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CONSULT IN MEDICINA DO TRABALHO E GESTAO EMPRESARIAL.
CNPJ 11.085.816/0001-81
CHRISTIAN CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 11.085.816/0001-81) é uma sociedade empresária limitada em Campinas/SP, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 08/04/2009 (17 anos). A atividade principal é "Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente" (CNAE 8630-5/99).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 11.085.816/0001-81
- Razão social
- CHRISTIAN CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Nome fantasia
- CONSULT IN MEDICINA DO TRABALHO E GESTAO EMPRESARIAL.
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 08/04/2009
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Demais
- Capital social
- R$ 200.000,00
- Atividade principal
- 8630-5/99 Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente
- Atividades secundárias
- 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
- 7112-0/00 Serviços de engenharia
- 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
- 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
- 8412-4/00 Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais
- 8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
- Endereço
- Rua Doutor Albano de Almeida Lima 626, Jardim Guanabara
Campinas/SP · CEP 13073-131
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 12/10/2026).
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
PREFEITURA MUNICIPAL DE JI-PARANÁ - RO · RO · MUNICIPAL
Desde 09/05/2025 · até 09/05/2027 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. · Fonte: CEIS — CGU
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
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curl -H "Authorization: Bearer $EDB_CNPJ_KEY" \
"https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=11085816000181"Conhecer a API de CNPJ →Outras empresas de “Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anterio…” em São Paulo →