Texto do edital
RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR: A presente contratação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR, COM IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR, MEDIANTE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TRANSMISSÃO DE DADOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA WEB E APLICATIVO DE GESTÃO DE FROTA, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, para até 84 (oitenta e quatro) veículos e máquinas da frota do Município de Arabutã e do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 1 de 41 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE ARABUTÃ (SC) , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.995.221/0001-53, com sede na Avenida Lauro Müller, nº 210, Centro, Arabutã/SC, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. OLGUIN RICARDO METZ , em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARABUTÃ , realizará DISPENSA ELETRÔNICA , com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM (VALOR UNITÁRIO POR VEÍCULO/MÊS) , na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observados o Decreto Municipal nº 3.695/2024 (regulamentação geral das contratações), o Decreto Municipal nº 3.648/2024 (reajuste pelo IPCA), o Decreto Municipal nº 3.696/2024 (sanções administrativas e Comissão Punitiva Permanente) e demais normas aplicáveis. CADASTRO DE PROPOSTA: Local: [email protected] Período: 09/10/2026 a 16/10/2026 , até as 15h00min 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. A presente contratação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR, COM IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTOR, MEDIANTE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS EM REGIME DE COMODATO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TRANSMISSÃO DE DADOS, DISPONIBILIZAÇÃO DE PLATAFORMA WEB E APLICATIVO DE GESTÃO DE FROTA, TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO, para até 84 (oitenta e quatro) veículos e máquinas da frota do Município de Arabutã e do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 12 (doze) meses, pelo valor total estimado de R$ 65.318,40 (sessenta e cinco mil, trezentos e dezoito reais e quarenta centavos) . Item Produto Quantidade Unidade Preço Unit. Máximo Cotação Maxima 1 SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO/CESSÃO DO EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TRANSMISSÃO DE DADOS, ACESSO À PLATAFORMA DE MONITORAMENTO, APLICATIVO E SUPORTE TÉCNICO 12, SERVIÇO R$4.471,20 R$ 53.654,40 2 SERVIÇO DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO VEICULAR, INCLUINDO DISPONIBILIZAÇÃO/CESSÃO DO EQUIPAMENTO, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, TRANSMISSÃO DE DADOS, ACESSO À PLATAFORMA DE MONITORAMENTO, APLICATIVO E SUPORTE TÉCNICO 12, SERVIÇO R$972,00 R$ 11.664,00 Total por Lote: R$5.443,20 R$ 65.318,40
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 2 de 41 1.2. O quantitativo de 84 (oitenta e quatro) veículos é assim distribuído entre as unidades gestoras contratantes, que celebrarão contratos distintos com a mesma adjudicatária, nas mesmas condições e pelo mesmo preço unitário: Unidade gestora Requisição Veículos Valor mensal Valor 12 meses Município de Arabutã (Secretarias e Diretorias) nº 202/2026 69 R$ 4.471,20 R$ 53.654,40 Fundo Municipal de Saúde de Arabutã nº 36/2026 15 R$ 972,00 R$ 11.664,00 TOTAL 84 R$ 5.443,20 R$ 65.318,40 1.3. As especificações técnicas dos equipamentos e da plataforma, o modelo de execução, os prazos de implantação e atendimento, os critérios de medição, as obrigações das partes e a matriz de riscos estão integralmente disciplinados no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar, que integram este Aviso para todos os fins, independentemente de transcrição. 1.4. Trata-se de serviço de natureza contínua, nos termos do art. 6º, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez que o rastreamento e o monitoramento da frota constituem necessidade permanente da Administração, a ser atendida de forma ininterrupta durante toda a vigência contratual. 1.5. O objeto não será parcelado, constituindo item único, por se tratar de solução integrada em que o equipamento embarcado, a transmissão de dados e a plataforma de gestão são interdependentes, de modo que a contratação de fornecedores distintos comprometeria a compatibilidade técnica, a gestão centralizada da frota e a identificação de responsabilidades por falhas, nos termos do art. 40, § 3º, e do art. 47, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 9 do Estudo Técnico Preliminar. 1.6. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, sem exceção, tais como: equipamentos rastreadores e acessórios em comodato, leitores e cartões, etiquetas ou dispositivos de identificação de condutor, chips e planos de dados, instalação, implantação, configuração, transferência de equipamento entre veículos, reinstalação, retirada ao final do contrato, deslocamentos da equipe técnica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de equipamentos defeituosos, licenças de uso da plataforma e do aplicativo, hospedagem de dados, treinamento, suporte técnico, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto, não sendo admitida a cobrança de taxa de adesão, de implantação, de instalação, de troca, de transferência ou de retirada , nem de qualquer outro valor além do preço unitário mensal por veículo. 1.7. O preço unitário máximo aceitável é de R$ 64,80 (sessenta e quatro reais e oitenta centavos) por veículo/mês , sendo desclassificada a proposta que o ultrapasse, ainda que após a negociação de que trata o item 5.5. 1.8. Do limite do enquadramento. O valor total estimado da contratação (R$ 65.318,40) é inferior ao limite de R$ 65.492,11 fixado para o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 pelo Decreto Federal nº 12.807/2025. Em razão disso, fica vedado qualquer acréscimo quantitativo que eleve o número de veículos monitorados simultaneamente acima de 84 (oitenta e quatro), admitindo-se a inclusão de veículo ou máquina incorporado à frota apenas em substituição a outro que tenha sido baixado, alienado ou retirado do sistema, sem alteração do valor global, nos termos do item 5.7 do Termo de Referência.
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 3 de 41 1.9. A contratação será formalizada mediante Termo de Contrato , conforme minuta do Anexo VII, a ser celebrado separadamente por unidade gestora, nos termos do item 1.2 e dos arts. 89, 92 e 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando tratar-se de serviço contínuo, com fornecimento de equipamentos em comodato e possibilidade de prorrogação. 1.10. Os preços poderão ser reajustados após o transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimado (24 de agosto de 2026), pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do art. 25, § 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 3.648/2024 e do item 11 do Termo de Referência. 1.11. Não se trata de Sistema de Registro de Preços. A presente Dispensa destina-se à celebração de contratos de prestação de serviço contínuo, com quantitativo máximo definido. 1.12. É admitida a subcontratação exclusivamente dos serviços de instalação física, transferência e retirada dos equipamentos nos veículos, vedada a subcontratação do fornecimento dos equipamentos, da transmissão de dados, da plataforma de monitoramento e do suporte técnico, nos termos do item 9.8 deste Aviso e do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Dispensa Eletrônica as pessoas jurídicas regularmente constituídas e estabelecidas no País, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, que comprovem atividade econômica (CNAE ou objeto social) pertinente e compatível com o objeto, especificamente na área de rastreamento, monitoramento ou telemetria veicular, gestão de frotas por meio de sistemas eletrônicos, ou serviços de tecnologia da informação a eles relacionados. 2.2. A comprovação da atividade econômica compatível é condição de participação e será verificada no ato da habilitação, mediante o ato constitutivo e o comprovante de inscrição no CNPJ da proponente, nos termos do item 6.2 deste Aviso. 2.3. Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica os interessados que: a) estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar com o Município de Arabutã, nos termos do art. 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021; b) estejam cumprindo sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicada por qualquer ente federativo, nos termos do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021; c) se enquadrem em quaisquer das vedações do art. 14 da Lei nº 14.133/2021, inclusive a do inciso IV, relativa a vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil, ou de parentesco até o terceiro grau, com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato; d) estejam sob processo de falência, dissolução ou liquidação, ressalvada a empresa em recuperação judicial que apresente plano de recuperação homologado e em vigor; e) sejam estrangeiros sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; f) sejam organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) atuando nessa condição; g) sejam pessoas físicas, ou pessoas jurídicas cujo objeto social seja incompatível com o objeto desta contratação;
