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Texto do edital

Auditoria independente das Demonstrações Contábeis Regulatórias e do Relatório de Controle Patrimonial – RCP, ambos referentes ao exercício social de 2026, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, a Resolução Normativa nº 674/2015, as Normas Brasileiras de Contabilidade e as demais disposições aplicáveis ao setor elétrico, conforme especificações constantes dos anexos do edital

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Página 1 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 O Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Energia de Ijuí, DEMEI, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, através do Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria nº 162/2023, que, no Departamento Municipal de Energia de Ijuí - DEMEI, sito à Av. Getúlio Vargas, 1454 – Bairro Assis Brasil que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Lei complementar 123/06, demais dispositivos legais aplicáveis, e as condições deste Edital. O presente edital estará disponível aos interessados, no site https://www.portaldecompraspublicas.com.br a partir do dia 15 de outubro de 2026, as 16h30min. As empresas participantes poderão enviar proposta a partir da data acima estipulada. O prazo limite para envio das propostas será no dia 04 de novembro de 2026, às 8hs e 29min. A abertura do Pregão Eletrônico será dia 04 de novembro de 2026, às 08h30min. Outras informações ou dúvidas, quanto ao objeto desta licitação, entrar em contato com o Núcleo de Compras, através do telefone (55) 3331 7716, no horário das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min de segunda a sexta feira, ou pelo e-mail [email protected]. 1. DO OBJETO Constitui objeto do presente pregão, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de auditoria independente das Demonstrações Contábeis Regulatórias e do Relatório de Controle Patrimonial – RCP, ambos referentes ao exercício social de 2026, em conformidade com o Manual de Contabilidade do Setor Elétrico – MCSE, a Resolução Normativa nº 674/2015, as Normas Brasileiras de Contabilidade e as demais disposições aplicáveis ao setor elétrico. Os serviços compreendem a execução de procedimentos técnicos de auditoria, a análise das informações contábeis e patrimoniais pertinentes e a emissão dos relatórios, pareceres e demais documentos técnicos exigidos, observados os requisitos de independência, sigilo profissional Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 2 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 e proteção das informações, e de acordo com especificações nos anexos I e IV deste edital. 1.1.1 Considerando no escopo dos trabalhos: 1) Auditoria das Demonstrações Contábeis Regulatórias encerramento exercício social do ano 2026, conforme definido no Manual de Contabilidade do Setor Elétrico; 2) Auditoria do Relatório do Controle Patrimonial – RCP, referente ao exercício social de 2026, conforme disposições estabelecidas na Resolução Normativa 674/2015. 1.2 Na etapa de julgamento da proposta, a empresa vencedora da disputa de lances deverá enviar a proposta final atualizada, em conformidade com as especificações do Anexo I deste edital e do Termo de referência, anexo IV. 1.3 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , levando em conta as especificações do objeto conforme estabelecido neste Edital e seus Anexos, visando garantir o menor custo para a Administração, de acordo com o artigo 34 da Lei nº 14.133/2021. 1.4. A licitação será realizada por LOTE ÚNICO e o modo de disputa será ABERTO. 2. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 2.1. Qualquer pessoa pode impugnar um edital de licitação caso identifique irregularidades na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , em campo próprio, sob pena de preclusão. 2.2 O pedido deve ser protocolado em até 3 DIAS ÚTEIS antes da data de abertura da licitação, no campo designado disponível na Plataforma Portal de Compras Públicas, de acordo com o artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.3 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será fornecida pelo PREGOEIRO e divulgada no Portal de Compras Públicas no prazo de ATÉ 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, LIMITADO AO ÚLTIMO DIA ÚTIL anterior à Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 3 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 data de abertura da licitação , conforme o parágrafo único do artigo 164 da Lei nº 14.133/2021. 2.4 Quaisquer alterações no edital serão divulgadas da mesma maneira que a divulgação original e seguirão os mesmos prazos estabelecidos para os atos e procedimentos originais, exceto quando a modificação não comprometer a elaboração das propostas, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 55 da Lei nº 14.133/2021. 2.4.1. Caso acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 2.4.2 Na elaboração da resposta, o pregoeiro será auxiliado, quando necessário, pelo setor técnico competente e pelo setor jurídico. 2.5 A impugnação realizada dentro do prazo pelo licitante não impedirá sua participação nesta licitação até a decisão final. 2.6. As respostas as impugnações e as solicitações de esclarecimentos vincularão os participantes e a Administração, ficando os interessados obrigados a acessar o Portal de Compras Públicas para a obtenção das informações prestadas. 2.7. As impugnações e as solicitações de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos na licitação. A concessão de efeito suspensivo é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo. 2.8 As impugnações e pedidos de esclarecimento apresentados fora do prazo serão recebidos apenas como uma manifestação do direito de petição. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1 Os interessados em participar desta licitação deverão dispor de cadastro junto ao Portal de Compras Públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 4 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 3.3 O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.4 . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal de Compras Públicas e mantê-los atualizados, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos dados tão logo identifique incorreção ou esses dados se tornem desatualizados. 3.5 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo Pregoeiro, ou em caso de sua desconexão. 3.6 Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas e da elaboração e apresentação de propostas e documentos de habilitação serão de responsabilidade do licitante. 3.7 As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos as MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) , e às demais pessoas jurídicas a elas legalmente equiparadas deverão DECLARAR , em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, que cumprem com os requisitos legais, estando aptas a usufruir o tratamento diferenciado estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar Federal nº 123/06. 3.8 As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar Federal nº 123/06 e não comprovarem os requisitos legais para o enquadramento serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente. 4. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 4.1 Poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas interessadas e que atendam todas as exigências Editalícias. 4.2 Será vedada a participação de licitantes que: a) não atendam as condições do edital e seus anexos; Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 5 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 b) não atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação; c) estejam proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; d) se enquadram nas vedações previstas no artigo 9 e 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; e) estejam sob processo de falência. É admitida a participação de empresas em recuperação judicial, desde que apresente comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do artigo 58 da Lei n° 11.101/2005; f) sejam Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCUPlenário); g) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; h) estejam constituídos sob a forma de consórcio. 4.3 Será vedada a participação de empresas em consórcio na licitação, com as seguintes justificativas: a) A vedação quanto à participação de empresas em consórcio não limitará a competitividade da licitação; b) A participação de empresas em consórcio somente é recomendável quando o objeto for “de alta complexidade ou de grande vulto econômico”, situações em que empresas isoladamente não teriam condições de atender aos requisitos de habilitação técnica ou de qualificação econômico- financeira. 4.4 Como condição de participação, o licitante, ao enviar proposta eletrônica, deverá preencher, em campo próprio do Portal de Compras Públicas, as seguintes declarações on-line: a) que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital; b) que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas e que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991; c) que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 6 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; d) que, para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos; e) que não possui em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; f) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.4.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 4.5 O licitante deverá assinalar “SIM” ou “NÃO” em campo próprio do Portal de Compras Públicas, relativo à seguinte declaração on-line: que não ultrapassei o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida lei complementar. 4.5.1 A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.6. O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 4.6.1. Declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 4.7 A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal. Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 7 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 4.8 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e Termo de Referência, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previsto para a abertura da sessão pública, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do portal eletrônico informado neste Instrumento. 5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.3 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema. 5.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 8 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 5.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.8 Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante mais bem classificado após o encerramento do envio de lances. 5.9 Os documentos referentes à habilitação do licitante deverão estar válidos no dia de abertura da sessão pública. 5.10 Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste edital. 5.11 Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue: 5.11.1 se os documentos para habilitação não estiverem completos e corretos, ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado; 5.11.2 no caso de inabilitação do primeiro classificado, serão retomados os procedimentos, respeitada a ordem de classificação do licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, e assim sucessivamente, até que sejam atendidas as condições do Edital. 5.12 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo máximo estipulado pelo pregoeiro, não inferior a 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 5.13 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.14 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 9 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.15 Nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2021, o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo. 6. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 A proposta eletrônica deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e seus anexos, de forma clara e detalhada, não sendo admitidas propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: a) Indicar nome ou razão social da proponente e CNPJ, o número deste pregão, o endereço completo da proponente, o número de telefone e endereço eletrônico – DE E-MAIL, o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos, bem como o nome do responsável para realizar quaisquer tratativas junto ao Demei, bem como o nome do responsável pela assinatura do contrato. b) Ter VALIDADE DE 90 (NOVENTA) DIAS CORRIDOS , contados a partir da data de sua apresentação. b1) As propostas que omitirem o prazo de validade serão entendidas como válidas pelo período de 90 (noventa) dias. c) Preço unitário e total proposto para o objeto ofertado, com até 2 (DUAS) CASAS DECIMAIS , expresso em reais, (sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação), junto aos quais considerar-se- ão inclusas todas e quaisquer despesas incidentes sobre o objeto licitado (tributos, seguros, fretes, encargos de qualquer natureza). d) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.2 O valor proposto deve incluir, obrigatoriamente, todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive relativos a Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8

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Página 10 de 73 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2026 acidentes de trabalho), fiscais, comerciais ou de qualquer natureza, vales- transportes e refeição, não se admitindo, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto. Deverão estar incluídas ainda todas as despesas com custo de frete, quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições; ou ainda, despesas com terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor, para entrega no local e prazos estabelecidos. 6.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA. 7.1 A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas. 7.1.1. Conforme Artigo 59 da lei 14.133/2021 serão desclassificadas as propostas que: I – Contiverem vícios insanáveis; II – Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III – Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V – Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. § 1º A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.2 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. Assinado por 2 pessoas: ELISANDRA REGINA AUZANI e MARCO AURELIO SIKACZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://demei.1doc.com.br/verificacao/8D8F-7DDB-E1FA-4FF8 e informe o código 8D8F-7DDB-E1FA-4FF8