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Texto do edital

Engenharia e/ou arquitetura para a execução da implantação de pavimentação/recapeamento de um trecho da rua maurício silveira de vasconcelos e rua “e”, loteamento recanto do sol, no município de nova santa rita/RS

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA Secretaria Municipal de Compras Públicas Secretaria Municipal de Compras Públicas Rua Dr. Lourenço Zaccaro, n° 1466, 2° andar, Sala 03, Bairro Centro - Nova Santa Rita/RS, CEP: 92480-000 Telefone (51) 99458-6488/ (51) 3479-2200 – E-mail: [email protected] EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 011/2026 O MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA , pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.291/0001-48, com sede administrativa na Rua Dr. Lourenço Záccaro nº 1466 - Centro, torna público a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , Processo Administrativo n. 17816/2026 , nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , pela Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data de publicação: 09/10/2026 Sessão de Licitação 27/10/2026 as 09:01 horas Data limite para recebimento das Propostas: 27/10/2026 até as 09:00 horas Valor do objeto: R$ 562.923,15 (Quinhentos e sessenta e dois mil e novecentos e vinte e três reais e quinze centavos) Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL Modo de Disputa: ABERTO 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E/OU ARQUITETURA PARA A EXECUÇÃO DA IMPLANTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO/RECAPEAMENTO DE UM TRECHO DA RUA MAURÍCIO SILVEIRA DE VASCONCELOS E RUA “E”, LOTEAMENTO RECANTO DO SOL, BAIRRO PEDREIRA, NO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos; PLANILHA DE PREÇOS MÉDIOS ITEM DESCRIÇÃO VALOR A ADMINISTRAÇÃO LOCAL DE OBRA R$ 16.239,74 B MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS R$ 27.739,82 C PASSEIO E MEIO-FIO R$ 93.167,99 D DRENAGEM R$ 56.719,25 E CAPEAMENTO ASFÁLTICO R$ 351.204,07 F PINTURA E SINALIZAÇÃO R$ 17.852,28 TOTAL R$ 562.923,15

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA Secretaria Municipal de Compras Públicas Secretaria Municipal de Compras Públicas Rua Dr. Lourenço Zaccaro, n° 1466, 2° andar, Sala 03, Bairro Centro - Nova Santa Rita/RS, CEP: 92480-000 Telefone (51) 99458-6488/ (51) 3479-2200 – E-mail: [email protected] 1.2 O valor máximo aceitável para a execução do objeto é de R$ 562.923,15 (Quinhentos e sessenta e dois mil e novecentos e vinte e três reais e quinze centavos) conforme planilha orçamentária; 1.3 As demais exigências, orientações e condições para prestação do serviço estão dispostas no Projeto Básico e Minuta de Contrato, que são parte integrante deste Edital; 1.4 O edital e os anexos estão disponíveis no Portal de Compras deste Município, através do endereço https://novasantarita.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/8/padrao/1/load/1, no site do Pregão Online Banrisul https://pregaobanrisul.com.br/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP www.gov.br/pncp/pt-br . Mais informações pelo telefone (51) 99458-6488 ou pelo e-mail: [email protected] . 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, CELIC – Central de Licitações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização; 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/ - Plataforma Pregão Online Banrisul; 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no sistema relacionado no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados; 2.4.1. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa: 2.4.1.1. Comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.1.2. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio; 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação; 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015; 2.7. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA Secretaria Municipal de Compras Públicas Secretaria Municipal de Compras Públicas Rua Dr. Lourenço Zaccaro, n° 1466, 2° andar, Sala 03, Bairro Centro - Nova Santa Rita/RS, CEP: 92480-000 Telefone (51) 99458-6488/ (51) 3479-2200 – E-mail: [email protected] contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.8. Não poderão disputar desta licitação: 2.8.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.8.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.8.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.8.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.8.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.8.9. Organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da lei nº 14.133, de 2021 ; 2.9. O impedimento de que trata o item 2.8.4. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.8.2. e 2.8.3. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade;

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA Secretaria Municipal de Compras Públicas Secretaria Municipal de Compras Públicas Rua Dr. Lourenço Zaccaro, n° 1466, 2° andar, Sala 03, Bairro Centro - Nova Santa Rita/RS, CEP: 92480-000 Telefone (51) 99458-6488/ (51) 3479-2200 – E-mail: [email protected] pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública; 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre Agente de Contratação e os licitantes; 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital; 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um) Real, exceto quando critério de julgamento for maior percentual de desconto; 5.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado; 5.10. O modo de disputa será “ aberto” , onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações: 5.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública; 5.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários; 5.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação; 5.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações;

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA Secretaria Municipal de Compras Públicas Secretaria Municipal de Compras Públicas Rua Dr. Lourenço Zaccaro, n° 1466, 2° andar, Sala 03, Bairro Centro - Nova Santa Rita/RS, CEP: 92480-000 Telefone (51) 99458-6488/ (51) 3479-2200 – E-mail: [email protected] 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 2.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 ; 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação ou Comissão de Licitação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas; 6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação; 6.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação; 6.7. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, conforme descrito nos itens 2.6 e 3.4 deste edital; 6.8. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.9. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.9.1. Contiver vícios insanáveis; 6.9.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico; 6.9.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.9.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração; 6.9.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.9.6. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, que comprove:

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Estado do Rio Grande do Sul MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA Secretaria Municipal de Compras Públicas Secretaria Municipal de Compras Públicas Rua Dr. Lourenço Zaccaro, n° 1466, 2° andar, Sala 03, Bairro Centro - Nova Santa Rita/RS, CEP: 92480-000 Telefone (51) 99458-6488/ (51) 3479-2200 – E-mail: [email protected] 6.9.6.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.9.6.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.10. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.10.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por lote ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor lote estimado; 6.10.2. No caso de obras e serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; 6.10.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.11. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta; 6.12. Caso o custo lote estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta; 6.12.1. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço lote, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.13. Erros no preenchimento da planilha ou anexo da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha ou anexo poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.