Texto do edital
O presente procedimento licitatório tem por objetivo selecionar a proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para construção de 20 unidades habitacionais no Município de Sangão/SC - Programa Casa Catarina, consoante processo SGPe SCC n° 11143/2025, Portaria Conjunta SGG/SEF n° 58/2025 e Decreto Estadual n° 948/2025, conforme as especificações mínimas constantes no edital, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, planilhas orçamentárias, projetos e demais anexos
DADOS GERAIS Requisitante: Itamar Osvaldo Cardoso, Diretor de Obras, Matrícula nº 3034 Fiscal de Contrato: Márcio Flávio Ramos Moreira, Arquiteto, Matrícula n° 3563 e Ingo Roberto de Quadra Gonçalves, Engenheiro Civil, Matrícula n° 4035 Suplente do Fiscal de Contrato: Os fiscais designados substituem-se mutuamente em seus afastamentos e impedimentos. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE O Município de Sangão/SC enfrenta demanda habitacional reprimida, com necessidade de ampliação da oferta de moradias adequadas para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A insuficiência de habitação digna impacta diretamente a saúde, a segurança e a estabilidade social das famílias, além de aumentar a pressão sobre a rede de proteção social, tornando necessária a adoção de medidas estruturantes de política pública voltadas à habitação de interesse social. Nesse contexto, o Município busca a implantação de unidades habitacionais no âmbito do Programa Casa Catarina, política estadual que estabelece regramento, diretrizes de execução e procedimentos para atendimento do público-alvo, conforme Lei Estadual nº 19.156/2024, Decreto Estadual nº 948/2025 (alterado pelo Decreto nº 1.014/2025) e Portarias SAS nº 93/2025 e nº 115/2025. O empreendimento proposto contempla a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais, com padrão e layout definidos em projeto arquitetônico do Programa, cada unidade com 56,55 m², contendo os ambientes básicos de moradia (cozinha/estar/jantar, dois quartos, banheiro, área de serviço e varanda). Considerando a necessidade de acessibilidade e inclusão, está prevista a execução de 16 (dezesseis) unidades com banheiro padrão e 04 (quatro) unidades com banheiro adaptado para PCD, sendo que o banheiro adaptado substitui o convencional quando houver necessidade, mantendo dimensões e prevendo adequações por meio de equipamentos e acessórios específicos. A implantação está prevista para a Rua Antônio Almeida, Distrito de Morro Grande, conforme projeto de implantação do conjunto, o qual orienta a distribuição das unidades e a solução sanitária individual (fossa, filtro e sumidouro), garantindo condições mínimas de salubridade e funcionamento das moradias. Diante disso, faz-se necessária a contratação de empresa especializada em construção civil para execução integral da obra, incluindo fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, bem como execução das instalações elétricas e hidrossanitárias conforme projetos, de modo a garantir a entrega das unidades habitacionais concluídas e aptas ao uso, com qualidade, durabilidade e conformidade técnica.
