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Texto do edital

Lubrificantes

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EDITAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023 / 2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1181/2026 REGISTRO DE PREÇOS Data da abertu ra: 22 d e outubro de 2026. Horário de início da disputa: 09:01 horas. Tipo de julgamento: Menor Preço por Item. Regime de execução: Por preço unitário. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDOS, GRAXAS E DEMAIS PRODUTOS. Modo de disputa: Aberto Local/site: www.portaldecompraspublicas.com.br O MUNICÍPIO DE TRAVESSEIRO/RS , CNPJ n.º 94.706.124/0001-30, com sede em Travesseiro/RS, situada à rua 20 de Março, nº 337, CEP 95948-000, nesse ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Gilmar Luiz Southier , no uso de suas atr ibuições, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 22 de outubro de 2026 às 09h01min, através do portal www.portaldecompraspublicas.com.br , fará licitação na modalidade pregão, por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação – “ PREGÃO ELETRÔNICO ” – critério de julgamento menor preço (modo aberto), objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDOS, GRAXAS E DEMAIS PRODUTOS , regido pelas Leis Federais nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 2.216, de 29 de dezembro de 2023, e condições estabelecidas no presente edital. 1. DO OBJETO Constitui objeto deste pregão a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FLUIDOS, GRAXAS E DEMAIS PRODUTOS , conforme o TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) e condições abaixo: ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANT. 01 ADITIVO PARA COMBUSTÍVEL DE VEÍCULOS COM MOTORES A DIESEL, ADITIVO DETERGENTE/DISPERSANTE PARA COMBUSTÍVEL DIESEL, FORMULADO PARA LIMPEZA E PROTEÇÃO DO SISTEMA DE INJEÇÃO (BICOS INJETORES, BOMBA INJETORA E CÂMARA DE COMBUSTÃO), COM AÇÃO ANTICORROSIVA E ESTABILIZANTE DO COMBUSTÍVEL, COMPATÍVEL COM SISTEMAS DE INJEÇÃO ELETRÔNICA (COMMON RAIL). DEVE SER COMPATÍVEL COM MOTORES DIESEL EURO III A EURO V/VI, SEM RESTRIÇÃO DE USO EM SISTEMAS COM FILTRO DE MATERIAL PARTICULADO (DPF) OU CATALISADOR SCR. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 500 ML 200 02 FLUIDO PARA RADIADORES (ARREFECIMENTO), CONCENTRADO, BASE MONOETILENOGLICOL FLUIDO CONCENTRADO PARA SISTEMA DE ARREFECIMENTO (RADIADOR), À BASE DE MONOETILENOGLICOL COM PACOTE DE INIBIDORES DE CORROSÃO DE ALTO DESEMPENHO, COM BAIXO TEOR DE SILICATOS (ABAIXO DE 250 PPM), CLASSIFICADO COMO EMBALAGEM DE 1 LITRO 300 Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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COOLANT UNIVERSAL, COMPATÍVEL COM VEÍCULOS LEVES (MOTORIZAÇÃO A GASOLINA) E PESADOS (MOTORIZAÇÃO A DIESEL). DEVE GARANTIR PROTEÇÃO CONTRA CONGELAMENTO E EBULIÇÃO DO SISTEMA DE ARREFECIMENTO, AUMENTO DA VIDA ÚTIL DA BOMBA D'ÁGUA E MELHORA DA TROCA TÉRMICA, PROTEGENDO TODOS OS METAIS DO SISTEMA, INCLUINDO ALUMÍNIO. DILUÍDO A 50% EM ÁGUA, DEVE GARANTIR PONTO DE CONGELAMENTO MÍNIMO DE -36°C E PONTO DE EBULIÇÃO MÍNIMO DE 126°C (COM TAMPA DE RADIADOR DE 15 PSI). DEVE ATENDER/EXCEDER NORMAS TÉCNICAS TAIS COMO ABNT NBR 14261, ASTM D6210, ASTM D3306, SAE J1034, SAE J1941, SAE J814, ALÉM DE ESPECIFICAÇÕES DE MONTADORAS E FABRICANTES DE MOTORES PESADOS (EX.: CASE NEW HOLLAND, CATERPILLAR, CUMMINS, DETROIT DIESEL, FREIGHTLINER, MACK, NAVISTAR, PACCAR, PETERBILT) E NORMAS TMC OF ATA (RP-302A, RP-302B, RP-329B). OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. 03 AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE NOX PARA SISTEMA SCR (ARLA 32) AGENTE REDUTOR LÍQUIDO DE ÓXIDOS DE NITROGÊNIO (NOX), À BASE DE UREIA DE ALTA PUREZA EM SOLUÇÃO AQUOSA DESMINERALIZADA, CONFORME NORMA ISO 22241 / ESPECIFICAÇÃO ARLA 32. DESTINADO A VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS MOVIDOS A DIESEL EQUIPADOS COM SISTEMA DE REDUÇÃO CATALÍTICA SELETIVA (SCR), COM REGISTRO NO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. EMBALAGEM DE 20 LITROS 200 04 FLUIDO DE FREIO HIDRÁULICO, ESPECIFICAÇÃO DOT 4 FLUIDO DE FREIO HIDRÁULICO FORMULADO ESPECIALMENTE PARA O SISTEMA DE FRENAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, PROPORCIONANDO ALTA PERFORMANCE NAS FRENAGENS. COMPOSIÇÃO À BASE DE MISTURA DE GLICÓIS E AGENTE ANTIOXIDANTE, COM CARACTERÍSTICA HIGROSCÓPICA. DEVE ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ABNT NBR PERTINENTE, SAE J1703 E FMVSS Nº 116, CLASSIFICAÇÃO DOT 4, COM PONTO DE EBULIÇÃO MÍNIMO CONFORME A NORMA. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 500 ML 120 05 GRAXA DE ALTA PERFORMANCE NLGI 2, À BASE DE SABÃO DE CÁLCIO/LÍTIO, PARA ROLAMENTOS COM CARGA SEVERA GRAXA LUBRIFICANTE MULTIUSO, CONSISTÊNCIA NLGI 2, À BASE DE SABÃO COMPLEXO DE CÁLCIO/LÍTIO, COM ADITIVOS DE EXTREMA PRESSÃO (EP), ANTIOXIDANTES E ANTICORROSIVOS, INDICADA PARA LUBRIFICAÇÃO DE ROLAMENTOS, MANCAIS E PONTOS DE ARTICULAÇÃO SUBMETIDOS A CARGAS SEVERAS, ALTAS TEMPERATURAS E PRESENÇA DE ÁGUA. BOA RESISTÊNCIA À LAVAGEM POR ÁGUA E ALTA ESTABILIDADE MECÂNICA/TÉRMICA. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20KG 100 06 LUBRIFICANTE MULTIUSO EM AEROSSOL, COM PROPRIEDADES DESENGRIPANTES, PENETRANTES, ANTICORROSIVAS (RESISTÊNCIA MÍNIMA DE 48H EM ENSAIO DE NÉVOA SALINA ASTM B117) E DE DESLOCAMENTO DE UMIDADE, COM PROPRIEDADE DIELÉTRICA (SEGURO PARA USO EM CONTATOS ELÉTRICOS). INDICADO PARA SOLTAR PEÇAS OXIDADAS/TRAVADAS, LUBRIFICAÇÃO LEVE DE MECANISMOS, PROTEÇÃO TEMPORÁRIA CONTRA CORROSÃO E LIMPEZA DE CONTATOS ELÉTRICOS. PESO LÍQUIDO MÍNIMO DE 190G. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 300ML 200 Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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07 ÓLEO HIDRÁULICO PARA SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRÁULICA – ATF, ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL DE ALTO RENDIMENTO, INDICADO PARA SISTEMAS DE DIREÇÃO HIDRÁULICA. ADITIVAÇÃO COM ALTA CAPACIDADE DE CONTROLE DE ATRITO, ESTABILIDADE, PROTEÇÃO CONTRA OXIDAÇÃO E MAIOR ESTABILIDADE DO FILME LUBRIFICANTE EM ALTAS TEMPERATURAS. COLORAÇÃO VERMELHA PARA IDENTIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE USO INDEVIDO/DETECÇÃO DE VAZAMENTOS. REGISTRO NO ÓRGÃO REGULADOR COMPETENTE (ANP). OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 100 08 ÓLEO HIDRÁULICO MINERAL ISO VG 68 ÓLEO HIDRÁULICO MINERAL DE ALTA PERFORMANCE, GRAU DE VISCOSIDADE ISO 68, COM ELEVADO ÍNDICE DE VISCOSIDADE, RESISTÊNCIA À OXIDAÇÃO E ADITIVOS ANTIDESGASTE E ANTIESPUMANTE. APLICÁVEL EM SISTEMAS INDUSTRIAIS, AUTOMOTIVOS, AGRÍCOLAS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE USINAGEM, SISTEMAS DE CIRCULAÇÃO, MANCAIS/ROLAMENTOS E DETERMINADAS CAIXAS DE ENGRENAGENS. DEVE ATENDER/EXCEDER NORMAS TÉCNICAS RECONHECIDAS PARA ÓLEOS HIDRÁULICOS TIPO HM/HV, TAIS COMO DIN 51524 (PARTES 2 E 3), ISO 11158 (CATEGORIAS HM E HV), ASTM D6158 (TIPO HM E HV) E AFNOR NF E 48-603 (HM E HV), ALÉM DE COMPATIBILIDADE COM ESPECIFICAÇÕES DE FABRICANTES DE BOMBAS HIDRÁULICAS INDUSTRIAIS (DENISON HF-0/HF-1/HF-2, EATON/VICKERS, CINCINNATI MACHINE P-68/P-69/P-70, GM LS2). OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 200 09 ÓLEO HIDRÁULICO