Texto do edital
Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de refeições, compreendendo café da manhã e almoço e/ou jantar, destinadas aos servidores, agentes públicos e demais representantes do Município de Nova Itaberaba/SC quando em deslocamento para outras cidades em razão de trabalho, participação em cursos, capacitações, reuniões, eventos, visitas técnicas ou demais atividades realizadas no interesse ou em representação do Município
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 1 de 50 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO (ART. 79, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021) 1) PRÊAMBULO 1) O Município de Nova Itaberaba, Estado de Santa Catarina, inscrito no CNPJ nº 95.990.131/0001-70, leva ao conhecimento dos interessados a realização do seguinte processo administrativo: I - Objeto: Chamamento de interessados para credenciamento, com base no art. 79, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e 74 IV II - Regime legal: a) Lei nº 14.133/2021; III - Forma: a) Presencial (analogia ao art. 17, § 2º c/c art. 176, II da Lei nº 14.133/2021) O procedimento de credenciamento será realizado mediante apresentação da documentação pelos interessados, na forma e nos locais definidos neste Edital. IV - Endereço e horário para apresentação da documentação: a) Expediente: de segunda-feira à sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00. Local de envio: Rua José Marocco, 2226, centro, Nova Itaberaba-SC, setor de Licitações ou e-mail [email protected]/ [email protected] V - Condução do procedimento auxiliar: a) Comissão de Contratação: decreto 300/2025 VI - Vigência deste edital: a) 03/11/2026 a 03/11/2027 2) OBJETO 1) CHAMAMENTO DE INTERESSADOS PARA CREDENCIAMENTO, A FIM DE CONTRATAÇÃO COM SELEÇÃO A CRITÉRIO DE TERCEIROS (ART. 79, INCISO II DA LEI Nº 14.133/2021), PARA FORNECIMENTO DE: Credenciamento de pessoas jurídicas interessadas no fornecimento de refeições, compreendendo café da manhã e almoço e/ou jantar, destinadas aos servidores, agentes públicos e demais representantes do Município de Nova Itaberaba/SC quando em deslocamento para outras cidades em razão de trabalho, participação em cursos, capacitações, reuniões, eventos, visitas técnicas ou demais atividades realizadas no interesse ou em
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 2 de 50 representação do Município. 1.1) Os valores máximos a serem pagos aos credenciados serão aqueles estabelecidos no Anexo II , observando-se o art. 79, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.2) As refeições serão fornecidas e consumidas no estabelecimento credenciado, salvo situação excepcional devidamente autorizada pela Administração. 2) O credenciamento do interessado não se confunde com a contratação, a qual ocorrerá mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.1) Os interessados que atenderem integralmente às condições estabelecidas neste Edital poderão ser credenciados e contratados pela Administração, conforme a necessidade do Município, não implicando o credenciamento garantia de demanda, quantidade mínima de refeições ou faturamento mínimo ao credenciado . 2.2) A Administração Municipal manterá atualizada e disponível a relação dos estabelecimentos credenciados e aptos ao fornecimento das refeições. 2.3) A escolha do estabelecimento credenciado ocorrerá de acordo com a localização do servidor, agente público ou representante do Município na respectiva cidade, caracterizando-se a hipótese de seleção a critério de terceiros prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4) O fornecimento das refeições ocorrerá conforme a efetiva necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigação de consumo em determinado estabelecimento credenciado. 2.5) Após o consumo da refeição, o servidor, agente público ou representante do Município deverá assinar a relação de controle constante do Anexo IV , contendo as informações necessárias à comprovação do fornecimento. 2.6) Ao final de cada mês, o credenciado apresentará a respectiva Nota Fiscal, acompanhada da relação prevista no item 2.5, devidamente assinada pelos beneficiários das refeições, para fins de conferência, liquidação e posterior pagamento pela Administração Municipal. 2.7) Somente serão objeto de pagamento as refeições efetivamente fornecidas e devidamente comprovadas na forma estabelecida neste Edital e seus anexos. 3) ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 1) Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 3 de 50 aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido (art. 164 da Lei nº 14.133/2021). 2) A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar do recebimento da impugnação ou do pedido de esclarecimento (art. 164, p. ú. da Lei nº 14.133/2021). 3) Eventuais modificações no edital implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas (art. 55, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 4) VEDAÇÕES PARA CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1) São vedações para credenciamento e participar da execução do contrato, direta ou indiretamente, nos termos da Lei nº 14.133/2021: I - Agente público de órgão ou entidade INTERESSADO ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º); II - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º); III - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º); IV - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 4 de 50 Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao INTERESSADO que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do INTERESSADO (art. 14, § 3º). V - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); VI - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V); VII - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); VIII - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14, § 5º); IX - É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV); X - Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.); XI - Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 5 de 50 5) CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD (LEI Nº 13.709/2018) 1) Para finalidade da efetiva participação do INTERESSADO no certame, o MUNICÍPIO fará tratamento dos dados pessoais definidos neste edital, dos representantes legais e outros, e, zelará e responsabilizar-se-á pela proteção de dados e privacidade. 2) O INTERESSADO obriga-se durante a participação de todas as fases do certame, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, em especial os regulamentos municipais e a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), empenhando-se em proceder a todo tratamento de dados pessoais que venha a mostrar-se necessário, em conformidade com este edital. 