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Resumo do edital: Prestação integrada dos serviços de coleta, transporte, transbordo (armazenamento temporário), triagem, transporte e destinação final ambien

Pregão - Eletrônico 15/2026 · MUNICIPIO DE SANTA CLARA DO SUL · Santa Clara do Sul/RS · página da licitação

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Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 1 parte do documento não foi lida (48 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.

Resumo geral

  • O edital trata do Pregão Eletrônico nº 15/2026 do Município de Santa Clara do Sul/RS.

    “PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação integrada dos serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares urbanos e rurais.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO), TRIAGEM, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS E RURAIS GERADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL/RS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço global e o modo de disputa é aberto.

    “TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública será realizada no dia 26 de outubro de 2026, com início às 8h30min.

    “A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026, com início às 8h30min”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor de referência unitário mensal do serviço é de R$ 142.990,44.

    “1 2 M ÊS R$ 142.990,44”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato será de 01 (um) ano, com possibilidade de renovações.

    “A vigência do contrato será de 01 (um) ano , a contar da sua emissão, com possibilidade de renovações, por sucessivos períodos”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

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20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 12

  • Ver no edital, p. 12

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 13) — “c.1) Serviços de coleta, transporte, armazenamento, triagem, transporte e destino final de resíduos – 79 toneladas mensais;”
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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para prestação integrada dos serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares urbanos e rurais.

    “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO), TRIAGEM, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS E RURAIS GERADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL/RS”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto deve ser executado de forma indireta, em regime de empreitada por preço global.

    “para execução de forma indireta, em regime de empreitada por preço global”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Não será admitida subcontratação do objeto principal do contrato, referente a coleta e transporte dos resíduos sólidos.

    “Não será admitida subcontratação, pela contratada, do objeto principal do contrato, referente a coleta e transporte dos resíduos sólidos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratação não possui como objeto a coleta de resíduos de serviços de saúde, industriais, da construção civil, perigosos Classe I, animais mortos e limpeza urbana.

    “a) a coleta de resíduos de serviços de saúde; b) a coleta de resíduos industriais; c) a coleta de resíduos da construção civil;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • O objeto se enquadra como serviço comum, com padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos.

    “O objeto desta contratação se enquadra como SERVIÇO COMUM , portanto, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

  • A contratação será realizada em objeto único, abrangendo os serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, transporte dos rejeitos e destinação final.

    “A contratação será realizada em objeto único, abrangendo os serviços de coleta, transporte, transbordo, triagem, transporte dos rejeitos e destinação final ambientalmente adequada”

    ver no documento (pág. 79)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor de referência unitário mensal do serviço é de R$ 142.990,44.

    “1 2 M ÊS R$ 142.990,44”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor final proposto pelas licitantes não poderá ser superior ao valor apurado previamente pelo Município.

    “O valor final proposto pelas licitantes não poderá ser superior ao valor apurado previamente pelo Município”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A garantia de proposta deve ser de 1% do valor total estimado da contratação.

    “Deverá ser apresentado juntamente com a proposta a GARANTIA DE PROPOSTA, no percentual de 1% do valor total estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O valor médio por tonelada destinada foi estimado em R$ 113,33/ton.

    “R$ 113,33/ton 2 - CRVR – Unidade de Santa Maria R$ 145,00”

    ver no documento (pág. 62)ver no texto ao lado

  • A garantia de proposta poderá ser prestada mediante caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

    “A garantia de proposta poderá ser prestada mediante uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei Federal 14.133/2021, a escolha da licitante:”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • A garantia de proposta deverá ter validade não inferior a 180 dias.

    “A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada com prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública será realizada no dia 26 de outubro de 2026, com início às 8h30min.

    “A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026, com início às 8h30min”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas devem ser apresentadas até às 08h25min do dia 26 de outubro de 2026.

    “até às 08h25min do DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A contratada terá 05 dias úteis para apresentar a ART de execução a partir da emissão do contrato.

    “A partir da emissão do contrato a contratada terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar ao Município a ART de execução”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O prazo para início da execução é de até 05 dias a contar da emissão da Ordem de Início.

    “O prazo para início da execução é de até 05 (cinco) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO pelo Município.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato será de 01 (um) ano, com possibilidade de renovações.

    “A vigência do contrato será de 01 (um) ano , a contar da sua emissão, com possibilidade de renovações, por sucessivos períodos”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço global e o modo de disputa é aberto.

    “TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • No julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global.

    “No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observado o prazo e demais exigências deste Edital.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Será adotado o modo de disputa “ ABERTO ” , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 200,00.

    “O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 200,00 (duzentos) reais”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • A etapa competitiva de envio de lances durará 10 minutos, com prorrogação automática em caso de lance nos últimos dois minutos.

    “A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • Serão desclassificadas as propostas com preços inexequíveis ou acima do valor de referência.

    “apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem, após a etapa de lances, acima do valor de referência apurado previamente pelo Município;”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, com documentos de eleição dos administradores.

    “a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado onde legalmente necessário e acompanhado, no caso de sociedades empresárias e sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige documento de identificação oficial com foto do representante legal da pessoa jurídica.

    “b) Documento de identificação oficial com foto, do representante legal da Pessoa Jurídica;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A habilitação jurídica exige prova de inscrição no CNPJ emitida há menos de 90 dias.

    “c) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , emitido há menos de 90 (noventa) dias;”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante beneficiária da LC 123/2006 deve apresentar certidão de enquadramento como ME/EPP ou declaração firmada no corrente ano.

    “d) A licitante que, durante a fase de apresentação de proposta e/ou fase de lances, usufruiu dos benefícios concedidos pela LC 123/2006 (ME/EPP) deverá apresentar Certidão da Junta Comercial de Enquadramento de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A licitante ME/EPP deve apresentar declaração de observância do limite de receita bruta máxima.

    “e) Declaração de observância do limite de receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento com ME/EPP , da licitante que, durante a fase de apresentação de”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A habilitação fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal expedida há menos de 90 dias.

    “a) Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes MUNICIPAL, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação, expedida há menos de 90 (noventa) dias.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União.

    “b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União em nome da licitante ;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige certidão negativa de débitos com a fazenda estadual.

    “c) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda ESTADUAL , relativa ao domicílio ou sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige certidão negativa de débitos com a fazenda municipal.

    “d) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda MUNICIPAL , relativa ao domicílio ou sede da licitante;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige certidão de regularidade junto ao FGTS.

    “f) Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A habilitação fiscal exige certidão negativa de débitos trabalhistas.

    “g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A qualificação técnica exige prova de registro da empresa no CREA/RS com atividades pertinentes ao objeto.

    “a) Prova de Registro/Inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS), com atividades pertinentes ao objeto da contratação, em situação regular/vigente”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige que a empresa tenha à disposição no mínimo um profissional responsável técnico com registro regular.

    “b) Prova de a empresa ter à disposição no mínimo um profissional responsável técnico , com Registro regular/vigente no Conselho Profissional competente”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige certidão ou atestado de capacidade técnica profissional com CAT, comprovando 79 toneladas mensais de resíduos por período superior a 12 meses.

    “c.1) Serviços de coleta, transporte, armazenamento, triagem, transporte e destino final de resíduos – 79 toneladas mensais;”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige certidão ou atestado de capacidade técnica operacional em nome da empresa, comprovando 79 toneladas mensais de resíduos por período superior a 12 meses.

    “d.1) Serviços de coleta, transporte, armazenamento, triagem, transporte e destino final de resíduos – 79 toneladas mensais;”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige relação explícita dos veículos e equipamentos disponíveis, com marca, modelo, capacidade e ano de fabricação.

    “e) Relação explícita dos veículos automotores e equipamentos disponíveis e necessários à execução do objeto da presente contratação , em papel timbrado da empresa, contendo, no mínimo, marca, modelo, capacidade e ano de fabricação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A qualificação técnica exige comprovação de profissional técnico na área de Segurança do Trabalho com registro no Ministério do Trabalho ou CREA/RS.

    “f) Comprovação de possuir em seu quadro profissional técnico na área de Segurança do Trabalho , juntamente com Comprovação do Registro do Técnico em Segurança no Ministério do Trabalho, ou, no caso de Engenheiro de Segurança comprovação de registro do mesmo no CREA/RS”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de falência ou concordata expedida em prazo não superior a 90 dias.

    “a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data da apresentação do documento;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social.

    “b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social , já exigíveis e apresentados na forma da lei;”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige declaração assinada por profissional contábil com registro no CRC constando capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado.

    “c) Declaração assinada por profissional habilitado na área contábil e com registro no CRC, constando Capital Social e/ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige índice mínimo de liquidez corrente de 1,00.

    “LIQUIDEZ CORRENTE (LC): ---------- = índice mínimo: (1,00)”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige índice mínimo de liquidez geral de 1,00.

    “LIQUIDEZ GERAL (LG): --------------------- = índice mínimo: (1,00)”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A qualificação econômico-financeira exige índice máximo de endividamento geral de 1,00 referente ao último exercício social.

    “ENDIVIDAMENTO GERAL (EG): -------------------- = índice máximo: (1,00) (Referente ao último exercício social)”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para início da execução é de até 05 (cinco) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO pelo Município.

    “2.4. O prazo para início da execução é de até 05 (cinco) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO pelo Município.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A contratada terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar ao Município a ART de execução a partir da emissão do contrato.

    “2.3. A partir da emissão do contrato a contratada terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar ao Município a ART de execução, sendo o pagamento por conta da contratada.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato será de 01 (um) ano, a contar da sua emissão, com possibilidade de renovações.

    “18.1. A vigência do contrato será de 01 (um) ano , a contar da sua emissão, com possibilidade de renovações, por sucessivos períodos, se houver interesse Público e se ambas as partes estiverem de acordo, até o limite decenal do art. 107 da Lei 14.133/2021,”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O recebimento dos serviços será feito provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recebimento do relatório de serviços executados e documentos de regularidade da contratada.

    “a) provisoriamente , pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante recebimento do relatório de serviços executados e documentos de regularidade da contratada;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços.

    “19.2. O pagamento será efetuado mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, condicionado a apresentação ao Setor de Contadoria do Município, até o 2º (segundo) dia útil , da nota fiscal, dos relatórios mensais detalhados e relatório emitido pela fiscalização,”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A vigência do contrato será de 1 (um) ano, prorrogável por um igual período, desde que haja demonstração de vantajosidade para a Administração, até o limite decenal.

    “A vigência do contrato será de 1 (um) ano, prorrogável por um igual período, desde que haja demonstração de vantajosidade para a Administração, até o limite decenal, conforme Lei Federal 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 81)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “20.7. Na aplicação da sanção prevista no item 20.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

    “20.6. A aplicação das sanções previstas no item 20.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • É admitida a reabilitação da licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos cumulativamente reparação integral do dano, pagamento da multa, transcurso do prazo mínimo e cumprimento das condições de reabilitação.

    “20.12. É admitida a reabilitação da licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As multas serão fixadas em VRM – Valor de Referência Municipal – considerando a gravidade da infração e observarão limites para infrações leves, de média gravidade, graves e gravíssimas.

    “As multas serão fixadas em VRM – Valor de Referência Municipal – considerando a gravidade da infração e observarão os seguintes limites: I. até 2 (dois) VRM, para infrações leves; II. de 2 (dois) a 10 (dez) VRM, para infrações de média gravidade; III. de 10 (dez) a 50 (cinquenta) VRM, para infrações graves; IV. de 50 (cinquenta) a 100 (cem) VRM, para infrações gravíssimas que comprometam a continuidade do serviço público, ocasionem dano ambiental relevante, fraude contratual ou abandono da execução.”

    ver no documento (pág. 87)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “12.1.5 Do impedimento de licitar e contratar A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quando a contratada praticar infrações graves que demonstrem incapacidade para a adequada execução contratual.”

    ver no documento (pág. 88)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Os pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até 03 dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.

    “Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao(a) pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser enviados exclusivamente por meio eletrônico através do Portal.

    “exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal www.portaldecompraspublicas.com.br”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no endereço eletrônico mencionado.

    “A resposta aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no endereço eletrônico mencionado no item 21.1”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre seus termos.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O prazo para impugnar é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Decai do direito de impugnar a licitante que aceitou o edital sem objeção e depois aponta falhas fora do prazo.

    “Decai do direito de impugnar, perante o Município, os termos do Edital de Licitação, aquela licitante que o tendo aceito sem objeção, venha a apontar, depois do prazo”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

  • Constituem anexos e fazem parte integrante do edital: Anexo I – Modelo de Proposta; Anexo II – Modelo de Declaração conjunta; Anexo III – Minuta do Contrato; Anexo IV - Projeto Básico e planilhas de composição de custos.

    “23.9. Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: a) Anexo I – Modelo de Proposta; b) Anexo II – Modelo de Declaração conjunta; c) Anexo III – Minuta do Contrato; d) Anexo IV - Projeto Básico e planilhas de composição de custos.”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV contém o Projeto Básico, Planilha Orçamentária Completa e demais documentos referentes ao objeto da contratação.

    “ANEXO IV PROJETO BÁSICO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA COMPLETA E DEMAIS DOCUMENTOS REFERENTES AO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Minuta do Contrato de Prestação de Serviços nº 000-02/2026.

    “ANEXO III MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 000-02/2026”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • O Anexo I do contrato é o Projeto Básico e o Anexo II do contrato é a Planilha Orçamentária.

    “ANEXO I DO CONTRATO PROJETO BÁSICO ANEXO II DO CONTRATO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 12/10/2026 a partir de “PE 15-2026 - EDITAL - COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS com anexos.pdf” (119 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Prestação integrada dos serviços de coleta, transporte, transbordo… — Prefeitura de Santa Clara do Sul | Editais do Brasil