Texto do edital
Limpeza de prédios públicos, muros, calçadas, calhas, pergolados, paradas de ônibus, telhados e demais estruturas pertencentes ao Município de Sério/RS,
O Prefeito de Sério, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, mediante o Pregoeiro Sadir Capoani, designado pela Portaria n.º. 5182/2024 torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 42/2026 do tipo MENOR PREÇO, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, de conformidade com as disposições da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021 e Decreto Municipal n.º 1694/2024 bem como as condições a seguir estabelecidas. 1 – DA REALIZAÇÃO E MODO DE DISPUTA ÓRGÃOS INTERESSADOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: 12:00 HORAS DO DIA 15/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: 23:59 HORAS DO DIA 27/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: 08:50 HORAS DO DIA 30/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: 09:00 HORAS DO DIA 30/10/2026 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br MODO DE DISPUTA ABERTO 2 - OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de prédios públicos, muros, calçadas, calhas, pergolados, paradas de ônibus, telhados e demais estruturas pertencentes ao Município de Sério/RS, mediante utilização de hidro lavadora de alta pressão, fornecimento de mão de obra, equipamentos, combustíveis, materiais e todos os insumos necessários à perfeita execução dos serviços, com validade de 12 (doze) meses, contados da assinatura da ata de registro de preços, os quais deverão ser ofertados conforme condições, descrição e quantidades descritas no termo de referência anexo II deste edital. 2.2. - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dele poderão advir, facultando-se a realização específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 3– PARTICIPAÇÃO Município de Sério/RS Edital de Pregão Eletrônico SPR nº 42/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Abertura: 30/10/2026 às 09:00 horas Município de Sério- RS. Este documento esteve afixado no Quadro Mural no período de: ____/10/2026 a ___/10/2026 Vagner Capoani Assinatura do Responsável
3.1 - Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS. 3.2 - A presente licitação será exclusiva para às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 3.3 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS: 3.3.1 - Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.3.2 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 3.3.3 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.3.4 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.5 - Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; 3.3.6 - Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 3.3.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 3.4 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES: 3.4.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.4.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.4.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.4.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.4.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.4.6 - Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009; 3.4.7 - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 3.4.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Sério, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio de proposta. 5.1.1 - O envio da proposta com a descrição detalhada do objeto do edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.1.2. Após a fase de lances, no prazo de 02 (duas) horas o licitante melhor colocado deverá anexar ao sistema proposta assinada ajustada ao lance. 5.1.3. O encaminhamento da documentação de habilitação (em arquivo único) no prazo de 02 (duas ) horas, se dará exclusivamente por meio eletrônico, e será exigida apenas do licitante vencedor (após o julgamento da proposta), momento que o pregoeiro libera o sistema para o licitante encaminhar a referida documentação, em consonância com Art. 63, II da Lei 14.133/2021. 5.1.4. Os prazos previstos nos itens 5.1.2 e 5.1.3, poderão ser prorrogados por igual periodo, desde que devidamente justificado e solicitado pelo interessado antes do termino do primeiro prazo, devendo ser a justificativa ser apresentada via chat no sistema. 5.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6- DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de apresentação da proposta, constam no ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no objeto. 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo R$ 0,10 (dez centavos) de real. 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.21. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.22. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.22.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 60, da LEI Nº 14.133/2021. 7.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.23.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes, a fase de negociação não poderá ser inferior a 02 (duas) horas. 7.23.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação conforme previsto no Termo de Referência Anexo II deste edital, observado o disposto Art. 61 da Lei 14.133. 8.2 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 8.2.2. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata. 8.5 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de não aceitação da proposta. 8.5.1 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.7 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.8 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 8.8.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.8.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.9 - Sendo item não exclusivo para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 8.10 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 9 - HABILITAÇÃO 9.1- Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, bem como as condição prévia ao exame da documentação constam do ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances 10 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 10.1 - Até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 10.2 - A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS contados da data de recebimento da impugnação. 10.4 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 10.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 10.6 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.7 - As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
10.8 - Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente. 10.9 - A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 11 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei n.º 14.133/2021, devendo o licitante manifestar sua intenção de interpor recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, após o término da sessão de lances. 11.2. Em caso de recurso será aplicado o disposto no Art. 165 da Lei 14.133/2021. 11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor. 11.4. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo. 11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os encaminhados por fax, correios ou entregues pessoalmente. 11.7. Decairá do direito de impugnar perante à Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 12 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 12.1 - A sessão pública poderá ser reaberta: 12.1.1 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 12.1.2 - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 12.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 12.2.1 -A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório. 12.2.2 - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 13 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudica e homologa a licitação. 14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA: a) As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência Anexo II, do presente edital; 15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I. dar causa à inexecução parcial do contrato; II. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III. dar causa à inexecução total do contrato; IV. deixar de entregar a documentação exigida para o certame V. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I. advertência; II. multa; III. impedimento de licitar e contratar; IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 15.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados: I. a natureza e a gravidade da infração cometida; II as peculiaridades do caso concreto; III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública; V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.2.3. A sanção prevista no inciso I do item 15.2, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 15.2.4. A sanção prevista no inciso II do item 15.2, calculada na forma do contrato, será de 15% (quinze por cento) do valor do contrato celebrado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021. 15.2.5. A sanção prevista no inciso III do item 15.2 deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta da Prefeitura Municipal de Sério/RS, pelo prazo de 3 (três) anos.
