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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) veiculo tipo caminhonete (pick-up) cabine dupla, tração 4x4, movido a diesel, destinada ao fundo municipal de saúde de santa maria do oeste/PR, conforme emenda parlamentar nº 30410013 e proposta nº 106446210001240001 do ano de 2026

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M U N I C I P I O D E S A N T A M A R I A D O O E S T E — E S T A D O D O P A R A N Á C N P J : 9 5 . 6 8 4 . 5 4 4 / 0 0 0 1 - 2 6 R U A J O S E D E F R A N Ç A P E R E I R A , N º 1 0 - C E P . : 8 5 . 2 3 0 - 0 0 0 - F O N E / F A X : ( 0 4 2 ) 9 9 8 4 1 - 0 4 9 5 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 104/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 036/2026 PREÂMBULO O Município de Santa Maria do Oeste Pr torna público para ciência dos interessados que por intermédio da Secretaria de Administração que realizará licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO POR ITEM , a qual será regida pela Lei nº. 14.133 de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº.123 de 14 de dezembro de 2006, Decreto Federal 11.462 de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº. 010 de 31 de março de 2023 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como, nas disposições contidas neste edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS : até às 09h00min. do dia 29/10/2026 ABERTURA DAS PROPOSTAS : a partir das 09h00min. do dia 29/10/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : Às 09h30min. do dia 29/10/2026 LOCAL : www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – BLL Compras” Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) Portal da Transparência do Município de Santa Maria do Oeste PR ( www.santamariadooeste.pr.gov.br ). As consultas e informações complementares referentes à presente licitação poderão ser feitas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone: (42) 99841-0495. 1. OBJETO: A presente licitação tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO TIPO CAMINHONETE (PICK-UP) CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X4, MOVIDO A DIESEL, DESTINADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA MARIA DO OESTE/PR, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 30410013 E PROPOSTA Nº 106446210001240001 DO ANO DE 2026”. 2. VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO: O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 250.692,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Seiscentos e Noventa e Dois Reais). 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Dotações Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte 2026 5050 13.002.10.301.1001.1074 519 4.4.90.52.00.00 Do Exercício 4. SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO: O pregão será realizado por meio do sistema eletrônico de licitações Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o www.bll.org.br O edital está disponível na internet, www.bll.org.br , e no portal do município www.santamariadooeste.pr.gov.br.

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M U N I C I P I O D E S A N T A M A R I A D O O E S T E — E S T A D O D O P A R A N Á C N P J : 9 5 . 6 8 4 . 5 4 4 / 0 0 0 1 - 2 6 R U A J O S E D E F R A N Ç A P E R E I R A , N º 1 0 - C E P . : 8 5 . 2 3 0 - 0 0 0 - F O N E / F A X : ( 0 4 2 ) 9 9 8 4 1 - 0 4 9 5 2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro FERNANDO LOPES e equipe de apoio, designadas pela Portaria n.º 144/2025, servidores(as) do Município. E-mail: [email protected] Telefones: (42) 99841-0495 Endereço: Rua José de França Pereira nº 10 – CEP 85.230-000, Santa Maria do Oeste Paraná. O atendimento será feito no horário 08h00hs às 12hs e das 13h00min às 17:00hs. 5. ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS: 5.1 ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal n.º 010/2023, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, em campo específico no sítio eletrônico www.bll.org.br pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados, no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.2 RECURSOS E CONTRARRAZÕES: As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, observando as regras dispostas no item 9 das Condições Gerais deste Edital; 5.3 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS: No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados no sistema E- Protocolo no site www.santamariadooeste.pr.gov.br , devendo os interessados apresentarem requisição de acesso ao protocolo via sistema. 6. CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO: 6.1 A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital. 6.2 A licitação será regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal n.º 010/2023, pela Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, bem como as suas devidas alterações.

