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Texto do edital

Prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o atendimento das demandas operacionais, logísticas e de apoio dos educandários da rede municipal de ensino do Município de Pato Bragado - PR, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o atendimento das demandas op eracionais, logísticas e de apoio dos educandários da rede municipal de ensino do Município de Pato Bragado – PR , conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital . PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h50min do dia 09/10/2026 até as 13h50min do dia 03/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 13h55min do dia 03/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 14h00min do dia 03/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário De Brasília (DF). LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL https://bllcompras.com/ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.196.005,20 (quatro milhões cento e noventa e seis mil cinco reais e vinte centavos). EDITAL : O edital estará disponível aos interessados para download no site do município: https://patobragado.atende.net/ na aba “Mural de Licitações”, bem como junto ao Portal BLL onde ocorrerá a sessão pública no site https://bllcompras.com/ Pato Bragado – PR, aos 08 dias do mês de outubro de 2026. JOHN JEFERSON WEBER NODARI Prefeito do Município

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 79/2026. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PATO BRAGADO – PR. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. 1. PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Pato Bragado – PR, por meio do Departamento de Licitações, sito a Avenida Willy Barth, nº 2885, Centro, Pato Bragado - PR, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , regulamentada pelos Decretos Municipais nº 028, 035, 056, 057, 154, 282, 283 e 284 de 2023 e 026 e 027 de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h50min do dia 09/10/2026 até as 13h50min do dia 03/11/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 13h55min do dia 03/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 14h00min do dia 03/11/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário De Brasília (DF). LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL https://bllcompras.com/ 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o atendimento das demandas operacionais, logísticas e de apoio dos educandários da rede municipal de ensino do Município de Pato Bragado – PR, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital. 2.2. A competição se dará por Menor Preço Global , sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta, quando, após sessão de lance e negociação direta do pregoeiro a proposta ainda for superior ao máximo estabelecido no edital. 2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal https://bllcompras.com/ e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes no edital. 2.4. O teto máximo global estimado desta licitação é de R$ 4.196.005,20 (quatro milhões cento e noventa e seis mil cinco reais e vinte centavos). 2.5. Para fazer face às despesas previstas nesta Licitação, serão utilizados recursos orçamentários previstos na seguinte Dotação orçamentária: Dotação Órgão Unidade Funcional Ação Elemento - Código Elemento - Descrição Vínculo 224 2 7 0012.0361.1100 2013 3339037010000000000 Apoio administrativo, técnico e operacional 505 224 2 7 0012.0361.1100 2013 3339037050000000000 Serviços de copa e cozinha 505 262 2 7 0012.0361.1100 2017 3339037010000000000 Apoio administrativo, técnico e operacional 505 262 2 7 0012.0361.1100 2017 3339037050000000000 Serviços de copa e cozinha 505 280 2 7 0012.0365.1100 2019 3339037010000000000 Apoio administrativo, técnico e operacional 0 280 2 7 0012.0365.1100 2019 3339037050000000000 Serviços de copa e cozinha 0 281 2 7 0012.0365.1100 2019 3339037010000000000 Apoio administrativo, técnico e operacional 505