3) O MUNICÍPIO e o INTERESSADO, quando do tratamento de dados pessoais, o fará de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular. 4) O INTERESSADO declara que tem ciência da existência da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e deverá garantir, por seu representante legal e/ou pelo seu procurador, a confidencialidade dos dados pessoais a que tem acesso, deverá zelar e responsabilizar- se pela proteção dos dados e privacidade, respondendo pelos danos que possa causar (ANEXO IV). 5) É vedado ao INTERESSADO a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência do certame, para finalidade distinta da participação deste. As partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais. 6) O INTERESSADO fica obrigada a notificar o MUNICÍPIO, em até 24 (vinte e quatro) horas, a respeito de qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação, qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de dados pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). 7) As partes, em razão das infrações cometidas às normas previstas, ficam sujeitas às sanções administrativas, cíveis e criminais aplicáveis, por qualquer ação ilícita, que causar danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais. 8) O INTERESSADO será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 6 de 50 danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, diretamente resultantes do descumprimento pelo INTERESSADO de qualquer das cláusulas previstas neste edital quanto a proteção e uso dos dados pessoais. 9) As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e nas leis e regulamentos de proteção de dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo. 10) As cláusulas de proteção de dados deste edital, permanecem durante toda execução do objeto, sem prejuízo de novas cláusulas definidas no instrumento contratual resultante deste certame, na medida de abrangência dentro de seu escopo, e, ainda que encerrada vigência do instrumento contratual, os deveres previstos devem ser observados pelas partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização. 11) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) INTERESSADO(S) vencedor(es) do certame, deverão seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhadas com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado, afim de assegurarem adequado nível de segurança em relação aos possíveis riscos gerados pelo tratamento de dados pessoais, na sua estrutura organizacional. 12) Por ocasião da assinatura do contrato, o(s) INTERESSADO(S) vencedora(s) do certame, informarão ao MUNICÍPIO, dos dados de contato do seu respectivo Encarregado de Dados, conforme exigido nos documentos de habilitação jurídica. 6) REGRAS GERAIS PARA DOCUMENTAÇÃO 1) O interessado que tiver interesse em ser credenciado deverá encaminhar a documentação no local e horário indicado no preâmbulo, em envelope devidamente lacrado, a qual terá caráter sigiloso até o momento em que a Comissão de Contratação se reunir para receber, examinar e julgar documentos, podendo ser disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 2) Por analogia ao art. 12 da Lei nº 14.133/2021: I - Os documentos serão produzidos por escrito, com data e local de sua realização e assinatura dos responsáveis; II - Os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 da Lei nº 14.133/2021 (licitações internacionais); III - O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do interessado ou a compreensão do conteúdo de sua
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 7 de 50 proposta não importará seu afastamento do processo ou a invalidação do processo; IV - A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração Pública Municipal, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal; V - O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal; VI - Os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico; VII - É permitida a identificação e assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). 7) DOCUMENTAÇÃO PARA SER CREDENCIADO 1) O interessado em ser credenciado deverá apresentar a seguinte documentação: 1.1) PESSOA JURÍDICA: I - Proposta (ANEXO II); II - COMPROVAÇÃO JURÍDICA (art. 66 da Lei nº 14.133/2021): a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como: i) Estatuto ou contrato social; ii) Ato constitutivo; iii) Registro comercial; b) Autorização para o exercício da atividade a ser contratada. III - REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA (art. 68 da Lei nº 14.133/2021): a) CPF ou CNPJ; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, SE HOUVER, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Regularidade com a Fazenda federal e com a Seguridade Social: i) Pessoa Jurídica: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointerne t/PJ/Emitir ii) Pessoa Física: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointerne t/PF/Emitir
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 8 de 50 d) Regularidade com a Fazenda estadual do domicílio ou sede do licitante; e) Regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Regularidade com o FGTS: https://consulta- crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf g) Regularidade com a Justiça do Trabalho: https://www.tst.jus.br/certidao1 IV - COMPROVAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA (art. 69 da Lei nº 14.133/2021): a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado; b) Anexo I – Declaração UNIFICADA c) ALVARA SANITÁRIO 8) AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO 1) No prazo máximo de 10 dias úteis , a contar da data do protocolo da documentação pelo interessado, a Comissão de Contratação deverá lavrar ata quanto ao recebimento, exame e julgamento da documentação. 1.1) É responsabilidade da Comissão de Contratação verificar a existência de sanção que impeça a participação no credenciamento ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros mantidos pela Controladoria-Geral da União (CGU): I - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); II - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). 1.2) A consulta será feita no seguinte link: https://certidoes.cgu.gov.br/ 1.3) A consulta aos cadastros acima referidos será realizada em nome do fornecedor e também de seu sócio majoritário , por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 ( Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências ).