2. LEVANTAMENTO DE MERCADO: Na forma do disposto no art. 18, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, o levantamento de mercado tem por finalidade identificar as soluções existentes para atendimento da necessidade pública de implantação de unidades habitacionais de interesse social no Município de Sangão/SC, no âmbito do Programa Casa Catarina, avaliando alternativas e selecionando a opção que apresente maior vantajosidade para a Administração, considerando economicidade, eficiência, sustentabilidade, padronização, risco, prazo e capacidade de entrega. O problema a ser resolvido consiste em viabilizar a execução de 20 (vinte) unidades habitacionais, com padrão e diretrizes estabelecidos pelo Programa, sendo 16 (dezesseis) unidades com banheiro padrão e 04 (quatro) unidades com banheiro adaptado para PCD, assegurando acessibilidade e inclusão. Realizada a análise comparativa de soluções praticadas no mercado para obras habitacionais de pequeno porte e empreendimentos com unidades repetitivas, foram identificadas as seguintes alternativas: Solução 1 – Contratação de empresa especializada para execução integral da obra (execução integral por lote): • Vantagens : Esta alternativa consiste na contratação de empresa especializada para executar integralmente a construção das 20 (vinte) unidades habitacionais, contemplando 16 (dezesseis) unidades com banheiro padrão e 04 (quatro) unidades com banheiro adaptado para PCD, incluindo mão de obra, fornecimento de materiais, equipamentos, logística de suprimentos e gestão do canteiro. Trata-se de solução amplamente praticada no mercado para obras públicas, permitindo padronização de processos executivos, ganho de produtividade pela repetitividade das unidades e melhor controle de qualidade e prazos, com responsabilização técnica concentrada em um único contratado. A execução integrada reduz interfaces, evita conflitos entre etapas e facilita a fiscalização e medição por serviços concluídos, proporcionando maior previsibilidade físico- financeira e eficiência administrativa. • Desvantagens: O principal ponto de atenção é a necessidade de planejamento rigoroso do edital e do projeto básico, com projetos e especificações suficientemente detalhados, de modo a mitigar riscos de pleitos, aditivos e discussões contratuais ao longo da execução. Exige também fiscalização contínua e controle de conformidade para garantir que a execução atenda integralmente aos projetos, padrões técnicos e requisitos do Programa. Caso haja falhas de compatibilização ou lacunas nas definições do escopo, pode ocorrer aumento de risco de atrasos e de divergências de medição. Solução 2 - Execução por administração direta (Prefeitura executando com compras e equipes próprias/contratadas pontualmente): • Vantagens: Trata-se de alternativa em que o Município executa diretamente a obra, adquirindo materiais e mobilizando equipes próprias e/ou contratações pontuais de mão de obra. Pode proporcionar flexibilidade operacional e maior autonomia na gestão de insumos, permitindo ajustes em tempo real conforme a evolução do canteiro. Em determinadas situações, pode reduzir custos indiretos de contratação quando há estrutura municipal robusta, com capacidade técnica, equipamentos e logística já disponíveis para obras de porte semelhante. • Desvantagens: O modelo exige estrutura operacional ampla e contínua para gerenciar simultaneamente suprimentos, armazenamento, equipes, segurança do trabalho, controle de
qualidade e cronograma, o que pode ser limitado na Administração. Além disso, tende a aumentar a complexidade administrativa, pois envolve múltiplos processos de compras e contratações, com risco de descontinuidade por trâmites internos, sazonalidade e restrições de pessoal. Também pode comprometer prazos e eficiência, já que o desempenho depende diretamente da capacidade instalada do Município e do fluxo regular de aquisição e entrega de materiais. Solução 3 - Contratação fracionada por especialidades/etapas (múltiplas empresas): • Vantagens: Essa alternativa consiste em contratar empresas distintas para etapas ou disciplinas (por exemplo: fundações/estrutura, alvenarias e coberturas, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e acabamentos). Pode aumentar a especialização por tipo de serviço e, em alguns casos, ampliar a competitividade em itens específicos, possibilitando seleção de fornecedores com expertise segmentada e potencial otimização de custos em determinadas etapas. • Desvantagens: O fracionamento aumenta significativamente as interfaces entre contratos, elevando o risco de