ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS
Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 071/2026
Município de Veranópolis
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Edital de Pregão Eletrônico nº 071/2026
Tipo de julgamento: menor preço por item
Modo de disputa: aberto
REGISTRO DE PREÇOS
Exclusiva às beneficiárias à LC 123/2006 (exceto itens 01, 38, 42, 46)
Data da disputa do Pregão: 04/11/2026 às 9h
AQUISIÇÃO DE MUDAS DE FLORES, MUDAS DE ÁRVORES, PLANTAS ORNAMENTAIS,
GRAMAS E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DAS
ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a
realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de mudas de flores, mudas de
árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 7.142, de 03 de
maio de 2022.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https//pregaobanrisul.com.br , no dia 04 de novembro de
2026, às 9h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO LICITADO
O objeto da presente licitação é a aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos para realização de paisagismo
e arborização das áreas públicas do município, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I).
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema
do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito.
2.2 O aplicativo “Banrisul Pregão Online” pode ser acessado através do endereço eletrônico https//pregaobanrisul.com.br
2.3. ACESSO AO SISTEMA
2.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
2.3.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente
edital:
2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances,
inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora
da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para
imediato bloqueio de acesso;
2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica; e
2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital e
poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela
veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste
edital.
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-
calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita
bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
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3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de
entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
4. DA PROPOSTA FINANCEIRA
4.1. NA PROPOSTA ELETRÔNICA O LICITANTE DEVERÁ:
a) INFORMAR O VALOR UNITÁRIO E TOTAL , expressos em reais, com 02 (duas) casas decimais o valor total, válido para ser praticado desde a
data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento;
b) MARCAR no sistema o interesse, de obter tratamento diferenciado para ME ou EPP, conforme preceitua a Lei complementar n° 123/2006 e Lei
n°11.488/07.
4.2. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ELETRÔNICA E LANCES
4.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente
da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2.2 Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada antes ou após a disputa.
4.2.3 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições editadas no sistema do Banrisul.
4.2.3.1 O valor UNITÁRIO será considerado para a fase de lances.
4.2.4 Serão desclassificadas as propostas omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
4.2.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas
manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado, casos em que
a Administração irá julgar a viabilidade dos preços.
4.2.6 A Proposta de Preços deverá consignar expressamente, os valores unitários e total dos materiais ou serviços, em moeda nacional (Reais).
4.2.7 Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço
do objeto licitado.
4.3. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA – APÓS ETAPA DE LANCES
4.3.1 A vencedora deverá anexar arquivo via Pregão Online Banrisul, no prazo de até 2 (duas) horas , de nova proposta financeira ajustada ao lance
final, que deverá ser preenchida, sem emendas ou rasuras, que conste todos os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço, telefone, etc.), e
conter:
a) Valor unitário e total, expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os
valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último;
b) Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital;
c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.3.2 Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, material,
embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil, despesas de instalação e do completo funcionamento e demais despesas
incidentes ou que venham a incidir sobre os materiais, objeto desta licitação.
4.3.3 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão-
de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, materiais e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada,
hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital.
4.3.4 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer
reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou
incompreensíveis.
4.3.6 As propostas apresentadas com mais de dois dígitos após a vírgula, serão retificadas sendo mantidos os primeiros dois dígitos após a vírgula.
4.3.7 O valor da proposta escrita final, sendo superior a proposta eletrônica será retificada, mantendo-se o valor arrematado nos lances do pregão.
4.3.8 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues.
4.3.9 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas
manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado, casos em que
a Administração irá julgar a viabilidade dos preços.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, exclusivamente por meio de sistema eletrônico no prazo de até
2 (duas) horas após ser declarada vencedora, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções previstas no Edital.
5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
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b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT);
e) Declarações formais.
5.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para
a apresentação do documento, se não houver validade especificada na Certidão.
5.4 Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente
Edital, incluídos também o poder de receber intimação e desistir de recursos, comprovando sua posição através do ato constitutivo ou alteração que o
consolide, revogando disposições anteriores, ou estatuto em vigor, conforme o caso, acompanhada da ata, ou instrumento de eleição ou designação,
quando feita em separado.