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 4 de 41 h) sejam controladoras, controladas ou coligadas de outra proponente, ou possuam sócio, administrador ou representante em comum com outra proponente, hipótese em que ambas serão desclassificadas, por violação ao caráter competitivo do procedimento. 2.4. É vedada a participação de empresa que tenha, entre seus sócios ou administradores, servidor ou empregado público do Município de Arabutã, ou pessoa que se enquadre nas hipóteses do art. 9º, § 1º, e do art. 14, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3. DO PRAZO, DO LOCAL DE EXECUÇÃO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Os serviços serão prestados no Município de Arabutã/SC, abrangendo todo o seu território, inclusive a área rural e o Distrito de Nova Estrela, devendo a instalação dos equipamentos ser realizada nas dependências indicadas pelo Município, na sede do Município, sem deslocamento dos veículos para fora do território municipal. 3.2. A implantação da solução e a instalação dos equipamentos na totalidade dos veículos relacionados na Ordem de Serviço deverão ser concluídas em até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço, conforme cronograma acordado com a fiscalização, nos termos do item 5 do Termo de Referência. 3.3. A despesa decorrente desta contratação correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias, elemento de despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, subelemento 3.3.90.39.99, consignadas na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, e das dotações correspondentes nos exercícios subsequentes: Cód. reduzido Órgão / Unidade Ação Vínculo (fonte) 52 11 – Gabinete do Prefeito e Vice- Prefeito / Assessoria Operacional 2019 – Manutenção do Conselho Tutelar 150070000001 – Recursos não vinculados de Impostos 426 11 – Gabinete do Prefeito e Vice- Prefeito / Assessoria Operacional 2001 – Atividades Gerais do Gabinete do Prefeito e Vice 250070000001 – Recursos não vinculados de Impostos 69 12 – Secretaria Municipal de Administração e Finanças / Diretoria de Administração e Fazenda 2004 – Manutenção e Estruturação das Atividades Administrativas e Financeiras 150070000001 – Recursos não vinculados de Impostos 77 13 – Secretaria Municipal de Educação / Diretoria de Educação 1009 – Infraestrutura Predial – Ensino Fundamental 150010010001 – Recursos não vinculados de Impostos – Educação 388 14 – Diretoria de Cultura e Turismo / Diretoria de Cultura 2049 – Atividades Gerais de Promoção e Fomento Cultural 171032100009 – Transferência Especial dos Estados – Emenda 2179 – Cultura 137 15 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente / Setor da Agricultura e Pecuária 2043 – Manutenção das Atividades de Assistência Agrotécnica 150070000001 – Recursos não vinculados de Impostos 180 16 – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo / Gerência de Transportes Rodoviários 2045 – Atividades Gerais da Infraestrutura Rodoviária 150070000001 – Recursos não
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 5 de 41 Cód. reduzido Órgão / Unidade Ação Vínculo (fonte) vinculados de Impostos 191 17 – Diretoria de Esportes / Coordenadoria de Esportes 2053 – Atividades Gerais de Esportes e Lazer 150070000001 – Recursos não vinculados de Impostos 201 18 – Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social 2015 – Manutenção e Estruturação da Assistência Social 150070000001 – Recursos não vinculados de Impostos 337 18 – Secretaria Municipal de Assistência Social / Fundo Municipal de Assistência Social 2014 – Manutenção e Estruturação das Atividades do CRAS 166170000001 – Transf. Fundos Estaduais de Assistência Social – PSB 401 21 – Fundo Municipal de Defesa Civil 2008 – Atividades de Defesa Civil 250070000001 – Recursos não vinculados de Impostos 21 9 – Fundo Municipal de Saúde 2056 – Média e Alta Complexidade 150010020001 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde 28 9 – Fundo Municipal de Saúde 2057 – Vigilância Sanitária 150010020001 – Recursos não vinculados de Impostos – Saúde 357 9 – Fundo Municipal de Saúde 2054 – Atenção Básica 170631100007 – Transferência Especial da União – Emenda – Atenção Básica FMS 3.4. A emissão das Notas de Empenho fica condicionada à existência de crédito orçamentário disponível, nos termos do art. 150 da Lei Federal nº 14.133/2021 e do art. 60 da Lei Federal nº 4.320/1964, devendo o crédito relativo aos exercícios subsequentes ser indicado por apostilamento, nos termos do art. 136 da mesma Lei. 4. DO PRAZO E DA FORMA PARA ENVIO DE PROPOSTAS 4.1. Em observância aos princípios da publicidade, da transparência e da ampla competitividade, o presente Aviso de Dispensa Eletrônica permanecerá aberto para acolhimento de propostas pelo período mínimo de 03 (três) dias úteis, em conformidade com o art. 75, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1.1. Contagem de prazo: o prazo inicia-se no primeiro dia útil subsequente à data de publicação deste Aviso no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio oficial do Município de Arabutã, observado o art. 183 da Lei nº 14.133/2021. 4.2. As propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados obrigatoriamente para o endereço eletrônico [email protected], observadas as seguintes condições:
