Texto do edital
Aquisição de material de escritório, informática e correlatos para o Complexo Penal de Osasco
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 17 ESP-C.D.P I DE OSASCO, EDERSON VIEIRA DE JESU Termo de Referência 85/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 85/2026 380173-ESP-C.D.P I DE OSASCO, EDERSON VIEIRA DE JESU LUCIANA CARVALHO CEZARETTO 06/10/2026 12:37 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 20/2026 006.00440270/2026-38 1. Definição do objeto 1.1. Aquisição de Materiais de Escritório, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. Item Compras Item Siafísico Descrição Unidade Quantidade 1 302655 5291496 TELEFONE SEM FIO, DIGITAL DECT 6.0 COM TECNOLOGIA DIGITAL DECT 6.0, OPERANDO NA FREQUENCIA DE 1,9MHZ - DIGITAL (DECT), COM FONTE DE ALIMENTACAO BIVOLT, COM BATERIA DO TIPO BACKUP, COM FUNCAO VIVA VOZ,CHAMADA EM ESPERA,BLOQUEADOR DE CHAMADAS E LOCALIZADOR DO MONOFONE,TOQUE POLIFONICO, COM MEMORIA/REGISTRO MINIMOS PARA ATE 20 CHAMADAS RECEBIDAS, COM AGENDA MINIMA PARA ATE 20 NOMES E NUMEROS DE TELEFONE, NA COR PRETA, COM DISPLAY DE LED NO TAMANHO MINIMO DE 1.8", EMBALAGEM CONTENDO: 01 BASE E 01 TELEFONE,01CABO DE LINHA TELEFONICA, 01 FONTE DE ALIMENTACAO (110/220V) E MANUAL DO USUARIO, COM GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES, HOMOLOGADO DE ACORDO COM RESOLUCAO ANATEL UNIDADE 6 2 619127 5000351 MONITOR DE VIDEO, 21,5 POLEGADAS TECNOLOGIA LED, PADRAO WIDESCREEN; AJUSTE DE ANGULO DO SUPORTE, DE 21,5 POLEGADAS, RESOLUCAO DE 1920 X 1080, FULL HD - 60 HZ, DOT PITCH DE 0,262 OU MENOR; BRILHO 200 CD/M2 OU SUPERIOR, TELA DE LED; TEMPO DE RESPOSTA MENOR OU IGUAL A 5MS, CONTROLE DE AJUSTE DE TELA DIGITAL; CONTRASTE: 5.000.000:1 OU SUPERIOR, COM CONECTOR DVI (PERMITIDO ADAPTADOR) OU HDMI, E VGA(PERMITIDO ADAPTADOR), COM DRIVERS DE INSTALACAO, GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES, BALCAO, COM MANUAL EM PORTUGUES, COM CABO DE ALIMENTACAO E CABO HDMI UNIDADE 4 3 226454 2063557 TINTA COLETA IMPR.DIGITAL,OLEO VEGETAL,CORENTE, FIXADOR,PRETO,100ML,VIS A BASE DE OLEO VEGETAL, CORANTE E FIXADOR, TIPO VISCOSA, NA COR PRETA, UNIDADE 4 UASG 380173
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 17 ACONDICIONADA EM FRASCO PLASTICO DE 100ML 4 433460 4618246 CARTUCHO DE TONER COMPATIVEL,LEXMARK, REF. T650A11L, PRETO LEXMARK, CODIGO DE REFERENCIA T650H11L, UTILIZADO PARA SERIE T650, T652, T654, NA COR PRETA, FABRICADO COM COMPONENTES 100% NOVOS, COM CAPACIDADE PARA IMPRIMIR 25.000 PAGINAS, ATENDENDO NORMA ABNT 19798/11, COM VALIDADE MINIMA,A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DE 12 MESES, COM IDENTIFICACAO DO FORNECEDOR NA EMBALAGEM UNIDADE 5 5 446298 6091806 CAIXA ORGANIZADORA,PP,BRANCA,TAMPA TRANSP.18 DIVISOR.,GDE/MEDIA/PEQ. EM POLIPROPILENO (PP), MEDINDO (36,5 X 29,0 X 6,5)CM (CXLXA), COM TAMPA FIXA TRANSPARENTE E 2 TRAVAS LATERAIS DA ALCA JA ACOPLADA E FRONTAIS, CONTEM 18 DIVISORIAS, SENDO 1 GRANDE (29X6,5) CM, 4 MEDIAS (8,5X6,5)CM E 13 PEQUENAS (5,5X6,5)CM, NA COR CAIXA BRANCA (CRISTAL OPACO) UNIDADE 2 6 448164 5665264 CAIXA ORGANIZADORA, POLIPROPILENO,41X29X25CM,TAMPA /TRAVA,TRANSLUCIDA20LEM POLIPROPILENO (PP), MEDINDO (41X29X25)CM (CXLXA), COM TAMPA, TRAVAMENTO NOS 2 LADOS, NA COR TRANSLUCIDA, FORMATO RETANGULAR, CAPACIDADE 20 LITROS UNIDADE 20 7 455066 4714245 CAIXA ORGANIZADORAEM POLIPROPILENO, MEDINDO (42,5 X 30,7 X 30,5)CM (A X C X L), COM TAMPA, TRAVAMENTO NOS 2 LADOS, NA COR CRISTAL TRANSPARENTE, MINIMA 30 LITROS UNIDADE 20 8 600195 4546504 LAMPADA TUBULARBULBO T8, BASE G13, COMPRIMENTO 2400 MM, POTÊNCIA 40 WATTS, TENSÃO 85 A 265 V, LED TIPO SMD DIODE, FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 3500 LUMEN, TEMPERATURA DE COR 6500K BRANCO FRIO, ANGULO MINIMO DE FEIXE DA LUZ 120 GRAUS, FATOR DE POTENCIA MINIMO DE 0,92, IRC MAIOR QUE 80, VIDA UTIL DE APROXIMADAMENTE 50.000 HORAS, CORPO EM POLICARBONATO E ALUMÍNIO, PESO APROXIMADO 1,026 KG, COM CERTIFICACAO (CE) E (ROHS), GARANTIA MINIMA DE 24 MESES UNIDADE 40 9 622260 2284928 TINTA SPRAY A BASE DE RESINA ALQUIDICA ACRILADA, PIGMENTOS, SOLVENTES ORGANICOS E BUTANO/PROPANO (PROPELENTE), PRODUTO TOXICO, INFLAMAVEL, TIPO ESMALTE SINTETICO DE ALTO-BRILHO, NA COR AMARELA UNIDADE 20 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov. br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de a partir da emissão da nota de 10 (dez) dias empenho, na forma do artigo 105 da Lei n°14.133, de 2021. 