incompatibilidades, retrabalhos e conflitos de responsabilidade (por exemplo, quando uma etapa depende da outra e surgem inconformidades). A Administração passa a assumir maior esforço de coordenação e fiscalização simultânea, com aumento de risco de atrasos por dependência sequencial entre empresas e descasamento de cronogramas. A multiplicidade de contratos também aumenta a carga administrativa e pode reduzir a eficiência global do empreendimento, sobretudo em obras repetitivas onde a execução integrada costuma ser mais racional. Solução 4 - Soluções industrializadas/modulares (pré-fabricados ou módulos habitacionais): • Vantagens: Os sistemas industrializados podem permitir maior rapidez de execução, maior padronização e redução de desperdícios, além de potencial melhora de produtividade em função do controle de fabricação. Dependendo do sistema adotado, pode haver simplificação de algumas etapas e redução do tempo em canteiro, o que pode favorecer previsibilidade de prazo e menor exposição a condições climáticas durante a execução. • Desvantagens: Apesar das vantagens potenciais, essa alternativa pode exigir adequações específicas de projeto, logística e fundações, além de depender de oferta de fornecedores habilitados e com capacidade de atendimento na região, o que pode impactar competitividade. Há ainda risco de incompatibilidade com as diretrizes e padronizações do Programa, bem como custos adicionais de transporte, mobilização e montagem, especialmente quando a solução não é usual no mercado local. Em empreendimentos públicos, a adoção de tecnologia modular requer compatibilização criteriosa, sob pena de gerar dificuldades de manutenção futura e de aceitação técnica. Após a análise comparativa das soluções disponíveis, verificou-se que, embora existam alternativas executivas em tese aplicáveis, nem todas apresentam viabilidade administrativa, previsibilidade de prazos e controle de qualidade compatíveis com a necessidade identificada. A execução por administração direta tende a exigir estrutura operacional contínua e robusta, além de aumentar a complexidade de compras e gestão de canteiro. A contratação fracionada por especialidades amplia interfaces entre contratos e eleva o risco de conflitos de responsabilidade, retrabalhos e atrasos. Por sua vez, soluções industrializadas/modulares, embora possam reduzir prazos, podem demandar compatibilizações específicas e dependem de oferta de mercado e logística, o que pode impactar competitividade e aderência às diretrizes do Programa.
Nesse contexto, conclui-se que a solução baseada na contratação de empresa especializada para execução integral da obra, com execução completa por lote , apresenta maior vantajosidade para a Administração, por favorecer a padronização, ampliar a previsibilidade do cronograma físico-financeiro, reduzir interfaces internas de execução e facilitar a fiscalização e o controle de resultados, revelando-se alternativa aderente aos princípios da eficiência, economicidade e gestão de riscos na implementação do empreendimento habitacional. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ADOTADA Faz-se necessária a contratação de empresa(s) especializada(s) para a execução integral do empreendimento habitacional, compreendendo a construção de 20 (vinte) unidades habitacionais de interesse social, no âmbito do Programa Casa Catarina, com entrega das unidades concluídas, funcionais e aptas ao uso, conforme os projetos e documentos técnicos que instruem o processo. Para fins de execução e contratação, o empreendimento será organizado em 02 (dois) lotes equivalentes, com 10 (dez) unidades por lote, sendo 08 (oito) unidades com banheiro padrão e 02 (duas) unidades com banheiro adaptado para PCD em cada lote. A solução adotada pressupõe a realização da obra de forma integrada e coordenada, abrangendo todas as etapas necessárias para a conclusão das unidades, desde a mobilização inicial até os serviços finais de acabamento e entrega. Assim, a contratada deverá executar, de maneira completa, as atividades típicas de obra civil, compreendendo infraestrutura e fundações, estrutura e vedações, cobertura, esquadrias, impermeabilizações, revestimentos, pisos, forros, pinturas e demais acabamentos, garantindo padrão uniforme de execução entre as unidades. A execução também deverá contemplar a implantação e conclusão das instalações prediais, assegurando que os sistemas elétricos e hidrossanitários sejam executados conforme projetos, com os pontos previstos instalados e em condições adequadas de operação. De igual modo, deverá ser observada a