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 6 de 41 4.2.1. Assunto do e- mail: deverá constar obrigatoriamente: “PROPOSTA – DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – RASTREAMENTO VEICULAR – [NOME DA EMPRESA]”. 4.2.2. Prazo limite: somente serão consideradas válidas as propostas recebidas até as 15h00min do último dia do prazo estabelecido. Propostas enviadas após esse horário serão desconsideradas, independentemente do motivo do atraso ou de falha sistêmica externa. 4.2.3. Responsabilidade da proponente: é de inteira responsabilidade da empresa interessada certificar-se do recebimento do e-mail pelo Setor de Licitações. O Município de Arabutã não se responsabiliza por falhas de conexão, indisponibilidade do servidor de e-mail da proponente ou arquivos corrompidos que impeçam a leitura dos documentos. 4.2.4. Formato dos arquivos: a proposta e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados em formato PDF, perfeitamente legíveis, preferencialmente em um único e-mail, devidamente identificados. Documento ilegível, incompleto ou corrompido será considerado como não apresentado. 4.3. A proposta de preços deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil ou por assinatura eletrônica avançada, ou de forma manuscrita digitalizada com identificação clara do representante legal. 4.4. A Administração, por intermédio do Setor de Licitações, reserva-se o direito de realizar diligências para solicitar esclarecimentos, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou complementar informações sobre documentos já apresentados, nos termos do art. 64, caput e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.4.1. Vedação: as diligências não poderão, em hipótese alguma, permitir a majoração do valor da proposta ou a inclusão de documento que deveria constar originalmente como prova de condição preexistente à data de abertura, sob pena de violação à isonomia. 5. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. A proposta de preços deverá ser encaminhada nos prazos e condições do item 4 deste Aviso, redigida em língua portuguesa, de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente conforme o modelo do Anexo III. 5.2. A proposta deverá conter, obrigatoriamente: a) dados cadastrais: razão social completa, CNPJ, endereço, e-mail institucional e dados do representante legal; b) telefone fixo ou móvel com aplicativo de mensagens (WhatsApp) e e-mail ativos, bem como o nome do preposto responsável pelo contato com a Administração, que deverão permanecer válidos e em funcionamento durante toda a vigência contratual; c) preço unitário por veículo/mês, valor mensal (84 veículos) e valor total para 12 (doze) meses, em algarismos e por extenso, em moeda corrente nacional (R$), já incluídos todos os custos do item 1.6, não podendo o preço unitário exceder R$ 64,80; havendo divergência entre o valor em algarismos e o por extenso, prevalecerá o valor por extenso; havendo divergência entre o preço unitário e os totais, prevalecerá o preço unitário; d) identificação do equipamento rastreador ofertado (fabricante e modelo) e o número do respectivo Certificado de Homologação expedido ou aceito pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) ; e) indicação da tecnologia de localização (GPS ou GNSS) e de comunicação (rede celular, multioperadora ou não, satelital ou híbrida) a ser utilizada, com declaração de que assegura cobertura no território do Município de Arabutã, inclusive na área rural
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 7 de 41 e no Distrito de Nova Estrela, nos termos do item 4.2, alínea “c”, do Termo de Referência; f) indicação do método de identificação de condutor ofertado (QR Code, RFID, cartão, iButton ou tecnologia equivalente) e do nome da plataforma web e do aplicativo de gestão, com endereço eletrônico de acesso; g) declaração de que atende a todos os requisitos técnicos mínimos do item 4 do Termo de Referência e de que se submete à prova de conceito prevista no item 7.4 deste Aviso. 5.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para o envio das propostas. 5.4. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto. O Município de Arabutã não admitirá pleitos de revisão ou reequilíbrio decorrentes de erro de cálculo, subestimação de custos ou omissão de despesas, nem a cobrança posterior de taxas de implantação, instalação, troca, transferência ou retirada. 5.5. Da Aceitabilidade e da Negociação 5.5.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, será verificada a conformidade da proposta de menor valor quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao preço unitário máximo do item 1.7. 