5.5 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame
licitatório, com exceção dos tributos federais (Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da
União e à Seguridade Social - INSS e CNDT).
5.6 Todos os documentos emitidos pela INTERNET ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade.
5.7 Todos os documentos deverão ser apresentados válidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada.
5.8. Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época
da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.9 Na análise dos documentos de habilitação, a equipe de apoio de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos
e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante
ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outr a pessoa, física ou
jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento
do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão Eletrônico, ficando responsável pela perda de
negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se
a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes
poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu
autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
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8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 5% (cinco por cento), que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado.
8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a
Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse
período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o
reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico
https://pregaobanrisul.com.br
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo
assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens
3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias
sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior
àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de
classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1.
deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006.
10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento
de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. O envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, que sejam solicitados pelo agente de
contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do
preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
11.4.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às
condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a
participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/); e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/).
11.4.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o
artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
11.4.1.2 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para
verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
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11.4.1.3 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.4.1.4 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
11.4.1.5 Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação enviados após a declaração de vencedor (julgamento de proposta), serão examinados pelo agente de contratação,
que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de
seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de
original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma
restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua
regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja
requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção
de recurso.
13. RECURSO
13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.1.1 A intenção recursal deverá ser imediata e motivada, devidamente registrada no campo de acolhimento de recurso do sistema do Banrisul,
no prazo de até 10 (dez) minutos.
13.1.1.1 As manifestações deverão ser encaminhadas através do site onde ser realiza o Pregão Eletrônico, www.pregaobanrisul.com.br
13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do
recurso.
13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes
disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado
na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de
3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade
superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o
preço vantajoso, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23,
da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. A empresa deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, toda regularidade da documentação exigida na habilitação.
15.3 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses , será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual
antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo.
15.4 Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 107, da Lei Nº 14.133/2021, a empresa contratada deverá
apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original:
a) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a
180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão.
d) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da
expedição, se não houver a validade especificada na Certidão.
f) CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no endereço eletrônico:
https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
g) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico:
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479
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h) CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no endereço eletrônico:
https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc
i) A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei
Federal nº 8.429/1992.
j) Para a pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no
endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
k) Se houver alteração de contrato neste período, a mesma deverá ser apresentada à esta administração.
15.5 DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
15.5.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os
valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
15.5.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos
produtos ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.5.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador
deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
15.5.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores,
visando a igual oportunidade de negociação.
15.5.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e
se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas
cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.5.7 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
15.6 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade
competente do órgão gerenciador.
15.7 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita
execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
15.8 DO CADASTRO RESERVA
15.8.1 Definido o vencedor da licitação, o Pregoeiro negociará com os demais, na ordem de classificação, visando a redução da proposta para valores
iguais ao do vencedor da licitação.
15.8.2 A Ata de Registro de Preços contará com cadastro reserva em anexo, na ordem de classificação, dos participantes que aceitarem igualar a oferta do
primeiro colocado e daqueles que mantiverem suas propostas originais.
15.8.3 O cadastro reserva será utilizado em caso de impossibilidade de atendimento pelo vencedor da licitação ou signatário da ata.
15.8.4 Em caso de necessidade de utilização do cadastro reserva, a análise de amostras e habilitação das empresas nele constantes será feita quando
houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes.
16. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
16.1 . Do prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, gerado pelo município
dentro do prazo de validade do respectivo Registro de Preços.
16.1.1 Do local de entrega: As entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, no horário das 7h às 14h, no seguinte
endereço: garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - Rua Irmãos Maristas, nº 185, fundos do Estádio Municipal Antônio David Farina.
16.2 Para o recebimento dos materiais, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria vigente, que farão o recebimento
nos termos do art. 140, II, da Lei n.º 14.133/2021.
16.3 Não será aceito, no momento da entrega, material/ produto de fabricante e/ou com especificação diferente daquela constante da proposta vencedora.
16.4 Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por
servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes e aguardar a conferência do mesmo pela Comissão de
Recebimento de Material.
16.5 Toda e qualquer entrega, fora da estabelecida neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, em
até 72h da notificação ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do recebimento da Nota Fiscal emitida, após conferência e aceite dos materiais pela
Comissão de Recebimento.