MINERAL ISO VG 46 ÓLEO HIDRÁULICO MINERAL DE ALTA PERFORMANCE, GRAU DE VISCOSIDADE ISO 46, ELEVADO ÍNDICE DE VISCOSIDADE, RESISTÊNCIA À OXIDAÇÃO E ADITIVOS ANTIDESGASTE E ANTIESPUMANTE. APLICÁVEL EM SISTEMAS INDUSTRIAIS, AUTOMOTIVOS, AGRÍCOLAS, MÁQUINAS, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS DE USINAGEM, SISTEMAS DE CIRCULAÇÃO, MANCAIS/ROLAMENTOS E DETERMINADAS CAIXAS DE ENGRENAGENS. DEVE ATENDER/EXCEDER DIN 51524 (PARTES 2 E 3), ISO 11158 (CATEGORIAS HM E HV), ASTM D6158 (TIPO HM E HV) E AFNOR NF E 48-603 (HM E HV), ALÉM DE COMPATIBILIDADE COM ESPECIFICAÇÕES DE FABRICANTES DE BOMBAS HIDRÁULICAS INDUSTRIAIS (DENISON HF-0/HF-1/HF-2, EATON/VICKERS, CINCINNATI MACHINE P-68/P-69/P-70). OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 200 10 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 10W30, API GL-4, PARA SISTEMA DE TRANSMISSÃO E HIDRÁULICOS ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIFUNCIONAL SAE 10W30, CLASSIFICAÇÃO API GL-4, FORMULADO PARA USO COMBINADO EM TRANSMISSÕES (INCLUINDO SISTEMAS COM FREIO IMERSO/ÚMIDO) E CIRCUITOS HIDRÁULICOS DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS E EQUIPAMENTOS DE CONSTRUÇÃO, COM ADITIVO MODIFICADOR DE FRICÇÃO PARA EVITAR RUÍDO/VIBRAÇÃO EM FREIOS IMERSOS, QUANDO RECOMENDADO PELO FABRICANTE DO VEÍCULO/EQUIPAMENTO. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 50 11 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 140, PARA DIFERENCIAIS E CAIXAS DE TRANSFERÊNCIA, API GL-4 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL PARA ENGRENAGENS, SAE 140, CLASSIFICAÇÃO API GL-4, INDICADO PARA USO EM DIFERENCIAIS E EMBALAGEM DE 20 LITROS 50 Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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CAIXAS DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS COMERCIAIS E MÁQUINAS PESADAS, QUANDO RECOMENDADO PELO FABRICANTE DO VEÍCULO/EQUIPAMENTO. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. 12 ÓLEO LUBRIFICANTE 100% SINTÉTICO, SAE 5W-40, FORMULADO PARA ATENDER ÀS MAIS ELEVADAS EXIGÊNCIAS DA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA, COM CARACTERÍSTICAS DE ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E PROTEÇÃO CONTRA O DESGASTE, RECOMENDADO PARA MOTORES QUE UTILIZEM QUALQUER TIPO DE COMBUSTÍVEL. CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API SN E ACEA A3/B3 E A3/B4. DEVE ATENDER ÀS ESPECIFICAÇÕES DE MONTADORAS TAIS COMO MB 229.3, MB 226.5, PORSCHE A40, RENAULT RN 0700/0710 E VW 502 00/505 00. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 1 LITRO 200 13 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA ENGRENAGENS, SAE 80W90, API GL-5 LUBRIFICANTE MINERAL DE EXTREMA PRESSÃO (EP) PARA ENGRENAGENS AUTOMOTIVAS, SAE 80W90, CLASSIFICAÇÃO API GL-5. DEVE OFERECER PROTEÇÃO ADEQUADA AOS COMPONENTES DE ENGRENAGENS CONTRA DESGASTE, OXIDAÇÃO, FERRUGEM E CORROSÃO. INDICADO PARA USO EM CAIXAS DE TRANSMISSÃO MANUAL, DIFERENCIAL E REDUÇÃO FINAL DE VEÍCULOS DE PASSEIO, ÔNIBUS, CAMINHÕES E MÁQUINAS AGRÍCOLAS/EQUIPAMENTOS, QUANDO RECOMENDADO PELO FABRICANTE DO VEÍCULO/EQUIPAMENTO. PRODUTO NÃO CLASSIFICADO COMO PERIGOSO CONFORME ABNT NBR 14725-2. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 50 14 ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 85W140, API GL-5, PARA DIFERENCIAIS LUBRIFICANTE MINERAL DE EXTREMA PRESSÃO (EP) PARA ENGRENAGENS, SAE 85W140, CLASSIFICAÇÃO API GL-5, INDICADO PARA DIFERENCIAIS E REDUÇÕES FINAIS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DE OPERAÇÃO SEVERA, QUANDO RECOMENDADO PELO FABRICANTE DO VEÍCULO/EQUIPAMENTO. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 50 15 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA MOTORES DIESEL, SEMISSINTÉTICO, SAE 10W-40 ÓLEO LUBRIFICANTE SEMISSINTÉTICO PARA MOTORES DIESEL, SAE 10W-40, COM ADITIVOS DETERGENTE E DISPERSANTE, ABAIXADOR DE PONTO DE FLUIDEZ E MELHORADOR DE ÍNDICE DE VISCOSIDADE, PROPORCIONANDO CONTROLE DA FORMAÇÃO DE DEPÓSITOS NO MOTOR E REDUÇÃO DO DESGASTE E CORROSÃO. CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API CI-4/CJ-4/CK-4/SN, ATENDENDO AINDA A ESPECIFICAÇÕES DE FABRICANTES DE MOTORES COMO CUMMINS CES 20081, CATERPILLAR ECF-2/ECF-3, DETROIT DIESEL 93K218, MAN M3575, DAIMLER MB 228.31, RENAULT RLD-3, MTU TYPE 2.1, GLOBAL DHD-1 E JASO DH-2. REGISTRO ANP OBRIGATÓRIO. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 20 16 ÓLEO LUBRIFICANTE SINTÉTICO PARA MOTORES A GASOLINA/ÁLCOOL, SAE 0W20, API SN PLUS ÓLEO LUBRIFICANTE 100% SINTÉTICO, SAE 0W20, CLASSIFICAÇÃO API SN PLUS (OU SUPERIOR), FORMULADO PARA MOTORES (GASOLINA, ETANOL E FLEX), COM BAIXA VISCOSIDADE A FRIO PARA ECONOMIA DE COMBUSTÍVEL E PROTEÇÃO CONTRA DESGASTE E FORMAÇÃO DE DEPÓSITOS. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE EMBALAGEM DE 1 LITRO 30 Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. 17 ÓLEO PARA MOTOR DIESEL, SAE 15W40, CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API CI-4 ÓLEO LUBRIFICANTE MINERAL MULTIVISCOSO SAE 15W-40, PARA MOTORES DIESEL DE SERVIÇO PESADO, COM ADITIVAÇÃO ANTIOXIDANTE E CONTROLE DE FULIGEM QUE PERMITA AMPLIAÇÃO DO INTERVALO DE TROCA. COMPATÍVEL COM MOTORES EURO III, EURO IV (COM OU SEM SISTEMA EGR) E EURO V (COM SISTEMA SCR), COM OU SEM FILTRO DE MATERIAL PARTICULADO (DPF). CLASSIFICAÇÃO MÍNIMA API CI-4. OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 250 18 ÓLEO LUBRIFICANTE PARA EIXOS DIFERENCIAIS E FREIOS ÚMIDOS, SAE 10W-30, FORMULADO COM BASES MINERAIS E PACOTE DE ADITIVOS ESPECÍFICOS, DESTINADO À LUBRIFICAÇÃO DE SISTEMAS DO TIPO TDH (TRANSMISSÃO, DIFERENCIAL E HIDRÁULICO) DE TRATORES E EQUIPAMENTOS FORA DE ESTRADA. DEVE PROPORCIONAR AUMENTO DA VIDA ÚTIL DE ENGRENAGENS E REDUÇÃO DE RUÍDOS EM SISTEMAS DE FREIOS ÚMIDOS (WET BRAKES). COMPATÍVEL COM SISTEMAS DE TRAÇÃO, DIFERENCIAL E HIDRÁULICO INTEGRADOS EM UM ÚNICO FLUIDO MULTIFUNCIONAL. ATENDER, NO MÍNIMO, À ESPECIFICAÇÃO JCB 4000/2200, OU EQUIVALENTE/SIMILAR DE QUALIDADE COMPROVADA POR CERTIFICAÇÃO/LAUDO TÉCNICO EMITIDO POR FABRICANTE OU LABORATÓRIO ESPECIALIZADO. EMBALAGEM DE 20 LITROS 50 1.1. Os produtos fornecidos deverão ser compatíveis com as especificações técnicas dos veículos, máquinas e equipamentos da frota institucional, de acordo com as recomendações dos respectivos fabricantes, devendo ser fornecidos insumos e fluidos automotivos apropriados para os diferentes sistemas dos veículos, incluindo motores, transmissões, sistemas hidráulicos, diferenciais, freios, sistemas de arrefecimento, entre outros. 1.2. Os produtos deverão atender às classificações técnicas nacionais e internacionais vigentes, como SAE, API, ISO, DOT e NBR, quando aplicável, observando as especificações e recomendações técnicas correspondentes a cada tipo de produto. 1.3. Todos os produtos deverão ser novos, originais de fábrica e possuir registro ou aprovação pelos órgãos competentes, quando aplicável, incluindo INMETRO e ANP. Os óleos e fluidos deverão apresentar laudos e fichas técnicas que garantam a conformidade com as exigências de desempenho e segurança, devendo estar devidamente rotulados e acondicionados, conforme as normas técnicas e regulamentações sanitárias e ambientais aplicáveis. 