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 9 de 50 1.4) A verificação visa coibir o disposto no art. 337-M do Código Penal 1 . 2) A Comissão de Contratação poderá oferecer prazo máximo de 5 dias úteis para o interessado regularizar documentação, não sendo permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (art. 64 da Lei nº 14.133/2021): Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do chamamento; I - Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da documentação. 2.1) Na análise dos documentos a Comissão de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de aptidão ao credenciamento (art. 64, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 9) CREDENCIAMENTO 1) A ata lavrada pela Comissão de Contratação será encaminhada à autoridade competente a fim de que, prazo máximo de 03 dias úteis a contar da entrega da ata pela Comissão, o interessado seja declarado credenciado ou não credenciado. 1.1) O interessado será formalmente notificado sobre a decisão da autoridade competente, sendo a notificação substituída no caso de publicação de ato legal nos locais indicados nas disposições finais deste edital. 1.2) A vigência do credenciamento se encerrará no mesmo dia da vigência deste edital. 2) A autoridade competente poderá aplicar, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133/2021: I - Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; II - Revogar o processo por motivo de conveniência e oportunidade; III - Proceder à anulação do processo, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 1 Contratação inidônea Art. 337-M. Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 1 (um) ano a 3 (três) anos, e multa. § 1º Celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo: Pena - reclusão, de 3 (três) anos a 6 (seis) anos, e multa. § 2º Incide na mesma pena do caput deste artigo aquele que, declarado inidôneo, venha a participar de licitação e, na mesma pena do § 1º deste artigo, aquele que, declarado inidôneo, venha a contratar com a Administração Pública.
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA Administrativo PROCEDIMENTO AUXILIAR – CREDENCIAMENTO Nº 23/2026 – PROCESSO 150/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO DE INTERESSADOS (ART. 79, II DA LEI Nº 14.133/2021) Página 10 de 50 IV - Homologar o processo. 2.1) Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa (art. 71, § 1º da Lei nº 14.133/2021). 2.2) O motivo determinante para a revogação do processo deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado (art. 71, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 2.3) Nos casos de anulação e revogação, será assegurada a prévia manifestação dos interessados (art. 71, § 3º da Lei nº 14.133/2021). 2.4) A anulação do processo induz à do contrato. 3) Não serão credenciados os interessados que apresentarem documentação que (art. 59, caput , da Lei nº 14.133/2021): I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - O preço for superior ao estipulado pelo Município; IV - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 10) RECURSOS E PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO 1) Qualquer interessado poderá interpor recurso, no prazo de três dias úteis, nos casos previstos no art. 165, I da Lei nº 14.133/2021. 2) As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, no prazo de três dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata de julgamento (art. 165, I da Lei nº 14.133/2021). 3) O recurso: I - Será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida (art. 165, § 2º [primeira parte] da Lei nº 14.133/2021); II - Apresentado o recurso, inicia prazo de 3 (três) dias úteis para contrarrazões, a partir da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso (art. 165, § 4º da Lei nº 14.133/2021); III - Encerrado o prazo para apresentação das contrarrazões, a autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida analisará o recurso e as contrarrazões (se apresentadas) e proferirá decisão no prazo de 3 (três) dias úteis (art. 165, § 2º da Lei nº 14.133/2021 – primeira parte);