17.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar à Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, o banco, nº
da agência e o nº da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da
empresa licitante vencedora.
17.3. Todas as notas fiscais emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do n° do contrato e n° do empenho a que
se referem.
17.4 O envio das notas fiscais, bem como documentos de regularidade, deverá ser realizado através do link https://governodigital.veranopolis.rs.gov.br. O
assunto a ser selecionado é envio de Nota Fiscal.
17.5 O único formato de arquivo aceito, tanto de notas fiscais quanto documentos de regularidade, será PDF.
17.6 O contratante a qualquer tempo poderá requerer a apresentação da nota fiscal em formato XML.
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17.7 Serão processadas as retenções tributárias nos termos da legislação que regula a matéria
17.8 A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
17.9 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor
em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.10 Não haverá pagamento antecipado.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo
mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
18.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do
mesmo item.
18.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a
aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 18.2 do presente Edital.
18.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado,
além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
18.6. A aplicação das sanções previstas no item 18.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Administração Pública.
18.7. Na aplicação da sanção prevista no item 18.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contado da data de sua intimação.
18.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 18.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será i ntimado para, no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
18.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o
contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
18.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
18.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos
atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de
coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de
análise jurídica prévia.
18.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação
da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
18.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 18.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitaç ão do licitante ou
contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br .
19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br .
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do
contratado.
20.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal
função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
20.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa
renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Veranópolis - RS
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana
Necessidade da Administração: Aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos para realização de paisagismo e arborização das áreas
públicas do município de Veranópolis – RS através de registro de preços, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo
período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, sendo que na revalidação das Atas, os valores registrados serão
corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA do período.
1.2. O quantitativo estimado para a aquisição pretendida está listado a seguir:
Item Variedade Unidade Embalagem Tamanho Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
1 ACER PALMATUM UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00
2 ALECRIM AUSTRALIANO ( WESTRINGIA ) UND Pote 4 Lts 20-30cm 150,00 500,00
3 ALISSUM CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 300,00 1000,00
4 ALTERNANTHERA DENTATA CX Bandeja 15
mudas 15-20cm 150,00 500,00
5 AMOR PERFEITO CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 600,00 2000,00
6 ARAUCÁRIA UND Pote 8 Lts 80-120cm 150,00 500,00
7 ARBUSTO LIGUSTRUM UND Pote 8 Lts 50-70cm 150,00 500,00
8 ARBUSTO LOROPETALUM DARK RUBRO UND Pote 8 Lts 50-60cm 150,00 500,00
9 ARBUSTO TRÊS MARIAS UND Pote 4 Lts 60-80cm 150,00 500,00
10 ÁRVORE ESCOVA DE GARRAFA UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00
11 ÁRVORE CEREJEIRA JAPONESA UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00
12 ÁRVORE EXTREMOSA (TODAS AS CORES) UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00
13 ÁRVORE IPÊ (TODAS AS CORES) UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00
14 BEGÔNIA BIG UND Pote 14 15-20cm 300,00 1000,00
15 BOCA DE LEÃO CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 600,00 2000,00
16 CAPIM DO TEXAS UND Pote 8 Lts 50-70cm 150,00 500,00
17 CELOSIA SORTIDA CX Bandeja 15
mudas 10-15CM 300,00 1000,00
18 CINERARIA MARITIMA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 150,00 500,00
19 CRAVINA SORTIDA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 300,00 1000,00
20 GAZANIA SORTIDA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 150,00 500,00
21 GERÂNIO PENDENTE UND Pote 12 15-20cm 90,00 300,00
22 GRAMA PRETA ANA UNID Leiva 10cm 600,00 2000,00
23 GRAMA SEMPRE VERDE M² Leiva 10cm 300,00 1000,00
24 IRESINE CX Bandeja 15
mudas 15-20cm 150,00 500,00
25 LAVANDULA DENTATA UND Pote 12 15-20cm 150,00 500,00
26 LÍRIO DA PAZ - CORES DIVERSAS UND Pote 4 Lts 10-15cm 300,00 1000,00
27 LIRIOPE UND Pote 12 15-20cm 150,00 500,00
28 LOBELIA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 150,00 500,00
29 MANACA DA SERRA UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00
30 MARGARIDAS CX Bandeja 15
mudas 15-20cm 150,00 500,00
31 MUDA DE ERICA (TODAS CORES) CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 150,00 500,00
32 MUDA DE EUPHORBIA HIP HOP UND Pote 10 10-15cm 150,00 500,00
33 MUDA DE HYPOESTES CX Bandeja 15
mudas 15-20cm 150,00 500,00
34 MUDA DE JUNIPERUS KAISUKA UND Pote 8 Lts 80-120cm 150,00 500,00
35 MUDA DE SALVIA LEUCANTHA UND Pote 12 20-30cm 150,00 500,00
36 PALMEIRA JERIVÁ UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00
37 PETÚNIA SORTIDA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 300,00 1000,00
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Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477
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j) Para a pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no
endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/
k) Se houver alteração de contrato neste período, a mesma deverá ser apresentada à esta administração.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos é necessária para manter e ampliar a arborização e o
paisagismo urbano, promovendo a conservação de espaços públicos, praças, jardins e canteiros. Além de embelezar a cidade, melhora a qualidade
ambiental, bem como contribuir para a valorização turística e urbanística do município.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A solução proposta é a aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos conforme especificações do item
01 deste termo de referência.