1.4. Os produtos, quando aplicável, deverão atender integralmente à legislação ambiental vigente e às normas dos órgãos competentes. Os óleos, fluidos e aditivos deverão observar as normas da ANP, ABNT, Resolução CONAMA nº 430/2011 e demais legislações pertinentes ao gerenciamento de resíduos perigosos e emissões contaminantes. 1.5. Os lotes entregues deverão possuir data de fabricação recente e prazo de validade mínimo conforme o padrão do segmento, sendo de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, quando aplicável. Os produtos deverão ser fornecidos em embalagens invioladas e originais de fábrica, acompanhados das respectivas informações de rastreabilidade. 1.6. Os produtos químicos deverão ser acompanhados de FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico), conforme a norma ABNT NBR 14725, devendo atender às normas de segurança, saúde ocupacional e proteção dos trabalhadores envolvidos em seu manuseio. Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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1.7. Os produtos fornecidos deverão apresentar desempenho compatível com sua finalidade, contribuindo para a redução de falhas mecânicas, prolongamento da vida útil dos componentes e minimização dos custos decorrentes de manutenções corretivas. 1.8. As quantidades e volumes dos itens deverão ser compatíveis com o porte e a demanda operacional da frota institucional, considerando as necessidades de manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do Município. 1.9. Os produtos deverão observar as normas e regulamentações técnicas aplicáveis, incluindo a Lei nº 14.133/2021, as normas da ABNT, ANP, API, SAE, ISO e DOT, quando pertinentes a cada produto, bem como demais disposições legais e regulamentares relacionadas ao fornecimento, armazenamento, utilização e descarte dos insumos. 1.10. Deverão ser priorizados, sempre que compatíveis com a necessidade da Administração, produtos e embalagens que possibilitem reciclagem e logística reversa, observando a Lei nº 12.305/2010, bem como produtos que apresentem menor impacto ambiental, baixa toxicidade e biodegradabilidade comprovada, quando aplicável. 1.11. O fornecimento deverá observar as condições de segurança e saúde ocupacional aplicáveis ao manuseio dos produtos, devendo ser disponibilizada a documentação técnica necessária e observadas as Normas Regulamentadoras pertinentes. 1.12. Os produtos deverão apresentar durabilidade e eficiência compatíveis com sua finalidade, contribuindo para a redução do consumo, da necessidade de manutenções e dos custos ao longo do ciclo de vida da frota, observando-se os princípios da economicidade e da eficiência previstos na legislação vigente. 1.13. Os produtos deverão atender às especificações técnicas correspondentes a cada item, incluindo, quando aplicável, aditivos para combustível diesel, fluidos para radiadores, ARLA 32, fluido de freio DOT 4, graxa NLGI 2, desengripantes e óleos dos tipos ATF, ISO, SAE, entre outros, observando as respectivas classificações, normas técnicas, documentação e fichas de segurança exigidas. 1.14. Os produtos serão adquiridos conforme a necessidade da Administração, possibilitando o fornecimento de forma parcelada, de acordo com o consumo e a demanda operacional da frota, evitando a formação de estoques excessivos, perdas por vencimento e eventual desabastecimento. 1.15. As empresas de pequeno porte, microempresas e cooperativas, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007”. 1.15.1. A não declaração da empresa na forma estabelecida no item 1.15 deste Edital significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Agente de contratação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, aplicáveis ao presente certame. 