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Texto do edital

Aquisição parcelada de gás liquefeito de petróleo - GLP (recargas de botijões p13 e cilindros p45), vasilhames retornáveis, e água mineral natural sem gás (bombonas retornáveis de 20 litros e garrafas individuais), com entrega parcelada e descarga nos locais indicados, para atendimento às secretarias e órgãos integrantes da administração municipal de são cristóvão do sul/SC

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Rua Juventino França de Moraes, n° 19 – São Cristóvão do Sul/SC - CEP 89.533-000 Fone (49) 3253-1200 / 99191-4853 – E-mail : [email protected] Código TCE/SC: 9EE49311D3F3571BA64E659CAEFF865252805D88 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2026 – REGISTRO DE PREÇOS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP (RECARGAS DE BOTIJÕES P13 E CILINDROS P45), VASILHAMES RETORNÁVEIS, E ÁGUA MINERAL NATURAL SEM GÁS (BOMBONAS RETORNÁVEIS DE 20 LITROS E GARRAFAS INDIVIDUAIS), COM ENTREGA PARCELADA E DESCARGA NOS LOCAIS INDICADOS, PARA ATENDIMENTO ÀS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL/SC. O MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.991.261/0001-27, com sede administrativa na Rua Juventino França de Moraes n°19, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. Jucerlei Carlos Negrini, em conformidade com a Lei nº 14.133/21 , de 01 de abril de 2021 e suas alterações e o Decreto Municipal nº 2143/2023, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que realizará Licitação na modalidade PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA , através da Plataforma Digital do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS , com a finalidade de selecionar propostas para o objeto acima mencionado, conforme especificações do ANEXO I deste Edital, Termo de Referência. 1. DA ABERTURA DA SESSÃO 1.1. As propostas e documentos de habilitação deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio eletrônico, para o seguinte endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme abaixo especificado: PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ABERTURA DA SESSÃO DATA ATÉ DIA 22/10/2026 DATA 22/10/2026 HORÁRIO 08h55m HORÁRIO 09h00m MODO DE DISPUTA: ABERTO 1.2. Rege a presente licitação a Lei Federal n.14.133/2021, Decreto Municipal nº 2143/2023 e demais legislações aplicáveis, bem como as condições a seguir estabelecidas.

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Rua Juventino França de Moraes, n° 19 – São Cristóvão do Sul/SC - CEP 89.533-000 Fone (49) 3253-1200 / 99191-4853 – E-mail : [email protected] Código TCE/SC: 9EE49311D3F3571BA64E659CAEFF865252805D88 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 2 1.3. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes no edital. 2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Para a realização deste certame serão utilizados recursos de tecnologia da informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através do envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para o Agente de Contratação e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – INTERNET. 2.2. A realização do procedimento estará a cargo do Agente de Contratação, Equipe de Apoio e da Administradora do Processo Licitatório, empresa contratada para, através da rede mundial de computadores, prover o sistema de compras eletrônicas. 2.2.1. O Agente de Contratação será denominado Pregoeiro(a) nos casos de Modalidade de Pregão. 2.3. O fornecedor deverá fazer o seu cadastramento ao Sistema Eletrônico adotado para realização deste certame, Portal de Compras Públicas, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal. 2.3.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.3.2. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame. 2.4. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, a proponente deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4.1. O licitante, ao utilizar sua senha de acesso ao sistema para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação nos valores e condições do referido lance, e caso este lance seja o escolhido pelo comprador, será reputado perfeito e acabado o contrato de compra e venda do objeto negociado. 2.5. O fornecedor deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

