Resumo do edital: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de refeições, compreendendo café da manhã e almoço e/ou jantar, destinadas
Credenciamento PRI 23/2026 · MUNICIPIO DE NOVA ITABERABA · Nova Itaberaba/SC · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de credenciamento para fornecimento de refeições a servidores em deslocamento.
“CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO, A FIM DE CONTRATAÇÃO COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS”
O credenciamento não garante demanda mínima ao credenciado.
“não implicando o credenciamento garantia de demanda, quantidade mínima de refeições ou faturamento mínimo ao credenciado”
A contratação ocorrerá por inexigibilidade de licitação.
“O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual ocorrerá mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação”
A vigência do edital é de 03/11/2026 a 03/11/2027.
“a) 03/11/2026 a 03/11/2027”
A escolha do estabelecimento ocorre conforme a localização do servidor na cidade.
“A escolha do estabelecimento credenciado ocorrerá de acordo com a localização do servidor, agente público ou representante do Município na respectiva cidade”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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17 itens
Por seção
Objeto
O objeto é o fornecimento de café da manhã e almoço e/ou jantar.
“Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de refeições, compreendendo café da manhã e almoço e/ou jantar”
As refeições serão consumidas no estabelecimento credenciado, salvo exceção autorizada.
“As refeições serão fornecidas e consumidas no estabelecimento credenciado, salvo situação excepcional devidamente autorizada pela Administração.”
O almoço/jantar deve conter no mínimo dois tipos de carne, três acompanhamentos, quatro saladas e uma bebida.
“contendo cardápio do dia com, no mínimo, 02 tipos de carne, 03 tipos de acompanhamentos, 04 tipos de saladas e 01 bebida”
O café da manhã deve conter pão francês, presunto, queijo, doce, salgado e bebida quente.
“Café da manhã: deverá conter, no mínimo, pão tipo francês, presunto, queijo, 01 tipo de doce, 01 tipo de salgado e café preto, café com leite ou chocolate quente”
Valor estimado
O valor unitário do almoço e/ou jantar é de R$ 47,15.
“un 3000 47,15 141.450,00”
O valor unitário do café da manhã é de R$ 25,00.
“un 2000 25,00 50.000,00”
O valor total estimado da contratação é de R$ 191.450,00.
“O valor total estimado é de R$ 191.450,00 (cento e noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta reais)”
Prazos e sessão
A Comissão de Contratação deve lavrar ata em até 10 dias úteis do protocolo.
“No prazo máximo de 10 dias úteis , a contar da data do protocolo da documentação pelo interessado, a Comissão de Contratação deverá lavrar ata”
A autoridade competente decide sobre o credenciamento em até 3 dias úteis da entrega da ata.
“prazo máximo de 03 dias úteis a contar da entrega da ata pela Comissão, o interessado seja declarado credenciado ou não credenciado”
O prazo para regularizar documentação é de até 5 dias úteis.
“A Comissão de Contratação poderá oferecer prazo máximo de 5 dias úteis para o interessado regularizar documentação”
O recurso deve ser interposto no prazo de três dias úteis.
“Qualquer interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis”
O pagamento ocorre em até 30 dias após o recebimento dos documentos fiscais atestados.
“efetuará o pagamento do objeto desta licitação, em até 30(trinta) dias após o recebimento dos documentos fiscais devidamente atestados”
Critério de julgamento
A seleção é a critério de terceiros, conforme art. 79, II da Lei 14.133/2021.
“caracterizando-se a hipótese de seleção a critério de terceiros prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021”
Serão credenciados os interessados que atenderem às condições do edital.
“Os interessados que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital poderão ser credenciados e contratados pela Administração”
Não serão credenciados interessados com preço superior ao estipulado pelo Município.
“III - O preço for superior ao estipulado pelo Município;”
Habilitação jurídica
O edital exige comprovação da existência jurídica da pessoa.
“Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:”
O edital lista estatuto ou contrato social como documento de comprovação jurídica.
“i) Estatuto ou contrato social;”
O edital lista ato constitutivo como documento de comprovação jurídica.
“ii) Ato constitutivo;”
O edital lista registro comercial como documento de comprovação jurídica.
“iii) Registro comercial;”
O edital exige autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
“b) Autorização para o exercício da atividade a ser contratada.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O edital exige inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver.
“b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER”
O edital exige regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social.
“c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social:”
O edital exige regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante.
“d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante;”
O edital exige regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante.
“e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;”
O edital exige regularidade com o FGTS.
“f) Regularidade com o FGTS: https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf”
Qualificação econômico-financeira
O edital exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado.
“a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado;”
O edital exige a apresentação do Anexo I – Declaração UNIFICADA.
“b) Anexo I – Declaração UNIFICADA”
Entrega e execução
As refeições serão fornecidas e consumidas no estabelecimento credenciado, salvo situação excepcional autorizada.
“As refeições serão fornecidas e consumidas no estabelecimento credenciado, salvo situação excepcional devidamente autorizada pela Administração.”
O fornecimento ocorrerá conforme a efetiva necessidade da Administração, sem obrigação de consumo em determinado estabelecimento.
“O fornecimento das refeições ocorrerá conforme a efetiva necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigação de consumo em determinado estabelecimento credenciado.”
Após o consumo, o beneficiário deverá assinar a relação de controle do Anexo IV.
“Após o consumo da refeição, o servidor, agente público ou representante do Município deverá assinar a relação de controle constante do Anexo IV”
Ao final de cada mês o credenciado apresentará Nota Fiscal com a relação assinada pelos beneficiários.
“Ao final de cada mês, o credenciado apresentará a respectiva Nota Fiscal, acompanhada da relação prevista no item 2.5, devidamente assinada pelos beneficiários”
O fornecimento ocorrerá mediante autorização, requisição, ordem de fornecimento ou documento equivalente emitido pelo Município.
“O fornecimento ocorrerá conforme a necessidade da Administração, mediante autorização, requisição, ordem de fornecimento ou documento equivalente emitido pelo Município.”
As refeições serão fornecidas diretamente no estabelecimento do credenciado na cidade onde ocorrer a atividade.
“As refeições serão fornecidas diretamente no estabelecimento do credenciado, situado na cidade em que o servidor, agente público ou representante do Município estiver realizando atividade de interesse da Administração.”
Penalidades
O edital lista infrações administrativas do interessado ou contratado, como dar causa à inexecução parcial do contrato.
“O INTERESSADO ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021)”
Prevê-se multa de 10% para qualquer infração.
“Multa de 10% Qualquer infração (art. 156, § 3º).”
Prevê-se impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Nova Itaberaba, pelo prazo máximo de 3 (três) anos”
Prevê-se declaração de inidoneidade pelo prazo mínimo de 3 e máximo de 6 anos.
“Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos,”
O atraso injustificado sujeita o contratado a multa de mora.
“O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista no inciso II do item 2”
O contrato prevê multa moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre a parcela inadimplida, até 60 dias.
“Moratória de 0,5.% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 60 (sessenta) dias;”
Impugnação e esclarecimentos
A resposta à impugnação ou esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”
Anexos
O Anexo I é a Declaração Unificada.
“ANEXO I – DECLARAÇÃO UNIFICADA”
O Anexo II é a Proposta com os valores a serem pagos aos credenciados.
“ANEXO II – PROPOSTA PROPOSTA – (valores a serem pagos aos credenciados)”
O Anexo III é o Contrato Administrativo.
“ANEXO III – CONTRATO ADMINISTRATIVO”
O Anexo IV é a relação das refeições fornecidas aos servidores e representantes do Município.
“Relação das refeições fornecidas aos servidores, agentes públicos e demais representantes do Município de Nova Itaberaba/SC”
O Anexo V é o Termo de Referência.
“ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA”
A documentação exigida inclui a proposta do Anexo II e a Declaração Unificada do Anexo I.
“b) Anexo I – Declaração UNIFICADA”
Gerado em 20/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621102-671-FORGUUNDHSPULA-5.pdf” (50 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.