1.15.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 1.16. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação. Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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1.17. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos através da Internet pelos endereços eletrônicos: www.portaldecompraspublicas.com.br e https://travesseiro.rs.gov.br/ . 1.18. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 1 (uma) hora. 2. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS 2.1. Na formalização das propostas as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente: a) Preço unitário e total para o item em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) Marca e o nome do fabricante do produto e as especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; 2.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de lances deste pregão eletrônico - em caso de omissão do prazo de validade, será implicitamente considerado o prazo citado. 2.3. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 2.4. Nos preços cotados devem estar inclusos todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com custo de transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, outros encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 2.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para atendimento ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 3. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO E DA FASE DE LANCES. 3.1. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta por item. 3.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.3. A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 3.4. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 3.5. Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais; c) Contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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3.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 3.7. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 3.8. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 3.9. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet . 3.10. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 3.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 3.12. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 3.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 3.14. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor. 3.15. Na sessão de lances, assim que um fornecedor beneficiado com tratamento diferenciado, conforme item 1.15 desde Edital, entrar na sala de disputa, será exibida a sua identificação na abertura de cada item, e indicada uma mensagem no chat com esta informação. 3.16. No encerramento de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 1 .15 deste Edital. 3.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 3.16.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, será enviada uma mensagem para o chat, informando a ordem de classificação para o desempate. 3.16.3. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 5 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo as empresas interessadas em usufruir do benefício deverão dar seu lance. 3.16.4. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação. Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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3.16.5. Caso a empresa melhor classificada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classificação e o benefício passará para a próxima melhor classificada. 3.16.6. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 3.16.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 3.17. Após o fechamento da etapa de lances o Agente de Contratação poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 4. DA HABILITAÇÃO 4.1. Após o encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, e anexar a PLATAFORMA a proposta final ajustada ao último valor ofertado, contendo os itens vencidos pela empresa, no prazo de até 30 (trinta) minutos. Alternativamente, caso haja impossibilidade de anexação da proposta final ao sistema (PLATAFORMA) por imperfeição no cadastro da licitação no sistema ou outro motivo qualquer, a proposta final readequada poderá ser encaminhada para o e-mail [email protected] , devendo essa alternativa ser comunicada ao pregoeiro no chat do sistema. 4.2. A microempresa e empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão, em conformidade com os art. 42 e 43 da Lei Federal nº 123/06. 4.3. Este benefício não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 4.4. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo. 4.4.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 4.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 4.5. Após análise da proposta e documentação, o Agente de Contratação anunciará o licitante vencedor. 4.6. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 4.7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 4.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.7.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Federal - Certidão Negativa Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante; d) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011. g) Declaração de Idoneidade e sob as penalidades cabíveis a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, conforme prescreve o inciso artigo 156, inciso IV e o § 5º da Lei nº 14.133/2021. h) Declaração de que a licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; 4.8. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA a) Qualificação econômico-financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. b) No caso de pessoa física ou sociedade simples, quando admitida sua participação no certame, deverá ser apresentada certidão negativa de insolvência civil, expedida pelo distribuidor do respectivo domicílio. c) As certidões deverão estar válidas na data de sua apresentação, observando-se o prazo de validade nelas consignado ou estabelecido pelo respectivo órgão emissor. d.1. Na ausência de prazo de validade expresso, serão consideradas válidas as certidões expedidas com data de até 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação. d) A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não implicará, por si só, a inabilitação do licitante, devendo a Administração avaliar, na fase de habilitação, sua capacidade econômico-financeira para o cumprimento das obrigações decorrentes da futura contratação, mediante a análise dos documentos e demais requisitos de qualificação econômico-financeira exigidos neste Edital. e) Na hipótese de o licitante encontrar-se em recuperação judicial, poderá a Administração promover diligência para verificar a situação do processo de recuperação e a existência de plano de recuperação judicial aprovado e homologado, bem como outros elementos pertinentes à demonstração da viabilidade econômico-financeira da empresa para a execução do objeto, observado o art. 64 da Lei nº 14.133/2021. Rua Esperança, nº 575 / Centro / Travesseiro/RS / Cep: 95.948-000 Fone: (51) 3759.1122 www.travesseiro.rs.gov.br

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