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Texto do edital

Aquisição de gás liquefeito de petróleo GLP, compreendendo cargas de gás P-13 e P-45 e vasilhames P-13, com entrega parcelada e sob demanda, conforme as necessidades das Secretarias, Departamentos e Divisões do Município de Santa Lúcia/PR

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AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2026. CONTRATANTE (UASG): Município de Santa Lúcia - PR. OBJETO: Aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP, compreendendo cargas de gás P-13 e P-45 e vasilhames P-13, com entrega parcelada e sob demanda, conforme as necessidades das Secretarias, Departamentos e Divisões do Município de Santa Lúcia/PR. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.581,88 (Trinta Mil, Quinhentos e Oitenta e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 23/10/2026 às 09:00 (horário de Brasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço por item. MODO DE DISPUTA: aberto; PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM

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P á g i n a 2 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. Sumário 1. DO OBJETO ........................................................................................................................................ 3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ............................................................................................................... 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO .................................................................................................... 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO............................. 7 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .............................................................................................. 9 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 10 7. DA FASE DE JULGAMENTO ..............................................................................................................14 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ...............................................................................................................16 9. DOS RECURSOS ...............................................................................................................................18 10. DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO ....................................18 11. DA CONTRATAÇÃO ...........................................................................................................................19 12. DO REAJUSTE ...................................................................................................................................19 13. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .........................................................................20 14. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ............................................22 15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .............................................................................................................23

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P á g i n a 3 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 285 / 2026. -EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°: 051 / 2026 modalidade Pregão Eletrônico do tipo menor preço por item. - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 08:00 horas do dia 09/10/2026 às 08:30 horas do dia 23/10 /2026 . - INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: a partir das 09:00 horas do dia 23/10 /2026 . - LOCAL: https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 985469 – Na plataforma eletrônica pesquisar por Pregão Eletrônico 011/2026 devido ao Novo Divulgação de Compras. ATENÇÃO: Havendo divergência entre os descritivos da plataforma e a do termo de referência permanecerão as últimas. PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Santa Lúcia por meio do Departamento de Licitações e Contratos, sediado na Avenida Guilherme Laiter n°209 centro Santa Lúcia-PR, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP, compreendendo cargas de gás P-13 e P-45 e vasilhames P-13, com entrega parcelada e sob demanda, conforme as necessidades das Secretarias, Departamentos e Divisões do Município de Santa Lúcia/PR, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Não serão observadas as regras do sistema de registro de preços por se tratar de bem cujas quantidades são completamente previsíveis e de entrega e os prazos de entrega estão delimitados no Termo de Referência.

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P á g i n a 4 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com objeto da licitação previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, na forma eletrônica: 3.3.1. responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros; 3.3.2. acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão; 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. A participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 . 3.6.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6.2. Microempreendedores Individual - MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP’s sediadas no âmbito regional terão o benefício de prioridade de contratação, conforme o previsto no § 3º do Artigo 48, da Lei Complementar (Federal) 123/2006 e Lei Complementar (federal) nº 147/2014, com o objetivo de promover o desenvolvimento dessas empresas. 3.6.3. Para fins de delimitação espacial, entende - se como âmbito regional, as empresas sediadas no âmbito da Região Me tropolitana de Cascavel - Pr, conforme Lei Complementar do Estado do Paraná nº 186 de 13 de janeiro de 2015 , objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, uma vez que, de acordo com a pesquisa de mercado para o presente procedimento licitatório, foram identificados potenciais participantes para a presente licitação, nesta região, em número mínimo de 03 (Três) , ao passo que no âmbito local/municipal, não foram localizados 03 (três) fornecedores, conforme determinação legal e jurisprudencial. 3.6.3.1. A presente licitação adota o benefício de prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no âmbito da Região Metropolitana de Cascavel-PR, conforme Lei Complementar do Estado do Paraná nº 186 de 13 de janeiro de 2015, no percentual de até 10%

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P á g i n a 5 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. (dez por cento) sobre o melhor preço válido, em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 1.075/2022, especialmente em seu art. 10, bem como em consonância com o art. 47 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. Ademais, a aplicação da prioridade regional está em consonância com o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, especialmente no Acórdão nº 877/2016 – Pleno e será aplicada nos moldes do referido acórdão, que admite a adoção de margem de preferência regional de até 10%. A Administração Pública, ao promover procedimentos licitatórios, deve observar não apenas a seleção da proposta mais vantajosa, mas também a garantia da adequada execução contratual, com eficiência, economicidade e atendimento tempestivo das demandas públicas. Nesse contexto, a aplicação de prioridade de contratação regional, abrangendo empresas sediadas na Região Metropolitana de Cascavel, justifica-se especialmente sob o prisma da celeridade na entrega dos bens/serviços e da eficiência na execução contratual. A proximidade geográfica entre os fornecedores e o Município proporciona ganhos operacionais relevantes, tais como: redução no tempo de deslocamento, maior agilidade na logística de entrega, facilidade na substituição de produtos eventualmente recusados e maior rapidez no atendimento de demandas urgentes. Tais fatores contribuem diretamente para a continuidade e qualidade dos serviços públicos, evitando prejuízos decorrentes de atrasos ou falhas no fornecimento. Além disso, a localização regional favorece o acompanhamento mais próximo por parte da Administração, permitindo fiscalização mais eficiente e interação direta com o contratado, o que fortalece e agiliza o cumprimento das obrigações pactuadas. Importante destacar que, em levantamento realizado no âmbito local, não foram identificadas ao menos três empresas aptas a atender plenamente ao objeto da contratação, o que inviabiliza a aplicação restrita do benefício exclusivamente a fornecedores sediados no Município. Dessa forma, a ampliação para a esfera regional mostra-se medida adequada e necessária, garantindo competitividade ao certame sem comprometer os objetivos de desenvolvimento local e eficiência administrativa. Assim, a adoção da prioridade de contratação regional revela-se medida proporcional e fundamentada, alinhada ao interesse público, na medida em que equilibra a ampliação da competitividade com a necessidade de assegurar maior eficiência, agilidade e qualidade na execução do objeto contratual. 3.6.4. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante, a Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar, nos termos do art. 156, § 5º, da Lei 14.133/2021, como também caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, bem como das demais cominações legais. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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P á g i n a 6 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. 3.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.10. pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar. 3.7.11. As Pessoas Físicas, conforme justificativa constante no Estudo Técnico Preliminar. 3.7.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.4 e 3.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.11. O disposto nos itens 3.7.4 3.7.4 e 3.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.13. A vedação de que trata o item 3.7.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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P á g i n a 7 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 8.1 e 8.1.1 deste Edital. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1 está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.6 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.6.1 Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.7 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica:

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P á g i n a 8 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. 4.7.1 de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.7.2 que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 4.7.3 de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.4 cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.5 cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.7.6 constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.7.7 que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.7.8 que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.7.9 resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.7.10 constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.7.11 cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 4.8 A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.7 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.9 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.10 Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.11 Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.12 Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.12.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e

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P á g i n a 9 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. 4.12.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.13 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.13.1 valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.13.2 percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 4.14 O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.15 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.16 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1.1. valor unitário do item; 5.1.2. Marca; 5.1.2.1 Nos casos em que a denominação da marca identifique o licitante/proponente poderá ser utilizada a denominação “própria”. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação . 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.

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P á g i n a 10 | 28 Município de Santa Lúcia Atualização: Dez/2023 Edital modelo para Pregão Eletrônico - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Administração e Departamento Jurídico. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos e/ou de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência/Projeto Básico. 5.8. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, FORMULAÇÃO DE LANCES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contratação e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos).