Texto do edital
Aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos para realização de paisagismo e arborização das áreas públicas do município
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 Município de Veranópolis Secretaria Municipal de Infraestrutura Edital de Pregão Eletrônico nº 071/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto REGISTRO DE PREÇOS Exclusiva às beneficiárias à LC 123/2006 (exceto itens 01, 38, 42, 46) Data da disputa do Pregão: 04/11/2026 às 9h AQUISIÇÃO DE MUDAS DE FLORES, MUDAS DE ÁRVORES, PLANTAS ORNAMENTAIS, GRAMAS E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DE PAISAGISMO E ARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO O PREFEITO MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 7.142, de 03 de maio de 2022. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: https//pregaobanrisul.com.br , no dia 04 de novembro de 2026, às 9h , sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO LICITADO O objeto da presente licitação é a aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos para realização de paisagismo e arborização das áreas públicas do município, conforme especificações detalhadas no Termo de Referência (Anexo I). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão devem credenciar-se no sistema eletrônico perante o provedor do sistema do Banrisul Pregão Online para obter a senha e acessar os serviços disponibilizados na área de acesso restrito. 2.2 O aplicativo “Banrisul Pregão Online” pode ser acessado através do endereço eletrônico https//pregaobanrisul.com.br 2.3. ACESSO AO SISTEMA 2.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 2.3.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.4.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.4.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.4.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.4.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do Pregão na forma eletrônica; e 2.4.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 2 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis. 4. DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1. NA PROPOSTA ELETRÔNICA O LICITANTE DEVERÁ: a) INFORMAR O VALOR UNITÁRIO E TOTAL , expressos em reais, com 02 (duas) casas decimais o valor total, válido para ser praticado desde a data da apresentação da proposta, até o efetivo pagamento; b) MARCAR no sistema o interesse, de obter tratamento diferenciado para ME ou EPP, conforme preceitua a Lei complementar n° 123/2006 e Lei n°11.488/07. 4.2. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ELETRÔNICA E LANCES 4.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.2.2 Não serão aceitos preços com mais de dois dígitos após a vírgula, sendo a proposta desclassificada antes ou após a disputa. 4.2.3 Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as condições editadas no sistema do Banrisul. 4.2.3.1 O valor UNITÁRIO será considerado para a fase de lances. 4.2.4 Serão desclassificadas as propostas omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 4.2.5 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. 4.2.6 A Proposta de Preços deverá consignar expressamente, os valores unitários e total dos materiais ou serviços, em moeda nacional (Reais). 4.2.7 Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço do objeto licitado. 4.3. DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA – APÓS ETAPA DE LANCES 4.3.1 A vencedora deverá anexar arquivo via Pregão Online Banrisul, no prazo de até 2 (duas) horas , de nova proposta financeira ajustada ao lance final, que deverá ser preenchida, sem emendas ou rasuras, que conste todos os dados da empresa (CNPJ, razão social, endereço, telefone, etc.), e conter: a) Valor unitário e total, expressos em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula. Caso haja diferença entre os valores expressos em algarismo e por extenso, considerar-se-á o último; b) Descrição detalhada do item, de acordo com o objeto do edital; c) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.3.2 Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil, despesas de instalação e do completo funcionamento e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os materiais, objeto desta licitação. 4.3.3 Entende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão- de-obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, materiais e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.3.4 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. 4.3.5 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital e propostas sem assinatura do licitante, rasuradas ou incompreensíveis. 4.3.6 As propostas apresentadas com mais de dois dígitos após a vírgula, serão retificadas sendo mantidos os primeiros dois dígitos após a vírgula. 4.3.7 O valor da proposta escrita final, sendo superior a proposta eletrônica será retificada, mantendo-se o valor arrematado nos lances do pregão. 4.3.8 Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, substituições das propostas ou de quaisquer documentos já entregues. 4.3.9 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das disposições deste edital, bem como, aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais as que contiverem preços vis ou excessivos, face aos preços correntes no mercado, casos em que a Administração irá julgar a viabilidade dos preços. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, exclusivamente por meio de sistema eletrônico no prazo de até 2 (duas) horas após ser declarada vencedora, sob pena de desclassificação e aplicação das sanções previstas no Edital. 