Texto do edital
(Pregão Eletrônico 072/2026) Aquisição de equipamentos, componentes, licenças de software, materiais de monitoramento e instalação de postes para sistema de monitoramento
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 1 | 47 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 PROCESSO Nº 3.848/2026 ID DA CONTRATAÇÃO 985499 - 032/2026 Aquisição de equipamentos, componentes, licenças de software, materiais de monitoramento e instalação de postes para sistema de monitoramento. Data e hora de início da sessão pública: 08:30min do dia 03 de novembro de 2026. Índice 1. DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA....................................................................... 2 2. DO OBJETO ........................................................................................................................................................ 2 3. ESCLARECIMENTOS INICIAIS .......................................................................................................................... 3 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .......................................................... 3 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ...................................................................................................................... 3 6. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE .......................................... 5 7. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO ................................................................ 5 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ............................................................................................................... 6 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FASE DE LANCES ..................................................................................... 7 10. DA FASE DE JULGAMENTO ............................................................................................................................ 9 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO ........................................................................................................................... 11 12. DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................... 14 13. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................ 14 14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO .......................................................................................................... 15 15. DO CONTRATO .............................................................................................................................................. 15 16. DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO .................................... 16 17. MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO .......................................................................... 17 18. DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO ....................................................................................................... 18 19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .................................................................................... 18 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................................................... 20 Anexos ANEXO I - Termo de referência Apêndice I do Termo de Referência - Estudo Técnico Preliminar ANEXO II - Modelo de proposta final ANEXO III - Minuta do contrato. ANEXO IV - Declaração unificada. Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 2 | 47 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 PROCESSO Nº 3.848/2026 ID DA CONTRATAÇÃO 985499 - 032/2026 O Município de Candói, Estado do Paraná, UASG 985499, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.478/0001-94, com sede social na Avenida XV de Novembro, nº 1761, Bairro Cacique Candói, CEP 85140-000, telefone (42) 3638-8017, e-mail [email protected], através do seu agente de contratação, torna público o edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 296, de 3 de abril de 2023, da Lei Complementar Municipal nº 052, de 20 de dezembro de 2022, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1. DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1.1. A sessão de abertura da licitação para a fase de lances, julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, será conforme segue: Dia: 03 de novembro de 2026. Hora: 08h30min . Local: Sistema Compras.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br). UASG: 985499 - Município de Candói, Estado do Paraná. 1.2. Até a data e horário fixado para abertura da sessão, qualquer interessado credenciado, poderá incluir, alterar e excluir sua proposta. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de equipamentos, componentes, licenças de software, materiais de monitoramento e instalação de postes para sistema de monitoramento, conforme características e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.2. A lista contendo os itens e suas características, quantitativos e valores unitários constam no termo de referência, anexo I deste edital. 2.3. O valor estimado da contratação é de R$ 336.642,87 (trezentos e trinta e seis mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta e sete centavos). Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 3 | 47 3. ESCLARECIMENTOS INICIAIS 3.1. A sessão pública será realizada pela internet através do sistema Compras.gov.br, disponível no sitio eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 3.2. Sem prejuízo das publicações legais, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, serão divulgadas no sistema eletrônico do pregão e no sítio oficial da Prefeitura www.candoi.pr.gov.br, cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhamento, não cabendo alegação de desconhecimento sobre quaisquer informações. 3.3. Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os licitantes, a não efetivação da concorrência, a visível divisão de objetos, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação da licitação, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente. 3.4. O Diário Oficial do Município é o Diário Oficial dos Municípios do Paraná acessível no sitio eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amp. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: protocolo digital acessível no sitio eletrônico oficial ou pelo e-mail [email protected]. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste edital e seus anexos, que esteja devidamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 4 | 47 - Sicaf e no Sistema Compras.gov.br (www.gov.br/compras), cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste edital. 5.2. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5.3. Não poderão disputar esta licitação: 5.3.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos. 5.3.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.3.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 5.3.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 5.3.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão licitante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.3.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 5.3.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3.8. Agente público da Prefeitura de Candói-PR. 5.3.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 5.3.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.3.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 5 | 47 5.3.12. O impedimento de que trata do item 5.3.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4. A vedação de que trata o item 5.3.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 6. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: 6.1.1. Nos termos do Art. 48, inciso II da Lei Complementar nº 123, de 2006, considerando que o critério de julgamento é o menor preço por item, esta licitação é exclusiva para participação de ME/EPP. 6.2. DOS DEMAIS BENEFÍCIOS QUE SERÃO CONCEDIDOS NA LICITAÇÃO: Serão assegurados os benefícios a seguir, previstos na Lei Complementar nº 123/2006 às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte: • Prioridade de Contratação de ME/EPP (Margem de Preferência): Haverá prioridade de contratação (margem de preferência) para empresas locais e regionais, conforme regras dispostas no Item 9.10 deste Edital. • Regularização fiscal: Possibilidade de regularização fiscal tardia (detalhes no item 11.10). Os benefícios para ME e EPP são limitados às empresas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como EPP, e que declararem essa condição no sistema. 7. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, através do sistema Compras.gov.br (www.gov.br/compras). 7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico Compras.gov.br, o responsável legal do interessado deverá obrigatoriamente, efetuar o seu cadastro pessoal no Sistema de Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 6 | 47 Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e realizar o credenciamento da sua empresa. 7.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 7.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, agente de contratação ou Prefeitura por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.5. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas supracitados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação. 7.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 8.1. Após a publicação deste Edital, os licitantes deverão encaminhar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário fixados para a abertura da sessão pública. 8.2. Para iniciar o envio da proposta no sistema, o licitante deverá: a) aceitar o termo de aceitação das declarações; b) selecionar a declaração de enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), quando aplicável. 8.2.1. A escolha da opção “não” apenas implicará a renúncia ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006. 8.2.2. A falsidade nas declarações sujeitará o licitante às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital. Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 7 | 47 8.3. O proponente deverá cadastrar a proposta, informando o valor unitário com precisão de duas casas decimais, e a marca e modelo proposto ( Não será aceito alterar a marca/modelo durante o julgamento do processo ) . 8.4. Ao cadastrar a proposta, o licitante declara estar de acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos, obrigando-se ao integral cumprimento da proposta, conforme o Termo de Referência. 8.5. O cadastramento da proposta induz a oferta do quantitativo total estimado para contratação, uma vez que é vedado a oferta de quantidade inferior ao estimado para contratação. 8.6. O sistema permitirá ao licitante, até o momento da abertura da sessão pública, modificar ou excluir a proposta previamente cadastrada. 8.7. A proposta deverá contemplar todos os custos operacionais, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, sindicais, lucros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.8. A proposta, seja inicial ou decorrente de lances, será de inteira responsabilidade do licitante. Não será admitido qualquer pedido de alteração com base em erro, omissão ou outro pretexto. 8.9. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias , contados a partir da data de sua apresentação. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FASE DE LANCES 9.1. Na data e no horário fixados neste Edital, o sistema Compras.gov.br procederá automaticamente à abertura da sessão pública. 9.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 9.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva, serão adotados os seguintes procedimentos: 9.3.1. O sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances; 9.3.2. Se a desconexão persistir por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico de divulgação. 9.4. Iniciada a fase de lances, o envio deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico, com as seguintes condições: I – O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário ; Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 8 | 47 II – O critério de julgamento será o de menor preço ; III – O intervalo mínimo de diferença entre lances será de R$ 1,00 (um real); IV – O licitante somente poderá cadastrar lance de valor inferior ao seu último registro. 9.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.6. Caso o licitante não apresente lances, este concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.7. Adotar-se- á o modo de disputa “ aberto ”, observando -se: 9.7.1. A etapa de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos; 9.7.2. Haverá prorrogação automática de 02 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração; 9.7.3. Definida a melhor proposta, se a diferença para o segundo colocado for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa para definição das demais colocações. 9.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro, exclusivamente para correção de lances inconsistentes ou inexequíveis. 9.9. Dos Empates e Desempates: 9.9.1. Encerrada a fase de lances, o sistema aplicará automaticamente os critérios de desempate na seguinte ordem: 9.9.2. Desempate da Lei Geral: Aplicação dos critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 9.9.3. Empate Real (Sorteio): Persistindo o empate após a fase anterior, a definição ocorrerá mediante sorteio transmitido ao vivo, com divulgação prévia do link de acesso. 9.10. Da Prioridade de Contratação de ME/EPP (Margem de Preferência): 9.10.1. O Pregoeiro procederá a análise quanto aplicação do benefício da prioridade de contratação de ME/EPP no âmbito local e regional. 9.10.2. Nos termos do Art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 052/2022, será concedida margem de preferência de até 10% (dez por cento) sobre o valor da melhor proposta para as empresas que atendam aos seguintes critérios de regionalidade, nesta ordem: a) Prioridade Local : ME/EPP sediadas no Município de Candói-PR; b) Prioridade Regional: ME/EPP sediadas nos municípios integrantes da região da Cantuquiriguaçu (conforme nota explicativa abaixo). Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 9 | 47 9.10.3. Nota Explicativa 1 (Âmbito Regional): Consideram-se municípios da região para fins de aplicação da prioridade: Campina do Simão, Campo Bonito, Candói, Cantagalo, Catanduvas, Espigão Alto do Iguaçu, Foz do Jordão, Goioxim, Guaraniaçu, Guarapuava, Ibema, Inácio Martins, Laranjeiras do Sul, Marquinho, Nova Laranjeiras, Pinhão, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Reserva do Iguaçu, Rio Bonito do Iguaçu, Três Barras do Paraná, Turvo e Virmond. 9.10.4. Nota Explicativa 2: A presente prioridade tem como objetivo estimular o desenvolvimento econômico e social do Município de Candói e região geoeconômica, conforme disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006. 9.11. Das Disposições Gerais da Sessão 9.12. Encerrados os lances e aplicados os critérios de desempate, o sistema ordenará as propostas de forma crescente para início da fase de julgamento. 9.13. É responsabilidade exclusiva do licitante o acompanhamento de todas as fases no sistema, sendo que a inobservância de convocações ou a desconexão poderão acarretar a desclassificação e sanções legais. 10. DA FASE DE JULGAMENTO 10.1. Definida a ordem de classificação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação (Art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e item 5.3 deste Edital). A verificação abrange, especialmente, a inexistência de sanções que impeçam a participação ou futura contratação, mediante consulta aos cadastros: 10.1.1. Sicaf; 10.1.2. Cadastro de Restrições ao Direito de Contratar, mantido pelo TCE-PR; 10.1.3. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br). 10.2. Atendidas as condições de participação, o Pregoeiro iniciará o julgamento da proposta. 10.3. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício. 10.4. Caso a proposta do primeiro colocado seja superior ao preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, e, não havendo êxito, poderá fazer a negociação com os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F
MUNICÍPIO DE CANDÓI – ESTADO DO PARANÁ CNPJ: 95.684.478/0001-94 Secretaria de Administração Setor de Licitações e Contratos www.candoi.pr.gov.br | [email protected] | (42) 3638-8017 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 072/2026 (PROCESSO Nº 3.848/2026) Página 10 | 47 10.5. Encerradas as negociações, o pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, anexe ao sistema eletrônico a proposta que consiste em: 10.5.1. Carta de Proposta, em formato PDF digitalmente assinado, contendo os valores do último lance ofertado, com precisão de duas casas decimais, a marca e modelo proposto conforme cadastrado no sistema do pregão, em conformidade com modelo constante no Anexo II deste edital, consoante ao termo de referência (Anexo I) 10.6. O pregoeiro poderá solicitar documentação complementar para confirmação de informação prestada na proposta. 10.7. Excepcionalmente, o pregoeiro poderá prorrogar o prazo para apresentação da proposta, mediante solicitação justificada do licitante, comunicada por meio do chat do sistema eletrônico. 10.8. O Pregoeiro examinará sumariamente a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço com o valor estimado para contratação. 10.9. A proposta e o edital formam um conjunto indissociável, e o licitante, ao apresentar sua proposta, concorda em cumprir todas as especificações e requisitos estabelecidos em ambos os documentos. 10.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.10.1. Após a fase de lances e convocação pregoeiro, não seja anexada no sistema dentro do prazo fixado, com os valores adequados ao último lance ofertado, e demais documentos previstos no Edital; 10.10.2. Não conste na proposta anexada, a marca estritamente em conformidade com a marca cadastrada no sistema eletrônico. (A marca e modelo não poderá ser alterada durante o julgamento do processo). 10.10.3. Apresente preços inexequíveis ou superiores ao valor estimado para contratação; 10.10.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 10.10.5. Não seja adequada ao objeto licitado ou não obedeça às especificações técnicas pormenorizadas neste edital e anexos; 10.10.6. Contiver vícios insanáveis. 10.11. É indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 10.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. Assinado por 1 pessoa: LUCIMARA PINHEIRO DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://candoi.1doc.com.br/verificacao/62FE-0D6A-85B4-247F e informe o código 62FE-0D6A-85B4-247F