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Texto do edital

Prestação integrada dos serviços de coleta, transporte, transbordo (armazenamento temporário), triagem, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares urbanos e rurais gerados no município de santa clara do sul/RS

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO DIGITAL Nº 2.137/2026 TIPO: MENOR PREÇO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO O Município de Santa Clara do Sul, por intermédio de seu Prefeito, torna público, para conhecimento dos interessados que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 do tipo MENOR PREÇO , critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , modo de disputa ABERTO, através do site www.portal decompraspublicas.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO), TRIAGEM, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS E RURAIS GERADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL/RS , para execução de forma indireta, em regime de empreitada por preço global, conforme Processo Administrativo Digital nº 2.137/2026, nos termos da Lei federal 14.133/2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar 147/2014, Decretos Municipais nº 2701/2022 e 2836/2023 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1. DO LOCAL, DATA E HORA 1.1. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br , no DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026, com início às 8h30min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília - DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem proposta através do site descrito no item 1.1; até às 08h25min do DIA 26 DE OUTUBRO DE 2026. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado, se não houver expediente, se o expediente for encerrado antes da hora normal, se houver indisponibilidade da comunicação eletrônica ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. Este Pregão Eletrônico será conduzido pela Pregoeira, Carléia Cristina Haas que tem como Pregoeiro substituto o servidor Artur Lazzari e demais membros designados pela Portaria nº 8510/2026 para Equipe de Apoio. 2. DO OBJETO 2.1. É objeto deste edital a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO INTEGRADA DOS SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO (ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO), TRIAGEM, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS E RURAIS GERADOS NO MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL/RS , tudo de acordo com o Projeto Básico, Planilha Orçamentária e demais documentos que são anexos deste Edital e conforme segue: Item Descrição do Serviço Quantidade anual Unidade Valor de Referência Unitário 1 SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, TRANSBORDO/TRIAGEM E TRANSPORTE ATÉ O ATERRO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS E RURAIS. 1 2 M ÊS R$ 142.990,44

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 2 2.1.1. O valor final proposto pelas licitantes não poderá ser superior ao valor apurado previamente pelo Município, conforme valor de referência constante na tabela acima (item 2.1) e planilhas constantes no Anexo IV. 2.2. Os preços propostos serão considerados completos, incluindo despesas de deslocamento, frete e seguro e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer outra despesa não especificada no Contrato. 2.3. A partir da emissão do contrato a contratada terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar ao Município a ART de execução, sendo o pagamento por conta da contratada. 2.4. O prazo para início da execução é de até 05 (cinco) dias a contar da emissão da ORDEM DE INÍCIO pelo Município. 2.4.1. Antes da emissão da Ordem de Início, poderá ser realizada vistoria prévia pela Contratante, para comprovação da disponibilidade e das condições operacionais dos veículos e equipamentos declarados pela contratada. 2.5. A contratada deverá atender integralmente aos requisitos técnicos, operacionais, ambientais, sanitários, legais e de segurança aplicáveis aos serviços objeto desta contratação, assumindo a responsabilidade pela execução de acordo com o definido pelo Município no Projeto Básico (Anexo IV do Edital), observando rigorosamente os horários, dias, turnos das coletas. 2.6. A contratada será responsável pelos materiais a serem utilizados, a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios e veículos, os quais devem estar em perfeitas condições de uso e funcionamento. A empresa deverá apresentar pessoal adequado aos serviços, sendo de sua responsabilidade o transporte necessário à execução dos trabalhos, deslocamento dos profissionais até o local da prestação dos serviços bem como o seu retorno, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal que realizar os serviços contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do Município de Santa Clara do Sul/RS. 2.7. A contratada deverá cumprir integralmente ao objeto desta contratação, garantindo pontualidade, regularidade e continuidade dos serviços durante todo o período contratual. 2.8. Não será admitida subcontratação, pela contratada, do objeto principal do contrato, referente a coleta e transporte dos resíduos sólidos. 2.9. Todos os resíduos transportados para a unidade de transbordo, triagem ou destinação final deverão possuir registros de controle de peso, contendo, no mínimo, data, horário de entrada e peso aferido, sem prejuízo dos demais elementos de rastreabilidade exigidos pela fiscalização contratual; 2.10. Não será permitida a exploração de publicidade nos veículos e equipamentos ou nos uniformes dos empregados envolvidos na execução dos serviços. Somente deverão constar dizeres ou símbolos autorizados pelo Município. 2.11. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional deverá se apresentar uniformizada e asseada, com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados com sola antiderrapante e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, entre outros, conforme Projeto Básico. 2.12. Os funcionários deverão ser vacinados contra tétano e fazer exames clínicos periodicamente de acordo com suas atividades e exigências da segurança do trabalho. 2.13. A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de motorista, coletor ou qualquer colaborador que não atenda aos serviços solicitados, devendo esta ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a solicitação. 2.14. O objeto desta Licitação, deve ser executado por pessoa jurídica regularmente constituída e efetuado pelo próprio proprietário ou por funcionários legalmente contratados pela empresa vencedora.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 3 2.15. A contratada será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Contratante, ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 2.16. A contratada ficará sujeita aos controles de execução de serviços por parte do Município. 2.17. Nos preços cotados ou lances deverão estar incluídas todas as despesas, impostos, taxas e contribuições incidentes sobre o objeto da contratação. 