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 3 b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT); e) Declarações formais. 5.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento, se não houver validade especificada na Certidão. 5.4 Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes do presente Edital, incluídos também o poder de receber intimação e desistir de recursos, comprovando sua posição através do ato constitutivo ou alteração que o consolide, revogando disposições anteriores, ou estatuto em vigor, conforme o caso, acompanhada da ata, ou instrumento de eleição ou designação, quando feita em separado. 5.5 Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame licitatório, com exceção dos tributos federais (Fazenda Nacional - Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social - INSS e CNDT). 5.6 Todos os documentos emitidos pela INTERNET ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade. 5.7 Todos os documentos deverão ser apresentados válidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada. 5.8. Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.9 Na análise dos documentos de habilitação, a equipe de apoio de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outr a pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o agente de contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão Eletrônico, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o agente de contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o agente de contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 4 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 5% (cinco por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o agente de contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o agente de contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. O envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, que sejam solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11.4.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/); e b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/). 11.4.1.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 11.4.1.2 Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
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As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.1.1 A intenção recursal deverá ser imediata e motivada, devidamente registrada no campo de acolhimento de recurso do sistema do Banrisul, no prazo de até 10 (dez) minutos. 13.1.1.1 As manifestações deverão ser encaminhadas através do site onde ser realiza o Pregão Eletrônico, www.pregaobanrisul.com.br 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 15.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021. 15.2. A empresa deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, toda regularidade da documentação exigida na habilitação. 15.3 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses , será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. 15.4 Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 107, da Lei Nº 14.133/2021, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original: a) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. d) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. f) CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php g) CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 6 h) CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc i) A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. j) Para a pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos subitens acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU no endereço eletrônico: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ k) Se houver alteração de contrato neste período, a mesma deverá ser apresentada à esta administração. 15.5 DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 15.5.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 15.5.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 15.5.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 15.5.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 15.5.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 15.5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 15.5.7 O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. 15.6 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 15.7 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 15.8 DO CADASTRO RESERVA 15.8.1 Definido o vencedor da licitação, o Pregoeiro negociará com os demais, na ordem de classificação, visando a redução da proposta para valores iguais ao do vencedor da licitação. 15.8.2 A Ata de Registro de Preços contará com cadastro reserva em anexo, na ordem de classificação, dos participantes que aceitarem igualar a oferta do primeiro colocado e daqueles que mantiverem suas propostas originais. 15.8.3 O cadastro reserva será utilizado em caso de impossibilidade de atendimento pelo vencedor da licitação ou signatário da ata. 15.8.4 Em caso de necessidade de utilização do cadastro reserva, a análise de amostras e habilitação das empresas nele constantes será feita quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes. 16. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO 16.1 . Do prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, gerado pelo município dentro do prazo de validade do respectivo Registro de Preços. 16.1.1 Do local de entrega: As entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, no horário das 7h às 14h, no seguinte endereço: garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - Rua Irmãos Maristas, nº 185, fundos do Estádio Municipal Antônio David Farina. 