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Rua Juventino França de Moraes, n° 19 – São Cristóvão do Sul/SC - CEP 89.533-000 Fone (49) 3253-1200 / 99191-4853 – E-mail : [email protected] Código TCE/SC: 9EE49311D3F3571BA64E659CAEFF865252805D88 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 3 inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 2.6. O fornecedor deverá ter total responsabilidade pelo conhecimento das etapas e andamento do Sistema do Portal de Compras Públicas, em todas as etapas do certame, e qualquer dúvida referente a isso, entrar em contato diretamente ao suporte da plataforma para esclarecimento. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderá participar deste certame toda e qualquer pessoa jurídica, legalmente constituída, que satisfaça as condições estabelecidas neste Edital e cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, bem como esteja devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site https://www.portaldecompraspublicas.com.br. 3.1.1. É admitida a participação de empresa em recuperação judicial, desde que apresente decisão judicial que comprove sua viabilidade econômico-financeira para participar do procedimento licitatório, nos termos do art. 63, §3º, da Lei nº 11.101/2005, com redação dada pela Lei nº 14.112/2020, e de acordo com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União. 3.2. Conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 14.133/2021, não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles

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Rua Juventino França de Moraes, n° 19 – São Cristóvão do Sul/SC - CEP 89.533-000 Fone (49) 3253-1200 / 99191-4853 – E-mail : [email protected] Código TCE/SC: 9EE49311D3F3571BA64E659CAEFF865252805D88 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 4 seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.3. Na hipótese de ser constatada pelo Agente de Contratação a participação de licitante cuja situação se enquadre em qualquer das hipóteses previstas no item anterior, ainda que superveniente, a concorrente será excluída do certame, ficando esta e seus representantes sujeitos às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 3.4. A participação na licitação implica automaticamente a aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e de seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela veracidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.5. O pregão eletrônico, modalidade prevista no art. 28, I, da Lei nº 14.133/2021, será regido por este edital e pela legislação aplicável. A sessão pública de abertura da licitação constitui ato oficial e público, e os participantes devem respeitar e cumprir integralmente as cláusulas aqui estabelecidas. O descumprimento de qualquer requisito implicará na desclassificação, inabilitação da participante ou no não credenciamento do representante. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. O credenciamento dos interessados dar-se-á pelo cadastramento no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, mediante a atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível. 4.2. O credenciamento junto ao sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame. 5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

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Rua Juventino França de Moraes, n° 19 – São Cristóvão do Sul/SC - CEP 89.533-000 Fone (49) 3253-1200 / 99191-4853 – E-mail : [email protected] Código TCE/SC: 9EE49311D3F3571BA64E659CAEFF865252805D88 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 5 5.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horários definidos no preâmbulo deste edital para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. As propostas deverão consignar o valor unitário para cada item e o total, considerando como inclusas todas as despesas administrativas e operacionais decorrentes da obrigação contratual. 5.2. Até a data e horário definidos no preâmbulo deste edital o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 5.3. Todas as referências de tempo descritas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília-DF. 5.4. O licitante deverá enviar sua proposta por meio do sistema eletrônico mediante o preenchimento de formulário específico, sem dados que identifiquem a Empresa durante a fase de lances. 5.4.1. Nos campos “MARCA” e “FABRICANTE” , o licitante deverá obrigatoriamente indicar a marca e o fabricante do produto que pretende entregar, EXCETO nos casos de fabricação própria devidamente comprovada. 5.4.2. O uso do termo “PRÓPRIO” ou similares nos campos de marca e fabricante será admitido EXCLUSIVAMENTE para empresas que sejam as efetivas fabricantes do produto ofertado. 5.5. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, com duas casas decimais à direita da vírgula (salvo quando este instrumento solicitar mais casas decimais), praticados no último dia previsto para a entrega da proposta, sem previsão de encargos financeiros ou expectativa inflacionária. 5.6. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre o fornecimento do objeto da presente Licitação. 5.7. Caso o Licitante se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração no sistema: a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

