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Texto do edital

Aquisição parcelada e eventual de pneus, protetores, câmaras e rodas/aros, novos e de primeiro uso, destinados à manutenção e conservação da frota de veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 1 de 40 EDITAL N° 40/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N° 29/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS, por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado na Rua Doutor Montaury, n.º 10, Centro, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com PARTICIPAÇÃO POR ITEM, OBSERVADO O REGIME DE PARTICIPAÇÃO ESTABELECIDO PARA CADA ITEM , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável, observadas as condições e stabelecidas neste Edital e seus anexos. Data da Sessão Pública: 26/10/2026 às 09h00 (horário de Brasília). Critério de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: Aberto e fechado 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição futura e eventual de pneus, protetores, câmaras e rodas/aros, novos e de primeiro uso, destinados à manutenção e conservação da frota de veículos leves, pesados, máquinas e equipamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos e às demais Secretarias do Município de Mariana Pimentel/RS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência, sendo facultada aos licitantes a participação em um ou mais itens, de acordo com seu interesse e capacidade de fornecimento . 1.3. Os produtos deverão ser novos, de primeiro uso, observadas as medidas, aplicações, índices de carga e velocidade, características construtivas, dimensões, compatibilidade e demais especificações técnicas estabelecidas para cada item do Termo de Referência. 1.4. O fornecimento será realizado de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de Autorização de Fornecimento, não constituindo a quantidade registrada obrigação de aquisição integral pelo Município. 1.5. O orçamento estimado da contratação possui caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo disponíveis aos órgãos de controle interno e externo as informações necessárias ao exercício de suas atribuições, observado o dis posto na legislação aplicável. 1.5.1. O caráter sigiloso do orçamento não prejudicará a divulgação dos quantitativos, das especificações técnicas, das condições de fornecimento e das demais informações necessárias à formulação das propostas pelos licitantes. 1.5.2. O sigilo do orçamento não prevalecerá perante os órgãos de controle interno e externo, aos quais será assegurado acesso integral às informações e documentos que compõem a estimativa da contratação. 1.5.3. A classificação dos itens quanto ao regime de participação de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, inclusive quanto à exclusividade e à cota reservada, foi realizada previamente pela Administração, com base no valor estimado individual de cada item, constante dos documentos integrantes da fase preparatória do processo, sem divulgação dos respectivos valores aos licitantes.

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 2 de 40 1.5.4. O orçamento sigiloso não afasta a aplicação do tratamento favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte previsto no art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 e nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006. 1.5.5. O licitante deverá formular sua proposta considerando exclusivamente as especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, não sendo disponibilizado, previamente à apresentação das propostas, o valor estimado pela Ad ministração. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, as empresas dos ramos de atividades que guardem pertinência e compatibilidade com o objeto licitado, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Pr ovedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. Os itens objeto desta licitação observarão o regime de participação estabelecido individualmente na tabela constante do Anexo I – Termo de Referência, em conformidade com o tratamento favorecido assegurado às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP pela Lei Complementar nº 123/2006 e pelo art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. A classificação dos itens quanto à participação exclusiva de ME/EPP e à reserva de cota foi realizada pela Administração na fase preparatória, considerando os respectivos valores estimados constantes dos documentos que integram o processo, não sendo divulgados no presente Edital os valores do orçamento estimado, em razão de seu caráter sigiloso, nos termos do art. 24 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. Nos itens submetidos à cota reservada, a quantidade correspondente a até 25% será destinada exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, enquanto a respectiva cota principal será destinada à ampla participação, observadas as disposições legais aplicáveis. 2.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração d os registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contrataçã o de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 3 de 40 f) agente público do órgão ou entidade licitante. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.7 , alínea “b” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, na s normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno . 3.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Admini stração ou de sua desconexão. 3.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 4 de 40 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico e conter as características técnicas do produto ofertado, indicando obrigatória e expressamente, o valor unitário e a sua marca e, se for o caso, o modelo. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.6. A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de f ornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) o preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) marca, modelo e demais dados técnicos do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer naturez a e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços . 5. DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 5 de 40 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.14. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no síti o eletrônico utilizado para divulgação. 5.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.21. Nas situações de empate ficto previstas na Lei Complementar nº 123/2006, quando houver equivalência entre duas ou mais Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte enquadradas na

