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Texto do edital

Aquisição de kit Preso - Uniforme, Higiene Pessoal e Limpeza

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1 de 26 ESP-C.D.P I DE OSASCO, EDERSON VIEIRA DE JESU Edital 14/2026 Sumário 1. DO OBJETO .....................................................................................................................................................3 2. DO REGISTRO DE PREÇOS ..........................................................................................................................3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................................3 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................................5 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ..........................................................................................................6 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ..........7 7. DA FASE DE JULGAMENTO ...........................................................................................................................9 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO .......................................................................................................................... 10 9. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS .............................................................................................................11 10. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA .......................................................................................... 11 11. DOS RECURSOS ........................................................................................................................................... 11 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ................................................................................... 12 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ..................................................... 14 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .........................................................................................................................14 UASG 380173

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2 de 26 PREGÃO ELETRÔNICO 90012/2026-Complexo Penal de Osasco. CONTRATANTE (UASG) 380173 OBJETO quisição de material de limpeza, higiene e outros materiais de consumo, para o Complexo Penal de Osasco. A VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxx). O orçamento estimado do itens com valores unitários possui caráter sigiloso até o momento de julgamento das propostas. DATA DA SESSÃO PÚBLICA 27 de outubro de 2026 - Divulgada na publicação no PNCP, DOE e jornal de grande circulação. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. MODO DE DISPUTA: Aberto. PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim. Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 14/2026 380173-ESP-C.D.P I DE OSASCO, EDERSON VIEIRA DE JESU LUCIANA CARVALHO CEZARETTO 13/10/2026 12:50 (v 0.4) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 3/2026 SEI:006.00458391/2026-36 Preâmbulo SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

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3 de 26 COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO COMPLEXO PENAL DE OSASCO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026 Processo Administrativo SEI nº 006.00458391/2026-36 Torna-se público que o Estado de São Paulo, Secretaria da Administração Penitenciária, Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo, por meio do Complexo Penal de Osasco, sediado(a) na Rodovia Raposo Tavares, Km 20 - Continuação Viaduto Sylvio Ulhôa Cintra, 550-A - Chácara Everest, CEP 06149-100, Osasco - São Paulo, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, observando-se as subdivisões subsequentes na forma de itens que compõem este instrumento. 1. DO OBJETO quisição de material de higiene, vestuário e outros materiais de consumo, em . O objeto da presente licitação é a a 1.1 atendimento a Resolução SAP-26, de2013. A licitação será dividida em itens, conforme definido no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a 1.2. participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS . A disciplina deste item 2 não se aplica no presente procedimento, por não se tratar de licitação para registro de 2.1 preços. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO . Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação 3.1 e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). . Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o 3º (terceiro) dia 3.1.1 útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume 3.1.2. como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. . É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados 3.2 na subdivisão anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. . A não observância do disposto na subdivisão anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.3 . Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 3.4 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de

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4 de 26 pequeno porte, bem como para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as 3.5. microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: . Para os itens a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas 3.5.1 (se que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. admitida a participação de cooperativas neste item 3), nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006. . O tratamento favorecido a que se refere o subitem anterior fica limitado às microempresas, às 3.5.1.1 empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Para todos os itens a participação é ampla, sendo aplicáveis as regras de tratamento 3.5.2. favorecido constantes dos arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, observado o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. Considerando o valor estimado do item/grupo objeto desta licitação, não se aplicam a ele as 3.5.3. regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. . Não poderão disputar esta licitação: 3.6 . aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 3.6.1 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a 3.6.2. licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto 3.6.3. executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021; pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação 3.6.4. em decorrência de sanção que lhe foi imposta; . aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 3.6.5 com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; . empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 3.6.6 1976, concorrendo entre si; pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada 3.6.7. judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; . agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.8

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5 de 26 aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e 3.6.9. responder administrativa ou judicialmente. . Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão 3.7 ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. . A vedação de participação de agente público do órgão ou entidade licitante ou contratante de que trata a 3.7.1 subdivisão acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. . O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante 3.8 que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. No que concerne aos itens 3.6.2 e 3.6.3, equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do 3.9. mesmo grupo econômico. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 3.10. 14.133, de 2021. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3.11. . Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou 3.11.1 de forma isolada, nos termos do art. 15, inc. IV, da Lei nº 14.133, de 2021. Considerando que esta licitação se enquadra no disposto no § 5º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, 3.12. tratando-se de procedimento licitatório realizado no âmbito de____________________ [especificar o projeto /programa] parcialmente financiado por _____________________ [especificar a agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro internacional], não poderá participar deste certame pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essa entidade ou que tenha sido declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. Não se aplica 4. DA PROPOSTA E DOS DOCS DE HABILITAÇÃO . Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de 4.1 julgamento. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e 4.2. o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3. . está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta 4.3.1 apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;