4. REQUISITOS DA AQUISIÇÃO
4.1. Os produtos arbóreos têm natureza comum tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo
edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.2. A aquisição deve levar em consideração práticas sustentáveis, priorizando opções que tenham menor impacto ambiental, bem como a minimização
de resíduos e emissões durante os processos.
4.3. Para fornecimento dos materiais pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o
objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos necessários a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS A TÍTULO DE HABILITAÇÃO
Habilitação Jurídica:
a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
a) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu
ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); e) Declarações formais.
Habilitação Econômico Financeira:
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para
a apresentação do documento, se não houver validade especificada na Certidão.
4.4. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico por registro de preços, com critério de julgamento por menor
preço por item. Para fornecimento dos produtos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam no ramo de atividade conforme descrito
no termo de referência e que possuem a documentação e registros necessários, conforme legislação vigente.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O fornecimento será demandado em parcelas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura através de emissões de documentos de formalização de
demanda (empenho) no decorrer do período de contrato, informando a quantidade e os itens a serem entregues na prefeitura municipal de
Veranópolis – RS.
5.2. Os materiais deverão ser entregues no local indicado pelo Município, em horário previamente estabelecido, acompanhados da respectiva
documentação fiscal e em conformidade com as especificações, unidades de fornecimento, quantidades e demais condições previstas neste Termo
de Referência.
5.3. As mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais e gramas deverão ser entregues em boas condições de desenvolvimento, vigorosas,
saudáveis, livres de pragas, doenças, sinais de desidratação, danos mecânicos ou quaisquer outras condições que possam comprometer sua
qualidade, desenvolvimento ou utilização no paisagismo e arborização das áreas públicas.
5.4. As mudas deverão apresentar características compatíveis com as especificações estabelecidas para cada item, incluindo espécie, variedade, porte,
tamanho, quantidade, sistema radicular e demais características técnicas exigidas, quando aplicáveis.
5.5. As plantas e mudas deverão ser acondicionadas e transportadas de maneira adequada, de modo a evitar danos, quebras, tombamentos,
ressecamento, esmagamento ou quaisquer outros prejuízos durante o transporte até o local de entrega.
5.6. As gramas deverão ser entregues em condições adequadas para o plantio, apresentando aspecto saudável, coloração característica, boa formação
e ausência de pragas, doenças, excesso de material seco ou danos que comprometam sua utilização e estabelecimento.
5.7. Os insumos destinados ao plantio, paisagismo e arborização deverão ser entregues em suas embalagens originais, quando aplicável, devidamente
identificados, íntegros, dentro do prazo de validade e em conformidade com as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência.
5.8. O transporte, carregamento, descarregamento e demais custos necessários à entrega dos itens serão de responsabilidade da empresa fornecedora,
devendo ser observadas as condições adequadas de acondicionamento e transporte para preservar a integridade e a qualidade das mudas, plantas,
gramas e insumos.
5.9. O recebimento dos itens será realizado mediante conferência das quantidades, espécies, características, condições de conservação e demais
especificações previstas neste Termo de Referência, não implicando o recebimento definitivo a aceitação de itens que apresentem irregularidades ou
estejam em desacordo com as condições contratadas.