15.2.6. A sanção prevista no inciso IV do item 15.2. deste termo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item 15.2.6, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.2.7. A sanção estabelecida no inciso IV do item 15.2 deste termo será precedida de análise jurídica e observará as seguintes regras: I. quando aplicada por órgão do Poder Executivo, será de competência exclusiva do prefeito municipal. 15.2.8. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 15.2. deste termo, poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo item. 15.2.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.2.10. A aplicação das sanções previstas no item 15.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.2.11. Na aplicação da sanção prevista no inciso II do item 15.2. deste termo, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.2.12. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do item 15.2. requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 16 - RESCISÃO 16.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 90 e 137 da Lei n.º 14.133/2021. 17 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO: 17.1 – A dotação orçamentária bem como as condições de pagamento estão descritas no TERMO DE REFERÊNCIA, anexo II do edital 18 – DA ENTREGA ACEITAÇÃO E FICALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS: 18.1 – Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 19 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 19.2. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de Sério, exclusivamente por e-mail. 19.3.1 – Segunda a Sextas-Feiras, durante horário de expediente; 19.3.2 - Manhã: 08:00 às 11:45 Tarde: 13:30 às 17:00 19.5 - O Ata a ser assinada terá como base a minuta integrante deste edital (Anexo I).
19.5.1 – O contratante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a assinatura da ata quando solicitado pela direção, caso não o fizer perde o direito de contratar com o Município de Sério/RS, estando sujeito as penalidades previstas neste edital e seus anexos. 19.5.2 – A gestão da ata será realizada pela Secretaria de Trânsito, Obras, serviços Urbanos e Rurais. 19.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor. 19.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do LICITANTE para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 19.10. A Administração se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie. Sério, 14 de outubro de 2026 ________________________________ SIDINEI MOISÉS DE FREITAS Prefeito ANEXO I MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2026 O MUNICÍPIO DE SÉRIO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 94.706.033/0001-03, com sede na Rua 17 de Novembro, 1075, Centro Sério/RS neste ato representado pelo Prefeito Sr. SIDINEI MOISÉS DE FREITAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua João Batista de Mello, 960, Centro Sério/RS, CPF nº 882.072.000-06, CI nº 7057072097, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 1694/2024, em face da classificação das propostas apresentadas no EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 42/2026 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE PRÉDIOS PÚBLICOS, MUROS, CALÇADAS, CALHAS, PERGOLADOS, PARADAS DE ÔNIBUS, TELHADOS E DEMAIS ESTRUTURAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SÉRIO/RS , por deliberação e Adjudicação do Autoridade competente, Homologada em XXXXXXX, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da(s) Empresa(s) classificada(s) em primeiro lugar por item, observadas as condições do Edital que rege o Pregão e aquelas enunciadas nas Cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES 1.1 - Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de prédios públicos, muros, calçadas, calhas, pergolados, paradas de ônibus, telhados e demais estruturas pertencentes ao Município de Sério/RS, mediante utilização de hidro lavadora de alta pressão, fornecimento de mão de obra, equipamentos, combustíveis, materiais e todos os insumos necessários à perfeita execução dos