1.4. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação), estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 17 Subcontratação 1.5. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual. 2. Fundamentação da contratação 2.1. A contratação está fundamentada em Estudo Técnico Preliminar, conforme o Decreto estadual nº ou, quando não aplicável, em justificativa formal de ausência, 68.017, de 11 de outubro de 2023, devidamente anexada ao Termo de Referência." 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, nos termos do conforme consta das informações básicas desse Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, Termo de Referência. 3. Descrição da solução 3.1. A descrição da solução encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência, ou, na hipótese de sua não elaboração, em justificativa formal de ausência, conforme previsto na e regulamentações Lei nº 14.133/2021 complementares." 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021): 4.2. As marcas e modelos devem estar em conformidade com as especificações deste Termo de Referência Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. Não se aplica. Da exigência de amostra 4.4. Não se aplica. Da exigência de carta de solidariedade
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 17 4.15. Não se aplica. Garantia da contratação 4.16. Não haverá exigência da garantia da contratação do artigo 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de , 2021 5. Modelo de execução do objeto Condições de Execução 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 1 , contados do(a) emissão da Nota de 0 (dez) dias úteis Empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens serão entregues no seguinte endereço: Rodovia Raposo Tavares, km 20 Continuação Viaduto Silvio Ulhôa Cintra, 550-A - Chácara Everest – Osasco – CEP 06149-000, de segunda a sexta-feira das 07h30m às 15h30m. 5.3.1. O horário de recebimento dos materiais será das 07h30m às 15h30m. 5.3.2. Responsabilidade das Empresas Fornecedoras: 5.3.2.1. As empresas deverão disponibilizar funcionários em número suficiente para realizar as descargas dos materiais entregues. 5.3.2.2. É importante destacar que este Complexo Penal não dispõe de mão de obra própria (detentos ou policiais penais) para auxiliar nesse processo. 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. Modelo de gestão do contrato 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da e cada parte responderá pelas consequências de sua Lei nº 14.133, de 2021, inexecução total ou parcial.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 17 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos . ( ) Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17); 6.7.1. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e ); Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II 6.7.2. O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico - financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada ( ). Decreto estadual nº 66.220, de 2023, art. 17, III 6.7.3. O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 66.220, de . 2023, art. 17, IV) 6.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º ); 6.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. ( ; Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II) Fiscalização Administrativa 6.8. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 17 apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II) 6.8.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV) 6.8.2 Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei federal nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.10. O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º). 6.11. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso IX). 6.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI). 6.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII). 6.14. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII e parágrafo único). 6.15. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. Critérios de medição e pagamento Do recebimento