2.18. O objeto desta Licitação deve ser cotado respeitando-se o que foi estipulado neste Edital. 2.19. A empresa contratada deverá permitir o livre acesso aos servidores do órgão ou entidade pública contratante, bem como dos órgãos de controle interno e externo, aos processos, documentos e registros contábeis, informações e locais de execução, referentes ao objeto contratado. 2.20. A contratada se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame, especialmente aquelas relativas à regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira, técnica e ambiental, comunicando imediatamente à Administração qualquer alteração capaz de comprometer sua aptidão para execução do objeto. 3. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 3.1. Para participar do certame, a licitante deve atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e providenciar o seu credenciamento, diretamente junto ao provedor do sistema através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br , onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.1.2. O credenciamento da licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame. 3.2. É de responsabilidade da licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.2.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do Município de Santa Clara do Sul, promotor da licitação, por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.2.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.2.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 3.2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.3. O credenciado deve conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 4 3.4. Poderão participar da presente licitação, empresas com o objeto social compatível ao objeto do certame, que atendam às demais condições deste Edital e seus anexos, que estejam devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4. VEDAÇÕES 4.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 4.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 4.1, supra, será também aplicado a licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica da licitante. 4.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS E DA GARANTIA DE PROPOSTA 5.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico , até a data e horário estabelecidos no item 1, subitem 1.2 deste edital, observando o item 10 deste Instrumento, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 5.1.1. Deverá ser apresentado juntamente com a proposta a GARANTIA DE PROPOSTA, no percentual de 1% do valor total estimado da contratação , como requisito de pré-habilitação, nos termos do art. 58, da referida Lei. 5.1.1.1. Se não for possível juntar a garantia no Portal de Compras Públicas, no momento do cadastramento da proposta, seja por inviabilidade do sistema, seja para não identificar a licitante, a referida garantia da proposta (já emitida até a data e horário da abertura da sessão) deverá ser juntada, no prazo mínimo de 02 (duas) horas , após a fase de lances, a partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação da licitante . 5.1.1.2. Por ser condição para a participação no certame, a garantia da proposta deverá ter sido realizada/emitida em data e horário anterior à abertura da sessão, sob pena de desclassificação. 5.1.1.3. A garantia de proposta poderá ser prestada mediante uma das modalidades previstas no art. 96 da Lei Federal 14.133/2021, a escolha da licitante:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 5 a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. d) Título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 5.1.1.3.1. Na hipótese de Caução, a licitante deverá efetuar depósito, em conta bancária do Município de Santa Clara do Sul: Banco: Banrisul (041) Agência: 0270 Conta nº: 040231630-6 CNPJ: 94.705.936/0001-61 5.1.1.4. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser apresentada com prazo de validade não inferior a 180 (cento e oitenta) dias , contados a partir da data de entrega das propostas, de modo a assegurar a manutenção da proposta durante todo o período necessário à conclusão do certame. 5.1.1.5. A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação. 5.1.1.6 . A garantia de proposta será executada nas hipóteses previstas no art. 58, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quando o licitante vencedor: a) não apresentar os documentos necessários à contratação; b) recusar-se injustificadamente a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; ou c) recusar-se injustificadamente a apresentar a garantia de execução contratual, quando exigida. 5.2. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo(a) Pregoeiro(a), deverão ser encaminhados no prazo mínimo de 02 (duas) horas . 5.2.1. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 5.3. Os documentos de habilitação serão exigidos após encerrada a fase de lances, e somente da licitante melhor classificada, que terá o prazo mínimo de 02 (duas) horas para o envio, sob pena de desclassificação caso não cumpra este prazo. 5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará a licitante às sanções legais: 5.4.1. Que cumpre plenamente os requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 5.4.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, se for o caso. 5.4.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 6 5.4.5. Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.4.6. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições contidas no Edital e seus anexos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 5.4.7. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 5.4.8. Declara que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 5.5. As licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando descrição detalhada do objeto bem como a planilha de composição de custos do Anexo IV e demais informações de acordo com o edital e seus anexos, englobando todos os custos, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários quando da apresentação da proposta readequada. 5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.8. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do(a) pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.10. O encaminhamento de proposta financeira pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 5.11 . No valor das propostas deverão estar inclusas todas as despesas que influenciem nos custos , tais como: material, utensílios, equipamentos, veículos, combustível, seguro, frete/transporte/deslocamento, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 5.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. O(A) Pregoeiro(a) dará início à Sessão Pública, via sistema eletrônico, na data e horário previstos no item 1 deste Edital, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. A licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública da licitação, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3 deste Edital. 