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FiscalizaçãoResoluçãoSeção 1

RETIFICAÇÃO

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Tipo
Resolução
Publicação
Diário Oficial da União de 13/10/2026, Seção 1, página 159, edição 193
Ver no Diário Oficial ↗

O que o ato determina

RETIFICAÇÃO No item 1 da Resolução-RE nº 2.494, de 22 de junho de 2026, publicada no D.O.U. nº 115, de 23 de junho de 2026, Seção 1, pág. 86: Onde se lê: "Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso" Leia-se: "Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Importação, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso"

Setores que podem ser afetados

Classificação do Editais do Brasil, pelo órgão (Anvisa) e pelo texto da ementa — não é o órgão que diz a quem o ato se aplica. Confira o texto oficial antes de agir.

Texto publicado

RETIFICAÇÃO No item 1 da Resolução-RE nº 2.494, de 22 de junho de 2026, publicada no D.O.U. nº 115, de 23 de junho de 2026, Seção 1, pág. 86: Onde se lê: "Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso" Leia-se: "Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Importação, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso"

Texto do Diário Oficial da União (ato oficial, Lei 9.610/98, art. 8º, IV). Anexos, tabelas e retificações: no texto oficial.

Outros atos de Anvisa

  • NormaAnvisaRDC

    RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA ANVISA Nº 1.043, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026 (*)

    Altera a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 978, de 6 de junho de 2025, que dispõe sobre o funcionamento de serviços que executam atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC).

    DOU de 15/10/2026, DO1 p. 63 · pode afetar: Hospitais, clínicas e laboratórios

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 4.035, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA anexo 1. Empresa: Desconhecida - CNPJ: Produto - Apresentação (Lote): DIVERSOS SEM REGISTRO (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1032813/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária A

    DOU de 14/10/2026, DO1 p. 73 · pode afetar: Indústria farmacêutica; Farmácias e drogarias

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 4.028, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): TOALHAS UMEDECIDAS GUGU DADÁ(TODOS);TOALHAS UMEDECIDAS CASTELO RÁ TIM BUM - PREMIUM(TODOS);TOALHAS UMEDECIDAS QUINTAL DA CULTURA PREMIUM(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1

    DOU de 13/10/2026, DO1 p. 162 · pode afetar: Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 4.024, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º Indeferir a renovação do registro de produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo. Art. 2º A empresa tem o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento do produto em todos os pontos de venda do território brasileiro. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ana mÁrcia messeder sebrão fernandes ANEXO RC PREMIUM COMERCIO IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA CNPJ:17.12

    DOU de 13/10/2026, DO1 p. 130 · pode afetar: Tabaco e produtos fumígenos

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 4.000, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO Produto - (Lote): SPLENDID BODY SPLASH EDISON FEIJÓ(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1041959/26-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: A

    DOU de 13/10/2026, DO1 p. 159 · pode afetar: Cosméticos, perfumaria e higiene pessoal

  • FiscalizaçãoAnvisaResolução-RE

    RESOLUÇÃO-RE nº 4.001, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

    Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: PSM PENNAFORTE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME - CNPJ: 12316032000180 Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 1058669/26-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em

    DOU de 13/10/2026, DO1 p. 159 · pode afetar: Indústria de alimentos e bebidas; Supermercados e comércio de alimentos