16.2 Para o recebimento dos materiais, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria vigente, que farão o recebimento nos termos do art. 140, II, da Lei n.º 14.133/2021. 16.3 Não será aceito, no momento da entrega, material/ produto de fabricante e/ou com especificação diferente daquela constante da proposta vencedora. 16.4 Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes e aguardar a conferência do mesmo pela Comissão de Recebimento de Material. 16.5 Toda e qualquer entrega, fora da estabelecida neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, em até 72h da notificação ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições. 17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado até o 15º (décimo quinto) dia do recebimento da Nota Fiscal emitida, após conferência e aceite dos materiais pela Comissão de Recebimento. 17.2. Para fins de pagamento, a licitante vencedora, após a homologação, deverá informar à Tesouraria da Secretaria Municipal de Finanças, o banco, nº da agência e o nº da conta, na qual será realizado o depósito correspondente. A referida conta deverá estar em nome da pessoa jurídica, ou seja, da empresa licitante vencedora. 17.3. Todas as notas fiscais emitidas pela contratada deverão conter, em local de fácil visualização, a indicação do n° do contrato e n° do empenho a que se referem. 17.4 O envio das notas fiscais, bem como documentos de regularidade, deverá ser realizado através do link https://governodigital.veranopolis.rs.gov.br. O assunto a ser selecionado é envio de Nota Fiscal. 17.5 O único formato de arquivo aceito, tanto de notas fiscais quanto documentos de regularidade, será PDF. 17.6 O contratante a qualquer tempo poderá requerer a apresentação da nota fiscal em formato XML. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 7 17.7 Serão processadas as retenções tributárias nos termos da legislação que regula a matéria 17.8 A inadimplência da licitante com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado. 17.9 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 17.10 Não haverá pagamento antecipado. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 18.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 18.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 18.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 18.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 18.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 18.2 do presente Edital. 18.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 18.6. A aplicação das sanções previstas no item 18.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 18.7. Na aplicação da sanção prevista no item 18.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 18.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 18.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será i ntimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 18.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 18.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 18.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 18.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 18.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 18.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitaç ão do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://pregaobanrisul.com.br . 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br . 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 20.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Veranópolis para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 8 Veranópolis, 19 de outubro de 2026 Cristiano Valduga Dal Pai Prefeito Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Município de Veranópolis - RS Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Necessidade da Administração: Aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Aquisição de mudas de flores, mudas de árvores, plantas ornamentais, gramas e insumos para realização de paisagismo e arborização das áreas públicas do município de Veranópolis – RS através de registro de preços, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo período de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por igual período, sendo que na revalidação das Atas, os valores registrados serão corrigidos monetariamente pelo índice do IPCA do período. 1.2. O quantitativo estimado para a aquisição pretendida está listado a seguir: Item Variedade Unidade Embalagem Tamanho Quantidade Mínima Quantidade Máxima 1 ACER PALMATUM UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00 2 ALECRIM AUSTRALIANO ( WESTRINGIA ) UND Pote 4 Lts 20-30cm 150,00 500,00 3 ALISSUM CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 300,00 1000,00 4 ALTERNANTHERA DENTATA CX Bandeja 15 mudas 15-20cm 150,00 500,00 5 AMOR PERFEITO CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 600,00 2000,00 6 ARAUCÁRIA UND Pote 8 Lts 80-120cm 150,00 500,00 7 ARBUSTO LIGUSTRUM UND Pote 8 Lts 50-70cm 150,00 500,00 8 ARBUSTO LOROPETALUM DARK RUBRO UND Pote 8 Lts 50-60cm 150,00 500,00 9 ARBUSTO TRÊS MARIAS UND Pote 4 Lts 60-80cm 150,00 500,00 10 ÁRVORE ESCOVA DE GARRAFA UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00 11 ÁRVORE CEREJEIRA JAPONESA UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00 12 ÁRVORE EXTREMOSA (TODAS AS CORES) UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00 13 ÁRVORE IPÊ (TODAS AS CORES) UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00 14 BEGÔNIA BIG UND Pote 14 15-20cm 300,00 1000,00 15 BOCA DE LEÃO CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 600,00 2000,00 16 CAPIM DO TEXAS UND Pote 8 Lts 50-70cm 150,00 500,00 17 CELOSIA SORTIDA CX Bandeja 15 mudas 