6.3. A comunicação entre o(a) pregoeiro(a) e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 7 7.1. O(A) pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente, ficando registrado no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem, após a etapa de lances, acima do valor de referência apurado previamente pelo Município; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. f) Não apresentarem a GARANTIA DE PROPOSTA conforme item 5.1 deste Edital e seus subitens. 7.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o(a) pregoeiro(a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.6.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.7.1. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.7.2. A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 200,00 (duzentos) reais que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 7.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir das licitantes que ela seja demonstrada. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa “ ABERTO ” , em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 8 ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o(a) pregoeiro(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível as licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://www.portaldecompraspublicas.com.br . 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 5.4.3 e 5.4.4 deste Edital. 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual serão utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme artigo 5º, §1º, do Decreto Federal nº 11.430/2023; d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 9 9.4. Quando forem utilizados sem sucesso, todos os critérios de desempate acima mencionados, constantes no Art. 60 e §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, poderá ser utilizado o sorteio como critério de desempate. 10. NEGOCIAÇÃO E ENVIO DA PROPOSTA CLASSIFICADA PROVISORIAMENTE EM PRIMEIRO LUGAR 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a Pregoeira deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta a licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor proposta, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 10.1.1. A contraproposta/negociação de que trata o item 10.1 será feita através do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, possibilitando a arrematante ofertar melhor proposta, que será avaliada pelo(a) Pregoeiro(a) quanto a sua aceitabilidade. 10.2. A resposta à contraproposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que seja solicitado pelo(a) pregoeiro(a), deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas . 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 10.4. Encerrada a negociação, o(a) pregoeiro(a) solicitará a licitante melhor classificada que, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas , envie por meio do sistema eletrônico, a proposta readequada ao último preço ofertado após a negociação realizada, sendo necessário anexar em formato “PDF” o arquivo da proposta atualizada de valores juntamente com a planilha completa de composição e formação de preços que comprove o valor ofertado, devidamente assinada e constando as informações abaixo, para verificação do atendimento das exigências do Edital e anexos, podendo ser utilizado o modelo do Anexo I deste Edital: a) Razão Social da empresa, número do CNPJ, endereço completo, telefone para contato, endereço eletrônico (e-mail), nome de pessoa para contato, dados de conta bancária em nome da empresa, dados da pessoa indicada para assinar o Contrato; b) Prazo de validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias corridos , a contar da data de abertura da sessão eletrônica; c) Prazo para início da prestação dos serviços: até 05 (cinco) dias a contar da assinatura da ORDEM DE INÍCIO . (Conforme item 2.4 do Edital); d) Planilha orçamentária completa formulada conforme planilha de composição e formação de preço constante no ANEXO IV do Edital e de acordo com a solução logística e operacional indicada, em todos os seus itens e quantitativos, com apenas duas casas decimais após a vírgula, considerando inclusos todos os impostos, fretes, encargos sociais e demais despesas decorrentes para a realização dos serviços; e) A empresa deverá informar e apresentar juntamente com a proposta a planilha do BDI, encargos sociais utilizados e Cronograma Físico-Financeiro, bem como a comprovação da garantia de proposta (já emitida até a data e horário da abertura da sessão), conforme mencionado no item 5.1 deste Edital e seus subitens, caso ainda não tenha sido apresentada. f) Nome e assinatura do representante legal. 10.5. No caso de os prazos de validade da proposta e execução serem omitidos na proposta, o(a) pregoeiro(a) entenderá como sendo iguais aos previstos, respectivamente, no item 10.4 alíneas “b” e “c”. 10.6. Serão desclassificadas as empresas que ofertarem valores finais acima do preço orçado pelo Município, ou que apresentarem preços inexequíveis. 10.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE SANTA CLARA DO SUL 10 10.8. As planilhas de propostas serão submetidas em diligência ao setor de contabilidade (responsável pela elaboração da planilha) que analisará cada item para que sejam constatadas possíveis irregularidades, se houverem. Sendo constatada alguma divergência ou equívoco na elaboração da planilha poderá ser solicitada a correção da mesma. 10.9. O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar a licitante para enviar documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 10.9.1. Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante mais bem classificada após o encerramento do envio de lances. 10.10. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo. 11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação à referência estipulada para contratação neste edital. 11.2. No julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL , observado o prazo e demais exigências deste Edital. 11.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.4. O(A) pregoeiro(a) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão. 11.5 . Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 11.6. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com a licitante para que seja obtida melhor proposta. 11.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. A licitante terá prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas , contado da solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 11.6 acima. 11.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a alegação. 11.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) solicitará os documentos de habilitação da melhor classificada para verificação, observado o disposto neste Edital. 12. DA HABILITAÇÃO 12.1. Após a fase de julgamento da proposta, o(a) pregoeiro(a) solicitará da licitante melhor classificada, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, que envie seus documentos de habilitação (relacionados no item 12.4 abaixo), exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 12.1.1. É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar ou até reabrir o prazo estabelecido, por iniciativa própria ou a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.