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Texto do edital

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRECHO DA RODOVIA MUNICIPAL EMCA-005, DENOMINADA AVENIDA BEATRIZ MAGGIONI BELLEBONI, INCLUINDO A REFORMA DO TREVO DE ACESSO À RUA LUDOVICO JÚLIO TOZZO, BEM COMO, A RETIRADA DE FAIXA DE GRAMA, RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM TRECHOS DA REFERIDA RUA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, utilizando recursos provenientes de emenda impositiva da Câmara de Vereadores e recursos próprios do Município de Cordilheira Alta/SC

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 80/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 10/2026 1. DO PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE CORDILHEIRA ALTA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.990.198/0001-04, com sede na Rua Celso Tozzo, 27, Centro, Cordilheira Alta/SC, leva ao conhecimento dos interessados que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 141/2023, aplicando-se subsidiariamente as demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, no local e horário a seguir: 1.2. A sessão pública será realizada no dia 06/11/2026 , com início às 08H15MIN (horário de Brasília – DF), no seguinte sistema eletrônico: Licitar Digital ( https://licitar.digital/ ). 1.3. Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos fossem, os seguintes anexos: a) Anexo “A” – PROJETO EXECUTIVO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO; b) Anexo “B” – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO; c ) Anexo “C” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE IRÁ DISPOR DE EQUIPE TÉCNICA E DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO; d) Anexo “D” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA OU RENÚNCIA; e) Anexo “E” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES; f) Anexo “F” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME/EPP; g) Anexo “G” – MINUTA DO CONTRATO. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TRECHO DA RODOVIA MUNICIPAL EMCA-005, DENOMINADA AVENIDA BEATRIZ MAGGIONI BELLEBONI, INCLUINDO A REFORMA DO TREVO DE ACESSO À RUA LUDOVICO JÚLIO TOZZO, BEM COMO, A RETIRADA DE FAIXA DE GRAMA, RECUPERAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DA SINALIZAÇÃO VIÁRIA EM TRECHOS DA REFERIDA RUA, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS, utilizando recursos provenientes de emenda impositiva da Câmara de Vereadores e recursos próprios do Município de Cordilheira Alta/SC. 3. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de recursos previstos na Lei Orçamentária de 2026, conforme dotação abaixo descrita:

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1.007 - PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS, RUAS E PASSEIO - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA 76 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.7011.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – EMENDAS PARLAMENTARES MUNICIPAIS e 76 - 4.4.90.00.00.00.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS 1.500.0000.0000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 3.1.1. Valor máximo estimado desta contratação: R$ 569.428,86 (quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos). 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. Poderão participar desta licitação todas as empresas que atendam às condições deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, que estiverem devidamente credenciadas no sistema eletrônico LICITAR DIGITAL, por meio do site https://licitar.digital/ , e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 4.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à plataforma LICITAR DIGITAL, por meio do site https://licitar.digital/ , onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, para a correta utilização. 4.1.2. Eventuais dúvidas acerca do sistema deverão ser sanadas pelo telefone (31) 3191-0707 ou e-mail [email protected] . 4.2. A participação nesta licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado. 4.2.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, diretamente ou por seu representante, não cabendo à Administração a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros; 4.2.2. O credenciamento da licitante e de seu representante implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame eletrônico. 4.3. Não poderão participar desta licitação: 4.3.1. Pessoa física ou jurídica impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do município de Cordilheira Alta/SC, nos termos do art. 156, III e § 4º, da Lei nº 14.133/2021, e do art. 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.3.2. Pessoa física ou jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei federal nº 8.666, de 1993; 4.3.3. Pessoa física ou jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com toda a Administração Pública, nos termos do art. 156, IV e §5º, da Lei 14.133/2021, e do art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, durante o prazo da sanção aplicada ou até que seja promovida sua reabilitação; 4.3.4. Pessoa jurídica que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;

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4.3.5. Licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; 4.3.6. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ele equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.3.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, sendo a ela equiparada a empresa integrante do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 14, §3º, da Lei nº 14.133, de 2021; 4.3.8. Empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado; 4.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.3.10. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; 4.3.11. Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 4.4. A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através do site https://licitar.digital/, opção “Acesso Identificado”, observando a data e o horário limite estabelecido no edital. 4.5. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no sistema eletrônico, não cabendo ao provedor do sistema ou ao promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 4.6. O credenciamento do interessado junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do participante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a licitação eletrônica. 4.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (Projeto Básico e Projeto Executivo, quando for o caso), assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

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4.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no edital de licitação e seus anexos; 4.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; 4.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91 . 4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.10. O fornecedor enquadrado como ME/EPP deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.11. Esta licitação não contempla a exclusividade para empresas ME /EPP, pois o valor total ultrapassa R$ 80.000,00 e em contratações anteriores, cujo objeto foi de características compatíveis com a presente contratação, houve participação limitada de empresas enquadradas como ME e EPP, evidenciando a reduzida disponibilidade de fornecedores locais e regionais com capacidade para execução. 5. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1. Os participantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, chave de com acesso e senha, a proposta contendo a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desta documentação. 5.2. Incumbirá ao participante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema eletrônico, até a abertura da sessão pública. 5.4. Fica facultado ao licitante, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável. 5.4.1. Feita essa opção, os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto para este certame. 5.4.2. Sem prejuízo do disposto no item acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da respectiva seção prevista neste edital; 5.4.3. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo licitante durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema eletrônico. 5.4.4. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos licitantes.

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5.4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 5.6. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do aviso de licitação que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe aos licitantes à atualização da proposta de preços já cadastrada, caso julgar necessário. 5.7. Para a proposta de preços, será considerado, obrigatoriamente: a) o valor unitário e o valor total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo duas casas decimais após a vírgula; b) especificações necessárias para detalhar o objeto. 5.7.1. ( Obs.: participantes que colocarem o nome da referida empresa em campos da proposta inicial serão desclassificados por violar o princípio do sigilo da proposta, já que é proibida a identificação prévia do licitante). 5.8. Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias consecutivos o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão pública, estabelecida no preâmbulo deste edital (na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento). 5.9. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais ou ainda fornecimento de peças, mão de obra, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 5.10. Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista nesta licitação. 5.11. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital e seus anexos. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.12. O número do item ofertado deverá corresponder exatamente ao número do item/objeto deste edital, com sua(s) respectiva(s) quantidade(s). 5.13. Poderão ser admitidos pelo Agente de Contratação erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.14. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão expressa no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital. 6. DA FASE DE LANCES 6.1. A partir do horário e data estabelecidos no preâmbulo deste edital, a sessão pública será aberta para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.

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6.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 6.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.2.1 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.2.2. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 6.2.3. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 6.2.4. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.2.5. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 6.2.6. A disputa de lances se dará no modo aberto, sendo que o envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.2.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.2.8. Imediatamente após o término dos lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 6.2.9. Na hipótese de não haver novos lances na forma previsto no subitem 6.2.7, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.3. Encerrada a sessão de lances, o sistema verificará a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar n. 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as ME/EPPs. Obs.: As empresas enquadradas como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) ou equiparadas deverão atentar-se ao correto cadastramento do porte empresarial em seu cadastro na plataforma Licitar. O não cadastramento destas no porte correto implicará renúncia aos benefícios legais e ao tratamento diferenciado aplicáveis a tais categorias, uma vez que o sistema realiza automaticamente a classificação para fins de exercício do direito de preferência em situação de empate ficto com base nas informações cadastradas pela própria empresa. 6.3.1. Nessas condições, as propostas de ME/EPP que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.3.2. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.3.3. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.

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6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. contiver vícios insanáveis; 6.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste edital ou em seus anexos; 6.4.3. apresentar preços inexequíveis ou acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela licitante em relação aos quais conste da proposta renúncia expressa à parcela ou à totalidade da remuneração 6.6. Tratando-se de serviço de engenharia, além das disposições previstas nos itens anteriores, a análise de exequibilidade e sobrepreço observará o seguinte: 6.6.1. nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 6.6.2. no caso de serviços de engenharia, configura hipótese de presunção relativa de inexequibilidade as propostas com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.6.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a legislação. 6.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.8. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de planilha de custos e formação de preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.8.1. Tratando-se de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico- financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.9. Será encaminhada contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta pela Administração. 6.9.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, respeitada a ordem de classificação, e com acompanhamento em tempo real por todos participantes.

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6.10. A proposta final readequada do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas a contar da solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, adequada ao último lance ofertado (podendo ser prorrogada, ou estendida, a critério da administração ou mediante solicitação, devidamente justificada, quando for o caso) e deverá constar: a) Proposta de Preços compreendendo o preço unitário e o preço global proposto, expresso em reais (R$), em algarismos arábicos e por extenso, indicar o nome empresarial da licitante, número do CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail para contato e dados bancários, para efetivação de eventual pagamento, devidamente assinado pelo representante legal, sem ressalvas, emendas, rasuras ou entrelinhas. b) Planilha orçamentária quantitativa e financeira. c) Cronograma físico-financeiro da proposta. 6.10.1. Na elaboração da proposta não poderá haver alteração da discriminação dos itens nem dos quantitativos indicados nas Planilhas de Serviços. 6.10. 2. A licitante deverá incluir no preço global proposto para obra, além do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, todos os custos necessários para a realização do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou venham a incidir sobre a obra e demais serviços; OBS: A licitante deverá utilizar os modelos elaborados pela Administração para elaboração da sua proposta de preço adequada ao último lance. 6.11. Toda proposta entregue será considerada com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início da sessão, salvo se a mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo. 6.12. Ocorrendo discrepância entre os preços unitários e subtotais, ou entre estes e o total, prevalecerão os primeiros; 6.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.13.1. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 6.13.2. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro participante. 6.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando- se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste edital de licitação. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados no prazo de 2h (duas horas) após a solicitação do Agente de Contratação pelo sistema eletrônico (podendo o prazo ser

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prorrogado ou havendo necessidade estendido, a critério da Administração ou mediante solicitação, devidamente justificada e aceita pela Administração); 7.1.1. Recomenda-se que as licitantes iniciem a sessão de abertura da licitação com todos os documentos necessários à classificação/habilitação previamente digitalizados. 7.1.2. A sessão será suspensa para aguardo da proposta de preços e dos documentos de habilitação, sendo informados pelo Agente de Contratação, através do sistema eletrônico, o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta e do resultado da habilitação. 7.1.3. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS, no todo ou em parte, no prazo previsto nesta seção, será desclassificada ou inabilitada do certame, conforme o caso, e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. 7.1.4. O licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação: HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Ato Constitutivo (Contrato Social consolidado - última atualização); b) Cópia do CPF do sócio majoritário. REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), emitida no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da data de abertura da sessão. d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, através da Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede do participante; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede do participante; g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; h) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT); QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: i) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

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a ) Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação, com plano de recuperação deferido e homologado judicialmente, que apresentarem certidão positiva deverão apresentar ainda certidão de aptidão financeira emitida pela instância judicial competente, que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de licitação nos termos das Leis 14.133/2021 e 11.101/2005. j) Apresentar Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), devendo cumprir a qualificação em ambos os exercícios, salvo quando a licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro. Obs: Entende- se por “apresentados na forma da Lei” quando munido do termo de Abertura e Encerramento, acompanhando das notas explicativas e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado ou órgão competente, com folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED). Obs: Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento. Obs: As empresas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021. j1) Comprovação da boa situação financeira da licitante atestado por profissional habilitado da área contábil da licitante, através do cumprimento dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo: Obs: Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% do valor total estimado da contratação. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: k) Certidão de pessoa jurídica, emitida pelo órgão responsável;