10-15CM 300,00 1000,00 18 CINERARIA MARITIMA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 150,00 500,00 19 CRAVINA SORTIDA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 300,00 1000,00 20 GAZANIA SORTIDA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 150,00 500,00 21 GERÂNIO PENDENTE UND Pote 12 15-20cm 90,00 300,00 22 GRAMA PRETA ANA UNID Leiva 10cm 600,00 2000,00 23 GRAMA SEMPRE VERDE M² Leiva 10cm 300,00 1000,00 24 IRESINE CX Bandeja 15 mudas 15-20cm 150,00 500,00 25 LAVANDULA DENTATA UND Pote 12 15-20cm 150,00 500,00 26 LÍRIO DA PAZ - CORES DIVERSAS UND Pote 4 Lts 10-15cm 300,00 1000,00 27 LIRIOPE UND Pote 12 15-20cm 150,00 500,00 28 LOBELIA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 150,00 500,00 29 MANACA DA SERRA UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00 30 MARGARIDAS CX Bandeja 15 mudas 15-20cm 150,00 500,00 31 MUDA DE ERICA (TODAS CORES) CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 150,00 500,00 32 MUDA DE EUPHORBIA HIP HOP UND Pote 10 10-15cm 150,00 500,00 33 MUDA DE HYPOESTES CX Bandeja 15 mudas 15-20cm 150,00 500,00 34 MUDA DE JUNIPERUS KAISUKA UND Pote 8 Lts 80-120cm 150,00 500,00 35 MUDA DE SALVIA LEUCANTHA UND Pote 12 20-30cm 150,00 500,00 36 PALMEIRA JERIVÁ UND Pote 14 Lts 180-200cm 150,00 500,00 37 PETÚNIA SORTIDA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 300,00 1000,00 Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS Rua Alfredo Chaves, 366 * Fone: (54) 3441-1477 95330-000 * Veranópolis * RS 10 38 PLUGS DE FLORES DIVERSAS CX Bandeja 288 mudas 3-5cm 300,00 1000,00 39 SALVIA FARINACEA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 150,00 500,00 40 SALVIA GUARANITICA ( TODAS CORES ) UND Pote 20 40-50cm 150,00 500,00 41 SALVIA VERMELHA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 600,00 2000,00 42 SUNPATIENS ORIGINAL G UND Pote 14 15-20cm 6000,00 20000,00 43 SUNPATIENS ORIGINAL P CX Bandeja 15 mudas 15-20cm 600,00 2000,00 44 TAGETE GIGANTE CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 300,00 1000,00 45 TAGETES CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 300,00 1000,00 46 TERRA PRONTA UND Saco 25kg 1500,00 5000,00 47 TORENIA SORTIDA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 150,00 500,00 48 TRAPOERABA ROXA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 150,00 500,00 49 VINCA FLOR SORTIDA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 600,00 2000,00 50 ZINNIA CX Bandeja 15 mudas 10-15cm 150,00 500,00 1.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA 1.4. Prazo de entrega: em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir da data de emissão da Nota de Empenho, gerado pelo município dentro do prazo de validade do respectivo Registro de Preços. 1.5. Local e horário de Entrega: As entregas deverão ser efetuadas de segunda à sexta-feira, somente em dias úteis, no horário das 7h às 14h, no seguinte endereço: garagem da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - Rua Irmãos Maristas, nº 185, fundos do Estádio Municipal Antônio David Farina. 1.6. Para o recebimento dos produtos, objeto desta licitação, o Município designa os servidores, nomeados pela Portaria vigente, que farão o recebimento nos termos do art. 140, II, da Lei n.º 14.133/2021. 1.7. Não será aceito, no momento da entrega, material/ produto de fabricante e/ou com especificação diferente daquela constante da proposta vencedora. 1.8. Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora também descarregar e armazenar os produtos em local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes e aguardar a conferência do mesmo pela Comissão de Recebimento de Material. 1.9. Toda e qualquer entrega, fora da estabelecida neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-los, em até 72h da notificação ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais substituições. VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 1.10. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.11. A empresa deverá manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, toda regularidade da documentação exigida na habilitação. 1.12. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, tendo como indexador o IPCA ou outro indexador oficial que vier a substituí-lo. 1.13. Se houver aditamento de prazo, ou seja, a cada renovação de contrato, nos termos do Art. 107, da Lei Nº 14.133/2021, a empresa contratada deverá apresentar os seguintes documentos, devidamente válidos e autenticados, o que não for original: a) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal, sendo a última de domicílio ou sede do licitante, com validade não superior a 180 dias contados da data da emissão, se não houver a validade especificada na Certidão. d) Prova de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional. e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade não superior a 60 (sessenta) dias da expedição, se não houver a validade especificada na Certidão. f) CNIA – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, no endereço eletrônico: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php g) CNEP CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc h) Cadastro Nacional de Empresas Punidas, no endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=2&ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc i) A consulta aos cadastros será realizada em nome da licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992. Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://veranopolis.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=df714f1a-7eed-4d71-bbb9-f6d73840b479 Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech