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Texto do edital

Fornecimento demateriais hidráulicos descritos no sistema nacional de pesquisa de custos e índices daconstrução civil - sinapi

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 1 de 80 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS BEM COMUM (Art. 6º, XIII) 2) OBJETO ...................................................................................................................................... 3 3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS ............................................................................. 4 4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ....................................................................... 4 5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO ......... 5 6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018) ......... 6 7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 .................................................................. 8 8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS ............................................................................................. 10 9) PARTICIPAÇÃO DE COOPERATIVAS ......................................................................................... 11 10) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO ............................................................................. 11 11) FASES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO ................................................................................... 12 12) CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MODO DE DISPUTA ............................................................... 12 13) VERIFICAÇÃO DE IMPEDIMENTOS NO CEIS E CNEP .............................................................. 14 14) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ............................................................................................ 15 15) DA HABILITAÇÃO ................................................................................................................... 17 16) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO ....................................................................... 20 17) DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................................................. 21 18) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS............................................................................................... 22 19) CONTRATO ADMINISTRATIVO .............................................................................................. 26 20) RECEBIMENTO DO OBJETO ................................................................................................... 32 21) PAGAMENTO DO OBJETO ..................................................................................................... 33 22) INFRAÇÕES E SANÇÕES ......................................................................................................... 35 23) DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................................. 40 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ............................................................................................. 41 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS ............................................... 48

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 2 de 80 ANEXO III – DECLARAÇÃO LGPD .................................................................................................. 50 ANEXO IV – DECLARAÇÃO LC 123/2006 ...................................................................................... 55 ANEXO V – PROPOSTA................................................................................................................. 56 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS................................... 58 ANEXO VII – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ................................................................................ 59 ANEXO VIII – CONTRATO ADMINISTRATIVO ............................................................................... 63 Descrição da Despesa .............................................................................................................. 65 Fonte de recurso ...................................................................................................................... 65 Valor da Reserva ..................................................................................................................... 65 1) O Município de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 95.990.131/0001-70 , leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo de contratação: I - Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021; b) Lei Complementar nº 123/2006; - EXCLUSIVO ME/EPP c) Legislação Municipal Decreto nº407/2023 d) DECRETO Nº. 406/2025 DE 12 DE SETEMBRO DE 2025 II - Modalidade: a) Pregão (art. 6º, XLI) III - Critério de Julgamento: a) Maior desconto IV - Modo de disputa: a) Aberto V - Intervalo entre os lances (art. 57 da Lei nº 14.133/2021): a) R$ 0, 1% VI - Forma: a) Eletrônico (art. 17, § 2º) VII - Plataforma:

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 3 de 80 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao Sr. Prefeito Municipal e propor a homologação. O Edital estará disponível gratuitamente na página www.novaitaberaba.sc.gov.br e no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. a) Data/horário limite para apresentação da PROPOSTA: b) 20/10/2026 c) 08h00min (horário de Brasília/DF) VIII - Data/horário da sessão pública: a) 20/10/2026 b) 08h15min (horário de Brasília/DF) IX - Data/horário limite para apresentação dos documentos de HABILITAÇÃO pelo licitante com a melhor proposta: a) Até duas horas a contar do momento que for declarada a melhor proposta X - Condução do processo licitatório: a) Pregoeiro e Equipe de Apoio (art. 8º, § 5º da Lei nº 14.133/2021), conforme designação no regulamento municipal 300/2025. 2) OBJETO 1) O objeto deste processo licitatório é REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 4 de 80 EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI 2) O objeto está fundamentado (art. 18, I e II da Lei nº 14.133/2021): I - Termo de Referência – TR (ANEXO I). 3) Valor do objeto TOTAL: R$ R$ 80.000,00 4) SUBCONTRATAÇÃO: fica VEDADA a subcontratação. 3) PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 1) As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta do orçamento municipal vigente. Código Reduzido: 141 Órgão: 10 - Sec. Mun. de Urbanismo, Industria e Comércio Unidade: 001 - Departamento de Urbanismo e Comércio Ação: 2023 - Manutenção das Atividades do Depto. de Urbanismo Vínculo: 150170000000 - FR:150100 TC:1501 CO:7000 | Outros Recursos Não Vinculados Subelemento: 3339030990000000000 - OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 4) IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021).

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 5 de 80 3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 5) VEDAÇÕES PARA DISPUTAR O CERTAME E PARTICIPAR DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1) São vedações para disputar o certame e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021: a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); d) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º). e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 6 de 80 agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º). 2) O licitante deverá apresentar declaração que não incorre nos impedimentos (ANEXO II). 6) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD (LEI Nº 13.709/2018) 1) Para finalidade da efetiva participação do LICITANTE no certame, o MUNICÍPIO fará

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 7 de 80 tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 2) O LICITANTE obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 3) O MUNICÍPIO e o LICITANTE, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 4) O LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar- se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO III). 5) É vedado ao LICITANTE a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6) O LICITANTE fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 8) O LICITANTE será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 8 de 80 ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo LICITANTE de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto ora licitado, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) LICITANTE(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 13) A LICITANTE para ter conhecimento da política de privacidade do MUNICÍPIO, deverá acessar o link www.novaitaberaba.sc.gov.br e para maiores informações, poderá contatar com o Encarregado de Dados, por meio do endereço eletrônico de e-mail [email protected].. 7) APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 1) Conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021, aplicam-se as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, exceto (art. 4º, § 1º da Lei nº 14.133/2021): I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 9 de 80 de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - No caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2) Para os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte (art. 3º): I - Sociedade empresária; II - Sociedade simples; III - Empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI; IV - Empresário a que se refere o art. 966 do Código Civil: a) Quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; b) Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. 3) Os efeitos da Lei Complementar nº 123/2006 também se aplicam: I - Ao Microempreendedor Individual – MEI nos termos do art. 18-A, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006; II - Às sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar n o 123/2006 (Lei nº 11.488/2007, art. 34). 4) Para obtenção dos benefícios, conforme art. 4º, § 2º da Lei nº 14.133/2021, o licitante deverá apresentar declaração (ANEXO IV) que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II). 5) Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos no art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 14.133/2021.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Rua José Marocco, nº2226, Centro, Nova Itaberaba, SC – CEP:89.818- 000 CNPJ: 95.990131/0001-70 – Fone: (49) 3327-0066 E-mail: [email protected] Site: https://novaitaberaba.atende.net/ EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO – REGISTRO DE PREÇOS Nº29/2026- PROCESSO Nº147/2026 BEM COMUM (Art. 6º, XIII) Página 10 de 80 8) PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 1) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV da Lei nº 14.133/2021). 2) A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V da Lei nº 14.133/2021). 3) A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º da Lei nº 14.133/2021). 4) Na fase de habilitação: I - TÉCNICA: é admitido o somatório dos quantitativos de cada consorciado (art. 15, III – primeira parte, da Lei nº 14.133/2021); II - ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Admissão do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, III – segunda parte, da Lei nº 14.133/2021); b) Acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação (art. 15, § 1º da Lei nº 14.133/2021); o referido acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 5) A assinatura do contrato será condicionada à (art. 15, § 3º da Lei nº 14.133/2021): I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, I da Lei nº 14.133/2021); II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, II da Lei nº 14.133/2021).