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Rua Juventino França de Moraes, n° 19 – São Cristóvão do Sul/SC - CEP 89.533-000 Fone (49) 3253-1200 / 99191-4853 – E-mail : [email protected] Código TCE/SC: 9EE49311D3F3571BA64E659CAEFF865252805D88 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 6 5.8. Caso o Licitante não se enquadrar nas hipóteses de ME/EPP aceitar a seguinte declaração: a) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo dos sansões e multas previstas neste ato convocatório, não estar enquadrado como ME/EPP conforme Lei Complementar 123, de 14/12/2006, cujos ternos declaro conhecer na íntegra, não estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência. 5.9. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso não esteja conforme cita o Art. 59 da Lei 14.133/2021: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. O licitante vencedor será convocado pelo Agente de Contratação para apresentar os documentos de habilitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico, preferencialmente em formato PDF, no prazo definido no item 9 deste instrumento, que não será inferior a 8 (oito) horas úteis , contado da convocação. 6.2. A habilitação será realizada em fase única e consistirá na verificação do cumprimento das seguintes exigências, quando cabíveis, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133/2021: I – regularidade jurídica; II – regularidade fiscal e trabalhista; III – qualificação econômico-financeira; IV – qualificação técnica; V – cumprimento das exigências previstas no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição Federal e no art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021. 6.3. Da Regularidade Jurídica a) Cópia do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), com emissão não superior a 90 (noventa) dias, contando da data de abertura da licitação;

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Rua Juventino França de Moraes, n° 19 – São Cristóvão do Sul/SC - CEP 89.533-000 Fone (49) 3253-1200 / 99191-4853 – E-mail : [email protected] Código TCE/SC: 9EE49311D3F3571BA64E659CAEFF865252805D88 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 7 b) No caso de empresário individual: Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis , a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou c) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI , cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; ou d) No caso de sociedade empresária: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou e) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; ou f) No caso de sociedade simples: Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede , acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; ou g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização . 6.4. Da Regularidade Fiscal E Trabalhista a) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal , Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa; b) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa; c) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do licitante , mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa; d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) , demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

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Rua Juventino França de Moraes, n° 19 – São Cristóvão do Sul/SC - CEP 89.533-000 Fone (49) 3253-1200 / 99191-4853 – E-mail : [email protected] Código TCE/SC: 9EE49311D3F3571BA64E659CAEFF865252805D88 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SÃO CRISTÓVÃO DO SUL DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 8 6.5. Da Qualificação Econômica Financeira a) Certidão Negativa de Pedidos de Falência , expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, expedida há menos de 90 (noventa) dias contados da data de abertura desta licitação. 6.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Art. 67 da Lei nº 14.133/2021) 6.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar a documentação especificada nos subitens a seguir, de acordo com o(s) item(ns) para o(s) qual(is) for declarada detentora da melhor proposta : 6.1.1. Capacidade Técnico-Operacional (Aplicável a Todos os Itens: 01 a 08) a) Atestado(s) de Capacidade Técnica , fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou vem fornecendo, de forma satisfatória e em características semelhantes às do objeto licitado, os materiais/produtos relativos ao(s) item(ns) para o(s) qual(is) apresentou a melhor proposta:  Para os Itens 01, 02, 03 e 04: Atestado(s) que comprove(m) o fornecimento prévio de água mineral/potável (engarrafada ou em bombonas/garrafões de 20 litros).  Para os Itens 05, 06, 07 e 08: Atestado(s) que comprove(m) o fornecimento prévio de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e/ou vasilhames/recipientes metálicos para GLP (P13 / P45). Nota 1 : Para fins de comprovação, aceitar-se-á o somatório de atestados. Nota 2 : O(s) atestado(s) deverão conter o nome, CNPJ e contato do emissor para eventual diligência do Pregoeiro(a) (Art. 67, § 2º da Lei nº 14.133/2021). 6.1.2. Regularidade Sanitária e Licenciamento (Aplicável aos Itens 01, 02, 03 e 04 – Água Mineral) a) Alvará de Licença Sanitária / Licença de Funcionamento Sanitária , expedido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da sede/depósito da licitante, plenamente vigente, comprovando a regularidade e as condições higiênico-sanitárias do estabelecimento comercial/depósito para armazenamento e/ou distribuição de produtos alimentícios/bebidas (Água Mineral Natural). 6.1.3. Regulação de Combustíveis — ANP (Aplicável exclusivamente aos Itens 05 e 06 – Recargas de GLP)

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