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 6 de 40 margem legal, será realizado sorteio entre elas exclusivamente para definir a ordem de convocação para o exercício do direito de apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, observadas as demais disposições legais aplicáveis . 5.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021 , nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.24. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.25. Encerrada a etapa de envio de lances, caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do parâmetro máximo aceitável definido pela Administração, mantido sob sigilo nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, visando à obtenção de proposta compatível e mais vantajosa para a Administração . 5.26. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.28. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.29. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.30. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, de ofício ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.31. Transcorrido o prazo sem o envio da proposta adequada, o pregoeiro desclassificará o licitante e convocará o próximo melhor classificado .

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 7 de 40 5.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2. 7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ). 6.2. Verificadas as condições de participação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.3. Será desclassificada a proposta vencedora que: a) contiver vícios insanáveis; b) não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.4. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) certidão que prove a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletrônica e gratuitamente, nos portais da internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho);

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 8 de 40 i) declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal do licitante ; 7.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA j) certidão negativa de recuperação judicial, falência, ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedido pelo órgão competente, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão . 7.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA k) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o fornecimento anterior de bens compatíveis e similares, em características e complexidade, com o(s) objeto(s) correspondente(s) aos itens para os quais o licitante apresentar proposta, abrangendo, conforme o caso, pneus, câmaras de ar, protetores e/ou rodas/aros. k.1) Os atestados deverão conter elementos suficientes para identificação do emitente, do fornecedor, do objeto fornecido e, quando disponíveis, dos quantitativos e período do fornecimento, admitidos documentos eletrônicos ou outros meios idôneos de comprovação de autenticidade. k.2) Será admitida a apresentação de um ou mais atestados, inclusive de diferentes contratantes, para fins de comprovação da experiência exigida, desde que os documentos, individualmente ou em conjunto, demonstrem a capacidade do licitante para o fornecimento dos bens objeto da licitação. k.3) Não serão exigidos atestados que comprovem fornecimento de produto de marca ou fabricante específico, nem experiência em modelo, medida ou aplicação idêntica, quando a similaridade das características e a compatibilidade do fornecimento forem suficientes p ara demonstrar a capacidade técnico-operacional do licitante. k.4) A Administração poderá realizar diligência para verificar a autenticidade, o conteúdo e a compatibilidade das informações constantes dos atestados apresentados, observadas as disposições do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. As empresas participantes, para comprovarem o enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente que comprove o enquadramento . 7.3. Os documentos exigidos para habilitação, serão encaminhados ao Pregoeiro, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do Pregoeiro, via formulário eletrônico, DENTRO DO SISTEMA DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade exclusiva do vencedor providenciar os documentos e anexá-los dentro do sistema no prazo estabelecido. 7.4. A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 7.5. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, mediante autenticação por servidor, ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, ou com validação por meio da internet. Havendo necessidade de autenticações, as mesmas deverão ser providenciadas no Setor de Licitações de Mariana Pimentel. 7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específi cas.

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 9 de 40 7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas norma s infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei n.° 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º): a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes e fi cácia para fins de habilitação e classificação. 7.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação, nos termos dos arts . 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.13.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado à ME/EPP o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da declaração do vencedor, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentaç ão, pagamento ou parcelamento do débito e emissão das respectivas certidões. 8. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021. 8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 8.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 8.4. A ata de registro de preços vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 84 da Lei n.° 14.133, de 2021, desde que comprovado o preço vantajoso. 8.4.1. A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços não implicará, automaticamente, a renovação dos quantitativos originalmente registrados.

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n.° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 10 de 40 8.4.1.1. Eventual restabelecimento dos quantitativos para o período prorrogado somente poderá ocorrer quando juridicamente cabível, mediante observância dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis, justificativa da necessidade e demonstração da vantajosidade dos preços registrados. 8.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços regist rados e demais condições. 8.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 8.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificad a. 8.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 9. DOS RECURSOS 9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei n.º 14.133, de 2021. 9.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 9.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10(dez) minutos. c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 9.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 9.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá profe rir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.