00. 1.8. As empresas que cadastrarem a proposta eletrônica e não a manterem caso forem chamadas a enviar a proposta readequada, comprovante de garantia da proposta e/ou documentos, serão desclassificadas. 1.9. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Carlos Gomes/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 1.10. Deverão ser utilizados exclusivamente materiais novos, de primeira qualidade, em conformidade com as especificações técnicas previstas no memorial descritivo, sendo vedada a utilização de materiais em desacordo. 1.11. A Contratada deverá manter encarregado geral em tempo integral na obra, responsável pela coordenação das equipes, cumprimento do cronograma e atendimento às orientações da fiscalização.

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1.12. A Contratada deverá observar rigorosamente o cronograma físico-financeiro, garantindo o cumprimento das etapas e prazos estabelecidos. 1.13. A contratação compreenderá o fornecimento de todos os materiais, mão de obra, equipamentos e serviços necessários à completa execução do objeto, sendo de responsabilidade da Contratada a entrega da obra em perfeitas condições de funcionamento. 1.14. A Contratada será integralmente responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato. 1.15. A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, quaisquer serviços executados com vícios, defeitos ou inconformidades. 1.16. Somente serão aceitos, medidos e pagos os serviços executados em conformidade com os projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro e normas técnicas aplicáveis. 1.17. A eventual substituição do responsável técnico ou do encarregado geral somente poderá ocorrer mediante justificativa formal e autorização da Administração. 1.18. O início da execução dos serviços ficará condicionado à emissão da Ordem de Início, à apresentação da ART de execução, à prestação da garantia contratual e à implantação da sinalização inicial da obra. 1.19. A Contratada deverá apresentar garantia de execução contratual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo ser prestada nas modalidades previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 (caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária), devendo ser mantida durante toda a execução contratual e atualizada em caso de alterações. 1.20. O prazo para execução integral da obra será de até 08 (oito) meses, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa e devidamente aceita pelo Contratante.

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Prazo iniciará na data da emissão da Ordem de Início dos Serviços, devendo ser rigorosamente observado o cronograma físico-financeiro. 1.21. As medições serão realizadas conforme os serviços efetivamente executados, por meio de Boletim de Medição aprovado pela fiscalização, podendo ser exigidos relatórios, registros fotográficos e laudos técnicos. Concluída a obra, será realizado o recebimento provisório e, após a verificação da conformidade da execução e saneamento de eventuais pendências, o recebimento definitivo, conforme legislação aplicável. 1.22. O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme medições aprovadas, no prazo de 30 (trinta) dias após o atesto da fiscalização e apresentação da nota fiscal. O pagamento ficará condicionado à aprovação do boletim de medição, à execução conforme os documentos técnicos, à regularidade da contratada e ao cumprimento das exigências contratuais, sendo vedado o pagamento por serviços não executados ou executados em desconformidade. 1.23. A obra somente iniciará após emissão da Ordem de Início, bem como, após o depósito dos recursos referente ao Programa Drenagem RS, por meio do Edital PP/RS nº 02/2025/SEDUR. Em caso do não repasse do recurso o Licitante Adjudicado não terá direito a indenização sob qualquer título. 1.24. Será exigida garantia de proposta de 1% (um por cento), conforme Art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.25. A Administração poderá promover supressões quantitativas do objeto contratado, decorrentes de alterações ou adequações do plano de trabalho e/ou do projeto executivo, observados os limites legais aplicáveis, sem que disso resulte à Contratada direito a indenização, compensação ou ressarcimento. 1.26. A contratação decorrente deste procedimento licitatório fica condicionada à efetiva liberação e ao ingresso dos recursos financeiros oriundos do convênio celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, destinados especificamente ao custeio do objeto desta licitação.

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1.27. O Município reserva-se o direito de não homologar, não adjudicar, não contratar ou, ainda, não emitir a respectiva autorização de fornecimento/empenho, caso os recursos vinculados ao convênio não sejam efetivamente liberados pelo Estado do Rio Grande do Sul, sem que disso decorra qualquer direito à indenização, ressarcimento ou compensação às licitantes participantes. 1.28. A participação no certame implica plena ciência e aceitação, pelas licitantes, da condição estabelecida nesta cláusula, reconhecendo que a futura contratação está vinculada à disponibilidade orçamentária e financeira decorrente da transferência voluntária dos recursos vinculados ao Programa Drenagem do Governo do Estado do Rio Grande do Sul. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato

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bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste Edital. 3.2.3. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta, vigentes na data de entrega das propostas.

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3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, pela plataforma eletrônica, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação pelo chat, por igual período. 4. DA PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse Edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar e enviar (anexas) suas propostas no sistema eletrônico, contendo os dados da empresa, tais como Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail e a assinatura do seu representante legal, e indicação completa do produto ofertado, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, expressos em reais, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula, englobando quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto ora licitado. 4.3. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) Valor global para execução do objeto deste Edital, cotado de acordo com a unidade de medida, em moeda corrente nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre o preço. b) Planilha Orçamentária adequada ao valor da proposta; c) Cronograma físico-financeiro da obra, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, assinada pelo representante legal da empresa licitante; d) Detalhamento do BDI; e) Quadro de Encargos Sociais. 5. DA PROPOSTA DE PREÇO FINAL