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M U N I C I P I O D E S A N T A M A R I A D O O E S T E — E S T A D O D O P A R A N Á C N P J : 9 5 . 6 8 4 . 5 4 4 / 0 0 0 1 - 2 6 R U A J O S E D E F R A N Ç A P E R E I R A , N º 1 0 - C E P . : 8 5 . 2 3 0 - 0 0 0 - F O N E / F A X : ( 0 4 2 ) 9 9 8 4 1 - 0 4 9 5 8 6.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V da citada Instrução, sob pena de desclassificação. 6.3 Será desclassificada a proposta, ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao(s) preço(s) máximo(s) fixado(s), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.3.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 6.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 6.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 6.6.1 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico. 6.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a sua continuidade. 6.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 6.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 6.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.10 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 6.11 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio de sistema eletrônico, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço final proposto (conforme modelo do Anexo III) e os documentos de habilitação (conforme Anexo II), até a data e o horário estabelecidos pelo pregoeiro. 7.2 O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.

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M U N I C I P I O D E S A N T A M A R I A D O O E S T E — E S T A D O D O P A R A N Á C N P J : 9 5 . 6 8 4 . 5 4 4 / 0 0 0 1 - 2 6 R U A J O S E D E F R A N Ç A P E R E I R A , N º 1 0 - C E P . : 8 5 . 2 3 0 - 0 0 0 - F O N E / F A X : ( 0 4 2 ) 9 9 8 4 1 - 0 4 9 5 9 7.3 As Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances fechados. 8. DESCRITIVO DA PROPOSTA 8.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada por meio eletrônico com uso de certificação digital ICP-Brasil, pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido neste edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo do licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital. 8.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa. 8.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS n.º 26/2003 – CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal. 8.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o pregoeiro desclassificará a proposta. 8.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica. 8.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula. 8.2 Nos termos do §1º do Art. 63 da Lei Federal n.º 14.133/2021, o licitante deverá declarar, sob pena de desclassificação, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, conforme Anexo III. 9. OS RECURSOS

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M U N I C I P I O D E S A N T A M A R I A D O O E S T E — E S T A D O D O P A R A N Á C N P J : 9 5 . 6 8 4 . 5 4 4 / 0 0 0 1 - 2 6 R U A J O S E D E F R A N Ç A P E R E I R A , N º 1 0 - C E P . : 8 5 . 2 3 0 - 0 0 0 - F O N E / F A X : ( 0 4 2 ) 9 9 8 4 1 - 0 4 9 5 10 9.1 Qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, manifestar de forma imediata e motivada a intenção de recorrer, sob pena de preclusão, em relação às fases de julgamento e habilitação, possuindo o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais após a formalização do término da etapa de antecede a adjudicação. 9.1.1 As razões recursais devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico e com uso de certificação digital ICP-Brasil. 9.1.2 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 3 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, exclusivamente por meio eletrônico e assinadas com uso de certificação digital ICP-Brasil. 9.2 A não apresentação das razões recursais no prazo fixado implicará a decadência do direito de recorrer. 9.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pelo licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro. 9.4 Os autos do processo de licitação poderão ser acessados pelos interessados no site www.santamariadooeste.pr.gov.br 9.5 O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1 Examinada a aceitabilidade da proposta, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o procedimento licitatório será encaminhado pelo pregoeiro à autoridade máxima para adjudicação e homologação. 11. CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO 11.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital. 11.2 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual n.º 18.466, de 2015. 11.3 Os pagamentos ocorrerão conforme disposto no Decreto Municipal 010/2023, ressalvadas as exceções previstas em outra legislação pertinente. 11.4 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 11.2 e 11.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021, ou ainda, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas pelo licitante vencedor. 11.4.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas. 11.4.2 Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.4, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 11.5 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.

Texto do edital: Aquisição de 01 (um) veiculo tipo caminhonete (pick-up) cabine dupla, tração 4x4 — Pregão - Eletrônico 036/2026 | Editais do Brasil