Texto do edital
Aquisição de bebidas para atendimento das demandas relacionadas a reuniões, eventos, encontros, capacitações e demais atividades institucionais promovidas ou apoiadas pela secretaria
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103/2026 LICITAÇÃO COM LOTES EXCLUSIVOS PARA ME E EPP NO ÂMBITO REGIONAL DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL OBJETO: “Aquisição de bebidas para atendimento das demandas relacionadas a reuniões, eventos, encontros, capacitações e demais atividades institucionais promovidas ou apoiadas pela Secretaria.” PROCESSO ADMINISTRATIVO 212/2026 VALOR MÁXIMO: R$ 61.404,50 (sessenta e um mil quatrocentos e quatro mil e cinquenta centavos). TIPO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: Aberto DATA DA LICITAÇÃO: 04/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min. Horário de Brasília LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC. http://www.bnc.org.br LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 04/11/2026 às 08h15min. Horário de Brasília. 1 - PREÂMBULO O Município de Itaperuçu, por intermédio do Pregoeira Oficial, LETICIA FERNANDA CAVALLI, em conformidade com a Portaria nº 380/2025 de 09 de maio de 2025, informa que por solicitação da Secretaria Municipal de Educação, realizará procedimento licitatório para aquisição do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, nos termo da Lei 14.133,de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 01/2023 e disposições contidas no presente Edital, torna público, para conhecimento das empresas interessadas, que no dia 04/11/2026 às 08h15min, estará abrindo as propostas de preços. E que no dia 04/11/2026 às 09h00min, através do endereço eletrônico http://www.bnc.org.br, estará abrindo a sala de disputa para a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme descrito neste edital e seus anexos. 2 - DO OBJETO O presente Termo tem como objeto a “Aquisição de bebidas para atendimento das demandas relacionadas a reuniões, eventos, encontros, capacitações e demais atividades institucionais promovidas ou apoiadas pela Secretaria.” , conforme especificações e quantidades descritas neste Edital e seus Anexos. 2.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 3 - DO VALOR O valor máximo aceitável para a contratação do objeto desta licitação R$ 61.404,50 (sessenta e um mil quatrocentos e quatro mil e cinquenta centavos) conforme tabela constante no anexo II. LOTE EXCLUSIVO/AMPLA VALOR TOTAL DO LOTE 01 EXCLUSIVA R$ 61.404,50 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas pertinentes ao objeto do presente edital correrão à conta da dotação orçamentária DOTAÇÃO DESCRIÇÃO 06.003 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0010.2024 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.365.0010.2027 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.365.0013.2063 EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida na Comarca de Rio Branco do Sul, composta pelos municípios de Rio Branco do Sul e Itaperuçu, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo. 5.1.1 O benefício concedido neste Edital às Microempresas (ME´s) e Empresas de Pequeno Porte (EPP´s) visa a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional às Empresas sediadas na região, estando em consonância com o disposto no §3.º, Artigo 47 e Artigo 48 e 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, Lei Municipal 735/2021 e Acórdão nº 2122/19 - Tribunal Pleno, que resultou no Prejulgado 027 - TCE/PR. 5.1.2 A restrição adotada no presente certame é ato discricionário da Administração, e encontra respaldo legal e jurisprudencial, visto que há no limite geográfico da região escolhida, no mínimo 03 (três) empresas cujos ramos/atividades são pertinentes a licitação, conforme afirmado pelo Setor de Tributação do Município.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5.1.3. Demais justificativas e embasamento legal para a exclusividade encontram-se consignados no Termo de Referência, parte integrante deste Edital. 5.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.3. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Itaperuçu/PR, durante o prazo da sanção aplicada; 5.4. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.5. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Itaperuçu/PR, durante o prazo da sanção aplicada; 5.6. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.8. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação; 5.9. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.10. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances; 5.11. Em conformidade com a Lei Complementar n. 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto no art. 164, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6.3. Os pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 ás 17h00, na Avenida Crispim Furquim de Siqueira, nº 1800, Butieirinho, ITAPERUÇU/PR, ou ainda, através do e- mail “ [email protected] ”. 6.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 6.5. Quando a impugnação ao edital DEVERA ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRONICA no endereço eletrônico http://www.bnc.org.br, 6.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser divulgada http://www.bnc.org.br, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.7. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO. 6.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. 7 - CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 7.1. As propostas de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto. 7.3 Caso a licitante classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior. 7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES período, a critério do Município de Itaperuçu, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa. 7.5 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei Federal nº 14.133, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site http://www.bnc.org.br 8.2 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. Obs. a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site http://www.bnc.org.br 8.3 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, modificada pela Lei Complementar Federal 147/2014 com as alterações e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.6. Para maiores informações sobre o credenciamento no sistema eletrônico no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC - http://www.bnc.org.br o licitante poderá utilizar os canais de atendimento disponibilizados pelo provedor nos telefones (42) 3026-4570 - WhatsApp (42) 3026- 4550 e e-mail: [email protected]; 9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico http://www.bnc.org.br, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 9.4. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções 9.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado os prazos. 9.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico http://www.bnc.org.br NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRONICA NO SISTEMA BNC (Bolsa Nacional de Compras), DEVERÁ SER CADASTRADO O VALOR GLOBAL DE CADA LOTE (SERÁ CONSIDERADO O VALOR CADASTRADO PARA FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS CONTIDOS NO LOTE). 10.2. POSTERIORMENTE, A EMPRESA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR SERÁ CONVOCADA A ANEXAR NO SISTEMA BNC - Bolsa Nacional de Compras A PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA, COM OS PREÇOS UNITÁRIOS READEQUADOS AO VALOR PROPOSTO, PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO ÚNICO NO FORMATO PDF OU ZIP. 10.3. A proposta deverá conter:
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10.4. Indicação do “menor valor do lote”, considerando todas as informações deste edital, obrigatoriamente as contidas nos Anexos, para tanto se faz necessário a apresentação dos valores unitários, de cada item, utilizando duas casas decimais. (Exemplo: R$ 1,00). 10.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente ao fornecimento dos bens. 10.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.7. Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10.8. A proposta comercial deverá estar de acordo com a especificação técnica e a descrição detalhada do produto a ser apresentado, bem como referências e demais características que permitam ao contratante identificar claramente o produto ofertado. 10.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 10.10. No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação. 11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro, a não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante; 11.2 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico “BNC (Bolsa Nacional de Compras)” , na data e horário indicados neste edital. 11.3. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha 11.4 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital 11.5 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11.6 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro. 11.7. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances 11.8. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico 11.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE 11.10 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 11.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 11.12 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.14. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.15. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço 12 – MODO DE DISPUTA 12.1. Será adotado para envio de lances o modo de disputa ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 12.3. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço 12.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 12.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13 - DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 13.1 O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 13.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.3 A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes 13.4 O licitante melhor classificado deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, verificará os documentos de habilitação do licitante, conforme disposições do edital, inseridas na plataforma eletrônica, para comprovar sua regularidade. 13.6. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 14 - DA HABILITAÇÃO 14.1. Para habilitar-se na presente licitação a proponente deverá inserir os seguintes documentos na plataforma eletrônica do BNC – Bolsa Nacional de Compras, antes da abertura da
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES sessão pública, conforme Decreto Federal 10.024/19, art.19, § II (Tendo em vista que o modo de disputa é por lote e o sistema libera a documentação apenas da proponente primeira colocada, todos os documentos deverão ser inseridos em todos os lotes ofertados. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR E-MAIL, NEM LINK PARA ACESSO A DOCUMENTOS CONSTANTES EM QUALQUER OUTRO SISTEMA OU SITE EXTERNO): 14.2. Os documentos necessários à habilitação, conforme relação abaixo deverão, preferencialmente, apresentar índice relacionando-os e informando as folhas em que se encontram. 14.3. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA SESSAO PUBLICA, a seguir informada: 14.4. Habilitação Jurídica: a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou b) Ato constitutivo (Estatuto ou Contrato Social em vigor), devidamente registrado no Órgão competente, acompanhado de documento comprobatório da eleição dos atuais administradores; ou c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de designação da diretoria em exercício. 14.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista: a) Prova de regularidade fiscal perante a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Secretaria da Receita Federal. b) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal , mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e Contribuições Previdenciárias (unificação das Certidões Negativas prevista na Portaria MF 358/14), expedida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do site www.receita.fazenda.gov.br. c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei, d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal , mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente ou outra equivalente na forma da lei; e) Prova de inscrição no cadastro de Contribuinte Municipal , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;