5.10. Os itens que forem entregues em desacordo com as especificações, apresentarem danos, sinais de pragas ou doenças, condições inadequadas de
conservação, porte ou características diferentes das exigidas, ou qualquer outra irregularidade, poderão ser recusados pelo Município, devendo a
empresa fornecedora providenciar sua substituição, sem qualquer ônus adicional para a Administração.
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5.11. A substituição dos itens recusados deverá ocorrer no prazo estabelecido pelo Município, contado a partir da comunicação da irregularidade, sem
prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis, quando for o caso.
5.12. A empresa fornecedora deverá garantir a qualidade e a conformidade dos itens fornecidos durante todo o processo de entrega, responsabilizando-
se por eventuais prejuízos decorrentes do fornecimento de materiais em desacordo com as especificações estabelecidas.
5.13. As entregas deverão ocorrer de acordo com os quantitativos solicitados pelo Município, não sendo admitida a substituição de espécies, variedades,
tamanhos, portes ou demais características dos itens sem prévia autorização da Administração.
5.14. Quando necessário, o Município poderá solicitar informações, documentos ou comprovações referentes à procedência, identificação ou
características dos itens fornecidos, especialmente quanto às espécies vegetais e demais materiais sujeitos a requisitos específicos de
comercialização ou transporte.
5.15. O fornecimento deverá observar integralmente as normas técnicas, ambientais, fitossanitárias e demais disposições legais aplicáveis à produção,
comercialização, transporte e fornecimento de mudas, plantas, gramas e insumos.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão, acompanhamento e fiscalização do objeto serão realizadas pela equipe da Secretaria Municipal de Infraestrutura e conforme disposto no
Decreto Municipal Nº 7.317, de 08 de fevereiro de 2023, que “Regulamenta o agente de contratação, a equipe de apoio e a comis são de
contratação”, observando - se também o disposto no Decreto Municipal Nº 7.339, de 05 de abril de 2023, que “Disciplina a fiscalização dos contratos
administrativos no âmbito do Poder Executivo e as atribuições do fiscal de contrato”, nos termos do art. 92, inciso XVIII, da Lei Federal Nº
14.133/2021.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do recebimento da Nota Fiscal emitida, após conferência e aceite dos materiais pela
Comissão de Recebimento.
7.2. Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento e/ou execução do contrato, a contratada será notificada, com a exposição de todas as
falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a
contagem do momento em que forem sanadas as irregularidades.
7.3. Os preços ofertados deverão ser completos e abranger todos os custos e despesas necessários ao fornecimento dos itens, incluindo tributos,
impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais, encargos incidentes, transporte, carga e descarga, acondicionamento, embalagens, seguros,
quando aplicáveis, bem como quaisquer outras despesas diretas ou indiretas necessárias ao integral cumprimento do objeto.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude
de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer
natureza.
7.5. Para fins de pagamento, a contratada deverá informar à Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças requisitante, o banco, nº. da agência e o
nº. da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa
contratada.
7.6. Todas as notas fiscais emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do n° do contrato e n° do empenho
(Documento de Formalização de Demanda) a que se referem.
7.7. O envio das notas fiscais, bem como documentos de regularidade, deverá ser realizado através do link https://governodigital.veranopolis.rs.gov.br/ ,
no campo “O que você procura?” deve ser buscado a opção “Envio Nota Fiscal” selecionando a secretaria desejada, posteriorment e clicar em
“Iniciar”, entrar ou criar conta, preencher e anexar os documentos necessários para dar andamento no envio da nota fiscal.
7.8. O único formato de arquivo aceito, tanto de notas fiscais quanto documentos de regularidade, será PDF.
7.9. O contratante a qualquer tempo poderá requerer a apresentação da nota fiscal em formato XML.
7.10. Serão processadas as retenções tributárias nos termos da legislação que regula a matéria.
7.11. A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
7.12. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao
fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
7.13. Não haverá pagamento antecipado.
08. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECIMENTO
8.1. Conforme disposto no item 04, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade pregão eletrônico por registro de
preços, com critério de julgamento por menor preço por item, nos termos dos Artigos 6º, Incisos XLI e XLV; 17, § 2º, e 34, todos da Lei Nº 14.133/2021.