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 281 2 7 0012.0365.1100 2019 3339037050000000000 Serviços de copa e cozinha 505 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio do sistema. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação, que estejam regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Os interessados devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal Bolsa de licitações do Brasil – BLL https://bllcompras.com/ . 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 4.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11. A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento, cumprindo os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3.1. Caso o campo não for assinalado, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.4. A falsidade da declaração de que trata o item 5.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.8.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.8.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário e global do item; 6.1.2. Marca; Caso a MARCA do item ofertado remeta-se ao nome da empresa ela deverá ser preenchida com os dizeres “ MARCA PRÓPRIA ”. 6.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 6.2. Além do preenchimento da proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá também anexar juntamente com os documentos de habilitação a proposta escrita. 6.3. A Proposta de Preços escrita deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo anexo obedecendo às seguintes condições: 6.3.1. Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone endereço eletrônico, se houver, para contato; 6.3.2. Deve conter identificação do número do Pregão; e 6.3.3. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas. 6.4. A Proposta de Preços deverá conter: 6.4.1. Descrição individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos; 6.4.2. Indicação dos valores, com no máximo 02 (duas) casas decimais; 6.4.3. Indicação do preço unitário e total do item e global da proposta, bem como a MARCA dos produtos. 6.4.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; 6.4.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão. Caso o proponente não informe o prazo de validade da proposta será automaticamente considerado o prazo de 60 (sessenta) dias; 6.5. Com a apresentação de proposta de preços fica entendido que a proponente, sob sua responsabilidade, tomou conhecimento sobre todas as condições para o fornecimento. 6.6. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e no Termo de Referência. 6.7. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.17. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ELABORAÇÃO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS 7.1. O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado ao final, é o modelo utilizado pelo STJ, em conformidade com Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05, de 25/05/2017, e alterações posteriores. 7.1.1. A licitante deverá obrigatoriamente seguir o modelo de planilha disponibilizado pelo município. 7.2. As Planilhas de Custos e Formação de Preços servirão para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do contrato e deverão ser utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços. 7.3. Os valores de salários e benefícios foram extraídos com base na convenção coletiva de trabalho PR000063/2026. 7.3.1. Com base no Acordão 1207/2024 do Plenário do TCU, o licitante deve apresentar valores da sua convenção coletiva de trabalho, da categoria da sua atividade preponderante, contudo, somente serão aceitas propostas que adotarem na planilha de custos e formação de preços valor igual ou superior ao orçado pela Administração para a soma dos itens de salário e auxílio-alimentação. 7.3.2. O licitante deve entregar junto com sua proposta de preços uma declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta. 7.3.3. É responsabilidade da empresa licitante nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei 14.133/2021; 7.4. Com base em julgamento do TST dos autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n° TST-AIRR-105-37.2017.5.09.0088, bem como PROCESSO Nº TST-AIRR-297-18.2021.5.13.0023 empresas não sindicalizadas estão desobrigadas de cotar itens que não tratam de benefício direto ao empregado, contudo, na apresentação da declaração mencionada no item 7.3.2 deverá ser declarado esta opção. 7.5. Os valores de Uniformes, EPI´s, foram estimados com base em valores encontrados na internet, contudo, o quantitativo correto e quais serão os EPIs necessários são de responsabilidade da empresa vencedora, respeitando o mínimo apresentado na planilha de formação de custos. 7.6. A empresa licitante deverá apresentar planilha de custos e formação de preços completa, contendo todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, sendo vedada a apresentação de planilha incompleta ou que omita custos obrigatórios previstos na legislação trabalhista, previdenciária, tributária ou na convenção coletiva adotada. 7.7. Nas planilhas de custos e formação de preços, o valor referente à coparticipação do empregado no custeio do Vale-Alimentação (conforme limites e regras de assiduidade estipulados na CCT da categoria) deverá ser deduzido exclusiva e estritamente no Módulo 2 – Benefícios, demonstrando-se apenas o custo líquido assumido pelo empregador para este insumo. 7.8. É terminantemente vedada a dedução, compensação ou subtração de qualquer valor referente à coparticipação de benefícios diretamente no cômputo do Salário-Base (Módulo 1 – Remuneração). A proposta que apresentar o salário-base com valor inferior ao piso normativo da categoria (ou sua proporcionalidade) sob a justificativa de compensação do vale-alimentação ou vale- transporte terá sua planilha diligenciada para correção imediata, sob pena de desclassificação. 7.9. Os quantitativos e valores apresentados na planilha de custos são de inteira responsabilidade da licitante, não sendo admitidos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes de erros, omissões, equívocos de dimensionamento ou interpretação incorreta da legislação trabalhista, tributária ou previdenciária existente na data da apresentação da proposta. 7.10. A ausência de previsão de qualquer benefício obrigatório na planilha de custos não eximirá a contratada de seu pagamento aos empregados, não gerando direito à revisão ou repactuação contratual. 7.11. Os percentuais relativos aos encargos sociais, previdenciários, tributários e trabalhistas deverão observar a legislação vigente e o regime tributário efetivamente adotado pela licitante. 7.12. Na presente licitação, é vedado ao licitante Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), por força dos arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, estando sujeita a exclusão obrigatória deste regime tributário diferenciado ao contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida Lei. Assim a planilha de formação de custos inicial que deve ser apresentada junto com a proposta de preços já deve ser elaborada com base na tributação que esta irá optar caso sagre vencedora do certame. 7.13. Caso a empresa possua benefício tributário ou regime diferenciado de tributação, deverá demonstrar documentalmente sua aplicabilidade à presente contratação. 7.14. As despesas administrativas, custos indiretos, seguros, treinamento, despesas financeiras e margem de lucro deverão ser integralmente contempladas na planilha de custos, não sendo admitida cobrança posterior por itens não previstos. 7.15. A licitante deverá prever em sua composição de custos as despesas decorrentes de substituições temporárias do profissional por motivo de licenças, afastamentos legais, faltas justificadas ou outras hipóteses previstas na legislação trabalhista, garantindo a continuidade da prestação dos serviços sem ônus adicional para a Administração.

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 7.16. A Administração poderá solicitar esclarecimentos, memória de cálculo, documentos complementares ou justificativas acerca de qualquer item da planilha de custos sempre que verificar inconsistências, percentuais incompatíveis com a legislação ou indícios de inexequibilidade da proposta. 7.17. A planilha de custos em anexo ao processo foi elaborada com base nos custos de empresas optantes pelo regime de tributação Lucro Real ou Presumido pois a atividade não se encontra listada junto as exceções permitidas a empresas optantes pelo regime Simples Nacional, portanto: 7.18. Na presente licitação, é vedado ao licitante Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, optante pelo Simples Nacional, a utilização dos benefícios tributários do regime trib utário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos), por força dos arts. 17, inciso XII, e 30, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, estando sujeita a exclusão obrigatória deste regime tributár io diferenciado ao contar do mês seguinte ao da assinatura do contrato, nos termos do art. 31, inciso II, da referida Lei. Assim a planilha de formação de custos inicial que deve ser apresentada junto com a proposta de preços já deve ser elaborada com base na tributação que esta irá optar caso sagre vencedora do certame. 7.19. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006. 7.20. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do oficio enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. 8. DO JULGAMENTO DA PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS 8.17. Após a fase de lances, os licitantes serão convocados conforme sua classificação no certame, devendo encaminhar por meio da funcionalidade “Documentos Complementares” no sistema BLL, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços adequada ao lance dado na sessão do Pregão e/ou ao valor negociado, bem como Planilha de Formação de Custos adequada aos novos valores em formato Excel, preferencialmente seguindo o modelo disponibilizado pelo município e utilizado para realizar o orçamento estimado. 8.18. Nesta fase deverão ser encaminhados junto com a proposta de preços os seguintes documentos: 8.18.1. Planilhas individuais de Composição de Custos e Formação de Preços devidamente detalhada, com base nas Instruções normativas e convenção coletiva de trabalho da categoria, vigentes na data prevista para abertura da licitação, devidamente preenchida em formato Excel aberto; 8.18.2. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços dos postos de serviços envolvidos na contratação; 8.18.3. DCTFweb e FAP WEB documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante, necessário para identificar o SAT ou RAT ajustado; 8.18.4. Declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta. 8.18.5. A não apresentação da Planilha acima citada no prazo estipulado implicará na DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 8.19. As planilhas deverão obrigatoriamente ser preenchidas conforme modelo disponibilizado pelo município, contemplar as memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos quando estas divergir do apresentado na planilha de orçamento estimado; 8.20. No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observaras orientações/informações, referentes aos Acordos, Dissídios, e demais valores e percentuais utilizados como parâmetro; 8.21. A inobservância das orientações/informações citadas neste e nos subitens seguintes, quanto ao correto preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços poderá resultar na desclassificação da proposta. 8.22. O Pregoeiro realizará analise das planilhas apresentadas, até encontrar aquela que julgar exequível. 8.22.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências junto às licitantes, a fim de esclarecer dúvidas ou complementar informações acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada. 8.22.2. Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, o Pregoeiro poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, sempre que possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 8.23. Após análise e julgamento do pregoeiro, todas as empresas terão acesso ao documento de análise e julgamento de suas propostas, não concordando com o julgamento do mesmo terão direito de apresentação de recurso, conforme prazos previstos no instrumento convocatório. 8.24. É de sua responsabilidade civil e criminal informações falsas apresentadas a fim de obter vantagens indevidas. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 1.1 deste Edital. 9.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, vedada a comunicação por telefone ou qualquer outro meio. 9.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.4.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 9.4.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.4.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM. 9.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 9.10. O licitante poderá solicitar ao pregoeiro a exclusão do último lance ofertado, após o registro no sistema, na hipótese de lance ser inconsistente ou inexequível. 9.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 9.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 9.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno e melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).

Texto do edital: Prestação de serviços continuados, com dedicação exclusiva de mão de obra, visan — Pregão - Eletrônico PCE 79/2026 | Editais do Brasil