5.5.2. Ainda que a proposta mais bem classificada esteja abaixo do preço máximo, poderá ser negociada, por e-mail, a obtenção de condições mais vantajosas, nos termos do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.5.2.1. Estando a proposta mais bem classificada acima do preço máximo, será obrigatoriamente negociada; obtido preço compatível, será solicitado o envio da proposta atualizada. 5.5.2.2. A negociação poderá ser realizada com os demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por permanecer acima do preço máximo. 5.5.2.3. Concluída a negociação, o resultado será registrado nos autos do processo administrativo. 5.6. Da Inexequibilidade 5.6.1. Será considerada inexequível a proposta que apresentar preço simbólico, irrisório ou de valor zero, ou insuficiente para a cobertura dos custos de equipamentos, planos de dados, plataforma, instalação e suporte durante toda a vigência. 5.6.2. Constitui indício de inexequibilidade a proposta com preço unitário inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço máximo do item 1.7, hipótese em que será concedida à proponente a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 5.6.3. Havendo indícios de inexequibilidade, poderão ser efetuadas diligências para que a proponente demonstre a exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59, inciso IV e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.7. Dos Erros de Preenchimento 5.7.1. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo imediato para a desclassificação, podendo o documento ser ajustado pela proponente, no prazo indicado pela Administração, desde que não haja majoração do preço ofertado e que o ajuste se limite a sanar erros ou falhas que não alterem a substância da proposta. 5.8. Da Desclassificação 5.8.1. Será desclassificada a proposta que: a) contiver vícios insanáveis;
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 8 de 41 b) não obedecer às exigências deste Aviso ou às especificações do Termo de Referência; c) apresentar preço inexequível ou que permaneça acima do preço unitário máximo, mesmo após a negociação; d) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido em diligência; e) for enviada após o prazo limite do item 4.2.2 ou para endereço eletrônico diverso do indicado neste Aviso; f) condicionar a execução ao pagamento de taxa de adesão, implantação, instalação, troca, transferência, retirada ou qualquer outro valor além do preço unitário mensal; g) ofertar equipamento sem homologação da ANATEL; h) for reprovada na prova de conceito do item 7.4; i) apresentar desconformidade insanável com quaisquer outras exigências deste Aviso ou de seus anexos. 5.9. Disposições Finais do Julgamento das Propostas 5.9.1. Para a análise do atendimento aos requisitos técnicos do objeto, poderá ser colhida manifestação escrita da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, setor requisitante, e dos fiscais indicados no Documento de Formalização da Demanda nº 22/2026. 5.9.2. Desclassificada a proposta mais bem classificada, será examinada a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9.3. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, iniciar-se-á a fase de habilitação. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a seguir, exigidos com fundamento nos arts. 62 a 69 da Lei Federal nº 14.133/2021, deverão ser encaminhados juntamente com a proposta de preços, para o endereço eletrônico [email protected], no prazo do item 4.2 deste Aviso, com prazo de validade vigente. Os documentos que, por sua natureza, não contenham prazo de validade expresso deverão ter sido emitidos há, no máximo, 90 (noventa) dias da data limite para o envio das propostas. 6.2. Habilitação Jurídica (art. 66) a) no caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) no caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; c) no caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; d) os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da respectiva consolidação, e deles deverá constar objeto social compatível com o objeto desta contratação, nos termos do item 2.1; e) cópia do CPF e do documento de identificação com foto (RG ou CNH) do titular, dos sócios e dos administradores da proponente; f) no caso de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP): Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial (ou pelo Registro Civil das Pessoas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 9 de 41 Jurídicas, no caso de sociedade simples), emitida há menos de 90 (noventa) dias da data limite para envio das propostas. 6.3. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista (art. 68) a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais, inclusive as contribuições sociais, e à Dívida Ativa da União; c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativa; e) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente; f) prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, relativa à atividade em cujo exercício contrata; g) Alvará de Localização e Funcionamento (ou prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal) compatível com o ramo de atividade e com o objeto desta contratação. 6.4. Qualificação Econômico-Financeira (art. 69) a) certidão negativa de falência e de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar prazo de validade expresso (para empresas sediadas em Santa Catarina: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/certidoes ). 6.5. Qualificação Técnica (art. 67) 6.5.1. Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da proponente, que comprove(m) a prestação, de forma satisfatória, de serviços de rastreamento e monitoramento veicular com disponibilização de plataforma de gestão de frota, conforme modelo referencial do Anexo IV, admitido o somatório de atestados. 6.5.1.1. Cada atestado deverá conter, no mínimo: identificação do emitente (razão social, CNPJ, endereço e contato para diligência); identificação da proponente; descrição dos serviços prestados; período de execução; quantidade aproximada de veículos monitorados; e declaração de que os serviços foram ou estão sendo executados de forma satisfatória. 6.5.1.2. Não se exige quantitativo mínimo de veículos, tempo mínimo de atuação, nem se estabelecem limitações de tempo ou de locais específicos relativas aos atestados, nos termos do art. 67, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, em atenção ao princípio da competitividade e ao valor da contratação. 6.5.2. Certificado de Homologação do equipamento rastreador ofertado, expedido ou aceito pela ANATEL, ou extrato de consulta ao sistema de certificação de produtos da Agência (SCH/Mosaico), em que conste o fabricante e o modelo indicados na proposta, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 9.472/1997 e da regulamentação de avaliação da conformidade e homologação de produtos para telecomunicações. 6.6. Declaração Unificada, conforme modelo do Anexo II, assinada pelo representante legal da proponente. 6.7. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente detentora da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 45/2026 – [email protected] – Página 10 de 41 sanção que impeça a contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros, em nome da empresa e de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429/1992: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br) ; b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça; c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.7.1. As consultas das alíneas acima poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/) . Constatada a existência de sanção impeditiva, a proponente será reputada inabilitada, por falta de condição de participação. 6.7.2. Será igualmente verificado, mediante consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Receita Federal, se as proponentes possuem sócios ou administradores em comum, para os fins do item 2.3, alínea “h”. 6.8. Havendo necessidade de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso e já apresentados, a proponente será convocada a encaminhá-los, em formato digital, no prazo fixado pela Administração, sob pena de inabilitação. 6.9. Será inabilitada a proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, seja por apresentá-los em desacordo com este Aviso, hipótese em que será examinada a proposta subsequente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. 6.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. A não regularização no prazo implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, facultada a convocação das proponentes remanescentes, na ordem de classificação. 6.11. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da proponente, com o número do CNPJ e o endereço da sede ou da filial que executará o objeto. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos deverão estar em nome da filial, exceto os documentos que, pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos somente em nome da matriz. A Nota Fiscal deverá ser emitida com o mesmo CNPJ que participou da contratação e apresentou a documentação de habilitação. 6.12. Os documentos poderão ser apresentados em cópia digitalizada legível. A Administração poderá exigir a apresentação dos originais e verificará a autenticidade dos documentos extraídos da internet nos respectivos sítios eletrônicos. 7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DA DILIGÊNCIA E DA PROVA DE CONCEITO 7.1. O julgamento observará, sucessivamente, as seguintes etapas: a) recebimento das propostas encaminhadas por e-mail até o prazo limite do item 4.2.2;