implantação definida no projeto do conjunto, incluindo a solução sanitária individual prevista (fossa, filtro e sumidouro) associada às unidades, de forma a garantir condições de salubridade e funcionamento do sistema. No caso das unidades com banheiro adaptado, a execução deverá contemplar integralmente as adaptações e os elementos previstos em projeto, garantindo acessibilidade e condições adequadas de uso quando aplicável, sem prejuízo do padrão construtivo do empreendimento. Ao final, espera-se a entrega do conjunto com as unidades concluídas, com acabamentos executados, instalações funcionando e condições de uso imediato, permitindo que o Município realize os procedimentos subsequentes de recebimento e destinação às famílias beneficiárias, conforme as regras do Programa. 4. REQUISITOS INDISPENSÁVEIS DA CONTRATAÇÃO: São requisitos técnicos da contratação os seguintes itens: a) Definição do local de execução dos serviços, conforme localização indicada na descrição do objeto deste documento e nos projetos de implantação do empreendimento; b) Definição dos serviços a serem executados, dos materiais a serem aplicados e das especificações técnicas a serem observadas, de acordo com as determinações dos projetos
(arquitetônico, implantação, estrutural, elétrico e hidrossanitário), memoriais descritivos, especificações técnicas e planilhas orçamentárias que compõem o objeto da contratação; c) Definição da metodologia executiva a ser adotada, de acordo com as normas técnicas vigentes, especificações dos projetos e boas práticas de engenharia aplicáveis à construção de unidades habitacionais, abrangendo, no mínimo, serviços de canteiro, infraestrutura/fundações, estruturas e vedações, cobertura, esquadrias, impermeabilizações, revestimentos, pisos, pintura, bem como instalações elétricas e hidrossanitárias; d) Definição do prazo de execução e marcos intermediários e finais da obra, conforme cronograma físico-financeiro integrante do processo, observada a execução em 02 (dois) lotes, cada qual com 10 (dez) unidades, sendo 08 (oito) com banheiro convencional e 02 (duas) com banheiro adaptado para PCD; e) Empresa de engenharia habilitada para execução de obras civis prediais/habitacionais, compatíveis com os quantitativos e características técnicas previstos nos projetos, incluindo execução de instalações prediais elétricas e hidrossanitárias; f) Certidão de registro e quitação da contratada junto ao CREA e/ou CAU, da qual constem os profissionais habilitados que poderão atuar como responsáveis técnicos pela execução dos serviços, observada a legislação profissional aplicável; g) Comprovação de aptidão técnico-profissional mediante apresentação de Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT expedida(s) pelo CREA e/ou CAU em nome do(s) profissional(is) que exercerá(ão) a função de responsável(is) técnico(s) pela obra, devidamente registrada(s)/averbada(s) no conselho competente, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica que deram origem à averbação do acervo profissional; h) Comprovação de capacidade técnico-operacional da empresa mediante apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, demonstrando a execução de obras prediais/habitacionais com características compatíveis ao objeto licitado, admitida como meio de comprovação a Certidão de Acervo Operacional – CAO emitida pelo conselho profissional competente, nos termos da Resolução Confea nº 1.137/2023; i) Definição de cláusulas e condições contratuais que permitam adequado planejamento executivo dos serviços, observando a logística de fornecimento de materiais, mobilização de equipes e equipamentos, organização do canteiro e condições necessárias à execução simultânea/compatível de frentes de trabalho quando houver, sobretudo em razão do parcelamento em 02 lotes; j) Para fins de comprovação da qualificação técnica, os atestados, CATs e CAOs deverão demonstrar experiência em serviços compatíveis com o objeto da contratação, observados os parcelas de maior relevância e quantitativos mínimos estabelecidos no Quadro de Quantidades Mínimas em Acervo integrante do processo, admitindo-se a comprovação nos termos da legislação vigente e conforme a complexidade do objeto. k) Indicação de responsável técnico legalmente habilitado para acompanhamento da obra, com emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, para cada lote contratado, quando aplicável; l) Comprovação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira da contratada, mediante apresentação da documentação exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021.