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6 de 26 . não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 4.3.2 menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos 4.3.3. III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 4.3.4. Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. O fornecedor enquadrado como microempresa empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda 4.4. , ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos itens 4.4.1 e 4.4.2 subsequentes. . Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 4.4.1 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, em subdivisão do item 3.5. . Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 4.4.2 2006, as microempresas as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de , realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. . Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 4.4.1 ou no item 4.4.2, o licitante 4.4.3 deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas empresas de pequeno porte e 4.4.4. , equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item. . Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas empresas de 4.4.5 , pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, 4.4.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. . A falsidade da declaração de que tratam os itens 4.3 e 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 4.5 14.133, de 2021, e neste Edital. . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão 4.6 pública. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente 4.7. após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados 4.8. para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico 4.9. durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

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7 de 26 . O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa 4.10 comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA . O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 5.1 5.1.1. Valor unitário e total do item; 5.1.2. Marca e Modelo; 5.1.3. Fabricante; 5.1.4. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo especificado na documentação que constitui Anexo deste Edital. . Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2 . 5.2.1 Nesta citação para registro de preços, o licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao li máximo previsto para futura contratação, nos termos da documentação que constitui Anexo deste Edital. (Não se aplica). . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, 5.3 tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do 5.4. licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção 5.5 de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. . As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações 5.6 previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. . Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita na subdivisão acima deverá 5.6.1 requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. . Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata a subdivisão acima, caberá 5.6.2 ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. . A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em 5.7 conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 5.8. , . Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações 5.9 públicas, quando participarem de licitações públicas.

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8 de 26 5.9.1 Caso seja definido no início deste Edital o critério de julgamento por maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos na subdivisão acima (Não se aplica). . O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização 5.10 pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA SESSÃO, DAS PROPOSTAS E DOS LANCES A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 6.1. data, horário e local indicados neste Edital. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão 6.2. pública. . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 6.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema 6.4. eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. . O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as 6.6. regras estabelecidas neste Edital. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 6.8. intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$0,10 (dez centavos). . O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o 6.9 registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. . O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital. 6.10 . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, segundo o qual os 6.11 licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada 6.11.1 automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) minutos 6.11.2. e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.

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9 de 26 6.11.5. Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. . Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os 6.12 licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse 6.12.1. prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. . Encerrado o prazo previsto na subdivisão acima, o sistema abrirá oportunidade para que o autor 6.12.2 da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. . No procedimento de que trata a subdivisão anterior, o licitante poderá optar por manter o seu 6.12.3 último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. . Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas nas duas subdivisões anteriores, 6.12.4 poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. . Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas na subdivisão acima, poderão 6.13 os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. . A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será 6.13.1 prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata a subdivisão acima, será de 2 (dois) 6.13.2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nas subdivisões anteriores, a sessão pública 6.13.3. encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar 6.13.4 for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. . Após o reinício previsto na subdivisão acima, os licitantes serão convocados para apresentar 6.13.5 lances intermediários. . Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os 6.14 lances segundo a ordem crescente de valores. . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e 6.15 registrado em primeiro lugar. . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 6.16 lance registrado, vedada a identificação do licitante. . No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 6.17 eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

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10 de 26 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) 6.18. minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.19 . Em relação à hipótese de itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de 6.20 pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. . Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se 6.20.1 encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos da subdivisão acima terá o direito de encaminhar uma última 6.20.2. oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. . Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se 6.20.3 manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na subdivisão acima. . No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 6.20.4 porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nas subdivisões anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. . Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44e 45da Lei Complementar nº 123, 6.20.5 de 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, conforme seja especificado, quando houver, no item 3. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada 6.21. do modo de disputa aberto e fechado (se adotado esse modo de disputa no início deste Edital e no item 6.11). Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no 6.21.1. caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à 6.21.1.1. classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser 6.21.1.2. utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, 6.21.1.3. conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.21.1.4. 6.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 6.21.2.1. empresas brasileiras; 6.21.2.2. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.21.2.3.

Texto do edital: Aquisição de kit Preso - Uniforme, Higiene Pessoal e Limpeza — Pregão - Eletrônico 3/2026 | Editais do Brasil