8.2. Conforme pesquisa de mercado realizada, vislumbra-se a aquisição de mudas de flores, plantas, gramas e insumos. A estimativa de valor foi obtida
mediante pesquisa de preços constantes em sistemas oficiais do governo e de aquisições similares realizadas pela Administração Pública, efetuada com
base no Decreto Municipal Nº 7.142, de 03 de maio de 2022, que “Institui normas para o procedimento administrativo para a rea lização de pesquisa de
preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito do Município de Veranópolis”, nos termos do Artig o 23, da Lei Nº
14.133/2021.
09. ESTIMATIVA DO VALOR DA AQUISIÇÃO
9.1. O valor estimado para execução do presente objeto é de R$ 1.931.595,00 (um milhão, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco
reais).
Item Variedade Unidade Embalagem Tamanho Quantidade
Mínima
Quantidade
Máxima
Valor
Unitário Valor total
1 ACER PALMATUM UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00 R$ 169,50 R$
84.750,00
2 ALECRIM AUSTRALIANO
( WESTRINGIA ) UND Pote 4 Lts 20-30cm 150,00 500,00 R$ 39,30 R$
19.650,00
3 ALISSUM CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 300,00 1000,00 R$ 31,88 R$
31.880,00
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38 PLUGS DE FLORES DIVERSAS CX Bandeja 288
mudas 3-5cm 300,00 1000,00 R$ 93,75 R$
93.750,00
39 SALVIA FARINACEA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 150,00 500,00 R$ 26,38 R$
13.190,00
40 SALVIA GUARANITICA
(TODAS CORES) UND Pote 20 40-50cm 150,00 500,00 R$ 21,10 R$
10.550,00
41 SALVIA VERMELHA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 600,00 2000,00 R$ 33,38 R$
66.760,00
42 SUNPATIENS ORIGINAL G UND Pote 14 15-20cm 6000,00 20000,00 R$ 19,28 R$
385.600,00
43 SUNPATIENS ORIGINAL P CX Bandeja 15
mudas 15-20cm 600,00 2000,00 R$ 10,97 R$
21.940,00
44 TAGETE GIGANTE CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 300,00 1000,00 R$ 32,94 R$
32.940,00
45 TAGETES CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 300,00 1000,00 R$ 25,62 R$
25.620,00
46 TERRA PRONTA UND Saco 25kg 1500,00 5000,00 R$ 24,61 R$
123.050,00
47 TORENIA SORTIDA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 150,00 500,00 R$ 29,47 R$
14.735,00
48 TRAPOERABA ROXA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 150,00 500,00 R$ 21,76 R$
10.880,00
49 VINCA FLOR SORTIDA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 600,00 2000,00 R$ 32,21 R$
64.420,00
50 ZINNIA CX Bandeja 15
mudas 10-15cm 150,00 500,00 R$ 32,57 R$
16.285,00
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal Nº 7.142, de
03 de maio de 2022, que “Institui normas para o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aqui sição de bens e
contratação de serviços em geral no âmbito do Município de Veranópolis”, nos termos do Artigo 23 da Lei Nº 14.133/2021.
10. CADASTRO RESERVA
10.1. Definido o vencedor da licitação, o Pregoeiro negociará com os demais, na ordem de classificação, visando a redução da proposta para valores
iguais ao do vencedor da licitação.
10.2. A Ata de Registro de Preços contará com cadastro reserva em anexo, na ordem de classificação, dos participantes que aceitarem igualar a oferta
do primeiro colocado e daqueles que mantiverem suas propostas originais.
10.3. O cadastro reserva será utilizado em caso de impossibilidade de atendimento pelo vencedor da licitação ou signatário da ata.
10.4. Em caso de necessidade de utilização do cadastro reserva, a habilitação das empresas nele constantes será feita quando houver necessidade de
contratação dos licitantes remanescentes.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá de dotação orçamentária a ser informada em cada pedido a ser
posteriormente realizado, conforme disponibilidade da Secretaria de Infraestrutura Urbana.
Veranópolis, 14 de outubro de 2026.