LOTES I E II ITEM UNIDADE QUANTIDADE A LICITAR POR LOTE QUANTIDADE MÍNIMA EM ACERVO 1 - EXECUÇÃO DE FUNDAÇÃO RASA TIPO SAPATA M3 32,70 16,35 2 - EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO, INCLUSIVE FUNDAÇÕES M3 103,70 51,85 3 – EXECUÇÃO DE ALVENARIA M2 1.130,40 565,20 4 – EXECUÇÃO DE COBERTURA DE MADEIRA M2 678,70 339,35 5 – EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS M2 565,50 282,75 6 – EXECUÇÃO DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS M2 565,50 282,75 7 – EXECUÇÃO DE CHAPISCO / REBOCO / MASSA ÚNICA M2 1.116,20 558,10 As parcelas do quadro correspondem aos serviços com valor individual igual ou superior a 4% do valor estimado do lote (art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021): fundação rasa tipo sapata (6,0%), estrutura de concreto armado, inclusive fundações (24,6%), alvenaria (9,9%), cobertura, com estrutura de madeira e telhamento (7,6%), instalações elétricas (6,8%), instalações hidrossanitárias (14,2%) e chapisco, emboço e massa única (7,0%). Pintura (2,7%) e revestimentos cerâmicos (2,9%) não atingem esse patamar e não são exigidos para habilitação. Os quantitativos mínimos, limitados a 50% das parcelas (art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021), aplicam-se tanto à capacidade técnico-operacional (alínea h) quanto à técnico-profissional (alínea g). A exigência em relação ao responsável técnico justifica-se porque cada lote envolve a execução simultânea de 10 (dez) unidades habitacionais, com fundações, estrutura de concreto armado e instalações em várias frentes de trabalho, o que requer profissional com experiência comprovada em volume de serviços compatível com o do lote, e não apenas a participação em obra de mesma natureza.
5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS: As quantidades dos serviços e insumos necessários para a execução do empreendimento estão definidas nos projetos técnicos (arquitetônico, implantação, elétrico, hidrossanitário e estruturais) e nas planilhas orçamentárias que instruem o processo, os quais servem de base para o dimensionamento do objeto. A contratação contempla a execução de 20 (vinte) unidades habitacionais, sendo 16 (dezesseis) com banheiro padrão e 04 (quatro) com banheiro adaptado para PCD, conforme diretrizes do Programa, incluindo os quantitativos correspondentes a obras civis, acabamentos e instalações prediais. Os quantitativos possuem caráter estimativo para planejamento e orçamento, e servirão de referência para a execução e medições contratuais, conforme os documentos técnicos anexos. ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT. MÁX. VALOR TOTAL MÁX. 1 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR, TIPO II, PROVENIENTE DO PROGRAMA CASA CATARINA – PADRÃO BWC CONVENCIONAL UND. 16 R$140.778,10 R$2.252.449,60 2 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR, TIPO II, PROVENIENTE DO PROGRAMA CASA CATARINA – PADRÃO BWC ADAPTADO PARA PCD UND. 4 R$145.130,09 R$580.520,36 VALOR TOTAL: R$2.832.969,96 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O valor estimado foi obtido por orçamento de referência, com custos unitários do SINAPI/SC, data- base 07/2026, e composições próprias para os serviços sem correspondência no sistema, com as datas de referência indicadas na planilha orçamentária, acrescidos de BDI de 18,45%, nos termos do art. 23, § 2º, I, da Lei nº 14.133/2021, conforme as planilhas orçamentárias que instruem o processo. Valor Total das Obras: R$2.832.969,96 (dois milhões, oitocentos e trinta e dois mil, novecentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos); • Repasse: R$2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil reais), proveniente de Repasse do Governo de Estado de Santa Catarina, programa Casa Catarina, através do processo SCC 11048/2025; Dotação Orçamentária: (54) – 1.701.7000.0701; • Contrapartida: R$424.000,00 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais), proveniente do Fundo Especial de Petróleo - FEP; Dotação Orçamentária: (54) – 1.704.7000.0704; • Contrapartida: R$128.969,96 (cento e vinte e oito mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), proveniente de Recursos Próprios;
Dotação Orçamentária: (54) – 1.500.7000.0500; 7. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO: A contratação decorrente da presente necessidade deverá ocorrer de forma parcelada em 02 (dois) lotes, cada qual contemplando a execução de 10 (dez) unidades habitacionais, totalizando 20 (vinte) unidades, sendo que cada lote será composto por 08 (oito) unidades com banheiro padrão e 02 (duas) unidades com banheiro adaptado para PCD. Esse parcelamento busca adequar a estratégia de contratação à realidade do mercado e ampliar a competitividade do certame, especialmente considerando que o procedimento licitatório anterior restou fracassado nos dois lotes: em um deles, pela inabilitação das empresas participantes; no outro, porque a empresa vencedora não apresentou a garantia contratual no prazo fixado. Para enfrentar essas causas, a nova modelagem restringe as exigências de qualificação técnica às parcelas com valor igual ou superior a 4% do valor do lote, com justificativa individualizada de cada parcela e dos quantitativos mínimos, e recomenda que o edital estabeleça com clareza o prazo e as modalidades de prestação da garantia, observado o art. 96, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. A divisão em dois lotes se justifica por possibilitar a participação de empresas com diferentes capacidades operacionais e financeiras, permitindo que licitantes concorram por apenas parte do objeto, o que tende a ampliar o universo de proponentes e reduzir o risco de novo insucesso. Além disso, a distribuição equilibrada de unidades padrão e PCD em cada lote preserva a uniformidade do escopo e evita concentração de itens específicos em apenas um dos lotes, mantendo equivalência técnica e econômica entre as parcelas. Sob o aspecto operacional, o parcelamento em dois lotes pode proporcionar ganho de produtividade e melhor desempenho de prazo, ao permitir a formação de duas frentes de trabalho com cronogramas próprios, com potencial execução simultânea e maior previsibilidade de mobilização, suprimentos e equipes. A divisão também contribui para reduzir gargalos de produção e dependência de uma única empresa para o avanço global do empreendimento, mitigando riscos de paralisação total em caso de dificuldades de desempenho em um dos contratos. Ressalta-se que, embora o objeto seja implantado no mesmo empreendimento/loteamento, o parcelamento em dois lotes mantém a viabilidade de fiscalização e coordenação pela Administração, desde que o planejamento da execução estabeleça claramente a delimitação das unidades por lote, regras de acesso e organização do canteiro, bem como critérios objetivos de compatibilização e padronização dos serviços. A padronização entre os lotes será assegurada pela adoção dos mesmos projetos, memoriais e especificações técnicas, bem como pelos mesmos critérios de medição, controle de qualidade e recebimento dos serviços, garantindo uniformidade de execução e equivalência de resultados. Dessa forma, conclui-se que o parcelamento em 02 lotes atende com maior aderência aos princípios da competitividade, eficiência, economicidade e gestão de riscos, aumentando a probabilidade de êxito do certame e contribuindo para a execução do empreendimento em prazo e qualidade adequados.
LOTE I ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT. MÁX. VALOR TOTAL MÁX. 1.1 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR, TIPO II, PROVENIENTE DO PROGRAMA CASA CATARINA – PADRÃO BWC CONVENCIONAL, A SER IMPLANTADA NA RUA ANTÔNIO ALMEIDA, NO DISTRITO DE MORRO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC. UND 8 R$140.778,10 R$1.126.224,80 1.2 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR, TIPO II, PROVENIENTE DO PROGRAMA CASA CATARINA – PADRÃO BWC ADAPTADO PARA PCD, A SER IMPLANTADA NA RUA ANTÔNIO ALMEIDA, NO DISTRITO DE MORRO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC. UND 2 R$145.130,09 R$290.260,18 VALOR TOTAL MÁXIMO PARA O LOTE I: R$1.416.484,98 LOTE II 2.1 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR, TIPO II, PROVENIENTE DO PROGRAMA CASA CATARINA – PADRÃO BWC CONVENCIONAL, A SER IMPLANTADA NA RUA ANTÔNIO ALMEIDA, NO DISTRITO DE MORRO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC. UND 8 R$140.778,10 R$1.126.224,80 2.2 CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO POPULAR, TIPO II, PROVENIENTE DO PROGRAMA CASA CATARINA – PADRÃO BWC ADAPTADO PARA PCD, A SER IMPLANTADA NA RUA ANTÔNIO ALMEIDA, NO DISTRITO DE MORRO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC. UND 2 R$145.130,09 R$290.260,18 VALOR TOTAL MÁXIMO PARA O LOTE II: R$1.416.484,98 8. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES: Inexistem contratações correlatas e/ou interdependentes necessárias para a execução do objeto deste contrato. Todos os custos essenciais à realização estão contemplados no presente processo licitatório, garantindo-se a sua execução integral sem dependência de outras contratações ou aquisições adicionais. A preparação dos terrenos (limpeza, nivelamento e compactação), prevista no item 11, será realizada pela própria Administração antes da ordem de serviço e não constitui contratação correlata deste objeto. 9. ALINHAMENTO COM O PCA – PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL O presente Estudo Técnico Preliminar não contempla o inciso II, § 1º, do artigo 18, da Lei nº 14.133/2021, que prevê a necessidade de demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, em razão de que, ainda, não existe, no Município de Sangão, o referido Plano. 10. RESULTADOS PRETENDIDOS Com a presente contratação, pretende-se alcançar resultados concretos e verificáveis, consistentes com as metas do Programa, especialmente a entrega do conjunto habitacional
concluído e apto ao uso, dentro do cronograma estabelecido e com padrão de qualidade compatível com os projetos e especificações aplicáveis. Espera-se que a execução contratual resulte em moradias com segurança, salubridade, funcionalidade e durabilidade, com adequada execução de fundações/estrutura, vedações, cobertura, esquadrias e acabamentos, de modo a reduzir a ocorrência de patologias construtivas e a necessidade de intervenções corretivas no curto e médio prazo. Também se pretende obter desempenho satisfatório quanto à estanqueidade (ausência de infiltrações), conforto mínimo e integridade dos componentes construtivos, com entrega padronizada e uniforme entre as unidades. Como resultado operacional, busca-se que a contratada execute os serviços com organização de canteiro, planejamento de suprimentos, sequenciamento racional de frentes de trabalho e controle de qualidade, proporcionando previsibilidade do avanço físico-financeiro e permitindo fiscalização efetiva, com medições vinculadas a serviços concluídos e conformes. A expectativa é reduzir riscos de retrabalho, atrasos e inconformidades, assegurando recebimento provisório e definitivo sem pendências relevantes. Espera-se, ainda, que os sistemas prediais sejam entregues em pleno funcionamento, com instalações executadas e testadas, garantindo segurança elétrica e condições adequadas de uso e manutenção, bem como funcionamento adequado das instalações hidrossanitárias e do tratamento sanitário previsto, de modo a assegurar condições mínimas de higiene e salubridade. No aspecto social, pretende-se contribuir para a melhoria da qualidade de vida das famílias beneficiárias, com maior estabilidade habitacional, redução de vulnerabilidades relacionadas à moradia precária e impactos positivos indiretos em saúde, segurança e bem-estar. O resultado esperado é que as moradias promovam maior segurança cotidiana, privacidade e condições adequadas de convivência familiar, reforçando a efetividade da política pública. No que se refere à acessibilidade, espera-se que as unidades destinadas a esse fim atendam às adaptações previstas, garantindo melhores condições de uso por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com maior autonomia e segurança no ambiente sanitário, quando aplicável. Sob a ótica de gestão pública, pretende-se assegurar a boa aplicação dos recursos públicos, com rastreabilidade documental, transparência do processo, conformidade com as obrigações contratuais e eficiência na execução, minimizando custos adicionais não justificados. Busca-se, com isso, maximizar o retorno social do investimento e fortalecer a capacidade institucional do Município na condução e fiscalização de empreendimentos habitacionais. Por fim, como resultados complementares, espera-se que a execução gere documentação técnica organizada (registros de obra, responsabilidade técnica, relatórios e comprovações necessárias ao recebimento), facilitando a etapa de encerramento do contrato e a futura gestão das unidades, inclusive quanto a garantias e manutenção. 11. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS Previamente à emissão da ordem de serviço, a Administração deverá entregar os terrenos de implantação das unidades limpos, nivelados, compactados e desimpedidos, conforme o item 4 do Memorial Descritivo do Programa Casa Catarina, uma vez que esses serviços não integram o objeto da contratação. Não será realizada investigação geotécnica prévia: por se tratar de edificações térreas de pequeno porte, com cargas reduzidas e fundações rasas em sapatas isoladas, o fundo de cada cava será inspecionado pela fiscalização antes da execução do lastro,