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Texto do edital

A presente contratacao tem por objeto a execucao do Programa RS Qualificacao Recomecar conforme plano de trabalho aprovado por meio da oferta de tres cursos quais sejam Marketing Digital Operador de Drone e Manutencao de Smatphones visando atender as necessidades da comunidade que clama por profissionais com conhecimentos tecnicos nesses campos suprindo demandas advindas especialmente da area do turismo no municipio conforme especificacoes tecnicas e legislacao vigente

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026 TIPO DE JULGAMENTO: POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO Contratação tem por objeto a execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, conforme plano de tra- balho aprovado, por meio da oferta de três cursos, quais sejam: Marketing Digital, Operador de Drone e Manutenção de Smatphones, visando atender às necessidades da comunidade que clama por profis- sionais com conhecimentos técnicos nesses campos, suprindo demandas advindas, especialmente, da á- rea do turismo, no município, conforme especifica- ções técnicas e legislação vigente. O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO REUTER/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09 horas, do dia 16 do mês de outubro do ano de 2026, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal, localizada na Anita Garibaldi, Nº 219- Centro, Morro Reuter/RS, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 262, de 19 de Outubro de 2023, para realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, com a fina- lidade de receber propostas e documentos de habilitação, conforme descrito nesse edital e seus ane- xos, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, e do De- creto Municipal nº 120, de 09 de outubro de 2025. A sessão pública será realizada no site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 16 de outubro de 2026, com início às 09 horas , horário de Brasília – DF. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1 A presente contratação tem por objeto a execução do Programa RS Qualificação Recomeçar, conforme plano de trabalho aprovado, por meio da oferta de três cursos, quais sejam: Marketing Digital, Operador de Drone e Manutenção de Smatphones, visando atender às necessidades da comunidade que clama por profissionais com conhecimentos técnicos nesses campos, suprindo demandas advindas, especialmente, da área do turismo, no município, conforme especificações técnicas e legislação vigente. 1.2. Os serviços ora contratados serão executados da seguinte forma: Item: Qualificar 70 alunos com índice de evacuação/reprovação máxima de 30 das vagas previstas no Plano de Trabalho. Item descrição un quant valor uni valor total 1 Qualificação em MARKE- TING DIGITAL. Alunos Horas Turmas 25 40 01 960,00 (valor total por aluno) 24.000,00 2 Qualificação em OPERADOR DE DRONE. Alunos Horas Turmas 25 40 01 960,00 (valor total por aluno) 24.000,00

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 2 3 Qualificação em MANUTEN- ÇÃO DE SMATPHONES. Alunos Horas Turmas 20 40 01 960,00 (valor total por aluno) 19.200,00 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico uti- lizado no certame, conhecer seu funcionamento e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu re- presentante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promoto- ra da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabili- zar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa com- prometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrô- nica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS: 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.1.1. A proposta e os documentos deverão estar, preferencialmente, em formato PDF. A proposta i- nicial deverá ser preenchida apenas no sistema, sem anexar documento. A licitante deverá anexar o documento da proposta posteriormente, após a fase de negociação, com o valor ajustado ao último lance (lance vencedor). 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as e- xigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 3 sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na da- ta de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser soli- citados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo de 2 (duas) horas. 4. PROPOSTA: 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da ses- são do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. As licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do serviço ofertado, bem como com a indicação do valor unitário e total do item, englobando a tribu- tação, os custos de instalação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obri- gações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante no sistema importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logo- marca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua iden- tificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO : 5.1. Para fins de habilitação neste Pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, obser- vando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tra- tando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcio- namento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão compe- tente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA : a) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, rela- tivo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do li- citante; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 4 f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 5.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL a) Dois atestados de Capacidade Técnica; b) Experiência em capacitação profissional de, no mínimo, dois anos; c) Comprovante de vínculo empregatício com profissionais habilitados para capacitação profissio- nal. 5.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresen- tação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propos- tas. 5.3. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não al- terem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado regis- trado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. VEDAÇÕES : 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da li- citação em decorrência de sanção que lhe foi imposta em qualquer órgão público federal, estadual, municipal ou do distrito federal; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido con- denada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 5 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios di- ante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em cam- po próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão dis- poníveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES : 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contra- tação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à pro- posta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competi- tiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sis- tema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para dura- ção da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 6 9. MODO DE DISPUTA: 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que as licitantes apresentarão lances públicos e su- cessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessi- vamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tra- tar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, asses- sorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebi- dos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 10. CRITÉRIO DE DESEMPATE: 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferên- cia de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração de que trata o item 3.2.3 e 3.2.4 deste edital. 10.1.1. Entende–se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor pre- ço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresa de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.3. O disposto no item 10.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados regis- tros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contrata- ções;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 7 c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessiva- mente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO : 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempa- te, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documento complementares, necessários ao julgamen- to da aceitabilidade da proposta, inclusiva a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam soli- citados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste edital (máximo de 02 (duas) horas). 11.2.1. A proposta readequada deverá ser anexada preferencialmente me formato PDF, e ser preen- chida conforme o modelo constante no ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO : 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1, 5.2 e 5.3, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo Pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU) e junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de lici- tações ou de celebrar contratos com a Administração Pública ao início da fase de habilitação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digitais conferidos pela Administração, dispensada nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.5. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fis- cal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que com- prove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 8 12.6. Na hipótese da proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado ven- cedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DO RECURSO : 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO : 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o pro- cesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que pre- sente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO : 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o Termo de Contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 9 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solici- tação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, pode- rá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à ob- tenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Termo de Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimen- to total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 15.7. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do Termo de Contrato, a Administração verificará a regularidade fiscal do contratado, consultando o Cadastro Nacional de Empresas Inidô- neas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep) e fará a impressão das certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas que serão juntadas ao respectivo processo de contratação conforme prevê o artigo 91, parágrafo 4º da Lei 14.133/2021. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS : 16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infra- ções: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funciona- mento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando con- vocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 16.1 deste edi- tal as seguintes sanções:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 10 a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 16.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital poderão ser apli- cadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 16.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital. 16.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventu- almente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será co- brada judicialmente. 16.6. A aplicação das sanções previstas no item 16.2 deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 16.7. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a de- fesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 16.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 16.2 do presente Edital o lici- tante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de in- timação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 16.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 16.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinen- tes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 16.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direi- to para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provo- car confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica suces- sora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 16.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inido- neidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos de- finidos neste artigo.