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 17 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. No caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do , o prazo máximo para o recebimento definitivo art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 será de até 10 (dez) dias úteis. 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato Liquidação 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.9.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificado, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de . 2021 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 17 7.10.1. o prazo de validade; 7.10.2. a data da emissão; 7.10.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 7.10.4. o período respectivo de execução do contrato; 7.10.5. o valor a pagar; e 7.10.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no . art. 68 da Lei nº 14.133/2021 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023 7.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023. 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 67.608/2023, c/c o , bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por artigo 1º do Decreto nº 32.117/1990) cento) ao mês, calculados em relação ao atraso verificado. pro rata temporis,
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 17 Forma de pagamento 7.20. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A. 7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, 2008. 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por , 123, de 2006 aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação do pagamento 7.24. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... [parcial/total], conforme as regras previstas nesta seção. NÃO SE APLICA 7.25. O Contratado emitirá nota fiscal/fatura/documento idôneo correspondente ao valor da antecipação de pagamento [da(s) etapa(s)_____] OU [da integralidade do objeto contratado] OU [de R$ ...... (valor por extenso)], tão logo ... [incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato/ seja prestada a garantia/ etc.], para que o Contratante efetue o pagamento antecipado. NÃO SE APLICA 7.26. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma: NÃO SE APLICA 7.26.1. R$..... (valor em extenso) quando do início da segunda etapa. NÃO SE APLICA 7.26.2. (...) 7.27. Fica o Contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto. NÃO SE APLICA 7.27.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não- executada do contrato. NÃO SE APLICA
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Serviços sem dedicação — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 17 7.27.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ [especificar o índice de correção monetária a ser adotado], ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução. NÃO SE APLICA 7.28. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras da seção respectiva deste instrumento. Haverá liquidação provisória previamente ao pagamento antecipado, ocasião em que o setor competente deve verificar se a nota fiscal/fatura/documento idôneo apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, e se houve comprovação da regularidade fiscal, adotando as providências cabíveis se identificada circunstância que impeça a liquidação da despesa. NÃO SE APLICA 7.29. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até XX (XXX) dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura/documento idôneo. NÃO SE APLICA 7.30. A antecipação de pagamento dispensa a medição ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado, ocasião em que também deverá ser efetuada a correspondente liquidação definitiva, de acordo com as regras das disposições respectivas deste instrumento. NÃO SE APLICA 7.31. O pagamento de que trata esta seção está condicionado à tomada das seguintes providências pelo Contratado: NÃO SE APLICA 7.31.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo Contratado, para a antecipação do valor remanescente; NÃO SE APLICA 7.31.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...% (XXX por cento). NÃO SE APLICA 7.32. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes, e estará condicionado à inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– Cadin estadual”, de que trata a Lei estadual nº 12.799, de 2008, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização do pagamento. NÃO SE APLICA 8. Critérios de seleção do fornecedor Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento, na modalidade Dispensa de Licitação com Disputa, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO. Forma de fornecimento 8.2. O fornecimento do objeto será integral Exigências de habilitação