Gabriel Ribeiro Primieri Bruna Barbieri Favero Pessin Cristiano Valduga Dal Pai
Auxiliar Administrativo Secretária Municipal de Infraetrutura Prefeito Municipal
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ANEXO II
DECLARAÇÕES
(Nome da empresa/ pessoa física) ......................................................................., CNPJ/ CPF n.º ....................................................,
sediada.............................................(endereço completo), na qualidade de licitante do presente processo licitatório, EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº
071/2026 que:
1- Declara, sob as penas da lei, conforme art. 63, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e pela
veracidade dos fatos.
2- Declara, sob as penas da lei, de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas, de acordo com art. 63, inciso IV da Lei 14.133/2021
OU
Declara, para fins do disposto no art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que possui menos de 100 (cem) empregados, estando, portanto,
desobrigada ao cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitados da Previdência Social, nos termos do
art. 93 da Lei Federal nº 8.213/1991.
3- Declara, sob as penas da lei, de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de
conduta vigentes na data de entrega das propostas.
4- Declara, sob as penas da lei, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação.
5- Declara, para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da
Constituição Federal combinado ao inciso VI do artigo 68 da Lei 14.133/2021, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos
14 (quatorze) anos.
6- Declara, sob as penas da lei, declara que pretende utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de
2006, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Se ME/EPP).
7- Declara, sob as penas da lei, que não possui vínculo empregatício com órgão ou entidade pública da administração direta e indireta e que não possui
em seu quadro societário servidor da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista.
8- Declara que , nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de
trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela
legislação trabalhista.
9- Declara para os fins de direito, na qualidade de licitante do presente processo licitatório, que, possuí condições de fornecer, durante o prazo de validade
do registro de preços, produtos de iguais características descritas em quantidade compreendida entre as informadas como máximas.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data.
______________________________________________________________
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
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ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS E
......
O MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS, inscrito no CNPJ sob nº. 98.671.597/0001-09, representado pelo Prefeito CRISTIANO VALDUGA DAL
PAI, doravante denominado CONTRATANTE, e ................ , inscrita no CNPJ nº ............, estabelecida na ..........., Bairro ....... em ....../ ....,
CEP..... , representada por ....., inscrito no CPF ....., doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, tendo em vista
o Pregão Eletrônico nº 071/2026, de 19/10/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº
7.142, de 03 de maio de 2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto da presente licitação é a aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos para realização de
paisagismo e arborização das áreas públicas do município, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATANTE pagará a importância de total R$... (...).
CLÁUSULA TERCEIRA
1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do recebimento da Nota Fiscal emitida, após conferência e aceite dos materiais pela Comissão
de Recebimento.
2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar à Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, o banco, nº da
agência e o nº da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa
licitante vencedora.
3. Todas as notas fiscais emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do n° do contrato e n° do empenho a que se
referem.
4 O envio das notas fiscais, bem como documentos de regularidade, deverá ser realizado através do link
https://governodigital.veranopolis.rs.gov.br . O assunto a ser selecionado é envio de Nota Fiscal.
5 O único formato de arquivo aceito, tanto de notas fiscais quanto documentos de regularidade, será PDF.
6 O contratante a qualquer tempo poderá requerer a apresentação da nota fiscal em formato XML.
7 Serão processadas as retenções tributárias nos termos da legislação que regula a matéria
8 A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
9 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em
virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10 Não haverá pagamento antecipado.
CLÁUSULA QUARTA
1 . Do prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, gerado pelo município dentro
do prazo de validade do respectivo Registro de Preços.
1.1 Do local de entrega: As entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, no horário das 7h às 14h, no seguinte
endereço: garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - Rua Irmãos Maristas, nº 185, fundos do Estádio Municipal Antônio David Farina.
2. Para o recebimento dos materiais, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria vigente, que farão o recebimento
nos termos do art. 140, II, da Lei n.º 14.133/2021.
3 Não será aceito, no momento da entrega, material/ produto de fabricante e/ou com especificação diferente daquela constante da proposta vencedora.
4 Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por
servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes e aguardar a conferência do mesmo pela Comissão de
Recebimento de Material.
5 Toda e qualquer entrega, fora da estabelecida neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, em até
72h da notificação ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições.
CLÁUSULA QUINTA
A presente despesa será lançada na seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA
1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao
interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de
sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
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